Jurisprudência sobre
instauracao em fase recursal
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701 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO A QUO QUE ENTENDEU NÃO TER SIDO PROMOVIDA A EMENDA À INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. FORMALISMO PROCESSUAL EXCESSIVO EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. PROVIMENTO DO APELO PARA ANULAR O DECISUM. 1.
Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Condenou, ainda, o autor ao pagamento das custas processuais, sem condenação a título de honorários por não ter havido angularização da demanda, observada gratuidade de justiça deferida. 2. Razões recursais do consumidor, em que o apelante aduziu a nulidade da sentença, em virtude do equívoco do indeferimento da petição inicial. Sustentou que o magistrado sentenciante deixou de observar que, anteriormente ao proferimento da decisão atacada, foi apresentada a emenda a inicial determinada. Requereu, com isto, o provimento do recurso para anular a sentença. 3. In casu, verifica-se que o juízo a quo determinou que o autor, ora apelante, emendasse a inicial, com diversas recomendações, destacando-se a de apresentação de plano de pagamento aos credores. Embora o autor, ora recorrente, tenha apresentado a referida emenda, de acordo com as determinações feitas pelo magistrado sentenciante, foi proferida sentença de indeferimento da inicial, sob o fundamento de que a parte autora deixou de proceder à emenda quanto aos itens de natureza material e processual indicados. Insta salientar, porém, que após a certificação cartorária quanto à inércia do autor-apelante, houve a apresentação da emenda, como já destacado, que se deu em momento anterior ao proferimento da sentença ora sob ataque. 4. Procedimento próprio introduzido pela Lei 14.181/2021. O CDC, art. 104-Aestabelece que o juiz deverá determinar a instauração de audiência de conciliação entre os credores e o devedor, ocasião em que este deverá apresentar plano de pagamento. É certo que a conciliação é um dos pilares da citada lei. Neste sentido, o § 2º do art. 104-A estabelece que a ausência injustificada da parte ré à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida e o pagamento do credor ausente ocorrerá apenas após o pagamento aos credores presentes. A seu turno, o art. 104-B da mesma lei prevê que, se não houver êxito na conciliação, o Juízo instaurará o procedimento de superendividamento, para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório em detrimento do plano voluntário apresentado pelo consumidor. Já o art. 104-C reforça que a conciliação é etapa prévia e obrigatória do processo de repactuação de dívidas, delegando aos órgãos de proteção ao consumidor a competência concorrente e facultativa para tanto. Portanto, tem-se um procedimento bifásico, devendo ser prestigiada, na fase preliminar, a análise dos requisitos para a caracterização da situação de superendividamento e, em seguida, a tentativa de conciliação entre consumidor e todos os seus credores, a fim de buscarem a repactuação das dívidas. 5. Error in procedendo. Inexiste obrigação por parte do consumidor superendividado de apresentar o plano de pagamento na propositura da petição inicial, incorrendo a sentença, portanto, em error in procedendo, razão pela qual deve ser anulada. Precedentes. 6. Formalismo processual excessivo. Destaque-se, ainda, que o indeferimento da inicial, na hipótese, retrata um rigor processual que viola os princípios constitucionais de acesso à Justiça, da efetividade e da economia processuais. 7. Conclui-se, assim, pelo provimento do recurso para anulação da sentença, determinando o retorno dos autos ao douto Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com a citação das apeladas e a designação da audiência conciliatória prevista no Lei 8078/1990, art. 104-A. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA... ()
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702 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pad. Demissão. Mandado de segurança. Segurança concedida. Reintegração. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravado em face do Prefeito do Município de São Vicente de Minas, objetivando tornar nula a Portaria de 068/2021 e o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 40/2021, bem como seja determinada a reintegração da impetrante ao cargo ocupado, com o pagamento das verbas remuneratórias desde o seu ajuizamento.... ()
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703 - TJSP. Apelação - Contrato de mútuo - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Parcial reforma, com o acolhimento parcial dos embargos, para extinguir a execução com relação à devedora recuperanda e afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) - Cancelada a responsabilização da recuperanda por verbas da sucumbência.
1. Interesse recursal - Embargado pretendendo o reconhecimento da não aplicação do CDC à relação jurídica travada entre as partes. Inexistência de interesse recursal, uma vez que o resultado do julgamento do litígio em primeiro grau foi inteiramente favorável ao embargado e não existiu discussão e decisão sobre questão prejudicial, apta a integrar a coisa julgada material, na forma prevista no art. 503, §1º, do CPC. Mera motivação da sentença não fazendo coisa julgada (art. 504, I). 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. Demonstrativo de cálculo, ademais, evidenciando satisfatoriamente a evolução da dívida apontada na cártula. Atendidos os requisitos da Lei 10.931/04, art. 28, mormente porque o título executivo consubstancia cédula de crédito bancário emitida por valor determinado. 4. Novação - Aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal fazendo operar, «ex vi legis, a novação de que trata a Lei 11.101/05, art. 59. Superveniente inexistência de título no que toca à recuperanda. Fato implicando a extinção da execução instaurada em desfavor daquela devedora com base no título objeto da novação. Sentença reformada nessa passagem. 5. Coobrigada - Aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal não interferindo no prosseguimento da execução em desfavor dos garantes da obrigação. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º claríssimo ao preservar direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados em hipóteses tais. Conclusão inarredável de que o processamento da recuperação judicial não traz proveito aos demais coobrigados, em relação aos quais não se aplica nem mesmo a suspensão de que trata o art. 6º, II, da mesma lei. Exegese firmada, aliás, em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. Outra será a solução, porém, caso a recuperanda cumpra integralmente o plano de recuperação, hipótese em que, obviamente, a garante é beneficiada com o cumprimento da obrigação (novada). 6. Onerosidade excessiva - Alegação genérica sobre os efeitos da pandemia não induzindo à pronta revisão dos encargos contratuais. 7. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença modificada nesse tópico. 8. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. Impossibilidade de se conhecer do pedido formulado na apelação, voltado a que os juros remuneratórios sejam limitados à taxa média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 9. Tarifa de emissão de contrato - Tarifa não se confundindo com as denominadas tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. Impossibilidade de aplicação da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 619, que se refere a contratos celebrados por pessoa natural. 10. Atualização monetária pelos índices do CDI e juros de mora - Demonstrativo de cálculo, vinculando o exequente, apontando a incidência de atualização monetária pelos índices do INPC/IBGE e juros de mora à taxa de 1% a.m.. Ausência de interesse processual em torno da questão referente ao indexador monetário contratual. 11. Multa moratória - Recurso das embargantes não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende a limitação dos juros remuneratórios por supostamente superarem à média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Afastaram as preliminares, não conheceram da apelação do embargado, conheceram apenas em parte do recurso das embargantes e, nessa parte, lhe deram parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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704 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. I. Recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral.
