(DOC. VP 108.1513.7000.4900)
STJ. Ação rescisória. Extinção de processo. Relator. Decisão monocrática. Impossibilidade. Julgamento pelo colegiado. Necessidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 485, V e 557.
«1. OCPC/1973, art. 557 só permite ao relator decidir monocraticamente pretensão recursal nos limites que determina. 2. Ação rescisória que tramitou normalmente com contestação, razões finais e parecer do Ministério Público apresentado, não pode ser extinta sem resolução de mérito, por decisão monocrática, se não for caso comprovado de decadência, de ilegitimidade da parte, de ausência de pressupostos processuais ou de aplicação de Súmula ou jurisprudência predominante. 3
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