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(DOC. VP 202.6602.5000.0400)

STJ. Seguridade social. Processual civil, previdenciário e constitucional. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Benefício concedido antes da alteração promovida pela Medida Provisória 1523-9/1997. Termo inicial do prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferido o acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Alegação de equívoco da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Tese nova trazida em agravo interno. Inovação recursal.

«1 - Hipótese em que a autora da presente rescisória pretende rescindir acórdão da Sexta Turma que concluiu que, quando ajuizada demanda de revisão do benefício (em 07/2007), a segurada já havia decaído do direito à revisão, ao fundamento de que «a ação de revisão de benefício previdenciário concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/1997), sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos introduzido por essa norma na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, a

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