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(DOC. VP 202.4844.3000.3500)

STJ. Processo civil e administrativo. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissão. Não ocorrência. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão que não especifica a data do efetivo trânsito em julgado. Rediscussão do tema. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou a corrigir erro material, a teor do CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso em exame, verifica-se que a decisão proferida pelo em. Ministro Paulo Gallotti, nos autos do Agravo de Instrumento 747.706/GO/STJ, foi publicada no dia em 7/4/2006 (sexta-feira), escoando-se o prazo recursal de 10 dias em 19/4/2006. A certidão colacionada

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