(DOC. VP 161.8385.7000.9200)
TST. Ação rescisória. Fundação casa/SP. Administração pública. Contratação sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da CF/88. Ato administrativo nulo. Institutos da prescrição, preclusão ou decadência. Não aplicação. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 1º, III e V, e 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, I, da Lei estadual 10.177/1988. Não configuração.
«1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa aos arts. 1º, III e V, e 5º, XXXVI, da CF/88 e 10, I, da Lei Estadual 10.177/1988 (CPC, art. 485, V). 2. No acórdão rescindendo restou consignado que a admissão de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, é nula de pleno direito, nos termos do CF/88, art. 37, II e § 2º. Ficou decidido que, por se tratar de nulidade absoluta, não há convalidação pelo decurso do tempo. 3. Não const
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