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501 - STJ. recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação indenizatória. Violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Ação indenizatória. Prescrição. Fatos anteriores ao CCB/2002. Incidência da regra do CPC/2015, art. 2.028. Prazo vintenário. Publicação de matéria jornalística. Rol de pessoas impedidas de participar de operações de crédito rural e agroindustrial. Fornecimento do rol à imprensa. Documento público. Circular do banco central do Brasil. Ato lícito. Danos morais. Não configuração. Ausência de nexo causal.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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502 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A
jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, ou seja, quando não alcançar a finalidade prevista em lei. Nesse sentido, para fins de exame do valor arbitrado pelo TRT, o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I depende da transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos concernentes à conduta ilícita, às características e à extensão do dano. No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista sequer menciona os fatos que caracterizaram o dano, limitando-se à conclusão da maioria da Turma de que o montante fixado em sentença é justo e proporcional e que houve nexo de concausalidade entre o labor e as enfermidades que acometeram o reclamante. A parte omitiu trechos nos quais o Regional fez constar quais as enfermidades em apreço, as atividades exercidas pelo trabalhador, os afastamentos previdenciários, as sequelas e extensão dos danos, além da postura da reclamada perante o caso. A inobservância dos trechos que trazem os contornos fáticos do caso inviabiliza a análise quanto à proporcionalidade ou não do montante fixado pelo TRT. Sob esse prisma, revela-se não atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. No caso concreto, constata-se queos trechos indicados pela reclamada são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. O excerto transcrito limita-se à explicação quanto aos casos em que a indenização é devida e à condenação imposta à reclamada, de indenização por danos morais, na modalidade pensão mensal, no importe de 50% da remuneração do reclamante. A parte omitiu trechos relevantes em que o TRT consignou expressamente que há incapacidade laborativa mensurada em 50%, as limitações com as quais o reclamante vive e, ainda, o trecho do voto vencedor, no qual consta que a maioria da Turma afastou o nexo de causalidade e reconheceu a concausalidade entre as atividades exercidas em favor da reclamada e as enfermidades que acometeram o trabalhador. Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar o porquê o percentual fixado pelo TRT para a pensão mensal está incorreto, bem como não demonstra, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida atranscendência jurídicapara exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso dos autos, a parte recorrente alega que há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado, que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia, mas que não foram apreciadas pelo TRT. Nos embargos de declaração, a parte pleiteou expressa manifestação sobre: a) a contrariedade entre a conclusão do laudo pericial que não detectou incapacidades no autor e o acórdão embargado que reconheceu a incapacidade do autor; b) a alegação de que « a lesão constatada no reclamante não passa de uma alteração comum na população em geral «; c) « se o embargado estará desobrigado do pagamento de sua parte no custeio de doenças e tratamentos não relacionados às patologias discutidas no presente feito e ditas pelo Regional como de caráter ocupacional « e d) pediu a transcrição de trechos específicos da prova pericial. Do confronto das alegações de omissão acima com o acórdão do Regional, é possível extrair que os argumentos listados nos embargos de declaração, foram analisados no acórdão do Regional, quando fez constar que o reclamante encontra-se incapacitado para o exercício do labor anteriormente exercido, bem como que a Turma reconheceu o nexo concausal entre o labor e as enfermidades. O TRT ainda mencionou expressamente quanto ao custeio do plano de saúde a ser custeado integralmente pela reclamada. Tem-se que a matéria devolvida foi, de fato, analisada pelo Regional, que examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não havendo, para tal, a necessidade de manifestação milimétrica do Regional sobre cada um dos argumentos invocados pelo recorrente ou transcrição de provas no acórdão, bastando que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir, o que ocorreu. Ademais, o que pretende a recorrente é a manifestação expressa do TRT no sentido de que as doenças que acometeram o reclamante não têm caráter ocupacional e ele não está incapaz para o trabalho, questões que tratam, na realidade, da valoração da prova realizada pelo TRT, não questionando, de fato, omissões do julgador. Desse modo, verifica-se que o Regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo as violações invocadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL E DE INCAPACIDADE DO TRABALHADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126, DO TST A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamante foi acometido por doença ocupacional, em decorrência das atividades exercidas em favor da reclamada, da qual lhe restou perda da capacidade laborativa. Para tanto, pontuou que a Turma reconheceu o nexo de concausalidade entre o labor e as enfermidades do trabalhador e, ainda, que do laudo pericial e demais laudos médicos e documentos previdenciários acostados aos autos extrai-se que o trabalhador não pode mais exercer a função anterior e que houve uma perda de 50% da capacidade laborativa. Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização pordanosmoraisem hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal daIndenização « (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral:indenizaçãono Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor deindenizaçãopordanomoral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento domontantedaindenizaçãopordanosmorais, entre outros, pelo seguinte fundamento: (...) A relação de proporcionalidade entre odanomoral ou material sofrido por alguém e aindenizaçãoque lhe caiba receber (quanto maior odanomaior aindenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação domontantedaindenizaçãopordanosmorais- assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelomontantemais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade domontantedaindenizaçãopordanosmoraisnão leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre omontantefixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se omontantequando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar daindenização; por outro lado, reduz-se omontantena hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação domontantedaindenizaçãopordanosmoraistambém segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dosdanos(arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação pordanomoral indireto oudanoem ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação pordanoextrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial dodanoem valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação daindenizaçãopordanosmorais, podendo haver decisão conforme"as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade"(nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o reclamante foi admitido em 03.10.1988 com desligamento em 03.07.1992 e foi novamente admitido em 16.09.1992, com contrato ainda vigente, nas funções de Abastecedor Confecção e Operador Confecção Pneus II, respectivamente. Durante o curso laboral foi acometido por doenças ocupacionais (síndrome do túnel do carpo, discopatia degenerativa, protrusões discais e hérnia discal), com nexo concausal reconhecido no voto que prevaleceu no julgamento da Turma Regional. Diante de tal quadro fático, o TRT manteve a sentença que fixou o montante a título de indenização por danos morais e consignou que « a quantia de R$30.000,00 se caracteriza como justa compensação dos danos morais causados pelo ex-empregador, sendo proporcional à conduta empresarial e bem atende ao caráter pedagógico, observando-se, inclusive, que se trata de concausa «. