Jurisprudência sobre
instauracao em fase recursal
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801 - TST. Supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Justo motivo. Matéria fática.
«Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de justo motivo apto a elidir a manutenção do pagamento ao autor da gratificação de função, tendo em vista que é incontroverso nos autos o percebimento dessa verba em face do exercício do cargo de «supervisor na Gerência Setorial de Laboratório de Análise de Fluídos, no período que se estendeu de 1/3/2004 a 31/10/2015, ou seja, por mais de 10 anos ininterruptamente. A Corte de origem, com base nas provas produzidas nos autos, das quais é soberana, registrou que o autor foi submetido a procedimento interno na reclamada com vistas a apurar a sua capacidade em manter-se no cargo de supervisor de laboratório, em razão de dificuldades que o obreiro vinha enfrentando no exercício da função. O Regional consignou que o autor apresentava «dificuldades de comando, de trabalhar em equipe, intolerância, irritação e insatisfação com o ambiente de trabalho, características essas que não se coadunam com as atribuições inerentes ao cargo de supervisor de laboratório, que, conforme a Corte de origem, exigem «entrosamento, capacidade de liderança e trabalho em equipe, além de flexibilidade para enfrentar dificuldades. Quanto à alegação recursal de que houve «perdão tácito, em virtude da efetiva reversão ao cargo anterior ter se dado quase um ano após o evento alegado como justo motivo, a Corte de origem registrou não ter sido provado o referido perdão, pois «ainda que este tenha recebido em seus contracheques o valor da referida função no interstício temporal entre a data da reunião(13/11/2014) na qual ficou resolvido o afastamento do mesmo das suas atividades e o dia da sua dispensa de tal encargo(31/10/2015), o Sr. Marlon informou a instauração de um processo para averiguação das ocorrências relativamente ao suscitante do dissídio (CLT, art. 3º). Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que não há justo motivo apto a elidir o pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração de provas e fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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802 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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803 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A POSSE DO BEM IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse na qual o autor, ora apelante, objetiva a retomada da posse direta do imóvel sito a Rua General Gerônimo Furtado, 384, Fundos, Honório Gurgel, Rio de Janeiro. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a pretensão autoral por entender não estarem devidamente comprovados os requisitos previstos na legislação processual civil. ... ()
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804 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Trancamento da ação penal. Flagrante atipicidade da conduta não demonstrada. Desnecessidade de elementos probatórios contundentes da participação do réu nos fatos criminosos para o oferecimento da peça acusatória. Provas contundentes de autoria exigíveis apenas para a eventual condenação do réu. Instrução deficiente. Feito não instruído com cópias da denúncia e da decisão que a recebeu. Inépcia. Impossibilidade de exame pela deficiência da instrução do feito. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese em apreço. Precedentes. ... ()
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805 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Falta de indicação dos dispositivos de Lei ofendidos. Súmula 284/STF. Pedido de uniformização de jurisprudência. Faculdade do relator. Rejeição motivada. Validade das provas, motivação do ato e direito de defesa. Reexame de provas. Necessidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos artigos 458, I, 535, I e II, do CPC/1973, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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806 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICIDIO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA FLORESTA, COMARCA DE CAMBUCI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SEJA PELA OCORRÊNCIA DE SUPOSTA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA PERITO LEGISTA, QUE TERIA INFORMADO DE SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO, POR E-MAIL, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, ALEGANDO QUE A DEFESA FOI INDUZIDA A ERRO AO DISPENSÁ-LA QUANDO HAVIA SIDO INFORMADA QUE A REFERIDA TESTEMUNHA ESTAVA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO PARA PRESTAR DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA, QUER POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO EXACERBADORA DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DA SENTENÇA, ASSENTADA NA AUSÊNCIA DO PERITO LEGISTA, GUSTAVO, DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE MESMO APÓS SER DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE A DISPONIBILIDADE DA TESTEMUNHA SUPRAMENCIONADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, A DEFESA TÉCNICA OPTOU PELA SUA DISPENSA VOLUNTÁRIA, CONFORME A REPRODUÇÃO FIDEDIGNA DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS NAQUELA OCASIÃO, E CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SÃO TRANSCRITOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA: MAGISTRADO: O GUSTAVO ASSED QUE NÃO SE APRESENTOU, A GENTE ATÉ CONSEGUIU CONTATO COM ELE POSTERIORMENTE, MAS A DEFESA DISPENSA A OITIVA, NÉ? DE ACORDO, COM A DISPENSA? PODEMOS PASSAR DE IMEDIATO AO INTERROGATÓRIO? DEFESA: QUERIA QUE CONSTASSE EM ATA QUE A TESTEMUNHA FOI SOLICITADA (...) MAGISTRADO: COMO EU ACABEI DE FALAR, ELE FOI CONTACTADO E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO. DEFESA: FOI CONTACTADO?