«O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de reparação por dano moral decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas, em flagrante descumprimento da NR-31 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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705 - STJ. Processual civil e administrativo. Instalação de antena de celular. Licenciamento ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Norma local. Debate sobre sua inconstitucionalidade. Presença de coisa julgada. Súmula 7/STJ. Legalidade da sanção. Matéria de cunho constitucional. Inviabilidade do debate em recurso especial.
1 - Afasta-se a suscitada afronta ao CPC/73, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()
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706 - TJSP. APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Taxa de Fiscalização de Funcionamento relacionada à instalação de antenas de transmissão e recepção de dados e voz (Estação Rádio-Base) - Alegação de incompetência do ente municipal para tributar sobre a referida atividade, a qual pertence à União, conforme sedimentado pelo STF no Tema 919 - R. sentença que acolheu a exceção oposta e extinguiu o feito - Pretensão recursal consistente na majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 2º, em conjunto com os §§ 8º e 8º-A, do CPC, art. 85 - Cabimento parcial - Interpretação teleológica conjunta com a exegese dos demais parágrafos do referido artigo, bem como com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades e especificidades do caso concreto, além da adequada remuneração do advogado, com observância na complexidade da demanda e no proveito econômico da causa - Reforma em parte da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso parcialmente provido.... ()
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707 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento.2. Indiciamento. Elementos informativos. Materialidade e autoria. 3. Pedido de cancelamento. Ausência de materialidade. Meras conjecturas. 4. Indiciamento realizado com a instauração do inquérito. Prorrogação das diligências desde então. Indiciamento prematuro.5. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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708 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Ação de consignação em pagamento conexa. Sentença. Extinção do processo sem Resolução de mérito, por perda de objeto, ante a concordância com o valor depositado na demanda consignatória. Condenação ao pagamento de honorários. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea c do permissivo constitucional. Análise prejudicada. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()
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709 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, determinou o imediato apostilamento do ALE em 100% do seu valor no salário base padrão, com todos os efeitos pecuniários reflexos no RETP e nos adicionais temporais. Ilegitimidade ativa - Inocorrência - Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) - Direito reconhecido no mandamus coletivo alcança toda a categoria substituída na ação. Direito à revisão da incorporação do ALE realizada pela Lei Complementar Estadual 1.197/2013, a fim de alocar a totalidade do valor sobre o salário base e não na ordem de 50% sobre o salário base (padrão) e 50% sobre o RETP - Rediscussão da matéria de mérito acobertada pela coisa julgada - Inadmissibilidade. Verba honorária - Ausência de condenação do Estado de São Paulo - Interesse recursal, nesse ponto, inexistente. Suspensão determinada nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 deve ser observada - Cumprimento instaurado que versa primariamente sobre obrigação de fazer, mediante apostilamento de 100% do ALE no salário base padrão, com promoção de reflexos - Obrigação geradora de imediatos efeitos pecuniários - Suspensão de pagamento determinada nos autos da ação rescisória - Pagamento decerto e logicamente é aquele de qualquer natureza, notadamente o decorrente de concessão de aumento, que implique despesas públicas e, portanto, risco de dano irreparável ao Erário. AGRAVO DESPROVIDO, na parte conhecida, com observação... ()
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710 - STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.
«1 - O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 1031834, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS Acórdão/STJ, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp. 897.812, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 25/02/2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 644.834, TERCEIRA TURMA, DJ de 04/04/2008 e AgRg no AgRg no Ag Acórdão/STJ, QUINTA TURMA, DJ 07/02/2008. ... ()
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711 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA À PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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712 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não foi devolvido ao exame do TST o tema da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial com redirecionamento da execução para os sócios (Tema 26 da Tabela de IRR, sem determinação de suspensão dos feitos no TST até o fechamento da pauta da Sexta Turma). No caso dos autos se discute o mérito da matéria, ou seja, se era ou não admissível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica . Por outro lado, o STF concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. O STF também concluiu o julgamento da ADPF 951, relator o Ministro Alexandre de Moraes. Foi negado provimento ao agravo contra a decisão monocrática que julgou extinta a ação sem resolução de mérito ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal e ainda por ilegitimidade ativa ad causam. Nessa ação se discutiam «decisões da Justiça do Trabalho que teriam reconhecido responsabilidade solidária às empresas sucedidas «diante de simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica". DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 16/02/2024. Com determinação de suspensão em nível nacional, está pendente no STF o Tema 1232 (RE 1.387.795), relator o Ministro Dias Toffoli. Nesse caso se discute a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo da lide somente na fase de execução sem que tenha havido a prévia desconsideração da personalidade jurídica. Porém, essa matéria não é discutida neste AG-AIRR. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, infere-se que o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Nesse particular, o TRT destacou que «basta que o patrimônio social não seja capaz de assegurar a satisfação dos créditos dos empregados para que os patrimônios particulares dos sócios sejam colocados a responder pelas dívidas da sociedade e entendeu que tendo em vista «a frustração das medidas executórias que foram dirigidas ao patrimônio da pessoa jurídica demandada, tenho como correta e incensurável a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Estabelecido o contexto, em que o direcionamento da execução contra os sócios baseou-se na insuficiência do patrimônio da empresa, nos termos da legislação infraconstitucional, conclui-se que não há se cogitar ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados como violados. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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713 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU, LIMINARMENTE, A PRETENSÃO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante, em primeiro grau, à pena de 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso por 3 vezes no art. 157, § 2º, e § 2º-A, I, na forma dos arts. 70 e 71, parágrafo único, todos do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e com unidade de propósitos com indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, documentos pessoais, cartão bancário, um celular Samsung A5, pertencentes à vítima F.B; um celular Iphone 5S, pertencente à vítima L.P.S.; e uma aliança de ouro, um relógio Chilli Beans, documentos pessoais e dois celulares, pertencentes à vítima P.L.P.R.. ... ()