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente a extensão dodano, o fator concausa, a conduta da reclamada e o caráter pedagógico que a medida deve ter. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela agravante não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre omontantefixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE A parte fundamenta seu recurso na alegação de violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 30 da 9.656/98. O CF/88, art. 5º, II versa sobre o princípio da legalidade e não guarda pertinência com a matéria recorrida, constante no trecho transcrito, o que inviabiliza o confronto analítico. a Lei 9.656/98, art. 30, não trata da especificidade do caso concreto, ou seja, da manutenção do plano de saúde como parte da indenização a título de danos materiais, no caso de reconhecimento de doença ocupacional da qual resultou incapacidade permanente ao trabalhador, o que também inviabiliza o confronto analítico. Inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Além disso, a recorrente indica, em suas razões de recurso de revista, divergência jurisprudencial, limitando-se a transcrever os arestos, sem demonstrar « as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados «, conforme exige o CLT, art. 896, § 8º. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DECISÃO DO TRT QUE NÃO APLICOU REDUTOR Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 950, parágrafo único, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. DECISÃO DO TRT QUE NÃO APLICOU REDUTOR Cinge-se a controvérsia em definir se ao caso concreto, no qual o Tribunal Regional deferiu ao reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, em parcela única, incide ou não deságio pela antecipação das parcelas vincendas. Efetivamente, é cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, no TST, o redutor tem sido aplicado no percentual entre 20% e 30%. Julgados. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. No caso concreto, consta do acórdão recorrido que o reclamante foi admitido em 03.10.1988 com desligamento em 03.07.1992 e foi novamente admitido em 16.09.1992, com contrato ainda vigente, nas funções de Abastecedor Confecção e Operador Confecção Pneus II, respectivamente. Durante o curso laboral foi acometido por doenças ocupacionais relacionadas ao labor exercido em favor da reclamada, que culminou na sua incapacidade total e permanente para as atividades anteriormente exercidas. Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença, incidente sobre as parcelas vincendas, mostra-se razoável e proporcional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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503 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lavagem de capitais. Alegação de nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito por falta de publicação da intimação para sustentação oral na imprensa oficial. Advogado devidamente intimado por meio eletrônico. Nulidade do trânsito em julgado da condenação. Desnecessidade de intimação pessoal da sentença ao réu solto, bastando a comunicação ao defensor constituído. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ denegado. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem consignou que o patrono da agravante, que estava devidamente cadastrado no sistema PJE, foi intimado por meio eletrônico, acerca da inclusão do recurso em sentido estrito em pauta de julgamento, conforme disposto na Lei 11.419/2006, art. 5º e na Resolução 185 do CNJ. Constatada a regularidade da intimação levada a efeito pela instância ordinária, não há nenhuma ilegalidade ou teratologia a ser reparada. ... ()
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504 - STJ. Dano moral. Direito ao esquecimento. Ao de obrigação de fazer. Matéria jornalística. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exclusão da notícia. Direito ao esquecimento. Não cabimento. Civil e processual civil. Recurso especial conhecido e provido. Definição se: o direito ao esquecimento é capaz de justificar a imposição da obrigação de excluir matéria jornalística. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CCB/2002, art. 21 e CCB/2002, art. 188, I. (Considerações da Minª Nancy Andrigui sobre o direito de informar. Dos parâmetros para aferir o exercício abusivo da liberdade de imprensa e do direito ao esquecimento.)
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505 - TJES. Apelação. Processo civil. Ação de execução. Abandono da causa. Intimação do patrono para impulsionar o feito. Publicação na imprensa oficial. Intimação pessoal do autor efetivada. Inércia. Impossibilidade de aplicação do enunciado da Súmula 240;STJ. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 276.
«1 - Para a configuração da extinção do feito por abandono da parte autora, o CPC/2015, art. 485, § 1º, manteve a determinação de intimação pessoal da parte para suprir a falta, porém, alargou o prazo para 05 (cinco) dias, ao contrário do período de 48 (quarenta e oito) horas previsto pelo CPC/1973, art. 267, § 1º, do CPC de Buzaid. ... ()
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506 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Representante do estado. Intimação pela imprensa oficial. Alegação de cabimento, por se tratar, na origem, de mandado de segurança. Hipótese dos autos em que não se aplica a intimação pessoal, conforme. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Hipótese em que foi mantida, nesta Corte, o juízo prévio de inadmissibilidade do Recurso Especial, em 2º Grau, por intempestividade. ... ()
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507 - TST. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos, razão pela qual o montante a ser fixado varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo necessariamente de forma subjetiva. ... ()
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508 - TJSP. Inquérito policial. Arquivamento. Crime de responsabilidade e contra a honra. Alcaide que afastou servidores de seus cargos de chefia. Cassação das vantagens pecuniárias decorrentes do cargo por ato Administrativo. Legalidade da gratificação «sub judice. Ausência de dolo na conduta do Prefeito a configurar tipicidade prevista no Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, inciso XIV. Comentários tecidos pelo alcaide não foram dirigidos aos servidores e sim críticas ao sistema de incorporação de gratificações. Ato público e entrevistas à imprensa tecendo críticas, de caráter, eminentemente políticos, sem menção pessoal a funcionários. Inexistência de elementos a serem considerados injuriosos ou difamatórios a ofender a honra. Arquivamento proposto pela Procuradoria Geral de Justiça. Acolhimento.