MAGISTRADO: FOI. ELE COMUNICOU QUE NÃO TERIA SIDO COMUNICADO PELA POLÍCIA CIVIL, QUE ESTÁ DE PLANTÃO E ESTARIA À DISPOSIÇÃO E PODERIA COMPARECER POR VIDEOCONFERÊNCIA. CASO A DEFESA INSISTA. DEFESA: O DEPOIMENTO DELE IRIA... NÃO, NÃO. TUDO BEM, EXCELÊNCIA. A DEFESA NÃO SE OPÕE. DISPENSA ELE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, O LAUDO DE EXAME DE LOCAL E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, VALDINEI, ROMARIO, EDSON RODRIGO, LUCIANO, ROBSON, AGATA E, PRINCIPALMENTE, A PARTIR DO QUE FORA RELATADO PELA COMPANHEIRA DA VÍTIMA, ELZILENE, COM QUEM A MESMA VINHA DISCUTINDO DESDE O MOMENTO EM QUE SE ENCONTRAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONHECIDO COMO QUIOSQUE DO EDINHO, QUANDO A VÍTIMA, FRANCISCO, QUEM ATENDIA PELO VULGO DE ¿CHIQUINHO¿, PERTURBADO E APARENTEMENTE EMBRIAGADO, CONFRONTOU-A DEVIDO À SUA PRESENÇA NO LOCAL, JUNTO À IRMÃ, ELCILENE, TENDO A TENSÃO EVOLUÍDO PARA UM CONFRONTO FÍSICO, QUE FOI PRONTAMENTE APARTADO PELO ESFORÇO CONJUNTO DO ACUSADO E DA IRMÃ DA DECLARANTE, SUBSEQUENTE AO QUAL AMBAS SE RETIRARAM DAQUELE RECINTO, CONDUZINDO SUAS RESPECTIVAS MOTOCICLETAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE O TRAJETO DE RETORNO AO QUIOSQUE FOI MARCADO POR NOVO EMBATE COM CHIQUINHO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DE ONDE ESTE, VISIVELMENTE EXALTADO, E O IMPLICADO, BUSCANDO APAZIGUAR A SITUAÇÃO, DESEMBARCARAM, INSTAURANDO-SE UM ENTREVERO ENTRE ESTES ÚLTIMOS PERSONAGENS E O QUE SE SEGUIU DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, MAS CUJO EXECUTOR NÃO FOI VISUALMENTE CONFIRMADO POR ELZILENE, QUE, SUBJUGADA POR UM ESTADO EMOCIONAL FRAGILIZADO E IMERSA EM LÁGRIMAS, NÃO CONSEGUIU ATESTAR A PRESENÇA ALI DE OUTROS INDIVÍDUOS ALÉM DO TRIO COMPOSTO POR ¿CHIQUINHO, SUA IRMÃ E SÉRGIO¿, NEM TAMPOUCO ESTABELECER A CONEXÃO VISUAL E TEMPORAL ENTRE O RUÍDO PRODUZIDO POR OUTRA MOTOCICLETA E O ESTAMPIDO DO TIRO, DEPARANDO-SE, EM SEGUIDA, COM A VÍTIMA PROSTRADA AO SOLO E O IMPLICADO DELA DISTANCIADO, EM CENÁRIO FÁTICO CORROBORADO POR PABLO, QUEM RESIDIA PRÓXIMO AO LOCAL DO FATO, E QUE, APÓS ESCUTAR O SOM DE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, NOTOU A PRESENÇA DE TRÊS INDIVÍDUOS PRÓXIMOS AO CADÁVER DA VÍTIMA, ALÉM DE UM AUTOMÓVEL ESTACIONADO, E DE UMA MOTOCICLETA À ESQUERDA E OUTRA À DIREITA, A CONSTITUIR PANORAMA QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE QUANTO À TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, APRESENTADA E DESACOLHIDA PELO COLEGIADa LeiGO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORREÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SOMENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA EQUIVOCADA PERCEPÇÃO DE QUE A ¿CULPABILIDADE DO AGENTE SE REVELA DE GRAU MAIS ACENTUADO, TENDO EM VISTA QUE A ÉPOCA DOS FATOS EXERCIA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DE QUEM SE ESPERA CONDUTA ILIBADA¿, O QUE, CONCESSA MAXIMA VENIA, APENAS DESCORTINA O INADMISSÍVEL VIÉS DE MANEJO DO PROSCRITO DIREITO PENAL DO AUTOR, SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA RECALCITRÂNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, OUTRORA DESCARTADA POR ESTE COLEGIADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DA TRANSMUTAÇÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, FAZENDO LETRA MORTA DO PRIMADO CONSTANTE NO ART. 3-A DO C.P.P. AO DISPOR QUE ¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿, E IGNORANDO QUE O TEOR DO VETUSTO ART. 385, DO C.P.P. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO COLIDIR COM O DISPOSTO PELO ART. 129, INC. I, DESTA, O QUE JÁ INVIABILIZA A RESPECTIVA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, AO CONSIGNAR QUE ¿O PRÓPRIO ACUSADO NARROU QUE VINHA A CIDADE PARA FAZER USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DIRIGINDO E DEIXANDO QUE A VÍTIMA, ENTÃO SEU AMIGO, TAMBÉM EMBRIAGADO, DIRIGISSE SEU VEÍCULO AUTOMOTOR¿, TUDO ISSO EM CONJUGAÇÃO COM A MANIFESTA TAUTOLOGIA E UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, PORQUANTO, COM MUITO MENOR INCIDÊNCIA SÃO MORTAS PESSOAS DESCONHECIDAS, AO MENCIONAR QUE ¿A VÍTIMA DO CRIME, CONFORME RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS ENVOLVIDAS E PELO PRÓPRIO ACUSADO, ERA AMIGO ÍNTIMO DO ACUSADO¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, INOBSTANTE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR QUEM SE MOSTROU ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL INGESTÃO NÃO SE COMPROVOU SER COMPULSÓRIA E DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, MAS, SIM, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, INCLUSIVE DIANTE DA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA RESPECTIVA ATUAÇÃO DOLOSA, POIS PERFEITAMENTE COEXISTENTE COM ESTE ELEMENTO COGNITIVO-VOLITIVO, MESMO QUE, PORVENTURA, VIESSE A SER ATÉ ALCANÇADO UM ESTADO EQUIVALENTE AO DA EMBRIAGUEZ, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 28, INC. II, DO CODEX REPRESSIVO, MERECENDO DESTAQUE QUE, EM RESPOSTA AO QUARTO QUESITO, O JÚRI, POR ¿MAIS DE TRÊS VOTOS SIM¿ ESTABELECEU QUE O ¿ACUSADO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO¿, O QUE SEPULTA ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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807 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento para a empresa incorporadora. Tese de nulidade da cda. Suposta violação de seus requisitos formais. Inviabilidade de análise via recurso especial. Súmula 7/STJ. Igualmente incabível exame de ofensa à Súmula. Pleito de condenação da parte oposta em honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial sem demonstração analítica. Recurso especial não conhecido.
