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(DOC. VP 196.4264.2000.2200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Demora da citação por motivo inerente ao mecanismo da justiça. Decadência afastada (Súmula 106/STJ). Inexistência de afronta à Lei ou de violação à coisa julgada, pelo acórdão rescindendo.

«1. «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência» (Súmula 106/STJ). 2. A questão a respeito da legitimidade ou não do domínio não foi, nem poderia ter sido, objeto de juízo no âmbito da ação de desapropriação, julgada no ACÓRDÃO rescindendo. O tema relativo à legitimidade dos títulos de propriedade foi suscitada apenas

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