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714 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Indeferimento de requerimento de prova. Urgência capaz de mitigar a taxatividade do CPC/2015, art. 1.015. Cerceamento de defesa. Entendimento firmado na origem à luz dos fatos da causa. Revisão em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa contra magistrada que teria concedido alvará de soltura fora das hipóteses legais e sem fundamentação, fato que resultou na cassação de sua aposentadoria em Processo Administrativo Disciplinar. ... ()
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715 - TJSP. RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -
ação popular - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PRETEnSÃO À NULIDADE DO EDITAL DO REFERIDO CERTAME - MEDIDA LIMINAR INDEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - PREJUDICIALIDADE. 1. Requisito, previsto na Lei 4.717/65, art. 5º, § 4º, não preenchido. 2. Vício (irregularidade, ilegalidade ou nulidade), manifesto, no certame ora impugnado, passível de reconhecimento e correção, não caracterizado, de plano, para os fins dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 4.717/65. 3. Cláusula 9.2.8 do Edital 20/24, referente ao Pregão 13/24 do Município de Itu, aparentemente, em consonância ao objeto do certame. 4. Princípios da eficiência e razoabilidade, aparentemente, respeitados. 5. Inviabilidade, por ora, de suspensão do certame. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. O restante da matéria jurídica deverá ser analisado nos autos principais, após a instauração do contraditório e da fase instrutória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 8. Medida liminar, indeferida em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido. 11. Recurso de agravo interno, oferecido pela mesma parte litigante, prejudicado... ()
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716 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO -
ação popular - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL - PRETEnSÃO À NULIDADE DO EDITAL DO REFERIDO CERTAME - MEDIDA LIMINAR INDEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - PREJUDICIALIDADE. 1. Requisito, previsto na Lei 4.717/65, art. 5º, § 4º, não preenchido. 2. Vício (irregularidade, ilegalidade ou nulidade), manifesto, no certame ora impugnado, passível de reconhecimento e correção, não caracterizado, de plano, para os fins dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei 4.717/65. 3. Cláusula 11.1, do Termo de Referência do Edital, referente ao Pregão 55/24, do Município de Serra Negra, aparentemente, em consonância ao objeto do certame. 4. Princípios da eficiência, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, supostamente, respeitados. 5. Inviabilidade, por ora, de suspensão do certame. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. O restante da matéria jurídica deverá ser analisado nos autos principais, após a instauração do contraditório e da fase instrutória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 8. Medida liminar, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Decisão, recorrida, ratificada. 10. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, desprovido. 14. Recurso de agravo interno, oferecido pela mesma parte litigante, prejudicado... ()
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717 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.CAPITAL GIRO EMPRESA BB. COBRANÇA EM FACE DO EMITENTE E CODEVEDORES DO REFERIDO TÍTULO. A SENTENÇA ACOLHEU OS EMBARGOS DO 2º E 3º EMBARGANTES (
fiadores ) E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL DA PRESENTE AÇÃO MONITÓRIA EM RELAÇÃO AO 1º E 4º EMBARGANTES, CONSTITUINDO TÍTULO EXECUTIVO NO VALOR DE R$ 459.555,08, ATUALIZADO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2016 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. Apelação do 4 réu ( socio ) e do Banco .No processo 0248443-68.2015.8.19.0001 proposto pelos fiadores, ora 2º e 3º embargantes desta ação, que tramitou perante o Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital foi proferida decisão, confirmada pelo Tribunal, declarando a inexistência de débito em relação ao contrato objeto da lide (indexadores 504 e 508). O ora Apelante foi incluído no polo passivo da presente demanda na figura de sócio da empresa do contrato de financiamento objeto da lide. Alega o embargante, ora apelante, que mesmo não tendo figurado como Autor da ação de 0248443-68.2015.8.19.0001, uma vez que a mesma foi interposta pelos avalistas, está abarcado na decisão proferida no qual declarou o contrato objeto da presente demanda como quitado, ou seja, já pago pelo devedor principal. Não merece prosperar as alegações recursais. A sentença proferida pelo juízo da 36ª Vara Cível que declarou a inexistência de débito em relação aos Autores quanto às obrigações constantes dos contratos 286.101.419, 286.103.125 e 286.103.076 só produz efeito entre as partes envolvidas no ajuste, constituindo res inter alios acta em relação ao banco e aos fiadores, sem interveniência do 1ª e 4º réu, ora apelante. A decisão judicial é vinculante apenas entre as partes envolvidas no processo específico e não se aplica a outros processos como a presente demanda. A inexistência de dívida reconhecida em um processo não impede a cobrança em outros processos envolvendo outras partes ou a mesma dívida. Assim como já discorrido acima, cabe reiterar que a dita a sentença que declarou a inexistência de débito entre o autor e os fiadores não tem qualquer efeito perante terceiros, senão entre as partes envolvidas na demanda (res inter alios acta). Entendimento contrário desafia a mais comezinha e banal lógica jurídica. O réu apelante não nega o débito e não comprova o pagamento dos valores perseguidos na inicial e também pelo fato de não poder estender os da decisão proferida no outro feito, uma vez que não figuraram na outra ação acima mencionada correta a sentença que julgou procedente o pedido contido na inicial da ação monitória em relação ao 1º e 4º embargantes. No que diz respeito à condenação do banco embargante e ora apelante nos ônus sucumbenciais, não prospera a alegação . Com efeito, em função do princípio da causalidade, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar os ônus sucumbenciais. Na hipótese em exame, o banco apelante deu causa à instauração da presente monitória ao demandar em relação aos fiadores por dívida já reconhecida judicialmente como quitada . Por conseguinte, deve o banco apelante arcar com as despesas processuais, inclusive com os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 85, § 10. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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718 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 6ª Vara de Itabaiana - SJ/SE em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Itabaiana/SE, em ação ordinária visando o fornecimento de tratamento médico. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que, em fase recursal, declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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719 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 7ª Vara de Estância - SJ/SE em face do Juízo de Direito da Vara de Umbaúba/SE, em ação ordinária visando o fornecimento de tratamento médico. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que, em fase recursal, declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()
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720 - STJ. Processual civil. Recurso especial da empresa. Honorários advocatícios. Critérios do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Inclusão dos gastos para manutenção da penhora de fiança bancária no conceito de despesas processuais. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo em recurso especial (ente público). Ausência de impugnação ao conteúdo da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula 182/STJ.