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509 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA NO PROGRAMA BOM DIA RIO EM 10 DE AGOSTO DE 2021, MOSTRANDO A PRISÃO DO AUTOR, EM REPORTAGEM SOBRE AGRESSORES DE MULHERES. PRISÃO CIVIL QUE SE DEU POR DÉBITO ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. COLISÃO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO À IMAGEM E À HONRA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
Na ocorrência de conflito aparente entre direitos fundamentais direito à imagem, à honra e à liberdade de expressão, faz-se necessário ponderá-los diante da análise do caso concreto. ... ()
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510 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA NO EMPREGO.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à indenização substitutiva da garantia no emprego, o recurso de revista não atende o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A reclamada interpôs agravo, alegando que «para reconhecimento da estabilidade é necessário o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei 8213/91, art. 118. [ ] o reclamante somente esteve afastado apenas sob espécie previdenciária B 31, ou seja, sem relação com o labor, não podendo se falar neste momento em estabilidade nos termos da Lei"; O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que «merece relevo é a inequívoca incapacidade parcial do reclamante, o nexo com o trabalho, sendo ressaltada a incapacidade para exercer as mesmas atividades anteriores na reclamada e o fato de ter o empregado continuado empregado na reclamada em período posterior não afasta a incapacidade parcial apontada pela perícia". Nesse contexto, ao contrário do alegado no agravo, o acórdão do Regional registra a verificação da lesão suportada pelo reclamante relacionada à prestação de serviços à reclamada, a qual, por seu turno, não atendeu as normas de segurança do trabalho submetendo o trabalhador a condições precárias de trabalho (carregando pesos sem qualquer auxilio de equipamentos apropriados). Assim, a discussão acerca da caracterização de doença ocupacional e da obrigação de reparar danos não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Anota-se, por fim que as alegações acerca da quantificação da indenização de danos materiais, a respeito da concausalidade, do redutor para o pagamento da pensão mensal, e do termo final do pensionamento, são inovatórias pois não compunha o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que o restabelecimento do plano de saúde em favor do reclamante é decorrência da caracterização da doença ocupacional e da responsabilidade da reclamada pela indenização dos danos decorrentes dessa lesão. Persiste, portanto, a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se constata patente violação de artigos da Lei 9.656, ou especificidade do aresto indicado como divergente o qual não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso, que não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS . Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência A reclamada interpôs agravo, alegando que, « os valores arbitrados se revelam superiores ao quanto disposto em lei, o que viola o disposto no CLT, art. 790-B Pela análise do §1º do artigo supramencionado, verifica-se que a no momento da fixação dos honorários periciais deve ser observado o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. [ ] em exame da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça («CSJT) do Trabalho, verifica-se no art. 3ª, que o limite máximo a ser fixado a título de honorários periciais é de R$ 1.000,00 (mil reais)". Nesse ponto, as alegações da parte se aproximam da litigância de má-fé, seja porque a Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça, já estava revogada ao tempo da interposição do recurso de revista (veja-se Resolução 247/CSJT, de 25 de outubro de 2019), seja porque o disposto daquela resolução aventado pela reclamada evidentemente se direciona à fixação de honorários de perito quando a parte a quem caiba o ônus financeiro deste pagamento seja beneficiário da justiça gratuita, o que não é o caso da reclamada. Agravo a que se nega provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar seguimento ao recurso de revista. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute o montante da reparação de danos morais decorrentes de doença ocupacional. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MONTANTE. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). Mostra-se proporcional o montante de R$ 21.000,00, fixado pelo Tribunal Regional, para reparação de danos morais, diante da constatação de doença decorrente da prestação de serviços à reclamada, resultando em «restrições/limitações parciais e permanentes para atividades que exijam movimentos de flexão/torsão/rotação repetitivos, ficar de pé por longos períodos e situações desfavoráveis. [ ] [s]equelas parciais e permanentes/comprometimento patrimonial físico pela imobilização do segmento L5/S1 estimado em 7%". Não é evidente, portanto, violação aos arts. 5º, V, da CF/88 944, parágrafo único, do Código Civil. Dentre os arestos indicados como divergentes não se verifica a especificidade exigida no item I da Súmula 296/TST, na medida em que tratam genericamente dos critérios para fixação do montante para reparação de danos morais, sem que se possa deles extrair os elementos confrontantes com o caso ora examinado, não havendo, ademais, a reclamada procedido à demonstração analítica dessa similitude, como disciplinado no § 7º do CLT, art. 896. Anota-se, por fim que a indicação, apenas no agravo, de violação aos arts. 5º, X, da CF/88, 223-G da CLT, 884, 946, do Código Civil, pois não constavam originalmente no recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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511 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, no que diz respeito à estabilidade decorrente de calamidade pública, a parte apenas apontou violação da Lei 14.020/2020. Não especificou artigo, ou item violado, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, e na Súmula 221/TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões de agravo, o reclamante alega que não foram fixados os critérios de correção monetária da parcela indenizatória deferida. Deve ser provido o agravo para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática. Quanto aos juros e correção monetária especificamente sobre a indenização por danos morais, o STF (em reclamações constitucionais) e a SBDI-1 do TST decidiram que se aplica a tese vinculante na ADC 58 do STF. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Quanto aos óbices processuais apontados pela reclamada, destaca-se que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei no acórdão recorrido para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema, o que se verifica no caso em apreço. Observa-se, do trecho transcrito nas razões recursais, que a Corte Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por entender que «a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente, porquanto «quando comprovadamente nula a dispensa, impõe-se a reversão desta, dando direito ao obreiro ao percebimento das verbas imanentes". Devidamente prequestionada e delimitada a matéria, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, concluiu-se ser devida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Incólume a Súmula 126/STJ. Ademais, o recurso de revista restou conhecido em razão da violação do art. 5º, V, da CF, de modo que sua admissibilidade encontra fundamento no art. 896, «c, da CLT. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: « Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas . Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, o pedido de dano moral decorre do ato de dispensa do empregado, pessoa com deficiência, durante a pandemia de coronavírus. A estabilidade do empregado, nessas circunstâncias, está prevista na Lei, art. 17, V 14.020/2020. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento da indenização sob o fundamento de que « a frustração da estabilidade não acarreta humilhação reparável civilmente «, porque, comprovada a nulidade da dispensa, o reclamante tem direito a receber as verbas pertinentes. Conforme consta na decisão monocrática agravada, não é possível considerar que a despedida de pessoa com deficiência (perda auditiva), com estabilidade provisória garantida legalmente, em momento em que o planeta atravessava a pandemia de coronavírus, seja « mera frustração «. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, irreparável a decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Agravo a que se nega provimento.... ()
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512 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPP, art. 3º e CPP, art. 387, I, II e III. Dissídio jurisprudencial. Pontos não impugnados no regimental. Súmula 182/STJ quanto às matérias. Ofensa ao CP, art. 1º, CP, art. 14, I, CP, art. 109, IV, e CP, art. 110, § 1º Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e CPP, art. 155 e CPP, art. 159. Teses jurídicas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de prescrição etária. Inocorrência. Termo a quo do prazo. Sentença publicada em cartório e não perante a imprensa oficial. Violação ao Lei 8.137/1990, art. 12, I. Majorante do grave dano à coletividade. Requisitos. Verificação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.
«1 - - Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental- . (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) ... ()
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513 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()
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514 - TJSP. Ato administrativo. Poder de Policia. Lei Municipal 2941/05 de Campinas. Criação de obstáculos e impedimento de distribuição de jornais e acessórios. Alegação de planfetagem, promoção ou ação publicitária que se sujeita a autorização do Município. Descabimento. Comprovação de que se trata realmente de jornal com conteúdo editorial e informativo de notícias do mundo, do país e da região onde é distribuído. Embaraço à liberdade de imprensa. Não sujeição às Leis municipais. Natureza jornalística da atividade da autora declarada, devendo o réu se abster de praticar qualquer ato que constitua obstáculo à liberdade de informação, autorizada ela a distribuir exemplares do jornal nas vias, logradouros e área públicas do Município. Recurso parcialmente provido.
