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(DOC. VP 208.6563.6000.5600)

STJ. Processual civil. Incidente de uniformização de jurisprudência. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1 - O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 1031834/RJ/STJ, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no Ag 968.141/SP/STJ, TERCEIRA TURMA, DJ de 05/08/2008; RMS 25.177/MG/STJ, QUARTA TURMA, DJ de 12/08/2008; AgRg nos EREsp. 897.

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