(DOC. VP 145.7535.2001.3300)
STJ. Processual civil. Alegação de violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ação rescisória extinta em razão da decadência. Razões recursais dissociadas do decidido. Súmulas 282 e 283/STF. Não apresentação da divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.
«1. Inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, inciso III. 2. O Tribunal a quo julgou extinta a ação rescisória, com julgamento de mérito, em razão da decadência do prazo para a propositura da ação. Assim, além de não haver sido prequestionado o CPC/1973, art. 485, IX, tido por violado, por não ha
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