Jurisprudência sobre
atestado falso
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551 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença que condenou o apelante à pena 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no art. 304, c/c art. 297, ambos do CP. ... ()
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552 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DIÁRIA. RETIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência, sob o fundamento de que a matéria trazida pelo reclamado em seu agravo de instrumento não foi apreciada pelo despacho de admissibilidade e que, diante de tal constatação, a parte não opôs embargos de declaração, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, razão pela qual restou inviabilizada a análise do tema. O agravo, portanto, não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão monocrática em relação à ausência de tratamento do tema no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Cabe destacar que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTO MOTIVO EM RAZÃO DO «DESCUMPRIMENTO DE DEVERES E DA «APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FALSOS". AGRAVO INTERNO COM LINHA DE ARGUMENTAÇÃO DISTINTA, RELATIVA AO «PAGAMENTO DE COMISSÕES A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não logrou comprovar o motivo da justa causa, qual seja, «que a autora não vinha cumprindo com seus deveres, não estava produzindo a contento e apresentou atestados falsos «. O reclamado, entretanto, interpôs agravo, alegando que não era o real empregador e que «não restou cabalmente comprovado o percebimento de referidas comissões, muito menos a habitualidade destas". É patente o absoluto desencontro entre a fundamentação exposta no acórdão regional e a linha de argumentação deduzida no recurso de revista e reiterada no presente agravo interno. Efetivamente, não há uma única menção do TRT de origem que estabeleça ligação entre o pagamento de comissões e a dispensa por justa causa. Além disso, a parte não logra impugnar de maneira específica (CPC, art. 932, III) o fundamento central contido na decisão monocrática agravada, consistente no óbice da Súmula 126/TST. A falta de impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ausente a dialeticidade recursal, sobressai inviável o acolhimento da pretensão deduzida pelo banco reclamado. Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência no tema e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, por entender que o acórdão regional está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. No caso, o TRT entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, razão pela qual «o intervalo de 15 minutos que antecede o período de labor extraordinário permanece restrito ao sexo feminino, de modo a minorar os efeitos da reconhecida desigualdade da jornada de trabalho da mulher em relação ao homem". Concluiu, assim, que tendo sido «demonstrado o labor extraordinário, tenho como comprovado o fato constitutivo de direito, pelo que, nos períodos em que houve excesso aos módulos diário e semanal, a autora faz jus ao intervalo de 15 minutos que antecede o período de labor extraordinário, com os reflexos já deferidos na origem". Nesse sentido, cabe destacar que de fato o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST, que estabelece que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, mas sim de resguardar a saúde da trabalhadora, diante das condições específicas impostas pela própria natureza. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. FRAUDE NA RELAÇÃO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE ADMITIDA PELO STF. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que reconheceu a transcendência no tema, porém negou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Até a data do fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: «Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção. No caso dos autos o TRT constata a possibilidade da terceirização de modo geral, como sendo uma prática lícita, desde que não haja o exercício abusivo da sua prática, afirmando que «muito embora o tipo de terceirização (atividade meio ou fim) não induza, por si só, à consequência da ilicitude, é certo que do exercício abusivo da sua prática pode sim exsurgir ilegalidade capaz de inquinar de vício o processo de transferência a outrem das atividades inerentes ou secundárias à pessoa jurídica tomadora". No caso concreto, com base na premissa fática registrada pelo TRT, no acórdão regional, restou expressamente consignado que «A intermediação poderia ser irregular se, por exemplo, a reclamante permanecesse, na execução de seu contrato, subordinada diretamente à tomadora reclamada, observando seus poderes de mando e gestão, ou seja, se houvesse a subordinação subjetiva, com provas concretas de interferência direta da tomadora na execução dos serviços e que no feito houve terceirização fraudulenta na espécie, eis que conforme «a prova oral, tal qual a conclusão alçada pelo magistrado sentenciante, que ora é ratificada, apontou para a existência deste elemento fraudulento (grifos nossos). Conforme apontado na decisão monocrática, «a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, ou seja, «não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços". Exatamente como no caso concreto. No feito, o que se extrai dos autos é que a reclamante estava diretamente subordinada a empregado da tomadora dos serviços, o que configura intermediação fraudulenta de mão-de-obra (CLT, art. 9º). Agravo a que se nega provimento.... ()
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553 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto em face da sentença que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no CP, art. 213, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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554 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ASSINATURA FALSIFICADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO
EAREsp. Acórdão/STJ. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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555 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Caracterização a partir de dolo genérico. Revisão dos elementos subjetivos. Súmula 7/STJ. Processo-Crime sem identidade subjetiva que não afasta peremptoriamente a conduta ilícita. Ausência de efeitos administrativos da sentença penal. Dosimetria da pena exige, in casu, revisão de provas. Honorários advocatícios. Decisão com amparo em norma estadual. Súmula 280/STF. Prescrição não caracterizada.
1 - A prestação de «declaração falsa inserida em documento público (apresentação de nota de importação inexistente) caracteriza improbidade administrativa prevista na Lei, art. 11, I 8.429/1992, por ter como efeito a liberação de arma de fogo de uso proibido.... ()
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556 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
arts. 2º, §4º, II DA LEI 12.850/2013, 1º C/C § 4º DA LEI 9.613/98 E 299, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro porque atuaria em conluio com os corréus para possibilitar a fraude a licitações no município. ... ()
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557 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 ANOS, 11 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO A SER PAGA A CADA UMA DAS VÍTIMAS. RÉU SOLTO. A DEFESA PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO E ALEGA NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL.
A denúncia narra que o recorrente, juntamente com um adolescente, de forma consciente e voluntária, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel consistente em um veículo da marca Hyundai, modelo IX35, cor branca, ano 2013, placa LRA6571; um aparelho de telefone celular, marca Motorolla, modelo moto G2; um aparelho de telefone celular, marca Motorolla, modelo moto G, dezoito unidades de joias diversas; três unidades de televisores, que encontravam-se no interior da residência das vítimas. Em Juízo foram ouvidas duas vítimas e o recorrente foi interrogado. Em análise atenta ao acervo probatório, tem-se que o pleito absolutório merece acolhida. Vejamos. Em sede policial as vítimas Wanda, Vanessa e Everton reconheceram os dois roubadores, conforme os autos de reconhecimento acostados as fls. 21/31 do e-doc. 06. E sobre tais documentos alguns pontos merecem realce. Wanda reconheceu por fotografia Jorge Clei, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 21 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do réu. Às fls. 23 consta o reconhecimento do adolescente Carlos Mateus, também feito por Wanda. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu presencialmente ou por foto. Vanessa reconheceu por fotografia Carlos Mateus, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 25 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do infrator. Às fls. 27 consta o reconhecimento de Jorge Clei, também feito por Vanessa. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu pessoalmente ou por foto. Ewerton reconheceu por fotografia Carlos Mateus, segundo o auto de reconhecimento acostado às fls. 29 do e-doc. 06. Não consta deste documento a descrição física do infrator. Às fls. 31 consta o reconhecimento de Jorge Clei, também feito por Ewerton. Aqui também não há descrição física do indivíduo identificado e nem restou especificado se o reconhecimento se deu presencialmente ou por foto. Às fls. 33 consta uma foto de Carlos Mateus e às fls. 35 consta uma foto de Jorge (e-doc. 06). Em sede policial, sobre as características físicas dos autores dos fatos, Vanessa disse que o adolescente estava com o cabelo grande, estilo black e que este tinha uma tatuagem na panturrilha, sem conseguir descrever o desenho da tatuagem (fls. 15/16 do e-doc. 06). Também em sede policial, Wanda disse que Jorge era branco e que tinha cerca de 20 anos. O adolescente era baixo e pardo (fls. 19/20 do e-doc. 06). Em Juízo, por outro giro, Wanda disse que não fez qualquer tipo de reconhecimento em sede policial. Não viu fotos ou álbuns de fotos. Disse, também, que por aplicativo de mensagens circulavam as fotos de quatro indivíduos que fariam parte de uma quadrilha que vinha cometendo crimes na região e que os roubadores seriam dois dos integrantes desta quadrilha. Disse também que um senhor teve o filho morto por um dos roubadores e que viu a foto desta pessoa e a reconheceu como um dos homens que esteve em sua casa. Wanda forneceu algumas características físicas do réu: moreno claro alto e que usava um boné e camisa de manga curta. Disse, por fim, que não saberia dar mais informações sobre Jorge porque teve seu foco mais na arma do que no réu. Não foi possível assistir à gravação com as declarações da vítima Ewerton, no PJE-mídias. Pelo que foi disposto na sentença e que foi acima replicado, o ofendido descreveu «de forma segura as características físicas do acusado, mas tal descrição não foi pormenorizada. A vítima disse que reconheceu os roubadores em sede policial sem especificar se por foto ou pessoalmente. Disse, também que, na mesma oportunidade encontrou um senhor que teve o filho assassinado por um dos roubadores. Esse senhor mostrou a foto do assassino e ele seria um dos autores do roubo na sua casa. Ewerton disse que o acusado tinha a algumas cicatrizes pelo rosto e por isso o reconheceu com facilidade. Disse ainda que ele teria a pele bem escura, cabelo curto e cicatriz bem profunda na bochecha e que outras pessoas já haviam passado essas informações para o delegado. Ewerton reconheceu Jorge em Juízo. o entendimento firmado pelas Cortes Superiores é no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). Mas se antes o mencionado CPP, art. 226 era visto como uma mera recomendação, hoje o entendimento jurisprudencial indica que tal dispositivo traz garantias processuais mínimas que devem sempre ser observadas. O STJ alterou o seu entendimento sobre a devida observância do supracitado artigo, diante dos numerosos casos de erros judiciários oriundos dos falsos reconhecimentos, alguns originados das falsas memórias, comuns nos casos concretos. A mudança, inicialmente, foi firmada pela Sexta Turma do STJ, a partir do emblemático julgamento do HC 598886 / SC, de Relatoria do insigne Ministro Rogerio Schietti Cruz. O entendimento anteriormente consolidado no sentido de que os requisitos do CPP, art. 226 seriam mera recomendação, e que o reconhecimento fotográfico seria suficiente a embasar a condenação ou o oferecimento da denúncia, se acompanhado de termos de declaração descrevendo características do agente, também foi revisitado pela Quinta Turma do E. STJ, propondo-se uma nova interpretação a ser conferida ao CPP, art. 226 (precedente). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). E diante desta mudança de rumo da jurisprudência, ambas as Turmas se posicionam atualmente no sentido de que as formalidades do CPP, art. 226, são requisitos mínimos de garantia ao acusado, e que o reconhecimento fotográfico somente pode ser utilizado se confirmado posteriormente por reconhecimento pessoal em juízo. Mas no caso em análise, nem mesmo o posterior reconhecimento em sede judicial pode ser capaz de conduzir o processo ao desfecho condenatório. Ao que parece, as vítimas gravaram em suas memórias a foto que foi mostrada pelo senhor que teve o filho assassinado ou a foto que circulou nas redes sociais indicando Jorge como um dos integrantes de uma quadrilha. E assim, parece que estamos diante de um caso de falsa memória. E nesse passo, o que se tem acerca da autoria é a dúvida sobre o reconhecimento feito por Wanda em sede policial: ele aconteceu ou não?; a dúvida sobre os reconhecimentos feitos em sede policial: eles se deram por foto ou pessoalmente?; a falta de respeito ao CPP, art. 226, quando dos reconhecimentos feitos em sede policial; o fato de Wanda ter apresentado características bem vagas sobre o roubador maior de idade, e a própria ofendida disse que teve seu foco mais para a arma do que para o indivíduo; e o fato de Ewerton ter dito que o acusado tinha a pele bem escura, cabelo curto e cicatriz bem profunda na bochecha, o que não se observa quando se vê o réu, em seu interrogatório. Nenhuma outra prova foi produzida pela acusação que pudesse indicar que Jorge seria o autor dos crimes em análise. Interrogado, o apelante negou a prática delitiva, disse que não conhecia o adolescente e que, na época dos fatos, estava trabalhando como mecânico em uma oficina. Assim, não se pode negar peremptoriamente a autoria dos fatos por Jorge, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a imposição da absolvição, por insuficiência de provas, em respeito ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.... ()
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558 - STJ. Estupro. Violência presumida. Vítima com 13 anos e 11 meses de idade. Interpretação abrangente de todo o arcabouço jurídico, incluindo o ECA. Menor a partir dos 12 anos pode sofrer medidas socioeducativas. Descaracterização da violência e, pois, do estupro. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.
«... Adianto que vou aceitar os fatos exatamente como o fizeram o nobre Juiz de primeiro grau e o E. Tribunal goiano: o paciente, homem de mais de trinta anos de idade e casado, manteve relações sexuais com uma adolescente de menos de 14 anos de idade. ... ()
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559 - STJ. Competência. Homicídios qualificados. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes ambientais. Competência. Rompimento da barragem I de rejeitos de minério no município de Brumadinho. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal - DNPM. Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Recurso em habeas corpus provido. Súmula 122/STJ. CF/88, art. 5º, LIII. CF/88, art. 20, X. CF/88, art. 109, IV, LIII. CPP, art. 78, II, «a». CPP, art. 95, II. CPP, art. 108. CPP, art. 383. CPP, art. 384. CPP, art. 406, § 3º. CPP, art. 648, III.
1 - Conforme entendimento do STF, a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (AgR HC 151881. Primeira Turma. Relatora Min. Rosa Weber. Jul. 12/11/2019 Pub. DJe 12/02/2020). Contudo, no presente caso, não se faz necessária dilação probatória para aferir qual Juízo é competente para julgar a ação penal, porque, como consta na denúncia, há elementos objetivos que indicam o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, IV). ... ()
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560 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Penal. Furto qualificado e falsa identidade. Dosimetria. Pena-Base. Antecedentes. Direito personalíssimo ao esquecimento. Inaplicabilidade. Precedentes. Motivos do crime. Reiteração delitiva na qualidade de reeducando. Fundamentação idônea. Regimental parcial conhecido e, nessa extensão, não provido.
1 - Consoante iterativo posicionamento desta Corte, o recurso especial - de fundamentação (eminentemen te) vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo de estirpe constitucional ( in casu, ao CF/88, art. 93, IX), ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()
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561 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, O SEU RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê como regra o recebimento apenas no devolutivo, sendo aquele apenas concedido para evitar dano irreparável à parte, risco na hipótese não observado. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa pode causar agravo ao protegido, na medida em que obsta as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. Preliminar rejeitada. No mérito, a materialidade e autoria do delito restaram demonstradas pelo registro de ocorrência 151-04408/2023 e seu aditamento (e-docs. 03, 05), termos de declaração (e-docs. 07, 11), AAAPAI (e-doc. 09), auto de apreensão (e-doc. 13), laudo de exame definitivo de material entorpecente (e-doc. 26), atestando a apreensão 42,0g de maconha e 79 g de cocaína, termo de oitiva informal no Ministério Público (e-doc. 50), bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Extrai-se dos autos de que, em 05/10/2023, policiais militares receberam informe de que havia dois indivíduos traficando no Escadão do Lazaredo, razão pela qual para se dirigiram ao local, onde avistaram a recorrente com uma sacola nas mãos e outro indivíduo, não identificado também com uma sacola em mãos. Ao visualizarem os policiais, a apelante e o outro indivíduo correram, sendo que aquela se desfez da sacola ao tentar subir uma escada, ocasião em que pisou em falso e caiu, momento em que foi alcançada pelos agentes. Ao revistarem a sacola que estava com a recorrente, foram encontrados 76 (setenta e seis) pacotes contendo pó branco, etiquetados com o valor de R$15,00 (quinze reais), posteriormente confirmando que se tratava de «cocaína pelo exame pericial, 13 (treze) tiras de erva seca, também confirmadas pelo exame pericial como sendo maconha, bem como (03) três rádios transmissores e (01) um celular da marca LG em capinha transparente. A apelante disse, informalmente, aos policiais e após em oitiva ministerial, admitiu que o material era de sua propriedade e foi encaminhada ao Hospital Raul Sertã em decorrência de sua queda. Sob o crivo do contraditório, os agentes da lei responsáveis pela diligência prestaram declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial, inexistindo razão para desacreditar dos seus depoimentos, os quais merecem credibilidade e são suficientes para embasar o decreto condenatório, nos termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. A versão da adolescente de que estaria no local e apenas fugiu dos policiais não é crível. Isto porque a adolescentes em sua fuga abandonou a sacola apreendida para trás. Além disto a alegada «tortura indicada pela Defesa pode ser decorrente da própria situação de perigo na qual a adolescente se colocou ao pisar em falso e cair, em decorrência da fuga. A negativa encetada pela apelante em seu interrogatório encontra-se em dissonância com o contexto dos autos, não tendo a Defesa adunado qualquer prova capaz de afastar o seu envolvimento com o ato infracional em questão. Portanto, escorreita a procedência parcial do pedido ministerial, e, diante deste contexto, seria inadequada a aplicação de medida socioeducativa mais branda, afastando-se o pleito defensivo. A Internação aplicada à jovem se mostra bastante adequada. Nem se diga acerca da impossibilidade de aplicação de medida menos rigorosa em hipóteses como a presente. a Lei 8.069/90, art. 122, referente à medida socioeducativa de internação, merece interpretação sistemática e teleológica. Isto porque o referido diploma é anterior a denominada Lei dos Crimes Hediondos, sendo que esta guindou o tráfico de drogas à condição de equiparado a delito hediondo. Para tanto, soa inconcebível que em uma infração não considerada hedionda, mas apenas grave, como, v.g. um roubo, possa ser aplicada a medida de internação, e no delito de traficância ou mesmo o de associação para o tráfico armada, mais grave, tal não possa ocorrer. Mais injusto ainda, só porque possuem as elementares de violência ou grave ameaça, é afirmar ser possível aplicar a medida de internação nos crimes de constrangimento ilegal, lesão corporal simples, leve ou grave, infanticídio, sequestro e cárcere privado, dano qualificado pela violência à pessoa ou grave ameaça e vários outros, não sendo possível no já citado delito de tráfico. O certo é que, se a Lei dos Crimes Hediondos já existisse quando da edição do Estatuto da Criança e do adolescente, não haveria tal incongruência, que é sanada pela interpretação que lhe é emprestada. Vale ressaltar ainda que, in casu, há de se levar em conta a natureza da droga apreendida, cocaína, substância altamente nociva à saúde e com intenso poder de causar dependência em seu usuário. Tais circunstâncias obviamente demonstram que a adolescente corre risco concreto, necessitando de maior proteção estatal. Ademais, o pai da adolescente, ouvido em sede ministerial, declarou que «ofereceu ajuda à filha para pagar a dívida do tráfico; que ela saiu de casa e não respeita o pai; que a filha não quis a ajuda e não quis ficar em casa; que a filha foi apreendida duas que a solução é manter afilha internada; que Sabrina está há 15 dias fora de casa; que ontem apareceu em casa para pegar dinheiro; que o depoente não quis ajudar porque ela não estava ficando em casa e ela voltou para o Morro". Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa aplicada, única capaz de afastar a adolescente das vicissitudes da vida marginal. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()
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562 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva. Violação de sigilo funcional e usurpação de função pública. Impetração voltada contra o indeferimento da liminar. Superação do óbice da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O mérito da impetração originária ainda não foi analisado pelo Tribunal a quo, a atrair o impeditivo da Súmula 691/STF, só ultrapassado nos casos em que a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta percepção do julgador. ... ()
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563 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Preliminar de nulidade. Julgamento de embargos de declaração. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da União. Inexistência de previsão de intimação do ato. Ausência de comprovação do prejuízo. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Nulidade das provas. Não ocorrência. Desconstituição da conclusão fática. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Art. 28- a do CPP. Pretensão de oferecimento de acordo de não persecução penal. Direito subjetivo. Não configuração. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Inviabilidade.
