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(DOC. VP 195.8235.9003.7400)

STJ. Processual civil. Administrativo. Fundamentos suficientes para manter o julgado. Inadmissível a instalação de antenas que implique contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área. Incidência da Súmula 283/STF.

«I - Nas razões do recurso especial, alegou-se que o CONAMA é o órgão competente para disciplinar o procedimento de licenciamento ambiental, devendo anular o ato que determinou a demolição da Estação-Base - ERB, uma vez que foi emanado pelo município. II - Há fundamentos suficientes no acórdão recorrido para manter o julgado que não foram efetivamente infirmados nas razões recursais, quais sejam (fls. 480/481): 1)A nulidade do Comunicado de Edital de Notificação MA/CGCA/ CFA/

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