«1 - O cerne da tese recursal consiste na suposta nulidade da CDA lastro da execução fiscal tramitante na origem, pois deveria indicar como responsável da obrigação tributária a pessoa jurídica incorporadora, e não a extinta. Assim sendo, argui que «a CDA constante nos autos apresenta o nome da empresa incorporada, portanto sendo o título executivo nulo, pois afronta os requisitos para a validade da CDA (fls. 170, e/STJ). Diante disso, reitera que «a CDA que fundamenta a pretensão executiva padece de nulidade essencial - inexigibilidade e incerteza - à continuação do processo executivo (fl. 171, e/STJ). ... ()
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808 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento para a empresa incorporadora. Tese de nulidade da cda. Suposta violação de seus requisitos formais. Inviabilidade de análise via recurso especial. Súmula 7/STJ. Igualmente incabível exame de ofensa à Súmula. Pleito de condenação da parte oposta em honorários advocatícios. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial sem demonstração analítica. Recurso especial não conhecido.
«1 - O cerne da tese recursal consiste na suposta nulidade da CDA lastro da execução fiscal tramitante na origem, pois deveria indicar como responsável da obrigação tributária a pessoa jurídica incorporadora, e não a extinta. Assim sendo, argui que «a CDA constante nos autos apresenta o nome da empresa incorporada, portanto sendo o título executivo nulo, pois afronta os requisitos para a validade da CDA (fls. 166, e/STJ). Diante disso, reitera que «a CDA que fundamenta a pretensão executiva padece de nulidade essencial - inexigibilidade e incerteza - à continuação do processo executivo (fl. 166, e/STJ). ... ()
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809 - STJ. Administrativo. Atos administrativos. Remoção de estação de rádio base. Acórdão que interpretou legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Para dirimir a controvérsia acerca da obrigação de fazer, condenando a recorrente à remoção de estação de rádio base respectiva, o acórdão recorrido assim concluiu (fl. 214): «Antes do advento da lei municipal 13.756, de 17/01/2004, ou seja, em 22/10/2003, a ré ingressou com pedido de alvará de aprovação e execução de reforma para a instalação de Estação de Rádio Base no topo do edifício (processo administrativo 2003-275466-7), e diante da omissão da autora, executou a obra, nos termos do item 4.2.3 do Código de Obras então vigente, lei 11.228/1992), [...] «Como se vê, a ré não entendeu por inteiro o dispositivo: após o decurso do prazo do primeiro pedido (de aprovação), deveria ter formulado o segundo (execução). Não consta dos autos a existência deste último. Demais disso, a execução seria realizada por conta e risco do proprietário. ... ()
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810 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NA QUAL SE PRETENDE A REVISÃO DO VALOR DO PONTO DE FIXAÇÃO EM CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1.Cuida-se de agravo oposto em face de decisão judicial que indeferiu a tutela antecipada, em ação na qual se pretende discutir preço do ponto de fixação por poste, para instalação de materiais e equipamentos destinados à exploração de serviços de telecomunicações, em contrato de compartilhamento de infraestrutura. ... ()
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811 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissões não configuradas.
