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(DOC. VP 198.6094.1002.0200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Sentença de extinção da execução. Prazo decadencial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 529-533, e/STJ): «De fato, não se desconhece que a orientação jurisprudencial é no sentido de que o prazo previsto no CPC/1973, art. 495, tem como termo inicial a data do dia seguinte ao do encerramento do prazo para a interposição do recurso que, em tese, seria cabível contra a última decisão

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