I - A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído. ... ()
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564 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Inviabilidade. Omissão. Afastamento. Divergência jurisprudencial. Inadmissibilidade.
I - Na origem a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, ajuizou ação visando anular decisão judicial que julgou procedente a demanda de empresa produtora de alimentos, em que se discutia a retenção de ICM nos contratos de venda de leite em pó para a Conab. No Juízo de primeiro grau, foi afastada a aplicabilidade do CPC/1973, art. 486, uma vez que a ação que se pretendia anular seria hígida com contraditório e ampla defesa, resultando em sentença de mérito. Também foi afastada a alegação de que funcionário do órgão teria atuado como advogado do contribuinte, sendo afirmado pelo juízo que a premissa seria falsa porque a empresa foi representada por advogado devidamente constituído sendo pessoa distinta do aludido funcionário. A sentença foi mantida no acórdão recorrido, sendo afirmado que a propositura de ação anulatória de ação judicial constituiu erro grosseiro não permitindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Afirmou-se também no acórdão recorrido que não houve Documento eletrônico VDA41651089 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 22/05/2024 12:54:43Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: d73d00ab-879f-4ef4-b49b-7c7f3e8dc240... ()
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565 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, corrupção passiva, concussão, organização criminosa, prevaricação e abuso de autoridade. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal, afastando as hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397, CPP. Desnecessidade de motivação extensa. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Ausência de pronunciamento sobre as preliminares suscitadas pela defesa em resposta à acusação. Provimento parcial do reclamo.
«1 - Após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia dá-se, nos termos do CPP, art. 396, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no aludido, art. 397 diploma legal. ... ()
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566 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO INCIDENTAL DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL E ACOLHEU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A HIGIDEZ E VALIDADE DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E DO ACORDO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONTUDO, ESSA MESMA DECISÃO RECORTOU E AFASTOU UMA CLÁUSULA DO ACORDO (CLÁUSULA 7), QUE DISPUNHA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BENS E DÍVIDAS A PARTILHAR, POR ENTENDER QUE ESTA SE BASEOU EM ¿PREMISSA FALSA¿, ISTO É, NA APLICAÇÃO RETROATIVA DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA TODO O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESTACOU O JUIZ A QUO A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO REGIME DE BENS DEFINIDO NA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS QUE DEVEM SER JULGADOS EM CONJUNTO. NOS PRESENTES AUTOS, ANALISA-SE O RECURSO DA AUTORA, ORA AGRAVANTE. TESE DE NULIDADE DA ESCRITURA DA UNIÃO ESTÁVEL E DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO DE DISSOLUÇÃO. PRETENSÃO DE VER AFASTADO O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA A FIM DE QUE HAJA PARTILHA DE TODOS OS BENS ADQUIRIDOS NO PERÍDO DA UNIÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, ACERTADAMENTE, PRONUNCIOU A DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA E DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNÃO ESTÁVEL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS PREVISTO NO art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. TODAVIA, CONSTATA-SE EVIDENTE CONTRADIÇÃO INTERNA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EIS QUE O JUIZ, APESAR DE RECONHECER A HIGIDEZ E VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM RAZÃO DA DECADÊNCIA, AFASTOU A CLÁUSULA 7 DO ACORDO. PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI. UMA VEZ ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE MÉRITO, COM O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, A CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL É A EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É CERTO QUE UM DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA É A CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO DECURSO DO TEMPO. VÍCIOS APONTADOS PELA AGRAVANTE, RELACIONADOS COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, QUE ENSEJARIAM, EM TESE, A ANULAÇÃO, E NÃO A NULIDADE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DESTE TJRJ E DO STJ. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0097819-29.2023.8.19.0000 QUE CULMINOU NA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM, COM EXAME DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 487, II, E NA CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. RECURSO PREJUDICADO.
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567 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alegação de violação da Lei 7.347/1985, art. 5º, § 2º, do CPC/2015, art. 489 e do CPC/2015, art. 374, III. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública com o objetivo de responsabilização por emissão de atestados falsos para possibilitar a vacinação pública a pessoas excluídas do grupo de risco. O pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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568 - STJ. Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal julgada improcedente na origem. CPP, art. 621, III. Prova nova. Versão da vítima que inocenta os acusados. Pleito absolutório. Pretensão inviável no juízo rescisório. Ordem denegada.
«1 - A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste-se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, a dispensar a interpretação ou a análise subjetiva das provas produzidas. ... ()
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569 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFERIMENTO POSTERIOR DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE NÃO EXIME O RÉU DA ANTERIOR CONDENAÇÃO NAS CUSTAS JUDICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO NÃO VERIFICADOS. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL NOS MUNICÍPIOS DE CASIMIRO DE ABREU E DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, AMBOS COM CARGA DE 40 HORAS SEMANAIS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021 QUANTO À PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE SE AFASTA. READEQUAÇÃO DA CONDUTA DIANTE DA ATIPICIDADE SUPERVENIENTE DO art. 11,
i DA LIA. CONDUTA DESCRITA NA INICIAL QUE CORRESPONDE AOS arts. 9º E 10, DOS QUAIS O RÉU SE DEFENDEU. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COM PREJUÍZO AO ERÁRIO. DECLARAÇÃO FALSA DE QUE NÃO OCUPAVA OUTRO CARGO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS A UM DOS MUNICÍPIOS CONCOMITANTE COM O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NO OUTRO. SENTENÇA MANTIDA. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça que não tem efeito retroativo para alcançar as despesas processuais anteriores à concessão. Prescrição intercorrente não consumada. A tese 4, firmada no julgamento Tema 1199 pelo STF, estabeleceu que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não retroage, sendo que os novos marcos temporais serão aplicados a partir da publicação da lei. Apelante que acumulou indevidamente, em desacordo com o art. 37, XVI da CF, dois cargos de guarda municipal de Casimiro de Abreu e Armação dos Búzios, durante nove meses, de 13.03.2013 a 30.12.2013, quando foi exonerado deste último. A Lei . 8.429/1992 que trata das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa sofreu alterações pela Lei 14.230, de 25.10.2021. A nova tipologia normativa dos atos de improbidade e de suas sanções aplicam-se aos atos praticados antes de sua vigência se forem para beneficiar réu, com fundamento no art. 5º, caput, XL da CF/88e Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º. No julgamento do ARE 843989, afetado ao Tema 1199, foi firmado o entendimento pelo STF, com base nas inovações trazidas pela Lei 14.230/2021, que as figuras culposas, excluídas pela inovação legislativa do campo de incidência da Lei 8.429/1992, podem retroagir para beneficiar os réus que praticaram atos de improbidade administrativa culposos na vigência do texto anterior da lei, desde que não houvesse decisão definitiva, cabendo ao juízo competente analisar casuisticamente eventual dolo por parte do agente. Após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, para a configuração das condutas descritas na Lei de Improbidade o elemento subjetivo necessário é o dolo específico. Atipicidade superveniente pela nova redação do art. 11 e revogação do I que não beneficia o recorrente. Dolo que restou caracterizado, comprovando-se a prática das condutas tipificadas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10, pois houve a cumulação de dois cargos públicos fora das hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI da CF/88com o fito de enriquecimento ilícito com prejuízo do erário. Obrigação de ressarcimento. Readequação do artigo da lei na sentença que não gera nulidade. Conduta que se amolda aos arts. 9º a 11 da LIA, tendo o réu se defendido das condutas descritas nos referidos dispositivos. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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570 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU SUSTENTA QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. APELO AUTORAL PELA MAJORAÇÃO DA VERBA EXTRAPATRIMONIAL E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A ASSINATURA NÃO PARTIU DO PUNHO DO AUTOR. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 94 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CABERIA AO BANCO COMPROVAR A REFERIDA CONTRATAÇÃO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS INDEVIDOS QUE INCIDIRAM SOBRE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE REVELA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO, NÃO MERECENDO REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE EG. TJRJ. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva, em resumo, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e do débito referente ao contrato de empréstimo consignado que não reconhece e compensação a título de danos morais suportados; ... ()