1 - O acórdão embargado apreciou o argumento de que a decisão da origem silenciou sobre o ônus previsto no CPC/1973, art. 333, II, impondo à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória, relativamente à pretensão do Ministério Público de demonstrar que o custo da instalação de hidrômetro - nova ligação - integra a base de cálculo da tarifa, o que seria absolutamente defeso. Acompanhe-se: «Alega-se ainda, nas razões recursais que, Em seus embargos de declaração, a Recorrente demonstrou que a decisão silenciou-se, inclusive, sobre o ônus previsto no CPC/1973, art. 333, II, impondo à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória, relativamente à pretensão do Ministério Público de demonstrar que o custo da instalação de hidrômetro - nova ligação - integra a base de cálculo da tarifa, o que é absolutamente defeso. Essa omissão, contudo, persistiu [...] (fl. 1.060). Ocorre que, no Recurso Especial - assim como nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão recorrido -, não se expende argumentação sobre a relevância dessa alegação, limitando-se a concessionária a dizer que o Juízo a quo teria imposto à Saneatins as lacunas existentes na instrução probatória [...], o que é absolutamente vedado (fl. 973, e/STJ). A deficiência na fundamentação atrai a Súmula 284/STF nesta parte do apelo. Por fim, nunca é demais relembrar que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007». ... ()
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812 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE HOMOLOGOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURADO EM FACE DO APENADO ORA RECORRENTE, NO QUAL SE APUROU A PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PELO PENITENTE, E DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, COM A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA FRAÇÃO NECESSÁRIA PARA EXAME FUTURO DE REFERIDO BENEFÍCIO, A PARTIR DESTA ÚLTIMA FALTA GRAVE, PRATICADA PELO ORA AGRAVANTE, ASSIM COMO DECLAROU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARMENTE: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, ANTE A ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APENADO, ORA AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE POSTULA: 3) A RECLASSIFICAÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR, DE NATUREZA «GRAVE PARA «MÉDIA, CONSIDERANDO-SE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AO PENIENTE, SUFICIENTES PARA A PUNIÇÃO RESPECTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Leandro de Oliveira Amaral, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a decisão de fls. 28/29, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual homologou a consideração de falta disciplinar de natureza grave, apurada no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) SEI-210023/000359/2023, determinando a interrupção do prazo para a progressão de regime prisional, fixando como marco inicial da nova contagem, a data da última falta disciplinar de natureza grave, cometida pelo penitente nomeado, qual seja, 21.03.2023, bem como declarando a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. ... ()
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813 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução. Transação. Custas judiciais. Responsabilidade do executado. Aplicação do princípio da causalidade. Pretensão resistida. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Violação do CTN estadual/RJ. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 5/STJ.
«1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pela recorrente. No caso, verifica-se que o Tribunal de origem não analisou, nem mesmo implicitamente, o CPC/1973, art. 467, Código de Processo Civil. Ausente o requisito do prequestionamento, aplica-se a Súmula 211/STJ. ... ()
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814 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 489, II). No presente caso, não se verificam os vícios apontados, porquanto consignados pelo Tribunal Regional, de forma clara e inequívoca, os fundamentos pelos quais reconheceu a aplicabilidade da NR-20 aos contratos de trabalho firmados após a vigência da referida norma regulamentar . Quanto às regras de armazenamento dos tanques, destacou que, consoante NR-16, área de risco por instalação de tanques inflamáveis corresponde à bacia de segurança e toda área interna do recinto, ambiente em que o Reclamante não trabalhava, « restando inócuas as ponderações sobre os requisitos técnicos estabelecidos pela NR-20 para instalação dos tanques de inflamáveis no interior de edifícios. «. Por fim, registrou a inaplicabilidade da OJ 385 da SBDI-1 do TST, uma vez que a capacidade dos tanques identificados na perícia técnica não ultrapassa os limites máximos ficados na norma regulamentar aplicável. O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE ÓLEO DIESEL PARA ABASTECER GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENTERRAR OS TANQUES. APLICAÇÃO DO ANEXO III DA NR-20. LIMITES VOLUMÉTRICOS PREVISTOS NA ALÍNEA D DO ITEM 20.17.2.1 DA NR-20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da pretensão de pagamento do adicional de periculosidade, porquanto a quantidade de líquido inflamável armazenada nos tanques que abasteciam geradores não ultrapassa o limite legal estabelecido na alínea «d do item 20.17.2.1 NR-20, bem como porque o Reclamante não adentrava no local onde estavam instalados os tanques de óleo diesel. Conforme perícia técnica, o Reclamante, no exercício da função de técnico de transmissão, trabalhou em quatro edificações. Na primeira existiam dois tanques interligados com a capacidade individual para 200 litros de óleo diesel, cada, e, fora da projeção vertical, um tanque enterrado de 5.000 litros de óleo diesel; na segunda existiam quatro tanques interligados de 1.000 litros de óleo diesel; na terceira, existiam dois tanques interligados com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada; e na quarta existia fora da projeção horizontal um tanque enterrado de 10.000 litros de óleo diesel, e, no bloco C, seis tanques com capacidade para 200 litros de óleo diesel, cada um. 2. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a instalação dos tanques de combustíveis inflamáveis no interior de edifícios, em desconformidade com a forma prevista no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a qual prevê a necessidade de tanque enterrado, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. 3. Ocorre que esta 5ª Turma, em julgamento realizado em 19/02/2025, definiu, por maioria, que a referida regra deve ser excepcionada quando os tanques de superfície para consumo de óleo diesel e biodiesel se destinam « à alimentação de motores utilizados para geração de energia elétrica em situações de emergência, para assegurar a continuidade operacional ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios .. A leitura da norma regulamentar levou à interpretação de que os tanques de abastecimento para abastecer geradores de energia possuem menor potencial de risco e, por sua própria natureza e para cumprir a sua finalidade, não podem ser fisicamente enterrados. 3. Assim, considerando a impossibilidade de enterramento, a instalação dos tanques deve observar os critérios descritos no item 20.17.2.1, dentre os quais se admite o volume total de armazenagem de, no máximo, 3.000 litros, em cada tanque (alínea «d do item 20.17.2.1 - vigente à época em que firmado o contrato de trabalho). 4. Nesse cenário, dada a capacidade individual dos tanques existentes nas edificações em que o Reclamante desempenhou suas atividades e considerando os limites estabelecidos na alínea «d do item 20.17.2.1, na esteira do que foi decidido pelo Tribunal Regional, inadmite-se a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a quantidade de líquido inflamável não ultrapassa o limite legal definido em norma regulamentar e não há registro de acesso ao local em que estavam instalados os tanques de óleo diesel. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL E CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS EM CONTAS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu que a correção dos débitos trabalhistas deve observar: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. Conquanto já tenha sido determinada, na decisão unipessoal agravada, a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), revela-se imperativa a adequação imediata dos índices de atualização monetária estabelecidos pela SbDI-1 desta Corte -- a partir das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil --, para o período posterior a 30/08/2024, o que não tem o condão, todavia, de impulsionar o provimento do presente agravo. 5. Assim, impõe-se a adequação da decisão agravada aos termos estabelecidos pelo STF na ADC 58 e pela SbDI-1 do TST, a fim de se determinar a observância, para fins de cálculo da atualização monetária, (i) da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e (ii) do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de correção monetária, e do resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406, para fins de juros de mora, no período posterior a 30/08/2024. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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815 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.