«1 - O estabelecimento empresarial pretende, por meio do apelo nobre: a) o arbitramento da verba honorária em seu favor com a utilização dos critérios previstos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º; e b) a inclusão, no ressarcimento das despesas, das quantias gastas com a manutenção da garantia consistente na apresentação de carta de fiança. ... ()
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721 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, desclassificação para o art. 28 da LD. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o apelante tinha em depósito, para fins de tráfico, 5g de cocaína endolados em dez sacolés. Investigação policial instaurada a partir de registros de ocorrência, apurando o envolvimento do réu com o tráfico e o porte habitual de armas de fogo, empregando-as como método de intimidação coletiva em relação aos moradores do bairro Roberto Silveira, foram expedidos mandados de busca e apreensão. Operação policial realizada para o cumprimento de mandado de busca e apreensão em desfavor do acusado, que culminou na apreensão de 5g de cocaína, endolados em dez invólucros, no quarto do réu, bem como em um coldre de arma de fogo, cinto tático, uma pochete com identidade de terceiro e 70 sacolés vazios utilizados para endolação de material entorpecente, tudo conforme auto de apreensão de ID 60225893. Irmã do réu que acompanhou a diligência em sua residência e, na DP, declarou que a droga não era sua e que o réu «é muito viciado em crack e acredita que a carga de 10 Tubos plásticos contendo cocaína encontrada em seu imóvel seria vendida por seu irmão para sustentar seu vício". Já em juízo, retratou-se da versão, assumindo a posse da droga, a qual seria destinada para consumo pessoal. Apelante que, em sede policial, negou envolvimento com os fatos e afirmou que a droga encontrada poderia ter sido «forjada, pois não era dele, de sua irmã ou da companheira. Recorrente que, em juízo, manteve a versão de que é um usuário, mas afirmou que a droga encontrada na sua casa foi adquirida por sua irmã, para uso pessoal deles. Versão que carece de credibilidade. Testemunhas arroladas pela defesa, ouvidas na qualidade de informantes, que se retrataram das versões apresentadas em sede policial e afirmaram que o acusado é usuário de drogas, tendo a irmã do apelante assumido a propriedade da droga encontrada na residência, a qual seria destinada para consumo dela. Informantes que não prestam compromisso ao depor em Juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP), circunstância que, ensejando falta de isenção e imparcialidade, decerto recomenda extremada cautela no exame das isoladas e parciais declarações emitidas em favor do réu, com claro intuito de absolvê-lo, nada havendo nos autos capaz de desmerecer a palavra dos policiais no particular. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Orientação do STJ no sentido de que «a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para ensejar a desclassificação do delito, ainda mais quando há outros elementos aptos à configuração do crime de tráfico (Precedentes do STF e do STJ)". Ambiente jurídico-factual que, pela natureza do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento (área dominada pela facção do TCP) e circunstâncias da prisão (já conhecido pela polícia e que responde a outro processo por tráfico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Incidência do privilégio que deve ser concedida, a despeito de o réu estar respondendo a outro processo também por tráfico. Jurisprudência recente do STF e do STJ no sentido de que «a causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da CF/88". Igual advertência do STJ no sentido de que «a existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas para fins de obstar a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º". Juízos de condenação e tipicidade revisados para o Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Dosimetria que comporta ajuste na etapa derradeira frente ao reconhecimento do privilégio, já que as primeiras fases foram fixadas em patamar mínimo. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 2/3, considerando as circunstâncias concretas do evento, sobretudo a quantidade do material apreendido. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Parcial provimento do recurso, para reconhecer o privilégio e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima legal, com concessão de 02 (duas) restritivas.
