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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 1

Artigo1

  • Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º

- O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

§ 1º - Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

§ 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

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