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515 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÃO NO OMBRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte insiste que não comprovados os requisitos inerentes à responsabilidade civil (nexo causal, dano e culpa). Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão por esta Corte nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que restaram comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. Consignou: que o perito entendeu que «o acidente de trabalho atuou como concausa das doenças do Autor «; que foi indeferido o pedido para vistoria no local de trabalho « tendo em vista que a conclusão do laudo pericial quanto ao nexo de concausalidade se funda exclusivamente no acidente típico que é incontroverso nos autos, sendo irrelevante o estudo das condições ergonômicas em que realizadas as atividades pelo reclamante «; que « restou inegável a participação do labor no agravamento das patologias em nível elevado (80%), além de dano estético leve (cicatriz no ombro direito «; que « as conclusões periciais servem à comprovação de que o trabalho atuou em malefício da saúde do Reclamante, sendo certo que a Ré não produziu prova em contrário «; que « o Reclamante adoeceu quando estava em serviço, tendo o acidente de trabalho atuado como concausa do agravamento do estado de saúde «; que « ainda que se possa afastar o trabalho como primeiro causador da moléstia mencionada, a concausalidade deve ser reconhecida «; que « a lesão do ombro decorreu de acidente de trabalho, tendo o infortúnio atuado como concausa em nível elevado (80%) «; que « embora o Perito tenha afirmado que a incapacidade é total e temporária, fixada em 22%, não há notícias nos autos de recuperação do Reclamante, estando ainda afastado «. Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista, nas razões apresentadas quanto ao tema da indenização por dano material, a parte fez a transcrição de trecho (fl. 1021) que não consta no acórdão recorrido. Os trechos citados pela parte nas razões do agravo contra a decisão monocrática se referem a outro tema do acórdão recorrido (responsabilidade civil) e, ainda assim não apresentam todos os fundamentos utilizados pelo TRT. Assim, são inservíveis para a demonstração do prequestionamento. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO FINAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos o recurso de revista vem fundamentado apenas em alegada divergência jurisprudencial e a parte, em suas razões, não mencionou as circunstâncias que identificam ou assemelham os arestos colacionados ao caso concreto, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 8º. Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ocorre que o trecho do acórdão do TRT transcrito nas razões de revista não revela análise das seguintes questões fáticas e jurídicas suscitadas pela parte: a) existência de vários requisitos na norma coletiva para obtenção da garantia de emprego, necessidade de preenchimento de todos eles e de interpretação restritiva da norma (no caso, o trecho transcrito revela apenas a existência da norma, mas nada discorre ou esclarece sobre quais os requisitos previstos para a garantia de emprego, salvo a própria ocorrência de acidente de trabalho. Aliás, o TRT, trecho transcrito, não expôs a literalidade da cláusula em debate); b) prazo de vigência da norma coletiva, e impossibilidade de aplicação fora de seu período de vigência (ultratividade da norma coletiva, nos termos da Súmula 277/TST). Nesses termos, por falta de observância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é inviável a análise da alegada violação do CCB, art. 114, contrariedade à Súmula 277/TST, e julgados colacionados quanto ao tema. Registre-se que a Súmula 378/TST sequer diz respeito à garantia de emprego estabelecida em norma coletiva. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito do tema em apreço. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por possível violação do CF, art. 5, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO 1 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República «. Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) «. 2 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade «. Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme « as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF). 3 - No caso concreto o TRT registrou que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 01.08.2015 ( talhareira desprendeu-se e caiu sobre o periciado, arremessando-o de costas para o chão «), ficou afastado até 09.11.2015, foi submetido a cirurgia no ombro em janeiro de 2016, foi afastado novamente até junho de 2016, retornou em função compatível, passou por nova cirurgia em dezembro de 2016, retornando em janeiro de 2017, teve alteração da função em julho de 2017 e três semanas depois precisou ser novamente afastado. Consignou que a perícia realizada constatou nexo concausal e incapacidade total e temporária. 4 - Diante desse contexto, reduziu o valor da indenização por dano moral e estético para o total de R$ 16.000,00, considerando « o interesse jurídico lesado, em conformidade com precedentes jurisprudenciais «, a gravidade do fato ( a lesão do ombro decorreu de acidente de trabalho, tendo o infortúnio atuado como concausa em nível elevado (80%). O trabalhador teve que se submeter a cirurgias, com diversos afastamentos e, muito embora o Perito tenha afirmado que a incapacidade é total e temporária, fixada em 22%, não há notícias nos autos de recuperação do Reclamante, estando ainda afastado. «). 5 - A parte se insurge apenas quanto ao valor da indenização por dano moral. Não argumenta quanto ao valor arbitrado para o dano estético. 6 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado pelo TRT não parece ser razoável e proporcional à situação vivenciada pelo trabalhador, pelo que cabe majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 40.000,00 (parâmetro arbitrado na sentença). 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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516 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Digressão histórica. Hermenêutica. Fato ocorrido antes da CF/88. Verba devida. Considerações do Juiz Luis Lopes sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Muito embora durante setenta e dois anos - entre 1916, data do Código Cível hoje revogado, e 1988, data da Constituição vigente - tenha se discutido se cabia ou não o dano moral, não havia no Diploma Civil qualquer distinção que permitisse a exclusão do dano moral como lesão de direito ressarcível. A par disto, o próprio Código Civil, em seus artigos (CCB/2002, art. 1.538 e CCB/2002, art. 1.547), induzia a sua aplicação em situações específicas, o mesmo acontecendo no Decreto 2.681/1912, art. 21 e em algumas leis, onde o dano moral está explícito. Por exemplo, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), é disposto que na «estimação do dano moral, o Juiz terá em conta, notadamente, a posição social ou política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, sendo que na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) é quantificado o valor indenizável da reparação moral. ... ()
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517 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Gestão fraudulenta. Alegação de nulidades no inquérito policial. Não ocorrência. Incompetência ratione loci. Não ocorrência. Atos de gestão. Atos decisórios. Foro por prerrogativa de função. Não caracterização. Participação do suposto detentor do foro como testemunha e não como investigado. Investigação deflagrada com base em notitia criminis de cognição imediata. Notícia veiculada em imprensa. Reportagem jornalística. Possibilidade. Outros elementos. Recurso desprovido.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento de inquérito policial, por meio de habeas corpus ou de recurso em habeas corpus, é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, v. g, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. ... ()
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518 - STJ. Imprensa. Civil e processual. Ação indenizatória. Reiterada publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Dano moral configurado. Ressarcimento. Valor. Elevação. Publicação da decisão. Cabimento. Forma. Duração. «site da internet. Embargos infringentes. Alcance. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Configurada a gravidade da lesão causada ao autor, pela sucessiva publicação de matérias acusatórias de imenso teor ofensivo, desprovidas de embasamento na verdade, procedente é o pedido reparatório, que deve ser o mais integral possível, pelo que a par de uma indenização compatível com o dano moral causado, impõe a publicação da decisão judicial de desagravo, pelos mesmos meios de comunicação utilizados na prática do ilícito civil, a fim de dar conhecimento geral, em tese, ao mesmo público que teve acesso às notícias desabonadoras sobre o postulante. ... ()
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519 - STJ. Habeas corpus. Crime de interceptação telefônica não autorizada tentado. Lei 9.296/96, art. 10 c/c o art. 14, II do CPb. Pena. 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Pretensão de nulidade do julgamento da apelação por falta de intimação pessoal da defensoria publica. Advogada constituída pelo paciente intimada por publicação na imprensa oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação quanto ao regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida.