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722 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Licenciamento de estações de rádio-base (erbs). As razões se destinam, na verdade, a impugnar a procedência no mérito dos pedidos iniciais, e não a sua especificidade. Ausência de demonstração concreta de violação do CPC/1973, art. 267, VI. Dispositivo legal que não possui conteúdo suficiente para sustentar a tese defendida. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
«1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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723 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Pensão por morte. Suspensão do pagamento. Ofensa a dispositivos e princípios constitucionais. Inviabilidade de análise, em sede de recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Julgamento extra petita e legalidade do ato impugnado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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724 - STJ. Tributário. Processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Idpj. Arts.133 a 137 do CPC/2015. Execução fiscal. Cabimento. Necessidade de observância das normas do CTN.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()
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725 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer imposta na sentença à concessionária de energia. Decisão que determinou à executada complementar a instalação da rede elétrica. Instalação de rede elétrica. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravada, rejeitou embargos de declaração opostos pela agravante, mantendo a decisão que determinou à executada complementar a instalação da rede elétrica. O Tribunal a quo manteve a decisão objeto do recurso. ... ()
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726 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que indeferiu a tutela de urgência para limitar os descontos de todos os empréstimos e operações financeiras elencadas na inicial, a 35% da renda líquida da autora - Dispensado o contraditório recursal - Pedido de EFEITO ATIVO submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Pretensão de deferimento da tutela de urgência - DESCABIMENTO - Ausência de elementos probatórios que demonstrem a verossimilhança das alegações da autora - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - A pretensão de repactuação de dívidas com amparo na Lei 14.181/1921 depende da estrita observância do procedimento nela estabelecido, desafiando dilação probatória, o que torna incabível, ao menos por ora, o deferimento da tutela provisória para suspensão ou limitação dos descontos - DECISÃO MANTIDA quanto à tutela de urgência - Necessidade de instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória - Trâmite processual previsto nos CDC, art. 104 que deve ser observado na origem - DECISÃO ANULADA, de ofício, no tocante à adequação da ação ao procedimento específico previsto em lei - RECURSO NÃO PROVIDO E ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, com determinação... ()
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727 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, por sua atuação na fase recursal, sob o argumento de que o Acusado possui condições econômicas para suportar a assistência de advogado particular. Suscita preliminares de nulidade, tendo em vista: a) a reprodução do depoimento de testemunha, gravado na primeira fase do procedimento, durante a sessão plenária; b) a negativa do direito ao silêncio seletivo. Na sequência, pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. Pedidos preliminares sem condições de acolhimento. Inviável o pedido de condenação de honorários em favor da Defensoria Pública: a uma, porque a atuação da Defensoria Pública, na espécie, se revelou como típica e institucional, na qualidade de instrumento da preservação do direito indisponível de defesa na seara penal, em atenção ao disposto nos arts. 134, da CF/88, 4º da Lei Complementar 80/1994 e 261 do CPP (STJ); a duas, porque a regra do parágrafo único do CPP, art. 263 não se mostra extensivo à Defensoria Pública, a qual já se acha remunerada pelo Estado para o fim ali previsto, mas apenas aos defensores dativos, assim entendidos como advogados nomeados (STJ); e a três, porque, no processo penal, quando instaurado por ação pública, inexiste previsão legal específica para a imposição de verba honorária ao vencido (STJ), até porque a parte adversa nesta relação processual é o Ministério Público, o qual não está sujeito ao pagamento desse tipo de rubrica, mesmo em caso de solução absolutória (STJ). Reprodução do depoimento da testemunha Rafael Pereira Carvalho que atende aos requisitos previsos no CPP, art. 479, pois além de versar sobre o fato imputado, tal depoimento foi produzido durante a AIJ ocorrida na primeira etapa do procedimento do Júri e na presença dos patronos de ambos os Réus. Articulação referente ao direito ao silêncio seletivo que se encontra preclusa, pois, tratando-se de tópico suscetível de gerar consequências nulificadoras, deveria a Defesa tê-lo suscitado no momento procedimental adequado, ainda durante a sessão plenária, pois firme é a orientação do STJ, enaltecendo que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de ambos os delitos ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de o Acusado Bruno concorreu, consciente e voluntariamente, para a prática do homicídio imputado, ao emprestar o seu veículo, o Gol vermelho, placa KWQ3J50, para ser utilizado na execução da Vítima Clemir, realizada por outros dois indivíduos, e que, de fato, possuía, ilegalmente, arma de fogo, calibre 9mm, com numeração suprimida. Delito de homicídio praticado por motivo torpe, consistente em disputa envolvendo invasões de terreno contíguos à Favela do Lixo, os quais estariam sendo negociados pela vítima, mas que pertenceriam a outros traficantes. Crime praticado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi seguida pelo automóvel Gol, pertencente ao Réu Bruno, e atacada de surpresa, enquanto permanecia sentada no interior do seu veículo estacionado em via pública, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação dos Réus nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a absolvição do Réu Bruno, por negativa de autoria, e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância no crime de homicídio. Acusado Bruno que admitiu ter emprestado seu veículo para o seu primo Júnior no dia 30.01.2020. Defesa que, todavia, não conseguiu refutar as demais provas no sentido de que o Réu Bruno tinha total conhecimento de que o seu veículo seria utilizado na execução do homicídio da Vítima Clemir («Que BRUNO alega ter tão somente emprestado o carro para seus amigos com o propósito deles resolverem uma «parada para o BIGODE"; Que a declarante sabe que o tal «BIGODE está preso; Que depois de ter pego o carro de volta, o BRUNO pôs o carro em um lava a jato para retirar as digitais do veículo; (...) Que na data do fato, minutos depois do homicídio, a declarante recebeu uma mensagem de áudio de BRUNO dando conta de que o «bagulho lá foi concluído, vê na RLAGOS NOTÍCIA aí, (...) e depois do homicídio, o BRUNO através de mensagens explicou que os dois usando o carro dele mataram o coroa no centro de Cabo Frio). Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar o Acusado nos termos da pronúncia, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que, igualmente, merece ser prestigiada. Juíza-Presidente que, na primeira etapa, fixou a pena-base do crime de homicídio em 12 (doze) anos de reclusão em razão da qualificadora do motivo torpe. E, atenta aos maus antecedentes do Acusado, repercutiu a fração de aumento de 1/6. Na etapa intermediária, por força da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, acresceu 1/6 sobre a pena do homicídio. E, diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, somou as penas por conta do concurso material de delitos (CP, art. 69), consolidando o quantitativo final em 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Orientação do STJ no sentido de que diante da incidência de duas qualificadoras, uma deve ser usada em tema de tipicidade e a outra servindo como plus sancionador, preferencialmente no âmbito das circunstâncias legais ou, residualmente, na forma do CP, art. 59 (STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, 6ª T. HC 200220/RJ, julg. Em 20.03.2014). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Acusado que ostenta condenação pela prática de crime de furto, com sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena com trânsito em julgado em 04.05.2015 (e-doc. 2344), ciente de que o instituto dos maus antecedentes abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.
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728 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Extinção. Discussão idêntica à matéria já tratada em execução fiscal. Insurgência contra esse entendimento. Necessidade de incursão no acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - A parte recorrente defende a tese de que a Ação Anulatória de Débito Fiscal não pode ser extinta, tendo em vista que o objeto da demanda é mais amplo do que o conteúdo decidido na Execução Fiscal (em que se proferiu decisão que determinou a simples retificação da CDA, mediante substituição da taxa de juros prevista em legislação local - afastada por inconstitucionalidade - pela taxa de juros correta). ... ()
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729 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundamentos suficientes para manter o julgado. Inadmissível a instalação de antenas que implique contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área. Incidência da Súmula 283/STF.