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571 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS arts. 157, §2-A, I, E 329, § 1º, AMBOS DO CP, À PENA DE 08 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 20 DM PELO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, E 01 ANO DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO, SEJA SOB O ELEMENTO DO ERRO DE TIPO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA - POSSIBILIDADE - DO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS O APELANTE DESTACOU EM JUÍZO QUE ESTAVA DORMINDO FORA DE CASA POIS ESTAVA SENDO AMEAÇADO DE MORTE POR UMA PESSOA DE VULGO « SAPÃO, E CONFORME SE INFERE DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO O REFERIDO APELANTE AO SAIR DE UM MOTEL COM SUA ESPOSA CRISTIANE E EMBARCAR EM UM TÁXI FOI SEGUIDO E ABORDADO POR AGENTES DA P2 DA PM EM UMA VIATURA DESCARACTERIZADA, SENDO CERTO QUE UM DELES DE ARMA EM PUNHO RETIROU O APELANTE EM QUESTÃO DO TÁXI, E ESTE, QUE ESTAVA ARMADO, EM RAZÃO DAS AMEAÇAS DE MORTE QUE VINHA SOFRENDO, TOMOU A ATITUDE DE DESARMAR O AGENTE ESTATAL E SAIR EM FUGA LEVANDO CONSIGO O ARMAMENTO POLICIAL, BEM COMO A VIATURA, E NÃO OBSTANTE OS AGENTES POLICIAIS TENHAM ADUZIDO EM JUÍZO QUE NO MOMENTO DA ABORDAGEM SE IDENTIFICARAM COMO SENDO POLICIAIS, DESTACANDO INCLUSIVE QUE A VIATURA, EMBORA DESCARACTERIZADA, POSSUÍSSE « GIROFLEX « TAL VERSÃO FOI DIAMETRALMENTE CONTRADITADA PELO APELANTE E SUA COMPANHEIRA, BEM COMO PELO PRÓPRIO MOTORISTA DO TÁXI QUE CONDUZIA O CASAL, RESTANDO ASSENTE POR ESTES QUE OS POLICIAIS EM MOMENTO ALGUM SE IDENTIFICARAM COMO AGENTES DA POLÍCIA E QUE A VIATURA ( GOL BRANCO ) NÃO TINHA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, O QUE ACABA POR TRAZER DÚVIDA SOBRE A CLARA E NECESSÁRIA IDENTIFICAÇÃO, E DESTA FORMA OS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO SE MOSTRARAM APTOS A ESTABELECER, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O ORA APELANTE TIVESSE CONHECIMENTO DE QUE SE TRATAVA DE UMA ABORDAGEM POLICIAL, FAZENDO COM QUE O MESMO, QUE, COMO DITO ALHURES, ESTAVA SENDO AMEAÇADO DE MORTE, TENDO INCLUSIVE QUE FICAR DORMINDO FORA DE CASA, TIVESSE A FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE ACERCA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DOS TIPOS PENAIS PELOS QUAIS RESTOU CONDENADO, AUTORIZANDO, PORTANTO, O RECONHECIMENTO DO ERRO DE TIPO PREVISTO NO CP, art. 20 - FATO É QUE A ORDEM DE PARADA, E POSTERIOR ABORDAGEM, NÃO VIERAM COMPOSTAS PELA IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMO POLICIAIS, SENDO LÍCITO E RAZOÁVEL QUE O APELANTE PUDESSE SUPOR E IMAGINAR QUE SE TRATASSE DE UM ATENTADO CRIMINOSO, RESTANDO PATENTE QUE A INTENÇÃO DO APELANTE AO DESARMAR O AGENTE ESTATAL, LEVANDO CONSIGO A ARMA DESTE, ALÉM DA VIATURA DESCARACTERIZADA, ERA, DE FATO, EM SE PROTEGER E FUGIR DE TAL SITUAÇÃO, E TANTO ASSIM É QUE O MESMO LOGO EM SEGUIDA ABANDONOU A VIATURA, E APÓS DESCOBRIR POR FAMILIARES QUE SE TRATAVA DE ARMAMENTO ESTATAL, DEVOLVEU O MESMO, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO, DESTA FORMA, QUE O ESTE TEVE O DOLO DE AUMENTAR O PRÓPRIO PATRIMÔNIO, OU MESMO DE SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL - DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO art. 386, III E VII, DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR.
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572 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução. Locação não residencial. Prazo indeterminado. Contrato celebrado por pessoas físicas. Existência de pessoa jurídica. Contrato de fiança. Cessão de cotas societárias. Recusa da locadora em conceder a substituição na locação.
Sentença que julgou procedentes os embargos opostos pela locatária e fiadores à ação de execução de título extrajudicial movido pela locadora (Processo 0020591-51.2020.8.19.0042), para declarar a inexistência de débito dos embargantes quanto ao contrato de locação em que se fundamento a execução, de forma, portanto, a extinguir o outro processo, condenando a arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Não obstante as minuciosas considerações levadas a efeito pelo magistrado, constata-se que procede o inconformismo da apelante. Resta evidente que as complexas relações jurídicas entre as partes sofreram uma abordagem reducionista, pretendendo-se que a locadora se contentara com a situação imposta pela locatária e seus fiadores, em que presentes relações familiares, sujeitando-se à transferência da locação e à modificação da cláusula que instituíra originalmente o contrato de fiança. Contrariando a abordagem a locadora deduziu abundante argumentação em contrário, defendendo à sua não anuência à transferência ou cessão do contrato de locação, em tese não se opondo à cessão das quotas societárias. Poderia, num falso vislumbre, imaginar que a locadora não teria entendido a repercussão dos fatos como aconteceram. De fato, em se tratando de um contrato de locação celebrado por pessoas físicas, como no caso, um locador não pode obstar cessão de quotas da sociedade, imiscuindo-se nos assuntos da pessoa jurídica, dado que a sua relação com o locatório se cinge às questões locatícias. Se na relação triangular que se manifestou entre a locatária cedente, o pretendente ao ingresso na sociedade ou aquisição integral das quotas societárias e a celebração de um novo contrato com a locadora, a questão meramente locatícia não prosperou, ao ponto de se manter íntegro o contrato de locação vigente, não pode rigorosamente prosperar o entendimento de que teria havido anuência tácita da locadora. Ainda mais que mesmo a minuta da «nova locação (fls. 116/123) não vingou, porque não foi preenchida, aceita e sequer assinada. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 13. Não houve consentimento prévio e escrito da locadora, nem foi a mesma notificada por escrito para manifestar oposição, sendo certo ainda que o consentimento não pode ser presumido pela simples demora da locadora em manifestar formalmente a sua oposição. Com efeito, a locadora pode até ter, por seu representante anuído à cessão do ponto comercial e não era lícito obstaculizar o negócio jurídico. Saliente-se que isso se deu, ademais, mediante condicionante, ou seja, desde que a celebração de um novo contrato de locação se desse segundo alguns tópicos (exigências), como era lícito pretender, tais como o novo aluguel a vigorar, a garantia locatícia (fiança), a questão da assunção do débito pretérito, do prazo e etc. Sabe-se que a questão locatícia envolve temas que conglobam pretensões renovatórias, revisionais, sucessão e afins. Por óbvio que a questão societária está restrita aos sócios e cessionários, sendo a intervenção da parte locadora destinada a resolver mais um vértice da negociação triangular levada a efeito entre as partes. O contrato de locação não residencial (fls. 70/81), foi firmado livremente pelos contratantes em 15.07.2016 pela locadora, pela locatária e pelos demais réus, que constam como fiadores. Já o «novo contrato, aquele que seria celebrado, está retratado pela minuta de fls. 116/123, onde permaneceriam a locadora, a pessoa jurídica (Cuba Pub Bar Ltda. ME) e seus novos sócios e outros fiadores. Note-se que a minuta chegou a fazer referência aos termos contratuais originais (documentos adunados pela locadora no ID 000180). Desse modo, se a sócia-locatária pode ceder as cotas da empresa constituída e por ela explorada no local, a sociedade constituída em substituição fica adstrita ao vigente contrato de locação, ou à projeção deste, por prazo indeterminado. Fora a intervenção da locadora nas tratativas levadas a efeito a anuência «tácita da locadora com o prosseguimento do contrato por terceiro estranho ao contrato vigente, a pretensão (consentimento tácito), se encontra absolutamente destituída de qualquer prova em abono. Mostra-se sem relevância a negociação quanto à titularidade das cotas sociais de pessoa jurídica que não integrou a relação locatícia, notadamente diante da vedação expressa à cessão ou transferência do contrato da locação sem expressa