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(DOC. VP 220.6240.1898.2504)

STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Preliminar de nulidade. Julgamento de embargos de declaração. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da União. Inexistência de previsão de intimação do ato. Ausência de comprovação do prejuízo. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Nulidade das provas. Não ocorrência. Desconstituição da conclusão fática. Necessidade de revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Art. 28- a do CPP. Pretensão de oferecimento de acordo de não persecução penal. Direito subjetivo. Não configuração. Recebimento da denúncia em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019. Inviabilidade.

I - A sessão de julgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela qual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela Defensoria Pública ou defensor constituído. II - A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no CPP, art. 563. Na hipótese dos autos, a falta de demonstração de preju

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