1 - O Recurso de Apelação, que ora se pretende anular, foi proposto por Advogada constituída pelo réu, razão pela qual não há que se falar em nulidade do referido julgamento por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública.... ()
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520 - STJ. Processo penal e processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão que, após a sentença condenatória, decreta a pena de perdimento de prestações de veículos alienados fiduciariamente a instituições financeiras. Ilegitimidade dos réus para se insurgir contra perdimento de veículos que não lhes pertencem. Inexistência de preclusão pro judicato para a decretação da pena de perdimento de bens apreendidos ao longo da ação penal. Regularidade da intimação de advogado constituído pela imprensa oficial. Recurso não conhecido.
«1. Não há como se reconhecer aos réus (pessoas físicas) legitimidade para pleitear a liberação de veículos apreendidos no curso da ação penal, se tais veículos foram alienados fiduciariamente em garantia a instituições financeiras, verdadeiras proprietárias dos automóveis. ... ()
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521 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo de recurso especial. Lesão corporal. CP, art. 129, § 13. Nulidade. Não realização de audiência de custódia. Presença da imprensa. Art. 284 do STF. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Mérito. Absolvição. Súmula 7. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Circunstâncias. Regime semiaberto. Danos morais. Ausência de pedido expresso. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
1 - A indicação dos dispositivos legais objeto do recurso especial é requisito de admissibilidade indispensável ao seu conhecimento. Ademais, a alegação de ofensa à Lei presume a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, com vistas a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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522 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável contra três vítimas em continuidade delitiva. Ausência de intimação pessoal do advogado dativo acerca da inclusão em pauta do julgamento da apelação. Nulidade afastada. Advogado que opta expressamente por ser intimado pela imprensa oficial. Pedido de redução da penal por incidência da atenuante da confissão. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da Súmula 231/STJ. Ausência de agravante da reincidência. Impossibilidade de compensação. Writ não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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523 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de revisão de alimentos. Apelação julgada na vigência do CPC/1973 com acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Direito intertemporal e legislação aplicável à espécie. Sessão de julgamento e intimação do acórdão. Atos processuais distintos e dotados de autonomia. Incidência da teoria do isolamento dos atos processuais. Sessão de julgamento. Ato encerrado com a proclamação do resultado. Intimação pela imprensa oficial. Ato que se presta, precipuamente, a regular o termo inicial dos prazos. Excepcional definição de distinto marco temporal para a incidência da Lei nova. Possibilidade. Adoção da data da proclamação do resultado como marco seguro sobre o cabimento e regime recursal aplicável. Embargos infringentes. Natureza recursal. Ampliação de colegiado. Natureza de técnica de julgamento. Impossibilidade de aplicação da técnica a julgamento ocorrido ao tempo em que vigorava a Lei revogada, sob pena de retroatividade da Lei nova. Cabimento do recurso especial. Existência de dúvida objetiva. Interpretação que excepciona a regra geral. Pronunciamento jurisdicional vedando o cabimento do recurso antes de sua interposição.
«1 - Ação distribuída em 09/04/2012. Recurso especial interposto em 04/04/2016 e atribuídos à Relatora em 06/02/2018. ... ()
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524 - STJ. Liquidação de sentença. Prova de parte do dano. Programa de televisão. Dados sobre a veiculação. Inexistência. Perda sem culpa das partes. Liquidação igual a zero. Extinção do processo, quanto a esta parcela, sem resolução de mérito. Possibilidade de repropositura. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Alegada violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. CCB/39, art. 915.
«... III – A prova, a liquidação e a impossibilidade de resgate de dados sobre veiculação do programa. Violação dos arts. 333, I, 475-B, 475-E e 475-F, todos do CPC/1973, bem como CDC, art. 6º, VIII. ... ()
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525 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação condenatória (indenizatória). Pretendida compensação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da veiculação da imagem (fotografia) de adolescente em matéria jornalística, na qual se narrou a prática de roubo (assalto) em casa lotérica. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido deduzido na inicial, reconhecendo a obrigação de indenizar. Insurgência recursal da pessoa jurídica ré. Liberdade de imprensa/informação. Caráter não absoluto. Limites constitucionais (CF/88, art. 220, § 1º) e infraconstitucionais. Norma de proteção à criança e adolescente inserta nos Lei 8.069/1990, art. 143 e Lei 8.069/1990, art. 247. Política especial destinada à preservação da imagem de pessoas em fase de desenvolvimento. Princípio da proteção integral (art. 227 da cd/88). Violação. Ofensa ao direito de resguardo. Dano à imagem in re ipsa.
«Pretensão ressarcitória visando à compensação de danos extrapatrimoniais deduzida por adolescente que teve sua fotografia (imagem) veiculada em matéria jornalística, em que se notificou a prática de roubo em casa lotérica, a despeito da expressa vedação inserta no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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526 - STJ. Habeas corpus. Paciente inicialmente pronunciado por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2o. II, c/c art. 14, II, ambos do CPb). Renúncia de um dos patronos. Intimação do advogado remanescente, pela imprensa oficial, para a sessão de julgamento do recurso ministerial. Inexistência de ilegalidade. Reforma operada pelo tribunal. Declaração de nulidade da decisão de pronúncia e determinação de aditamento da denúncia. Tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma (art. 121, § 2o. II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CPb e Lei 9.437/97, art. 10, caput). Possibilidade. Precedentes do STJ. Ausência de prejuízo para a defesa, que poderá contraditar, em todos os seus termos, a nova imputação. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Quanto à alegada nulidade pela não intimação dos patronos de defesa, verifica-se, a partir dos documentos juntados aos autos, a intimação, pela Imprensa Oficial, de ambos os advogados constituídos pelo paciente, nada obstante somente um deles tenha renunciado ao mandato.... ()
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527 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE ARAME. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. SERVIDOR CONCURSADO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. FGTS. PROVIMENTO PARCIAL PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. Precedentes. No caso dos autos, o recorrente pretende o corte rescisório fundamentado na instituição de regime jurídico único através da Lei Municipal 9/1989, sob o argumento de que a publicação teria ocorrido mediante afixação de cópia da lei no prédio-sede do município, porém a divulgação em imprensa oficial teria sido realizada em 2011. Com efeito, conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Municipal 9, de 12/5/1989, somente foi publicada emDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo instituído. Por seu turno, consta do acórdão recorrido que « o reclamante foi nomeado para o exercício do cargo de magistério junto ao ente municipal, em 2001, contratação que se deu mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, acolhe-se parcialmente a pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II para reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Especializada a partir de 20/5/2011, data da efetiva publicação oficial do regime jurídico-administrativo. No tocante ao FGTS, a sentença rescindenda condenou o recorrente « a pagar à parte Reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - recolhimento do FGTS (8% do salário mensal), durante todo o pacto laboral". O reconhecimento da competência residual autoriza o corte rescisório parcial em relação ao FGTS para limitar a condenação ao período celetista. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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528 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de porte ilegal de armas. Renúncia do procurador constituído. Ausência de intimação para indicação de novo causídico. Não ocorrência. Tentativa de intimação. Recorrente não encontrado. Nomeação de defensor dativo. Certidão de oficial de justiça dotada de fé pública. Ausência de intimação pessoal do recorrente e do defensor dativo acerca da sentença. Recorrente novamente não encontrado. Intimação via edital. Opção do defensor dativo de intimação via imprensa oficial. Recurso improvido.