anuência do locador, legal e contratualmente. Nos termos da Lei 8.425/1991, art. 13, a cessão, a sublocação, a transferência, o empréstimo, o comodato etc. dependem do consentimento prévio e escrito do locador e não há nos autos qualquer documento que comprove que a locatária cientificou previamente a locadora de que deixaria de exercer sua atividade empresarial no imóvel, passando a exercê-la terceira pessoa, que, aliás, já vinha atuando. Cumpre ressaltar que, no caso da transferência do estabelecimento comercial pela locatária que cedeu as respectivas cotas, mesmo que os cessionários tivessem assumido os débitos relativos ao imóvel locado, eles permanecem pessoas estranhas à avença originária, porque a locadora não anuiu à transferência da locação. A hipótese incide na responsabilidade dos fiadores, sendo a fiança de evidente natureza «intuitu personae, até efetiva entrega das chaves, conforme cláusulas contratuais existentes. Inaplicabilidade do verbete sumular 214 do STJ, que no tocante à responsabilidade do fiador, a qual persiste até o término da relação locatícia com a entrega das chaves, quanto a que a fiança no contrato não admite interpretação extensiva e que por isso o fiador poderia não ser responsabilizado por obrigações resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locatário sem a sua anuência. Aliás, não há qualquer documento que evidencie que a locadora tinha conhecimento expresso de que os locatários não mais utilizariam o bem, mas sim terceiro, de forma a corroborar a conjecturada anuência tácita. Inteligência da Lei 8.245/91, art. 39 e do CCB, art. 835. Colhe-se do §1º da cláusula 29ª do contrato de locação (fls. 176), O STJ inicialmente adotou a tese de que o fiador, nas locações ajustadas por prazo certo, era responsável apenas pelas obrigações nascidas no prazo determinado de vigência da locação, sendo irrelevante a cláusula prevendo sua obrigação até a efetiva entrega das chaves, mas abandonou o entendimento em prol daquele que preconiza sua responsabilidade pelas obrigações contratuais até a entrega das chaves do imóvel locado, se ele se obrigou no contrato até esse termo. O entendimento atribui eficácia à cláusula pela qual o fiador se responsabiliza pelas obrigações oriundas do contrato locatício até a efetiva entrega das chaves e se harmoniza como a Lei 8245/91, art. 39. Em assim sendo, não subsiste a fundamentação da sentença quanto a que locadora não só concordara com a cessão da locação, como dela teria se beneficiado, uma vez que teria preferido manter no imóvel o novo inquilino sem a formalização de novo contrato, quando poderia ter providenciado o despejo ou tomado outra providência, inclusive com a cobrança de multa por infração contratual. Por derradeiro, não se constata que o atuar da locadora tenha atentado contra o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente «venire contra factum proprium, sendo prova evidente de que isso não ocorreu, principalmente em razão de não ter se oposto à continuidade da locação. Ademais, sequer se pode considerar que isso tenha gerado uma legítima expectativa à locatária, tendo em vista o teor dos e-mails trocados, desaguando na recusa em firmar o «novo contrato". Ausência de comportamento questionável da locadora do ponto de vista da boa-fé objetiva, que configurasse a figura da «supressio, que visa à tutela da confiança e, como consequência, veda o chamado comportamento contraditório, e tampouco comportamento omissivo, que implicaria na perda do direito de exercer, de forma legítima, determinada pretensão em razão do tempo, necessariamente longo, em que gerada uma situação de insegurança. Prevalecimento de um contrato vigente e a consequente obrigatoriedade de a locatária pagar os alugueres, com a garantia firmada por seus fiadores. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Reforma integral da sentença. Prosseguimento da ação de execução. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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573 - TRF4. Penal. Autoacusação falsa não evidenciada. CP, art. 168-A, § 1º, I. Absolvição. Sócio afastado da administração por imposição do gestor contratado. Negativa de autoria. Não-recolhimento de contribuições descontadas dos trabalhadores. Tipificação. Dolo. Conduta omissiva. Dificuldades financeiras. Excludente de culpabilidade indemonstrada. Dosimetria da pena. Pagamento. Prova. Inexistência. CP, art. 59. CP, art. 62, II. CP, art. 341.
«1 - Para a configuração do delito tipificado no CP, art. 341 é necessário que o agente assuma crime inexistente ou praticado por outrem, circunstâncias ausentes na espécie, porquanto o acusado era o responsável pelo não-repasse ao INSS das verbas previdenciárias dos empregados, sendo, inclusive, beneficiado pela atenuante da confissão espontânea. ... ()
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574 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. FRAUDE BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CDC, art. 17. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1.Caracterização do golpe evidenciada, na medida em que o golpista, no interior da residência do autor, passando-se por agente comunitário, obteve os dados pessoais do consumidor e, mediante geolocalização e biometria facial, firmou dois contratos de empréstimos consignados por meio eletrônico, além de, fraudulentamente, ter aberto uma conta em nome do demandante para onde foram transferidos os valores dos empréstimos. ... ()
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575 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL . ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Apelantes que praticaram atos libidinosos com a criança T. DOS S. O. então com 07 anos de idade, ao colocarem o dedo em seu ânus, além de JUAREZ, tio da vítima, ter penetrado seu ânus com seu pênis, o que lhe causou fissuras e cicatrizes anais, e ter lhe pedido que praticasse masturbação e colocasse seu órgão sexual na boca. Materialidade e autoria que restaram sobejamente demonstradas. Vítima afirmou que os abusos ocorriam ora na casa do seu padrinho, ora na casa de Marilene e que às vezes os dois praticavam juntos e outras, só Juarez. Asseverou que nenhum outro adulto, além dos acusados, praticou esses atos e que ocorreram após sua volta de São Paulo. Muito embora a vítima não tenha informado detalhes dos abusos sexuais sofridos em Juízo, seu relato à genitora Yasmin e à mulher do seu avô, Claudia, se coadunam perfeitamente com a dinâmica do evento e com o AECD acostado aos autos, que foi positivo para vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, diante das fissuras e cicatrizes anais. Tanto a mãe Yasmin e a testemunha Claudia afirmaram que T. apresentava comportamento estranho, somente sentava de lado e seus shorts estavam sempre furados na parte de trás. Afirmaram que ouviram de T. Também foram coerentes ao declararem que a vítima falou que o tio começava a acariciar ele, e colocava o dedo no seu ânus, além de colocar um «plastiquinho no pênis, utilizando azeite para penetrá-lo. Quanto à Marilene, a ré mandava Thaillan chupar seu peito e botar a mão nas suas partes íntimas. Tese defensiva que a condenação do réu se deu unicamente pelo depoimento da mãe da vítima, que se mostra totalmente improcedente. Fatos que ocorriam ora na casa de Juarez, ora na casa de Marilene. Psicóloga que relatou ter o comportamento estranho da vítima apresentado significativa melhora após a interrupção de seu convívio com os ora apelantes. Resultado negativo do exame de espermatozóides que não altera o decisium, uma vez que, conforme relatado pela vítima, o abusador se utilizava de «plastiqunho, que vem a ser preservativo masculino. Ré que não demonstrou com clareza o motivo oculto para que Yasmin imputasse tão grave conduta aos ora apelantes apenas pra prejudicá-los, e porque estaria protegendo o apontado autor do delito, seu ex-companheiro Leo. Não há quaisquer indícios de animosidades pretéritas entre o menor ou sua genitora e os réus, não sendo crível que Yasmin deixasse de buscar a punição do verdadeiro autor nos fatos, seu ex-companheiro Leo, para imputar crimes falsos a pessoas que escolheu para serem os padrinhos do próprio filho. Não há qualquer discrepância ou fragilidade nas provas trazidas pela acusação, no que a sentença condenatória se mostra acertada. Dosimetria escorreita, não havendo qualquer reparo a ser feito.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()
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576 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Peculato. Consunção entre os crimes dos CP, art. 313-A e CP, art. 312. Alegada omissão e contradição no acórdão. Inexistência de vício. Embargos rejeitados.
I - CASO EM EXAME... ()
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577 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crimes da Lei 7492/1988, art. 10 e Lei 7492/1988, art. 17. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Nulidade. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra de sigilos fiscal e bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que se dê início à persecução penal. Independência entre as instâncias. Inépcia da denúncia. Imputações claras, nos moldes do CPP, art. 41. Possibilidade do exercício de plena defesa. Agravo regimental desprovido.