«I - Nas razões do recurso especial, alegou-se que o CONAMA é o órgão competente para disciplinar o procedimento de licenciamento ambiental, devendo anular o ato que determinou a demolição da Estação-Base - ERB, uma vez que foi emanado pelo município. ... ()
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730 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
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731 - STJ. Processual civil e administrativo. Município de montes claros. Local de instalação de estações de rádio base de telefonia móvel. Suposta violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão sob fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame no STJ. Existência de recurso extraordinário. Inaplicabilidade do novo regramento contido no CPC/2015, art. 1.032. Acórdão fundado na legislação municipal de regência. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. CF/88, art. 102, III d, com a redação dada pela emenda constitucional 45/2004. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado. Dano moral coletivo. Existência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Verifica-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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732 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSI-VA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓ-RIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILI-GÊNCIA, A FIM DE QUE O RECORRENTE IN-FORMASSE ENDEREÇO CORRETO PARA IN-TIMAÇÃO, SEJA EM VIRTUDE DO RECO-NHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL, POR AFRONTA AOS RE-CLAMES CONTIDOS NO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO O AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CON-CURSO DE AGENTES, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ RE-JEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NU-LIDADE DO FEITO, QUER EM RAZÃO DE IN-DEFERIMENTO DE NOVA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, APÓS NEGATIVA DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, E O QUE ORA SE OPERA EXATAMENTE NOS MESMOS MOL-DES QUE FORAM SENTENCIALMENTE MA-NEJADOS PARA TANTO, RECEBENDO A PRE-SENTE RATIFICAÇÃO: ¿O INCIDENTE DE IN-SANIDADE MENTAL FOI INSTAURADO A PE-DIDO DA DEFESA DO ACUSADO UBIRAJARA PARA APURAR SUA HIGIDEZ MENTAL. A DES-PEITO DE TER SIDO DEVIDAMENTE INTIMA-DO PELA CARTÓRIO DESTE JUÍZO A COMPA-RECER AO INSTITUTO DE PERÍCIAS, CON-FORME CERTIDÃO DE ID 25, O ACUSADO QUEDOU-SE INERTE, O QUE OCASIONOU O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE FEITO. NO ENTANTO, ESTE JUÍZO ACOLHEU NOVO PEDI-DO DA DEFESA E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE FOSSE MARCADA NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME, APE-SAR DE O ACUSADO NÃO TER TRAZIDO AOS AUTOS COMPROVANTES A CORROBORAR SUA JUSTIFICATIVA PARA O NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO JUDICIAL ANTERIOR. PERCE-BE-SE QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A DEFESA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE INSA-NIDADE, FOI EXPEDIDA INTIMAÇÃO PARA QUE O ACUSADO TOMASSE CIÊNCIA DA NOVA DATA, CONTUDO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO O LOCALIZOU PELO FATO DE TER MUDADO DE ENDEREÇO SEM TER COMUNICADO PRE-VIAMENTE A ESTE JUÍZO (ID 215 DESTE FEI-TO). CABE PONTUAR QUE O ENDEREÇO FOR-NECIDO PELA DEFESA NOS AUTOS EM APEN-SO, FOI O DILIGENCIADO PELO OJA QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE 1742/2020. PERCEBE-SE QUE AS DUAS DESIG-NAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME RESTARAM FADADAS AO INSUCESSO EM RA-ZÃO DA DESÍDIA DO ACUSADO, VEZ QUE - POSTO EM LIBERDADE - NÃO COMPARECEU AO INSTITUTO E NA SEGUNDA OPORTUNIDA-DE, SEQUER CHEGOU A SER ENCONTRADO PELO OFICIAL RESPONSÁVEL PELO CUMPRI-MENTO DE SUA INTIMAÇÃO. DIANTE DO EVI-DENTE DESINTERESSE DO RÉU EM JUSTIFI-CAR SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA DESIGNADA, PROTELANDO ASSIM O DESFECHO DO PRE-SENTE FEITO E ENCONTRANDO-SE A AÇÃO PENAL SEM QUALQUER ANDAMENTO POR TODO ESSE TEMPO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO INCIDENTE DISTRIBUÍDO SOB O 000989-38.2016.8.19.0067 E, POR CONSEQUÊN-CIA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO DA DEFESA¿ ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FOR-MALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVA-DO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRA-TAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELE-MENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTI-MOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATIS-FATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA VÍTIMA, BRUNA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECI-MENTO FOTOGRÁFICO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE COMO SENDO O INDIVÍ-DUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DANDO CONTA DE QUE, EN-QUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNI-BUS, OBSERVOU A APROXIMAÇÃO DE UMA MOTOCICLETA CONDUZIDA POR UM INDI-VÍDUO INIDENTIFICADO, E DA QUAL O IM-PLICADO, POSICIONADO NA GARUPA E DES-PROVIDO DE CAPACETE, DESEMBARCOU E, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE AS-SEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO, DETERMINANDO A ENTREGA DE TODOS OS SEUS PERTENCES, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA CORRESPONDENTE EVA-SÃO DO MESMO, EM POSSE DA RES FURTIVA, SOBREVINDO APÓS UM TRANSCURSO TEM-PORAL DE QUATORZE DIAS DESDE A REALI-ZAÇÃO DO CRIME EM QUESTÃO, O RECO-NHECIMENTO POSITIVO DE SEU ALGOZ, APÓS A CONSULTA DE, AO MENOS, TRÊS ÁL-BUNS FOTOGRÁFICOS, E CONFORME ELO-QUENTEMENTE SECUNDANDO PELA VÍTIMA ACERCA DA FEIÇÃO DO ACUSADO TER-LHE CHAMADO A ATENÇÃO DE FORMA PECULIAR, O QUE É, DE FATO, VERIFICÁVEL, DADO QUE SEU SEMBLANTE APRESENTA CICATRIZES QUE SE ASSEMELHAM ÀQUELAS DECOR-RENTES DE ACNE ¿ FINALMENTE, DEVE-SE ENFATIZAR QUE O ÁLIBI APRESENTADO PE-LA DEFESA TÉCNICA NÃO POSSUI FUNDA-MENTO, PORQUANTO, EM SE CONSIDERAN-DO QUE O REGISTRO DE PONTO, MARCA A SAÍDA DO ACUSADO ÀS 18H01 DO SERVIÇO REALIZADO EM SÃO CRISTÓVÃO, E A RAPI-NAGEM, POR SUA VEZ, FOI REGISTRADA COMO OCORRIDA ÀS 20H50, EM QUEIMA-DOS, CERTO É QUE A ANÁLISE DAS CONDI-ÇÕES LOGÍSTICAS E TEMPORAIS REVELA QUE A DISTÂNCIA ENTRE OS LOCAIS É PER-FEITAMENTE PERCORRÍVEL, EM MÉDIA, EM ATÉ MENOS DA METADE DO INTERVALO MENCIONADO, PERMITINDO A PRESENÇA DO ACUSADO NA CENA DO CRIME, SEM PREJUÍZO DE QUE NÃO FORAM APRESEN-TADAS PROVAS CONCRETAS OU TESTEMU-NHOS QUE CORROBORASSEM A PRESENÇA DO ACUSADO EM OUTRO LOCAL DURANTE O HORÁRIO DO INCIDENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE FULMINA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PE-RÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA, ENQUANTO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIA-DORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTI-VA GENÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELA EM MOMENTO ALGUM FEZ MENÇÃO A TER FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉ-VIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSI-DERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJE-TO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFE-TIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODU-ÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EM-PRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FI-XADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLU-SÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INAL-TERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDI-ÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CON-CRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNI-CA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RE-CLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
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733 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. NA FORMA DO DECRETO 20.910/32, art. 4º. NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO DURANTE A DEMORA QUE, NO ESTUDO, AO RECONHECIMENTO OU NO PAGAMENTO DA DÍVIDA, CONSIDERADA LÍQUIDA, TIVEREM AS REPARTIÇÕES OU FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS DE ESTUDAR E APURÁ-LA. ASSIM, NÃO TENDO FINALIZADO O PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA PARTE AUTORA ATÉ A PROPOSITURA DA DEMANDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, PROPRIAMENTE DITO, HOUVE O RECONHECIMENTO, PELA MUNICIPALIDADE, AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS NO SALÁRIO-BASE DO APELANTE/AUTOR, DESDE 20 DE MAIO DE 2012 A 31 DE MAIO DE 2016, EM RAZÃO DE SEU ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, COMO PROF. II-16-SUP-45H. VALORES DEVIDOS PELO MUNICÍPIO QUE DEVEM SER APURADOS MEDIANTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA, INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. CUSTAS E TAXA JUDICIARIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO QUANDO RÉU SUCUMBENTE. SÚMULA 145 TJRJ. TEMA 1059 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 12% SOBRE O VALOR A SER APURADO, JÁ ACRESCIDOS DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
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734 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Imóvel adquirido em leilão extrajudicial. Pleito de reparação dos prejuízos advindos da invalidação judicial do negócio jurídico. Ação proposta contra o Condomínio e Escritório de Advocacia. Parte Autora que compra os direitos aquisitivos de imóvel integrante do Condomínio Réu. Negócio firmado entre o Autor e a Comissão de Representantes do Condomínio, que assume a gestão da obra, interrompida pela incorporadora (Lei 4.591/64, art. 43, VI). Terceiros adquirentes originários do imóvel que, em vista da interrupção da obra pela Incorporadora, ajuizaram ação de resolução contratual, cuja existência foi averbada na matrícula do imóvel antes da Leilão extrajudicial (0027701-37.2010.8.19.0209). Autor adquire direito e ação sobre o imóvel por meio de leilão extrajudicial feito por iniciativa da Comissão de Representantes do Condomínio, que assumiu a posição de mandatária tanto da incorporadora (Lei 4.591/64, art. 43, VI) quanto dos adquirentes anteriores (Lei 4.591/6, art. 63). Direitos aquisitivos sobre o imóvel foram objeto de penhora para cumprimento de sentença proferida na ação de resolução contratual de 0027701-37.2010.8.19.0209 ajuizada pelos antigos adquirentes. Embargos de terceiros de 0010072-45.2013.8.19.0209 opostos pelo Autor da presente ação que, embora tenham sido acolhidos em primeiro grau, em sede recursal tiveram pedidos julgados improcedentes, com a invalidação, de ofício, da Leilão extrajudicial e da promessa de cessão de direitos que lhe sucedera. Pedidos voltados contra o condomínio, que recebeu os valores pagos pelo Autor, e contra o Escritório de Advocacia, que teria lhe orientado no sentido de inexistência de risco. Sentença de parcial procedência condenando o Condomínio a devolver o valor pago pela compra do imóvel, com base na vedação ao enriquecimento sem causa (CCB, art. 848), rejeitados os demais pedidos de restituição de outras despesas havidas com a compra e restauração do imóvel. Incidência no caso concreto da regra trazida pelo CCB, art. 457. Evicção. Autor que tinha conhecimento do negócio jurídico em que estava se envolvendo. Prova dos autos a indicar que o imóvel foi adquirido em sociedade com terceiros, caracterizando como negócio feito a título de investimento. Autor que se qualifica como empresário, possuidor de diploma de nível superior e estava assessorado por advogados. Averbação, na matrícula do imóvel, da existência de ação judicial anterior à compra que é suficiente a conferir formal ciência ao Autor de que pendia demanda judicial versando sobre o imóvel. Em simples consulta aos autos daquele processo seria possível aferir que, antes da Leilão extrajudicial, já havia sido determinada a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel. Ciência inequívoca do Autor quanto aos fatos e precificação do litígio, dos riscos dele decorrentes e dos custos com o reparo do imóvel. Correta a aplicação do art. 457 do Código Civil ao estabelecer que «não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Precedentes desta Corte e do STJ. Dispositivo que se aplica a todos os valores gastos pelo Autor com o negócio. Improcedente, também, o pedido de ressarcimento do valor pago ao Condomínio. Alegação de falha na prestação de serviços pelo Escritório de Advocacia que não conta com qualquer evidência. Autor que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia por força do CPC, art. 373, I. Ausência de provas de que os Advogados teriam atuado com dolo, culpa, ou erro grosseiro, quer na atuação no curso dos embargos de terceiro, quer na prestação de informações prévias à compra dos direitos aquisitivos do imóvel. Improcedência de todos os pedidos. Ônus de sucumbência que devem ser integralmente suportados pelo Autor, fixados em 12% do valor atualizado da causa, já considerada a parcela recursal. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo do Autor e provimento do recurso das Rés.