«1 - [...] o oficial de justiça, que é dotado de fé pública, certificou que deixara de proceder o cumprimento do respectivo mandado, em razão de não ter encontrado a acusada no endereço constante do mandado [...]. Ademais, fosse possível a análise da assertiva da paciente, seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos dos autos, o que é defeso no âmbito do habeas corpus (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()
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529 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crime de Imprensa. Arguição de Descumprimento de preceito fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal que decidiu suspender a eficácia de alguns artigos da norma por 180 dias, podendo o processo prosseguir com base na legislação comum. Pedido, todavia, que não atingiu o Lei 5250/1967, art. 41. Suspensão do andamento da ação penal pela Magistrada «a quo em face desta decisão, mas não do curso prescricional. Descabimento por falta de previsão legal. Possibilidade da aplicação à lei especial das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, sendo a primeira delas o recebimento da queixa. Peça recebida em dezembro de 2007 e publicação do julgamento da «ADPF em fevereiro de 2010. Prevalência neste interregno do prazo prescricional de dois anos que não estava suspenso pela liminar concedida. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e pela inexistência de condição de procedibilidade em face da ausência de procuração com poderes especiais da vítima pessoa jurídica. Recurso provido para esse fim.
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530 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Nulidade da ação penal desde o interrogatório. Impossibilidade. Perguntas formuladas com base em escutas telefônicas amplamente divulgadas pela imprensa. Verdade real. Direito de permanecer em silêncio não exercido. Prisão preventiva. Periculosidade concreta do agente. Vítima que residia na igreja em que o acusado atuava como pastor e guia espiritual. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. Não se configura a alegada nulidade do interrogatório por alegado desconhecimento, pelo interrogando, de fatos que se tornaram públicos e de todos conhecidos, preferindo o réu responder às perguntas a exercer seu direito de permanecer em silêncio. ... ()
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531 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. 1. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. 2. Citação por edital. Não comparecimento em juízo. Determinação judicial para a suspensão processual. Ausência de decisão a suspender o prazo prescricional. Pecha. Inexistência. 3. Edital. Equívoco no estado civil do réu. Não certificação da afixação no fórum. Meras irregularidades. Configuração. Demais dados de qualificação corretos. Publicação na imprensa oficial. 4. Prazo editalício. 15 dias. Não adimplido. Presunção de prejuízo. Impossibilidade. Nulidade. Não ocorrência. 5. Prescrição da pretensão punitiva. Inexistência. Patente ilegalidade. Ausência. 6. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade. ... ()
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532 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e corrupção ativa. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) denúncia por corrupção ativa e porte de drogas para consumo. Mutatio libelli. Aditamento. Mudança da imputação de porte para consumo para a de tráfico de entorpecentes. Novas alegações finais. Pedido de absolvição da corrupção e de condenação por porte para consumo de drogas. Condenação pelo Lei 11.343/2006, art. 33 e CP, art. 333. Violação do sistema acusatório. Nulidade. Ausência. Possibilidade de prolação de sentença condenatória por infração mais grave, a despeito de pleito ministerial de reconhecimento de infração mais branda ou de absolvição. (3) sentença condenatória. Paciente em gozo de liberdade provisória. Intimação do advogado constituído pela imprensa. Comunicação do paciente por meio de oficial de justiça. Duas tentativas frustradas. Intimação por edital. Ilegalidade. Não ocorrência. (4) o fato de o advogado, presente em todos os atos, que apresenta defesa prévia e alegações finais, perder o prazo para interpor apelação não revela, «per se, violação da ampla defesa. Eiva. Ausência. (5) procedimento da Lei drogas. Conexão com delito cujo procedimento é o comum ordinário. Opção pelo rito mais amplo. Existência de aditamento, com oportunidade para apresentação de defesa prévia antes do recebimento respectivo. Constrangimento. Não reconhecimento. (6) ordem não conhecida.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se incabível o seu emprego como sucedâneo de recurso ordinário. ... ()
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533 - STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação condenatória. Pretensão de compensação dos danos extrapatrimoniais experimentados em virtude de matéria jornalística publicada em revista. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais. Insurgência da ré. Responsabilidade civil afastada. Abordagem da matéria inserta nos limites da liberdade de expressão jornalística assegurada pela Constituição da República. Recurso especial provido.
«Hipótese: Trata-se de ação condenatória julgada procedente pelas instâncias ordinárias para condenar a requerida ao pagamento de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de danos extrapatrimoniais experimentados pelo autor da demanda em razão de matéria jornalística publicada em revista. ... ()
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534 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Digressão histórica. Critérios de aferição e fixação do seu valor. Considerações do Juiz Ruy Cunha Sobrinho sobre o tema. CCB, art. 76. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Apesar de vicejar na Europa desde a Idade Média (caso do vendeiro francês que teve sua estalagem invadida de madrugada por um cliente impaciente o qual foi condenado a lhe indenizar pela perda do sagrado sossego), o dano moral puro ou extrapatrimonial em terras tupiniquins, por razões conhecidas (exacerbado conservadorismo) foi de difícil digestão. Contra aqueles que diziam não estar a questão normatizada na nossa lei substantiva, seu genial autor, Clovis Bevilaqua, bebendo no direito alemão, do qual era profundo conhecedor, sentenciava, a respeito do art. 76 do CCB/1916:
«Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em dinheiro (Código Civil, I, Francisco Alves, 1916, p. 336). ... ()
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535 - STF. Recurso extraordinário. Sentimento religioso. Símbolo religioso. Repercussão geral não reconhecida. Tema 716. Direito constitucional. Convivência entre princípios. Limites. Recurso extraordinário em que se discute a existência de violação do princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa. Publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão. Litígio que não extrapola os limites da situação concreta e específica. Plenário Virtual. Embora o Tribunal, por unanimidade, tenha reputado constitucional a questão, reconheceu, por maioria, a inexistência de sua repercussão geral. CF/88, art. 5º, VI, IX, XXXV, CF/88, art. 19, I e CF/88, art. 220. CCB/2002, art. 187. CP, art. 208. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 716 - Possibilidade de limitação à liberdade de expressão artística e de imprensa, no tocante às publicações destinadas ao público adulto, em face do princípio do sentimento religioso.