1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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578 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Interpretação dos arts. 130, 333, II e 420 do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Ação indenizatória. Danos morais. Prestação de serviços médicos. Tratamento ineficaz. Psoríase. Falsa promessa de cura. Doença crônica. Condenação do réu. Esferas administrativa e penal. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Causa impeditiva do curso do prazo. CCB, art. 200. Dever de indenizar. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Verba indenizatória. Razoabilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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579 - TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -
Crimes de calúnia e difamação - Queixa-crime rejeitada - Impossibilidade do recebimento da peça inicial - O querelante, Prefeito Municipal de SBC propôs a queixa em face dos recorridos, pois eles teriam apresentado «denúncia no Fórum Permanente sobre Afrodescendentes da ONU, alegando que ele teria praticado «racismo institucional, bem como que a querelada teria dito, em vídeos e em rede social, que o querelante «tem perseguido os movimentos sociais e violado direitos da população preta da cidade - Pela análise da documentação acostada, nota-se que as críticas realizadas pelos querelados não ultrapassaram os limites da esfera da liberdade de expressão, não havendo demonstração de dolo em suas condutas - O delito de calúnia consiste em imputar crime a outrem sabendo ser falsa a imputação. Para tal, é necessário o dolo de caluniar, ou seja, a intenção de ofender a honra. Ora, no presente caso, os querelados, ao denunciarem o recorrente/querelante, como representante político da cidade de São Bernardo do Campo, criticaram políticas públicas adotadas pela respectiva Prefeitura em relação à população preta daquele município. Apesar de serem críticas contundentes, não foi demonstrado que os recorridos tiveram a intenção de atingir a honra do querelante, mas, sim, objetivaram relatar fatos que estariam ocorrendo na cidade de SBC, buscando melhores atuações políticas - É sabido que a CF/88 assegura a liberdade de expressão, incluindo o direito à crítica, especialmente em relação a figuras públicas, como é o caso do recorrente. Nesse contexto, a ação dos recorridos, ao criticarem publicamente as políticas do Prefeito, ora recorrente, restringiu-se ao exercício desse direito, sem qualquer intenção de prejudicar sua honra ou reputação - Precedentes do STF - É evidente que as declarações feitas pelos recorridos, tanto nas redes sociais quanto nos veículos de imprensa, referem-se a críticas sobre a condução de políticas públicas, o que não é suficiente para comprovar a existência de dolo específico dos querelados. Aliás, importante destacar que a expressão apontada como caluniosa pelo recorrente trata-se de «racismo institucional, indicando que as críticas foram feitas quanto à gestão municipal - No mesmo sentido, não há demonstração de que as declarações da recorrida de que o querelante «tem perseguido os movimentos sociais e violado direitos da população preta da cidade tinham o intuito de ofender a reputação do recorrente de forma pessoal ou gratuita, de modo que não há que se falar em difamação - Ora, no presente feito, tal apontamento se restringe à atuação da gestão pública da Prefeitura Municipal e não do querelante em si, não extrapolando os limites da crítica legítima. É essencial ressaltar que, para que uma crítica política seja considerada difamatória, ela deve ultrapassar os limites do debate público e se tornar um ataque pessoal, o que claramente não aconteceu - Destaca-se que o recorrente é pessoa pública e, diante disso, é alvo frequente de especulação e crítica por parte de diversos grupos representativos ou mesmo organismos de imprensa. O que, por si só, não acarreta crime - Acertado, portanto, o r. decisório objurgado, tanto que nesse sentido foram as manifestações do Ministério Público e da Procuradoria - Mantida a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa - Recurso improvido.... ()
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580 - TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO RESCISÓRIA. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO MAR. ACÓRDÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA NÃO UNANIME.
Embargos Infringentes da COPEBRÁS LTDA. para a prevalência do voto vencido. Ação originária de indenização por aventado apossamento administrativo. Acórdãos rescindendos (apelação e embargos de declaração) que trataram a ação como desapropriação indireta, imputaram ao Estado o pagamento de indenização pela terra nua, apenas e tão-somente, conquanto constatada a inaproveitabilidade econômica da área, tendo sido determinada a transmissão da propriedade ao Estado. ... ()
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581 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Princípio da consunção entre o crime de tráfico de drogas e falsa identidade. Descabimento. Desígnios autônomos reconhecido pelas instâncias ordinárias. Óbice ao revolvimento fático-probatório na via eleita supressão instância. Aplicação de medida diversa da internação. Reiteração em ato infracional. Justificada. Ausência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«I - A Primeira Turma do STF firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso pertinente (v. g.: HC Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC Acórdão/STF, Relª. Minª. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). ... ()
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582 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e consequências do crime. Aumento pelos motivos do delito afastado. Valoração indevida de elementar do tipo penal. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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583 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Inserção de dados falsos no sistema. Obtenção de vantagens indevidas. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Da análise do recurso especial, percebe-se que o recorrente não se desincumbiu do ônus de expor claramente a sua irresignação com as conclusões do acórdão recorrido e sequer mencionou em que consistia a violação ao Lei, art. 12 Lei 8.429/1992. ... ()
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584 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NO PROCESSO. REJEIÇÃO.Como salientado em precedentes deste Tribunal de Justiça, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias inclusive, em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Alegação rejeitada. ... ()
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585 - TRF5. Penal e processual penal. Moeda falsa (CP, art. 289, § 1º). Materialidade e autoria incontestes. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Delação premiada e perdão judicial. Não ocorrência. Inimputabilidade por dependência química (Lei 11.343/2006, art. 45). Laudo psiquiátrico. Verificação. Medida de segurança. Possibilidade (Lei 11.343/2006, art. 47 e CP, art. 96, a 99).
«1. Apelação interposta em face de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para condenar o réu pela prática do delito previsto no CP, art. 289, § 1º, fixando as penas definitivamente em 4 anos e 10 meses de reclusão, mais o pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato. ... ()
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586 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 304. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DO DOLO.
1.Pleito absolutório que não merece prosperar. Condenação que se mantém. Materialidade e autoria não impugnadas pelas partes e devidamente evidenciadas. A primeira, pelo auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, do laudo pericial e do ofício do DETRAN. A autoria, pela prova oral produzida em Juízo, consistente nos relatos das testemunhas inquiridas e das declarações do acusado. Recorrente que utilizava CNH cuja falsidade foi constatada durante blitz da operação ¿Lei Seca¿. Exame pericial atestando que o documento utilizado pelo apelante identifica-se por sua natureza e características como uma Carteira Nacional de Habilitação, exibindo de série 983062141, emitida pelo DETRAN/RJ em 17/11/2014, com validade até 16/11/2019 e 1ª habilitação em 02/ 06/1998, categoria «AC, em nome do acusado, contendo todos os dados pessoais deste. Contudo, verificou-se que a referida CNH é falsa, eis que não exibe as marcas e impressão de segurança gráfica inerente ao modelo padrão, regularmente emitido pelo órgão oficial (DETRAN/RJ). ... ()
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587 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Incidente de falsidade. Títulos de domínio emitidos por Estado-membro. Cadeia sucessória posterior. Atipicidades no procedimento administrativo de alienação de terras. Falsidade documental. Procuração. Existência. CPC/1973, art. 390.
«1. O incidente de falsidade de ato translativo de propriedade implica cognição plena da cadeia dominial em sede de ação de desapropriação, inclusive de atos pressupostos (procuração) à ultimação de alienação antecedente ao rito expropriatório. ... ()
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588 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Peculato. Atipicidade. Ofensa ao princípio in dubio pro societate. Ausência. Agravo não provido.
«1 - Segundo o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a agravada obteve atestados falsos de frequência, percebendo a remuneração do cargo de Agente Legislativo sem a devida prestação de serviços. Em razão disso, foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato, descrito nos art. 312, caput, c/c CP, art. 327, § 1º Código Penal. ... ()
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589 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA. A prova dos autos revela que o acusado ingressou na residência da vítima, sua vizinha, acometida de retardo mental moderado e transtorno do espectro autista, e a agarrou à força, tapando-lhe a boca, oportunidade em que praticou atos libidinosos, consistentes em tocar e inserir os dedos na vagina e ânus dela. A ofendida conseguiu gritar e se desvencilhar do agente, empurrando-o para fora da casa, cena presenciada por uma vizinha. Embora o laudo pericial realizado na vítima não tenha atestado sinais de violência, não há dúvida que o apelante praticou contra ela atos libidinosos, os quais, como se sabe, nem sempre deixam vestígios materiais. Palavra da vítima que é firme e foi corroborada por outras provas. Versão do acusado que não merece acolhida. Ausência de desavença anterior a justificar eventual falsa imputação. Condenação mantida.... ()
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590 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo e corrupção de menores. Imputação supostamente baseada apenas no reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial, confirmados em sede judicial. CPP, art. 226. Nova interpretação jurisprudencial da terceira seção do stj quanto ao tema. Necessidade de observância das formalidades previstas em lei, bem como de outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimentos dos corréus obtidos mediante tortura. Nulidade. Existência de álibi confirmando a presença dos corréus em lugar diverso do crime. Dúvida quanto ao reconhecimento deles pelas vítimas. Agravo não provido.
