(DOC. VP 240.7031.1966.1497)
STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada aposentadoria por tempo de serviço. Prova nova descaracterizada pelo tribunal de origem. Decadência reconhecida para a propositura da demanda. CPC/2015, art. 975, § 2º. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, com fulcro nos arts. 966, V e VII, do CPC/2015, «objetivando desconstituir o v. acórdão proferido na Apelação Cível 0000196-51.2010.4.03.6123, pela Oitava Turma desta Corte Regional, que negou provimento ao agravo legal, mantendo a r. decisão monocrática que deu provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de revisão da aposentadoria
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