«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. ... ()
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816 - STJ. Agravo interno recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Inépcia da denúncia. Não verificação. Obediência ao CPP, art. 41. Ampla defesa assegurada. Materialidade delitiva demonstrada. Indícios de autoria delineados. Necessidade de instrução criminal. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não obstante os esforços da Defesa, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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817 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR DO EMPREGO EXATAMENTE UM DIA APÓS O ENCERRAMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL QUE RESULTOU EM SEQUELAS PERMANENTES. INTUITO PUNITIVO DO EMPREGADOR AO OBREIRO EM RAZÃO DO SEU LONGO AFASTAMENTO DO EMPREGO E POR TER AJUIZADO DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS. CARÁTER DISCRIMINATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. No caso, a demanda versa sobre pedido de indenização por dano moral decorrente da dispensa do empregado sem justa causa, um dia após o encerramento do prazo de estabilidade provisória acidentária, fundado na alegação de caráter discriminatório. O contexto fático delineado no acórdão regional evidenciou que o autor, diante do labor como assistente administrativo e de técnico de comunicação, responsável pela manutenção e instalação de equipamentos e cabos telefônicos, desenvolveu lesões ortopédicas, que resultaram no seu afastamento do emprego por 12 (doze) anos ininterruptos, no gozo de auxílio - doença acidentário. Assentou-se que, após esse período, o reclamante foi considerado apto para o trabalho, tendo permanecido no emprego durante o prazo de estabilidade provisória acidentária, vindo a ser dispensado sem justa causa logo após o encerramento do período estabilitário, mesmo diante da constatação de sequelas permanentes oriundas da doença ocupacional. Além disso, segundo o Regional, há evidências de que o empregador incorreu em retaliação contra o empregado acidentado, em razão do longo período afastado do emprego e por ter ajuizado diversas ações judicias contra a empresa, aspecto nem sequer impugnado nas razões recursais. Desse modo, diante da dispensa sem justa causa justamente um dia após o encerramento do período de estabilidade provisória, a despeito da existência de sequelas permanentes, com intuito punitivo por parte do empregador, conforme asseverou o Regional, evidente o caráter discriminatório da rescisão contratual, de modo a atrair a reparação indenizatória por dano moral. Agravo de instrumento desprovido . DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE. Discute-se, no caso, a proporcionalidade do quantum indenizatório a título de dano moral, arbitrado pelo Regional em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do reconhecimento de dispensa discriminatória do empregado, um dia após o encerramento da estabilidade provisória acidentada. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Desse modo, a fixação da quantia devida a título de danos morais deve ser arbitrada com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos, a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso, considerando o princípio da proporcionalidade, a extensão do dano, a culpa e o aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como a necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que, a despeito da aptidão para o trabalho, as patologias decorrentes do trabalho resultaram sequelas permanentes. Agravo de instrumento desprovido.