1.No que diz respeito à alegação de negativa de autoria, diante da suposta nulidade de feito - nessa extensão - porque a imputação teria se baseado em reconhecimento fotográfico, convém consignar que esta Corte Superior inicialmente entendia que "a validade do reconhecimento do autor de infração não está obrigatoriamente vinculada à regra contida no CPP, art. 226, porquanto tal dispositivo veicula meras recomendações à realização do procedimento, mormente na hipótese em que a condenação se amparou em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório" (AgRg no HC 629.864/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 5/3/2021). Todavia, no julgamento do HC 598.886/SC, a interpretação acima delineada foi revista pela Sexta Turma, no sentido de que se determinasse, doravante, a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico - que não seguisse estritamente o que determina o CPP, art. 226, sob pena de continuar-se a gerar uma instabilidade e insegurança de sentenças judiciais que, sob o pretexto de que outras provas produzidas em apoio a tal ato - todas, porém, derivadas de um reconhecimento desconforme ao modelo normativo - autorizariam a condenação, potencializando, assim, o concreto risco de graves erros judiciários. ... ()
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591 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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592 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUINTÚPLICE ESTELIONATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULENTOS PERPETRADOS CONTRA PATRÍCIA, ROBSON, JACQUELINE E LUCIANO, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS LESADOS, DANDO CONTA DO ARDIL METICULOSAMENTE PLANEJADO PELO IMPLICADO, AO PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CUJA FALSIDADE LHE ERA PLENAMENTE CONHECIDA, EM MANIFESTA PRÉ-ORDENAÇÃO PARA OCASIONAR PREJUÍZO A TERCEIROS, QUE APENAS DAVAM CONTA DE QUE OS MONTANTES NÃO HAVIAM SIDO CREDITADOS EM SUAS CONTAS CORRENTES EM MOMENTO POSTERIOR AO USUFRUTO OBTIDO PELO IMPLICADO ¿ NESTE SENTIDO, ROBSON HISTORIOU TER SIDO LESADO AO ACEITAR UMA CORRIDA SOLICITADA PELO ORA APELANTE, POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO ¿99¿, PARA UMA VIAGEM DE SÃO GONÇALO A ARARUAMA, ONDE, AO CHEGAR, ACEITOU A PROPOSTA DO IMPLICADO PARA PERMANECER À SUA DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O FINAL DE SEMANA, SOB O COMPROMISSO DE QUE OS VALORES SERIAM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE À CONTA BANCÁRIA DO MOTORISTA, RELATANDO AINDA TER RETORNADO A SÃO GONÇALO PARA BUSCAR UM CASAL, E, AO CONDUZI-LOS DE VOLTA A CABO FRIO, DEPAROU-SE COM O ACUSADO JÁ EMPENHADO EM ALUGAR NOVA RESIDÊNCIA, DESTA VEZ SITUADA EM UNAMAR, E EMBORA PROSSEGUISSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, PERMANECIA MONITORANDO SUA CONTA BANCÁRIA, AGUARDANDO A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PREVIAMENTE AJUSTADOS, O QUE, CONTUDO, NÃO SE EFETIVOU, SENDO CERTO QUE, CONCOMITANTEMENTE A TAIS EVENTOS, PATRÍCIA E JACQUELINE, PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO, FORAM CONTATADAS PELO IMPLICADO, QUEM MANIFESTOU INTERESSE EM ALUGÁ-LOS, SENDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE O CONTATO INICIAL COM O RECORRENTE SE DEU POR MEIO DE MENSAGEM NO APLICATIVO WHATSAPP, OCASIÃO EM QUE FICOU AJUSTADO O MONTANTE DE R$1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) REFERENTE A TRÊS DIÁRIAS, SOMANDO-SE A ESTE VALOR R$200,00 (DUZENTOS REAIS) CONCERNENTES À TAXA DE LIMPEZA, ALÉM DA QUANTIA PARA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, AO RECEBER UM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POSTERIORMENTE CONSTATADO COMO FICTÍCIO, A LESADA PROVIDENCIOU A COMPRA DOS ITENS REQUERIDOS E DISPONIBILIZOU A MORADIA AO IMPLICADO, QUE NELA PERMANECEU, SEM, CONTUDO, HONRAR COM O PAGAMENTO PREVIAMENTE ESTIPULADO, ASSEGURANDO QUE O DEPÓSITO SE CONCRETIZARIA NO DIA SUBSEQUENTE, ATÉ QUE, EM 18.01.2019, O ORA APELANTE, APÓS ALTERAR O ÂNGULO DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, ABANDONOU O IMÓVEL DE PATRÍCIA, LEVANDO CONSIGO OS MANTIMENTOS ADQUIRIDOS POR ELA, E, DANDO SEGUIMENTO ÀS SUAS PRÁTICAS ARDILOSAS, ASSUMIU OUTRO COMPROMISSO LOCATÍCIO, DESTA FEITA COM O IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JACQUELINE, OBRIGANDO-SE AO PAGAMENTO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR DIÁRIA, OCASIÃO EM QUE, NOVAMENTE, APRESENTOU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO SABIDAMENTE FALSO, E, POR FIM, O LESADO, LUCIANO, PROPRITÁRIO DO QUIOSQUE ATLÂNTICO SUL, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU QUE O RECORRENTE, NA COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, ADENTROU O ESTABELECIMENTO E, APÓS CONSUMIR OS PRODUTOS OFERTADOS SEM RESTRIÇÕES, ALEGOU COMO JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE O CARTÃO ESTARIA COM SUA ESPOSA, E, AOS POUCOS, OS MEMBROS DO GRUPO SE AUSENTARAM DO LOCAL SEM SATISFAZER A DÍVIDA, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DE UM GARÇOM DE ACOMPANHÁ-LO ATÉ SEU APARTAMENTO, MOVIDO PELA EXPECTATIVA DE OBTER O PAGAMENTO, MAS LOGO FOI INFORMADO DE QUE A ESPOSA NÃO ESTAVA PRESENTE, SENDO ENTÃO ORIENTADO PELO IMPLICADO A REGRESSAR NO DIA SUBSEQUENTE, APÓS O QUE ESTE SIMULOU UMA TRANSAÇÃO BANCÁRIA, VIA DOC, ASSEGURANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER CREDITADA, REALIZARIA O ACERTO, PORÉM, AINDA NAQUELA NOITE, O ACUSADO ABANDONOU O IMÓVEL, E A REFERIDA TRANSAÇÃO JAMAIS FOI EFETIVADA, DE MODO QUE, AO RETORNAR AO LOCAL NO DIA SEGUINTE, O LESADO DEPAROU-SE COM JACQUELINE, QUE CONFIRMOU QUE O RECORRENTE HAVIA SE RETIRADO DO LOCAL SEM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA COM ELA TAMBÉM, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS LESADOS JAMAIS FORAM RESSARCIDOS DAS QUANTIAS NÃO DESPREZÍVEIS, ALÉM DA CLARA INQUINAÇÃO À PRÁTICA DE DELITOS¿, PORQUANTO O PREJUÍZO REFERENTE À PRIMEIRA TRANSAÇÃO FOI PARCIAL, CORRESPONDENDO A MENOS DA METADE DO VALOR INDICADO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO APENAS O CUSTO DE UMA DIÁRIA PELAS HORAS DE PERMANÊNCIA, SOMADO AOS VALORES PROPORCIONAIS DE LIMPEZA E COMPRAS EFETUADAS POR SUA SOLICITAÇÃO ¿ NO MAIS, OS DANOS INCLUEM UMA DIÁRIA DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA O SEGUNDO IMÓVEL, CERCA DE R$500,00 (QUINHENTOS) PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E DUAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS) CADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/3 (UM TERÇO), POR SE TRATAR DE UM TOTAL DE CINCO CRIMES PATRIMONIAIS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, ADEQUANDO-SE, ENTRETANTO, O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALARIO MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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593 - TJRJ. PROCESSO PENAL MILITAR. art. 339 CÓDIGO PENAL, C/C art. 70, ALÍNEA I DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO MINISTERIAL PENA CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINARES DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RECORRENTES E DE ALEGAÇÕES FINAIS ESCRITAS. NO MÉRITO A REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 70, II,
i, do COM; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 72, III, «c do COM; A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVATE E ATENUANTE, COM FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DO SURSIS. Conforme consta da assentada da audiência realizada em 05/12/2021, de pasta 747, a Defesa então constituída expressamente requereu a dispensa de novo interrogatório dos acusados, optando pelo compartilhamento do interrogatório realizado nos autos do processo 0296512-58.2020. 8.19.0001. As atas dos interrogatórios encontram-se acostadas nas pastas 749/751, revelando que foram realizados por meio de gravação de áudio e vídeo referentes ao processo 296512-58.2020.8.19.0001, conteúdo ao qual a Defesa teve acesso e menciona expressamente em suas razões recursais. Além disso, vê-se que não restou consignado nenhuma insurgência formal por parte da Defesa a respeito de qualquer nulidade ligada ao fato ora questionado na audiência de instrução e julgamento, restando preclusa qualquer insurgência, porquanto em momento processual inoportuno. Ademais, não há dizer-se nulo o devido processo legal desenvolvido sob a égide do contraditório, mormente quando evidentemente preservada a ampla defesa e garantidos todos os meios a ela inerentes. No presente caso o juízo de 1º grau facultou aos recorrentes a realização do interrogatório o qual foi dispensado pela própria Defesa e pelo órgão Ministerial. O magistrado, acolhendo a manifestação defensiva, agiu em consonância com a ordem legal, pois, em razão da sua natureza de auto defesa, é permitida a disposição do interrogatório pelos réus. Nesse sentido a jurisprudência do E. Superior Tribunal Militar. (Superior Tribunal Militar. HABEAS CORPUS CRIMINAL 7000010-92.2024.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ODILSON SAMPAIO BENZI. Data de Julgamento: 18/04/2024, Data de Publicação: 17/05/2024). Acrescente-se que, nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, sendo certo que o interrogatório emprestado não produziu, por si só, prejuízo aos recorrentes, até porque os fundamentos do recurso não apontaram elementos concretos que demonstrem que novo interrogatório dos recorrentes se mostre essencial à comprovação de alguma tese defensiva. Ao contrário, o teor dos interrogatórios realizados nos autos do processo 296512-58.2020.8.19.0001 são utilizados como fundamentos próprios para a Defesa dos apelantes em sede recursal. Da mesma forma, não se acolhe a preliminar de nulidade por ofensa ao CPPM, art. 428. Conforme se observa da assentada de pasta 747 o Juízo a quo determinou a manifestação das partes em alegações finais, sem especificar a forma. A Defesa, por sua vez, manifestou expressamente em petição de fl. 699 que apresentaria as alegações finais no momento da realização da sessão de julgamento, optando pela forma oral em suas razões finais conforme ata de pasta 787, o que se mostra em consonância com os termos do CPPM, art. 433 e a jurisprudência do E. STM (Embargos Infringentes 0000133-17.2016.7.09.0009, rel. Lúcio Mário de Barros Góes, 15.10.2018, v.m.). De se ressaltar que «a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). (HC 184.709 AgR, Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020). Preliminares que se rejeita. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que os recorrentes relataram em sede da 77ª DP terem observado Jorge Tadeu e Rejeane segurando cada qual uma pistola da marca Rugger e outra da fabricante Glock, ambas de calibre 9 milímetros, o que deu ensejo a instauração do procedimento de investigação E-0914126/000612012 e, por conseguinte, ao processo 0061832-09.2012.8.19.0002 em que as vítimas figuram como réus. Além disso, ouvidos a respeito em Sindicância instaurada pela Corregedoria Geral Unificada, os recorrentes teriam narrado os fatos de maneira diversa daquela que fizeram na Delegacia. A materialidade delitiva vem estampada pela cópia do Registro de Ocorrência imputando crime a Jorge Tadeu e a Rejeane (fls. 26-29), termos de declaração de Francisco de Assis (fls.40-41) e Wesley Cavalcante (fls. 42-43), relatórios de fls. 191-203 e 237-264, a promoção de arquivamento no APF instaurado em desfavor de Jorge Tadeu e Rejeane (fls. 208-212) e pela prova oral produzida na instrução criminal. Contudo, a presença do elemento subjetivo do tipo (dolo) não restou inconteste nos autos. Embora os recorrentes tenham afirmado que não poderiam precisar que JORGE TADEU e REJEANE estavam juntos com o grupo no momento do confronto armado com a polícia, o que de fato foi afastado pelos demais elementos do processo em que Jorge Tadeu e Rejeane eram réus, é certo que tampouco é possível afirmar, com segurança, que os apelantes tinham plena consciência de que os fatos, conforme narraram em sede policial eram falsos. Assim, ainda que a investigação contra JORGE TADEU e REJEANE tenha sido iniciada por provocação dos apelantes, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, os apelantes reforçam elementos que os fizeram acreditar na atuação de JORGE TADEU e REJEANE na empreitada criminosa, ainda que posteriormente tenha se comprovado tratar-se de falsa premissa. No caso, a dúvida milita em favor dos recorrentes, devendo ser adotado o princípio do in dubio pro reo. Em suma, a absolvição com fulcro no art. 439, «e do CPPM é a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 1º, § 1º, C/C art. 2º, § 3º E 4º, IV, AMBOS DA LEI 12.850/2013; art. 155, § 4º, S II E IV, C/C § 4º-B, E art. 304, POR, NO MÍNIMO 22 (VINTE E DUAS) VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 9.613/1998, art. 1º, CAPUT, E § 4º, POR DIVERSAS VEZES, TODOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE; E, 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente, Janete de Liz Kezo, denunciada, juntamente com outros 09 (nove) acusados, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 1º, § 1º, c/c art. 2º, § 3º e 4º, IV, ambos da Lei 12.850/2013; art. 155, § 4º, II e IV, c/c § 4º-B, e art. 304, por, no mínimo 22 (vinte e duas) vezes, ambos do CP; e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e § 4º, por diversas vezes, todos c/c art. 29, na forma do art. 69, estes últimos do CP, em face da qual foi decretada a custódia cautelar, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital. ... ()
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595 - STJ. Recurso em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14, II, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c CP, art. 29, CP, art. 61, II, «e» e «f», e CP, art. 62, i; CP, art. 304, c/c CP, art. 299, CP, art. 61, II, «e», e CP, art. 62, I, e CP, art. 288, parágrafo único, c/c CP, art. 62, I. Recorrente pronunciada. Prisão preventiva ordenada após a cassação do mandato parlamentar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Segregação cautelar. Conveniência da instrução processual, aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Ausência de contemporaneidade. Improcedência. Atualidade dos motivos verificada. Proibição de contato com os corréus integrantes do grupo familiar. Medida concretamente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
1 - A ordem de prisão emanada do Juízo de primeira instância, após requerimento do Ministério Público Estadual e do assistente de acusação, sem a oitiva prévia da defesa, deu-se em razão da urgência e do perigo de ineficácia da medida, uma vez que «os Oficiais de Justiça enfrentaram dificuldades para intimar a paciente dos atos processuais, sendo que ela sequer tinha sido localizada nos endereços informados para intimação pessoal quanto ao conteúdo da decisão que determinou o recolhimento noturno e o monitoramento eletrônico». Isso sem falar nos incontáveis descumprimentos das medidas alternativas à prisão e nas condutas supostamente intimidatórias dirigidas às testemunhas do processo, ambos noticiados pelo Juízo de primeiro grau. Portanto, tem-se por observado o disposto no CPP, art. 282, § 3º, que expressamente autoriza a não intimação da defesa em casos urgentes ou naqueles em que há a possibilidade de a medida se mostrar inútil. ... ()
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596 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Arts. 1º, I, do Decreto-lei 201/1967, e 89 da Lei 8.666/1993. Inépcia da denúncia. Denúncia genérica. Não ocorrência. Recurso desprovido.
1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir-lhes a possibilidade de defesa. ... ()
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597 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado, por duas vezes. Alegação de que o reconhecimento do paciente foi realizado em contrariedade ao CPP, art. 226. Nulidade. Inocorrência. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Princípio do livre convencimento motivado. Álibi afastado pela corte de origem. Conclusão diversa que demandaria o revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julga mento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). ... ()
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598 - TJSP. Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e Ementa: Indenização por dano material e moral. Recurso da ré vencida contra desfecho de procedência parcial da ação. Autor não reconhece três transações realizadas via cartão de crédito nos valores de R$499,99, R$500,00 e R$20,00. Houve contestação das operações e lavratura de BO. O banco recorrente sustenta a regularidade das transações ao argumento de que teriam sido realizadas mediante uso de chip e senha. Todavia, consoante restou decidido na r. Sentença atacada, o documento de fls. 11, não impugnado, revela que as movimentações financeiras foram realizadas de modo virtual (e-mail/telefone), nada informando sobre uso de chip ou senha. Lado outro, os documentos de fls. 11 e 94 informam que o setor de antifraude atuou no caso, impedindo a realização de outras transações na mesma data. Como se vê, houve defeito do serviço, porquanto não foi efetuado o bloqueio preventivo de operação suspeita e permitindo a realização de operação fora do perfil do consumidor. Não bastasse, há que se ressaltar que por ter colocado à disposição de seus clientes a possibilidade de efetuarem transações por meio eletrônico, cabe ao banco o risco dessas operações, pois tem a obrigação legal de oferecer serviços seguros aos consumidores, nos termos da Lei 8.078/90, art. 14, § 1º. De fato, como é sabido, os fornecedores de serviços, entre eles, o réu, criaram meios para permitir compras por meio de cartões magnéticos ou pela Internet. Não há dúvida de que estes métodos facilitam a vida dos clientes, mas principalmente, simplifica enormemente o trabalho dos bancos reduzindo suas despesas com pessoal e atendimento, aumentando as vendas de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de serviços. Ao colocar no mercado um meio tecnológico para que se efetuem compras, o banco, como fornecedor, é o responsável pelo funcionamento e segurança do método introduzido de forma a não permitir que eventuais fraudes resultem em prejuízo do consumidor. O fornecedor que se lança ao mercado, da mesma forma que tem direito ao lucro, assume o risco decorrente da atividade, não podendo transferi-lo para o consumidor. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dano moral afastado. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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599 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESOBEDIÊNCIA. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDENAÇÕES E DAS PENAS IMPOSTAS.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Jandair Macari contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, absolvendo-o da imputação pelo crime de receptação (art. 180, caput, CP) e condenando-o pelas seguintes infrações: (i) adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311, § 2º, III, CP), com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 16 dias-multa; (ii) desobediência (art. 330, CP), com pena de 22 dias de detenção em regime inicial semiaberto e pagamento de 13 dias-multa; (iii) direção sem habilitação gerando perigo de dano (art. 309, CTB), com pena de 9 meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa; e (iv) falsidade ideológica (art. 299, CP), com pena de 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 13 dias-multa. Fixado valor unitário mínimo para cada dia-multa. ... ()
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600 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca (i) a suspensão dos descontos; (ii) a nulidade do contrato; (iii) a devolução do valor depositado; (iv) a devolução dos valores descontados em sua folha de pagamento e (v) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que no dia 27 de outubro de 2016 se surpreendeu ao verificar o deposito de uma importância em sua conta bancária, sendo informado que se referia a empréstimo contratado com o banco réu, que desconhece. ... ()
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