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735 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Concurso público. Policial militar. Investigação social. Candidato que não apresenta idoneidade moral e conduta ilibada necessárias ao exercício do cargo. Caso concreto. Ausência de direito líquido e certo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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736 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça, da existência de multiplicidade de recursos com o mesmo tema. Envio do processo ao STJ, com suspensão das demais ações semelhantes. Desenvolvimento da disciplina relativa ao julgamento dos recursos repetitivos, a partir do quanto já estabelecido no Resp 1.061.530/RS. Óbice da Súmula 284/STF ao conhecimento do especial. CPC/1973, art. 543-C, §§ 1º e 7º.
«- No curso do julgamento do Resp 1.061.530/RS, a 2ª Seção decidiu que não é possível o estabelecimento de tese jurídica vinculativa quando o recurso especial não puder ser admitido naquele particular. Assim, entendeu-se que, para os efeitos do § 7º do CPC/1973, art. 543-C, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. ... ()
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737 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento para a empresa incorporadora. Tese de nulidade da CDA. Suposta violação de seus requisitos formais. Inviabilidade de análise via recurso especial. Súmula 7/STJ. Exame de ofensa à Súmula incabível. Condenação da parte oposta em honorários advocatícios. Impossibilidade. Dissenso jurisprudencial sem demonstração analítica.
«1 - O cerne da tese recursal consiste na suposta nulidade da CDA lastro da execução fiscal tramitante na origem, pois deveria indicar como responsável da obrigação tributária a pessoa jurídica incorporadora, e não a extinta. Assim sendo, argui que «a CDA constante nos autos apresenta o nome da empresa incorporada, portanto sendo o título executivo nulo, pois afronta os requisitos para a validade da CDA (fl. 242, e/STJ). Diante disso, reitera que «a CDA que fundamenta a pretensão executiva padece de nulidade essencial - inexigibilidade e incerteza - à continuação do processo executivo (fl. 243, e/STJ). ... ()
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738 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS. TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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739 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».
1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()
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740 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta.
1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015, inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()
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741 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidão administrativa. Linha de transmissão de energia elétrica. Valor da indenização. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte local, com base nas provas carreadas nos autos, concluiu que o valor apurado no laudo pericial reflete a justa indenização devida ao proprietário do imóvel, em que se instituiu servidão administrativa em decorrência de instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. ... ()
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742 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Telecomunicações. Estações de rádio-base. Competência municipal. Matéria constitucional. Análise de Leis locais. Súmula 280/STF. Agravo interno não provido.
1 - Incide a Súmula 284/STF no que tange à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o município não especificou quais, do dispositivo teriam sido violados. Nesse sentido, o STJ já decidiu: «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 26/9/2018). ... ()
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743 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO PROCEDIMENTO, REINTEGRAÇÃO AO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO E O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte autora. 2. No mérito da lide, a apuração preliminar constitui ato preparatório e investigativo, que antecedente à instauração do respectivo Processo Administrativo Disciplinar. 3. A exigência quanto à composição da Comissão Processante por servidores estáveis, prevista na Lei 8.112/90, é inaplicável à fase de apuração preliminar. 4. A eventual irregularidade no procedimento preparatório não conduz à nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. 5. Os elementos de convicção produzidos nos autos não comprovam a existência de eventual gravame ou prejuízo à ampla defesa e o contraditório. 6. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 8. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte ré, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 9. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Sentença, recorrida, ratificada. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.... ()
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744 - TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços advocatícios. Mandato. Responsabilidade civil do advogado. Indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. ... ()
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745 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ocorrência de transação, em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal. Alegação de ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Alegada violação ao CPC, art. 467, de 1973 Súmula 282/STF. Responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Acórdão que concluiu pela responsabilidade da executada, em face do princípio da causalidade e das particularidades do caso. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Direito local. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 03/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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746 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Prescrição. Súmula 7/STJ.
«1 - Os Agravos em Recursos Especiais serão analisados em conjunto em face da similitude das alegações recursais. ... ()
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747 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Após anterior decisão do STJ que reconheceu omissão no acórdão exarado na origem, o Tribunal Regional assim julgou o feito (fls. 326, e/STJ, grifou-se): «A embargante alega inexistência de lucro tributável, à luz da Lei 8.541/1992, art. 12, porque este teria sido absorvido pelos prejuízos fiscais antecedentes (ano-base 1991). Ocorre que não foi demonstrado nos autos que houve prejuízo fiscal nos anos anteriores ou mesmo que mencionado prejuízo fiscal existente no ano-base de 1991 não tenha sido completamente absorvido no ano-base de 1992. ... ()
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748 - STJ. Administrativo. Ação declaração de nulidade de processo administrativo. Demissão. Reexame das provas. Alegação de cerceamento de defesa e de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não observância de formalidades essenciais para formação do pad. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Arbitramento de honorários. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo entendeu, com base no contexto fático-probatório, existirem vícios insanáveis sobre o PAD instaurado. ... ()
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749 - STJ. Administrativo. Agravo regimental. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço médico-hospitalar. Gravidez de alto risco. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Danos morais. Pretensão de afastamento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida.
«1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que «não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC/1973 o acórdão que interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da interpretação lógico-sistemática da petição inicial (AgRg no REsp 1195680/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 24/11/2011). ... ()
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750 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expulsão de policial militar. Transgressão disciplinar de natureza grave e ofensiva ao decoro profissional. Recebimento de vantagem indevida. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Legalidade do pad e adequabilidade da sanção consignadas pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
1 - A Corte de origem analisou toda a controvérsia de maneira fundamentada, não havendo como acolher a tese recursal de deficiência na prestação jurisdicional. Observa-se que toda a controvérsia foi minuciosamente analisada pela Corte de origem, confirmando a sentença de improcedência. ... ()
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