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818 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos Lei complementar 87/1999, art. 19 e Lei complementar 87/1999, art. 20. Incidência da Súmula 282/STF. Decadência. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Pretensão de aplicar o CTN, art. 150, § 4º. Alegação de pagamento parcial por meio de compensação. Não reconhecido pelo tribunal de origem com base em fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugna do. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno.... ()
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819 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()
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820 - STJ. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Agente penitenciário. Investigação social. Candidato que não apresenta idoneidade moral e conduta ilibada necessárias ao exercício do cargo. Caso concreto. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. CPC/1973. Aplicabilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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821 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NA CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RITO INADEQUADO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação objetivando a nulidade da sentença por ausência da audiência de conciliação ou, subsidiariamente, que seja afastado o mínimo legal para a repactuação das dívidas pela Lei do Superendividamento. ... ()
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822 - STJ. Processual civil e tributário. Alegada negativa de prestação jurisdicional inexistente. Exclusão do município de acordo de parcelamento. Inscrição no cauc. Retenção de valores através do fundo de participação de municípios. Fpm. Acórdão com base em legislação local e enfoque constitucional. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 126/STJ. Alteração do julgado que demanda reexame dos aspectos fáticos da causa. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, origem, de Ação Ordinária movida pelo Município de Traipu Contra a União, qual pretende a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos CAUC, bem como restauração de parcelamento firmado junto a Receita Federal. ... ()
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823 - TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CARÊNCIA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.A sentença coletiva determinou o recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais dos servidores, excluídas as vantagens eventuais, o apostilamento e o ressarcimento das diferenças pagas a menor, respeitada a prescrição quinquenal. A parte promove cumprimento de sentença coletiva pretendendo a revisão de seu benefício previdenciário, para que seja considerado no cálculo de apuração da renda inicial de sua aposentadoria os valores deferidos na ação coletiva, correspondentes ao período da prescrição quinquenal (18.03.2005) até a implantação em holerite (01.2019). A parte quer instaurar a fase de cumprimento individual de sentença coletiva para introduzir nova demanda, não contemplada no título executivo judicial. O pedido da parte extrapola os limites objetivos da decisão coletiva. Parte autora que deve buscar seu direito em via processual adequada. Não conhecimento do pedido alternativo para prosseguimento do incidente com relação às diferenças remuneratórias relativas ao período que estava em atividade. Matéria não veiculada em primeira instância. Inovação recursal configurada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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824 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Taxa de licença para funcionamento do exercício de 2021 incidente sobre estação rádio-base (ERB) de telecomunicações. A sentença julgou os embargos procedentes ao assentar a invalidade da exação infirmada e deve ser mantida. Bitributação. Competência da União. A CF/88 confere à União a competência exclusiva para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). A ANATEL, como órgão regulador, é responsável pela fiscalização e licenciamento das antenas de telecomunicações, enquanto os municípios têm competência para legislar sobre o uso do solo e ordenamento urbano. Contudo, a cobrança de taxa pelo Município em adição ao que já é cobrado no plano federal em decorrência dos mesmos fatos jurídicos implica em nítida bitributação, vedada pelo ordenamento jurídico. Não por outra razão, no julgamento do Tema 919 o STF reconheceu que cobrança do tributo municipal comprometeria as condições do contrato formado entre a União e a empresa de telecomunicações, além de gerar distorções na política regulatória do serviço de telecomunicações e violar o princípio da vedação à bitributação. Dessarte, é vedado que uma mesma materialidade tributária apresente mais de uma incidência de imposto por entes diversos (vedação à bitributação). A legislação federal específica sobre telecomunicações atribuiu exclusivamente à ANATEL as competências fiscalizatórias para licenciamento do funcionamento das antenas. Em razão dessa competência exclusiva, a União Federal cobra duas taxas de polícia das operadoras de telefonia. De forma específica, a Lei 5.070/1966 instituiu a taxa de fiscalização de instalação (TFI) e a taxa de fiscalização e funcionamento (TFF). Enquanto a TFF é devida pelas empresas de telecomunicações no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, a TFF é cobrada anualmente dessas mesmas contribuintes pela fiscalização do funcionamento das estações. Ambos os tributos são recolhidos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), na forma do art. 47 da Lei Geral de Telecomunicações. No plano local, a taxa infirmada está prevista no art. 102 da Lei Municipal 3750/71 e trata do exercício geral do poder de polícia administrativa, aplicando-se a uma ampla gama de estabelecimentos. Contudo, no que diz respeito às torres e antenas de telecomunicações invade seara afeita a competência da União, fato que gera bitributação. No mais, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do incidente de Repercussão Geral Tema 919, atrelado ao RE 776.594, em 05/12/2022, estabeleceu a seguinte tese: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos Municípios instituir referida taxa". Em consequência, não há ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acordão
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825 - STJ. Processual civil, administrativo e constitucional. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Instalação de estações de rádio base (erb). Irregularidades. Danos ambientais e paisagísticos ao patrimônio natural mestre álvaro. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade. Não indicação de afronta ao CPC, art. 1.022. Confronto entre norma local e federal. Matéria constitucional. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, a agravante foi condenada, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por danos ambientais e paisagísticos ao patrimônio natural Mestre Álvaro, em razão da infringência à legislação municipal nas instalações das Estações de Rádio Base - ERB (torres de serviços de telecomunicações) no Município de Serra/ES.... ()
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826 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação por utilidade pública. Acórdão embargado que acolheu os aclaratórios opostos pela união e determinou o retorno dos autos à origem para manifestação quanto ao pagamento da indenização. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1. O CPC, art. 535, de 1973 é bastante específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. ... ()
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827 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MULTAS APLICADAS POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR - «NIC.
