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(DOC. VP 230.7040.2533.3827)

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Superveniência de declaração de constitucionalidade caput do decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A. Adi 2.332. Prazo decadencial. Termo a quo. Decisum rescindendo. Trânsito em julgado. Vigência do cpc/1973. Art. 535, §§ 5º e 8º. Do código de processo civil/2015. Inaplicabilidade. Decadência.

1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. Ao decidir a controvérsia, o Tribunal a quo rejeitou fundamentadamente a tese de que a não aplicação de norma tida como constitucional pelo STF autorizaria o ajuizamento de Ação Rescisória. Além disso, rechaçou o argumento de que o direito ao ajuizamento da

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