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(DOC. VP 452.6780.7305.9430)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO FALSA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V .

Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido pelo TRT7, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante e manteve a justa causa aplicada pelo reclamado. O acórdão rescindendo deixou assentado, dentre outros fundamentos, que «o ato apenado não foi a prática de ato de improbidade no emprego anterior, mas a falsa declaração firmada quando da contratação do novo emprego.»; «a infração praticada pelo reclamante, no âmbito do contrato

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