Sentença de procedência. Insurgência da parte autora contra a ausência de condenação da municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios. Município que deu causa à instauração da demanda, em razão da inobservância da dupla notificação prevista nos arts. 280, 281 e 282 do CTB quando da aplicação de penalidade referente à infração prevista no art. 257 § 7º e 8º. Verba honorária devida, à luz do princípio da causalidade e do disposto no CPC, art. 82, § 2º. Observância da tese firmada no Tema 1.076/STJ. Honorários fixados no percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, I, do CPC, considerando que o valor da causa não ultrapassa 200 salários-mínimos. Sentença reformada neste aspecto. Recurso provido. ... ()
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828 - STJ. Processual civil. CPC, art. 535/1973. Violação. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Honorários advocatícios. Fixação reputada descabida na origem. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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829 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do CP. ... ()
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830 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL AHB-454 - INSTALAÇÃO DE CERCAS DE DIVISA E INVASÃO Da LeiTO DA REFERIDA RODOVIA - POSSIBILIDADE PARCIAL.
1. O resultado da prova pericial, produzida nos autos, na fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, é no sentido de que, apenas, a parte corré, Marcelo Scalet Araújo, teria praticado o esbulho possessório, mediante a instalação de cercas, entre a respectiva propriedade e a referida faixa de domínio. 2. Superveniência da Lei Municipal 2.186/20, que alterou a metragem da faixa de domínio, posteriormente à realização do referido laudo pericial. 3. Nulidade da r. sentença original, por esta C. 5ª Câmara de Direito Púbico, para determinar a produção de prova pericial complementar. 4. Invasão da faixa de domínio da Estrada Municipal AHB-454, pelo mesmo corréu, reconhecida, por meio do complemento da perícia judicial, mesmo após a redução da metragem da faixa de domínio, de 12, para 7 metros. 5. Inadmissibilidade de produção de novo laudo complementar, igualmente, reconhecida. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 7. Ação de reintegração de posse do bem imóvel, descrito e caracterizado na petição inicial, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, relativamente, apenas e tão somente, à parte corré, Marcelo Scalet Araújo, para determinar a remoção de cercas localizadas e instaladas na divisa entre a respectiva propriedade e a Estrada Municipal AHB - 454. 8. Em razão da sucumbência: a) o corréu, Marcelo Scalet Araújo, vencido na lide, foi condenado, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 1.500,00; b) a Municipalidade de Anhembi foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados no montante de R$ 1.500,00, em relação aos corréus remanescentes. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré, Marcelo Scalet Araújo, desprovido, com observação.... ()
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831 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS. REAJUSTE DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES INDUSTRIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO DEVEDOR. REJEIÇÃO IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação indenizatória, já em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado e homologou os cálculos do expert. ... ()
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832 - TJSP. Recursos de apelação. Ação de obrigação de fazer. Equipamentos de telefonia e internet. Sentença que julgou procedente o feito. Pleitos recursais da ré e do condomínio-autor que não merecem prosperar. Ainda que as partes tenham celebrado contrato de prestação de serviços de telefonia e internet, a ré-Apelante não se desincumbiu do ônus de provar que o condomínio-autor autorizou a instalação dos equipamentos em sua área comum. Instada a especificar provas, a operadora-ré manifestou o desinteresse em produzir novas provas. Valor da multa que se mostra adequado, uma vez que não foi fixado nem em valor irrisório nem excessivo, a ponto de onerar demasiadamente a ré, e proporcionar o enriquecimento indevido ao condomínio-autor, além de estar limitado a R$ 10.000,00, de modo que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis à espécie. Condomínio-autor que não obteve proveito econômico e o valor da causa é muito baixo. Correta a aplicação do critério da equidade para a fixação da verba sucumbencial. Não obstante o quanto previsto no §8º-A, inserido no CPC, art. 85 pela Lei 14.365/2022, as peculiaridades da causa não autorizam a fixação da verba sucumbencial no valor mínimo previsto pela Tabela da OAB. Causa de baixa complexidade. Ausência de instrução probatória. Tabela de Honorários da OAB que não tem caráter vinculante. A aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC não prescinde da análise dos critérios legais previstos no art. 85, §2º, do mesmo estatuto processual. Honorários de sucumbência fixados em R$ 1.000,00, que atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade face às peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS DA RÉ E DO CONDOMÍNIO-AUTOR DESPROVIDOS
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833 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU, Multa de postura e «Carta AR/judicial dos exercícios de 2020 e 2023. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de os débitos executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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834 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU e Taxa de Limpeza de Terrenos do exercício de 2023 e «Carta AR/judicial do exercício de 2019. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de os débitos executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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835 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU, Taxa de Limpeza de Terrenos e «Carta AR/judicial dos exercícios de 2020 e 2023. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de os débitos executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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836 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2023 e «Carta AR/judicial do exercício de 2019. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de o débito de IPTU executado se referir a exercício distinto - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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837 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU dos exercícios de 2020 a 2023, taxa de coleta de lixo do exercício de 2023 e «Carta AR/judicial do exercício de 2019. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de o débito de IPTU executado se referir a exercício distinto - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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838 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Tatuí - «CARTA A/R JUDICIAL do exercício de 2019, IPTU dos exercícios de 2020 a 2023, e taxa de lixo do exercício de 2023. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou dessa questão, além de os débitos de IPTU executados se referirem a exercícios distintos - Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174, por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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839 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Tatuí - IPTU e taxa de coleta de lixo do exercício de 2023 e «Carta AR/judicial do exercício de 2019. 