Tese jurídica fixada: A questão constitucional da harmonia entre os princípios da liberdade de imprensa, expressão artística e o sentimento religioso pela publicação, em revista voltada para o público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, VI e XXXV, da Constituição federal, a existência de violação ao princípio do sentimento religioso em face do princípio da liberdade de expressão artística e de imprensa, em virtude de publicação, em revista para público adulto, de ensaio fotográfico em que modelo posou portando símbolo cristão.... ()
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536 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial de pisa papel de imprensa s/a. Interposto em momento anterior ao julgamento de embargos de declaração. Ratificação inexistente. Extemporaneidade. Recursos especial da eletrobrás e fazenda nacional. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. CPC, art. 535. Omissão inexistente. Responsabilidade solidária da União. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. 1. É indispensável a ratificação do reclamo especial aviado em momento anterior ao julgamento dos embargos de declaração, sob pena de extemporaneidade.
2 - Não se conhece do recurso especial por suposta violação do CPC, art. 535, uma vez que não se especificou o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado.... ()
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537 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Crime de tráfico de drogas. Nulidade do trânsito em julgado. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo. Anuência com intimação por meio da imprensa oficial. Possibilidade. Nulidade da busca pessoal. Não ocorrência. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Absolvição por falta de provas. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte reconhece que, em que pese a previsão de intimação pessoal do defensor dativo, contida no CPP, art. 370, § 4º, o advogado que opta pela intimação por meio do Diário da Justiça eletrônico não pode alegar a sua nulidade, nos termos do CPP, art. 565 (HC 387.413/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/6/2017).... ()
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538 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Descabe a esta Corte apreciar alegada violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ainda que com intuito de prequestionamento. ... ()
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539 - TJRJ. Prova. Ônus da prova. Teoria dinâmica de distribuição do ônus da Prova. O Juiz deve valorar, no caso concreto, qual das partes dispõe das melhores condições de suportar o ônus da prova e impor o encargo de provar os fatos àquela que possa fazê-lo com menos inconvenientes, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 331.
«... Já em relação ao programa de televisão exibido no dia seguinte, considero que não pode ser transferido ao apelante o ônus de produzir a prova que seria essencial ao deslinde da controvérsia. Ao contrário da apelada, que diz armazenar, ainda que temporariamente, as reportagens que transmite, o recorrente não teria como trazer aos autos as imagens do programa «Balanço Geral. Por óbvio, o apelante foi pego desprevenido ao assistir as declarações do apresentador e, evidentemente, não chegou sequer a cogitar a hipótese de ser apontado como criminoso em rede nacional. ... ()
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540 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Gratuidade da justiça. Desnecessidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidade do laudo. Nomeação de um único perito. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Falta de intimação pessoal do genitor do réu. Acerca da homologação do laudo. Desnecessidade. Advogado constituído previamente intimado. Julgamento na pendência de carta precatória. Nulidade não evidenciada. Requerimento de novo incidente de insanidade mental. Ausência de dúvida na origem. Pretendida inimputabilidade. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Patrono constituído. Intimação da sessão de julgamento pela imprensa oficial. Admissibilidade. Inépcia. Não ocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Retroatividade da Lei penal. Não ocorrência. Pena-base. Desproporcionalidade. Não configurada. Majoração da sanção. Erro aritmético. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental parcialmente provido.
«1 - a Lei 11.636/2007, art. 7º dispõe que não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada. ... ()
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541 - STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Divulgação de segredos do ilusionismo. Quadro conhecido como «Mister M - o Mágico Mascarado. Publicidade como regra. Sigilo como exceção. Ausência de ato ilícito. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Lei 6.533/1978, art. 2º.
«... 3. No mérito, a controvérsia reside em saber se a veiculação do conhecido quadro «Mister M - o mágico mascarado, em programa dominical, geraria responsabilidade civil da emissora de televisão, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos autores, profissionais das artes mágicas. ... ()
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542 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotor de justiça que solicitou ao procurador geral a abertura de procedimento administrativo ou criminal, para apurar possível vazamento de informações, no âmbito do Ministério Público Estadual, ante a veiculação de matéria na imprensa do procedimento administrativo de remoção compulsória a que respondia. Pedido negado. Impetração de mandado de segurança. Mandamus não conhecido. Agravo regimental interposto e negado provimento pelo tribunal de origem. Ausência de direito líquido e certo à abertura de procedimento, ainda mais quando o próprio chefe da instituição, em decisão fundamentada, concluiu pela inexistência de qualquer afronta ao parquet. Recurso ordinário não provido.
«1. Quanto à preliminar de nulidade do julgamento, por conta da incompetência do órgão julgador do Tribunal de origem, destaque-se que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça entende tratar-se de nulidade relativa, cujo prejuízo deve ser demonstrado pela parte suscitante, fato que não restou evidenciado no caso. ... ()
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543 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsificação de documento público. Intimação para sessão de julgamento. Sistema pje. Prevalência sobre a imprensa oficial. Precedentes. Ausência de demonstração do prejuízo alegado. Princípio da identidade física do juiz. Flexibilização. Possibilidade. Precedentes. Temas em consonância com a jurisprudência do STJ. Provas indeferidas. Livre convencimento motivado. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Natureza pública do documento. Inocorrência de mutatio libelli. Fatos suficientemente descritos na denúncia. Ementadio libelli. Precedentes. Alegada violação ao art. 386, II, III, IV e V, CPP. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Esta Corte Superior entende que a intimação eletrônica prevalece sobre a intimação efetuada na imprensa oficial. Outrossim, a defesa não se desincumbiu de demonstrar o prejuízo decorrente da nulidade alegada, uma vez que é incontroverso que a comunicação acerca da sessão de julgamento foi efetuada pelo Sistema PJe. Precedentes. ... ()
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544 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Via indevidamente utilizada em substituição a revisão criminal. Alegação de ausência de intimação do defensor constituído da sessão de julgamento. Não ocorrência. Causídico devidamente intimado pela imprensa oficial. Nulidade. Inexistência. Ausência de interesse processual para o manejo do writ, no ponto. Não conhecimento. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Quantidade da droga. Fixado regime inicial fechado e negada a substituição da pena com base na hediondez do delito. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. ... ()
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545 - TJRJ. Remessa necessária. Direito Constitucional. Ação popular. Pretensão de declaração de nulidade dos atos de publicidade praticados em maio de 2013 pela Câmara Municipal de Petrópolis, bem como de condenação do vereador indicado à devolução dos respectivos valores gastos, indevidamente, ao Poder Público. Sentença de improcedência. Não caracterização de atos que tenham lesionado o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou mesmo o patrimônio histórico e cultural. Confirmação da sentença.
