(DOC. VP 145.2155.2003.4800)
TJSP. Seguridade social. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ocorrência. Ex-servidor da FEPASA. Mandado de segurança contra atos que determinaram a suspensão dos pagamentos de seu benefício de complementação de aposentadoria. Previsibilidade em leis. Poder Público que não poderia rever situação consolidada, quando já decorridos quase 10 (dez) anos da publicação do ato normativo que permitiu o reconhecimento do direito do autor à complementação de sua aposentadoria. Estabilidade das relações jurídicas entre a Administração e seus servidores que é também do interesse público. Prazo decadencial de cinco anos que deve ser observado pelo Poder Público em respeito ao princípio da segurança jurídica. Inteligência da norma contida no Lei 9784/1999, art. 54. Lapso quinquenal superado «in casu», arredando a legitimidade da conduta administrativa questionada nos autos da ação mandamental no qual proferido o julgado que aqui se pretende desconstituir. Decisório rescindendo que, nesse passo, não merece subsistir. Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão impugnado e, em sede de juízo «rescissorium», restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a segurança contra o ato de suspensão do pagamento do benefício.
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