1) Alegação de inocorrência da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2019 - Sentença recorrida que não tratou desta questão, além de o débito de IPTU executado se referir a exercício distinto - Razões recursais completamente dissociadas dos fundamentos da sentença e da execução fiscal - Recurso não conhecido em parte - Inteligência do CPC, art. 1.010, II - Precedentes do STJ. 2) Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir, nos moldes do Tema 1.184 do STF - Não cabimento - Exequente que, ao ser intimado para demonstrar o atendimento das medidas elencadas na tese em questão, noticiou a instauração de procedimento administrativo para o cumprimento das exigências, além de requerer a concessão de prazo suplementar, o que se amolda ao item 3 do Tema 1.184 do STF - Interesse de agir consistente na interrupção do decurso do prazo prescricional, tendo em vista que, à época do ajuizamento da ação em fevereiro de 2024, o protesto extrajudicial não era apto a interromper a prescrição, o que somente ocorreu com a modificação da redação do CTN, art. 174 por meio da Lei Complementar 208/2024 - Sentença reformada - Recurso não conhecido em parte, sendo provido na parte conhecida... ()
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840 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, sendo concedido o direito de apelarem em liberdade. ... ()
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841 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA, E DA NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Elian Diogo Lopes de Aguiar, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 238/242, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o nomeado réu por infração ao art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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842 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) imprescindibilidade da instauração de pad para apuração de falta disciplinar. Questão não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. (3) falta grave. Caracterização. Regressão de regime. Possibilidade. Interrupção do lapso temporal para obtenção de benefícios, exceto livramento condicional, comutação e indulto. Constrangimento ilegal. Inexistência. (4) perda de 1/3 dos dias remidos. Efetiva fundamentação. Ilegalidade não evidenciada. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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843 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, § 2º, IV (vítima B. W. dos S.), e art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, II (vítima M. de C. F.), ambos c/c. o art. 69, «caput, todos do CP. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 476). Na decisão, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento da taxa judiciária. ... ()
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845 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa. Aplicação da Súmula 363/TST.
«Não obstante, o Pleno do STF, confrontado com a questão, referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. A propósito do tema, o RE 573202-9/AM, dotado de repercussão geral, no qual, na esteira do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, o STF assentou que «várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígios entre servidores temporários e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário desta Corte, proferida na ADI 3.395-MC/DF, e, ao final, confirmou o entendimento de que «compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988. No referido julgamento, o STF modificou o entendimento de que a competência se fixa pelo pedido e a causa de pedir deduzidos na peça de ingresso, tendo a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em seu voto, asseverado que, «quando se formula um pedido, pode-se fazer de tal forma que ele seja encaminhado rigorosamente à Justiça que convém ao interessado. A competência não poderia ser designada dessa forma. ... ()
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846 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Instalação de estações de rádio-base. Erbs. Licença ambiental e urbanística. Questões não enfrentadas pelo tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ. Reexame de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeitado os limites da lide. Agravo interno improvido.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil contra empresas de telefonia, aduzindo acerca da ocorrência de abalo ambiental em razão da radiação eletromagnética emitida de maneira ininterrupta, pelas antenas de telefonia celular de Criciúma e região, invocando ausência de licença municipal respectiva, compartilhamento irregular de ERB, dentre outras. A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando a obtenção de licença ambiental respectiva no prazo de 120 dias, sob pena de multa (fls. 1.943-1.953), decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. ... ()
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847 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO RIO. IMPLANTAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, objetivando a instalação da rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sua residência, indeferiu a tutela de urgência. ... ()
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848 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Asia motors do Brasil. Redirecionamento contra a acionista kia motors incorporation, sucessora de asia motors corporation incorporation. Dissolução irregular superveniente à citação da devedora original. Fundamentos relacionados à demonstração da responsabilidade tributária. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973 art. 535. Argumentação genérica. Inovação recursal. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal a quo, contra a autorização para redirecionamento. Supressão de instância. Violação da Lei 6.830/1980, art. 16 configurada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Execução Fiscal (2003.33.00.032457-9, Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia) que tem por objeto a cobrança da quantia inscrita na CDA 50.4.03.000107-76, no montante de R$835.959.800,06 (oitocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos reais e seis centavos) em setembro/2003 (fl. 28, e/STJ), com valor atualizado pela Selic, para maio de 2023, de R$6.244.752.949,81 (seis bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e nove reais, e oitenta e um centavos), segundo cálculo disponível na página eletrônica «Calculadora do Bacen". ... ()
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849 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Remoção. Particularidades do caso concreto. Preservação da unidade familiar. Situação sobre a qual o tempo estendeu o amplo manto da sua justa imodificabilidade. Agravo interno do estado de Pernambuco a que se nega provimento.
1 - Na hipótese vertente, a situação fática está consolidada no tempo, haja vista que, em julho de 2010, por força de antecipação de tutela recursal, a agravada teve deferido seu direito de prestar serviços na Cidade de Arcoverde-PE. Ademais, a sua permanência por si só, não implica prejuízos para a Administração, posto que a Autora continua a prestar seus serviços no Hospital Regional Estadual de Arcoverde-PE. ... ()
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850 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse ju rídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Ijuí- SJ/RS em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo E stadual, que em sede recursal declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência ... ()
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