I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária em ação popular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Reexame da sentença de improcedência, sujeita ao duplo grau de jurisdição. 3. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Elementos dos autos que não evidenciaram a alegada ilegalidade na publicidade veiculada pela Câmara Municipal de Petrópolis em órgãos de imprensa, nem eventual emprego inadequado de verba pública para esse fim. 5. Não caracterização de atos que tenham lesionado o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente ou mesmo o patrimônio histórico e cultural. 6. Ato impugnado que se mostra hígido, à luz do princípio da presunção de legalidade do ato administrativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.717/1965; e CF/88, art. 5º, LXXIII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - STJ. Comercial. Agravo no conflito positivo de competência. Justiça Comum e do Trabalho. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Suspensão de ações e execuções. Prazo. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º, 4º e 5º. Lei 11.101/2005, art. 47. Lei 11.101/2005, art. 53. Lei 11.101/2005, art. 54. Lei 11.101/2005, art. 56, §§ 1º e 4º. Lei 11.101/2005, art. 59.
- Superado o prazo de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 4º e 5º, sem que tenha havido a aprovação do plano de recuperação, devem as ações e execuções individuais retomar o seu curso, até que seja aprovado o plano ou decretada a falência da empresa. ... ()
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547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA CUMULADA DECLARATÓRIA - ESQUEMA DE PIRÂMIDE - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PLEITOS AUTORAIS PARA RESCINDIR OS CONTRATOS IMPUGNADOS, COM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA À RESTITUIÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO ALÉM DOS LUCROS CESSANTES
HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA COMO RELAÇÃO DE CONSUMO, PORQUANTO AS PARTES AUTORA E RÉ SE INSEREM, RESPECTIVAMENTE, NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CONSAGRADOS NO art. 2º E NO CAPUT DO CDC, art. 3º - PRINCÍPIOS INFORMADORES DA LEI 8.078/90, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E O RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO CASO CONCRETO - FATO AMPLAMENTE NOTICIADO NA IMPRENSA - OPERAÇÃO KRYPTOS, REALIZADA DE FORMA CONJUNTA PELO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) DO MPF NO RIO DE JANEIRO, POLÍCIA FEDERAL E RECEITA FEDERAL - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO GRUPO G.A.S. QUE OPERAVAM SISTEMA DE PIRÂMIDES FINANCEIRAS (ESQUEMAS DE PONZI), ENVOLVENDO O MERCADO DE MOEDAS DIGITAIS - NEXO CAUSAL ENTRE AS CONDUTA DO RECORRENTE E O DANO SOFRIDO PELA PARTE LUDIBRIADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO RECORRENTE COM A 2ª RECORRIDA, QUE DECORRE DA INCIDÊNCIA DO LEI 8.078/1990, art. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO) - DEMANDADOS QUE SE APROVEITARAM DA BOA-FÉ DE VÁRIOS CONSUMIDORES PARA AUFERIR SIGNIFICATIVOS LUCROS, DESPREZANDO O FATO DE QUE A METODOLOGIA ATUARIAL DAS OPERAÇÕES SERIA INSUSTENTÁVEL E LESARIA OS INVESTIDORES QUE ADERIRAM À OPERAÇÃO NA BASE DA PIRÂMIDE, CARACTERIZANDO, INCLUSIVE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR NOS TERMOS Da Lei 1.521/1951, art. 2º, IX - PRECEDENTES NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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548 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.230/2021 QUE SEGUE A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STF NO ARE 843.989 (TEMA 1.199) - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS NÃO CONSTATADA (ART. 11, LEI 8.429/1992) - HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (ART. 24, II E §1º, LEI 8.666/93) - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista (CISAP) em razão de supostas irregularidades praticadas na contratação das empresas Jocemeire Gazola ME e Maria Aparecida Vidotte Furtado ME para a realização de processo seletivo simplificado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados. ... ()
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549 - STJ. Conflito positivo de competência. Comercial. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Lei 11.101/2005, art. 5º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 45.
1. A decisão liminar da justiça trabalhista que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa em recuperação judicial, assim também dos seus sócios, não pode prevalecer, sob pena de se quebrar o princípio nuclear da recuperação, que é a possibilidade de soerguimento da empresa, ferindo também o princípio da par conditio creditorum. ... ()
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550 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o trecho transcrito pela parte informa que o reclamante sofreu vários assaltos no exercício de suas atividades em prol da reclamada e traz tese no sentido de ser da responsabilidade do empregador zelar pela segurança de seus empregados, assumindo os riscos do negócio, diante da natureza da atividade desenvolvida pela reclamada, ante a exposição habitual ao risco, e ainda consignou que « Como se vê, tanto pela ótica subjetiva quanto pela ótica objetiva da responsabilidade do empregador, o reclamado deve responder pelo dano moral sofrido pelo reclamante, porque preenchidos todos os pressupostos para a responsabilização: dano, nexo concausal e culpa. E mesmo que não houvesse esta última, ainda haveria o dever de reparar o dano moral, por se tratar de atividade de risco. « 4 - Diferentemente do que alega a parte, sua responsabilidade não foi imputada em decorrência de equiparação a estabelecimentos bancários e aplicação de normas pertinentes a estes, mas por se tratar o banco postal de atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva. Desse modo, não há como se afastar o risco na atividade desenvolvida pela empregada. 5 - Feitas essas considerações, extrai-se da decisão monocrática que no âmbito da reclamada, a atividade de banco postal seria atividade de risco, circunstância atrativa da responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos por seus empregados no labor desempenhado no estabelecimento bancário, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, literalmente violado pelo acórdão do TRT. Conforme expresso na decisão monocrática há julgados das Turmas do TST nesse mesmo sentido. 6 - O acórdão recorrido está em consonância ainda com o STF que ao apreciar o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho»), fixou recentemente a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 7 - Nesse sentido, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que, em se tratando de assalto sofrido no exercício das atividades laborais em agência bancária ou em banco postal, é objetiva a responsabilidade do empregador, uma vez que a natureza das referidas atividades expõe os empregados a risco diferenciado em relação aos trabalhadores de outras atividades econômicas, ainda em consonância com o STF que apreciando o Tema de Repercussão Geral 932 («Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho»), fixou recentemente a seguinte tese jurídica (ata de julgamento publicada no DJE, em 20/3/2020): «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade» ; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 8 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: « Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República « (RE 447584, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas dos trechos transcritos do acórdão regional: « o réu emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT atestando que o reclamante sofreu «trauma psicológico» em decorrência do assalto ocorrido na unidade «; « É inquestionável que em decorrência desses fatos o reclamante passou por momentos de grande tensão no ambiente de trabalho, o que certamente abalou a sua psique e representou um prejuízo de ordem moral, sobretudo porque houve ameaça a sua integridade física por parte dos meliantes. «; « não há prova de que o réu adotou medidas de segurança suficientes. «; « é irrelevante a existência de culpa, diante dos arts. 186 e 927 do Código Civil e do, XXII, da CF/88, art. 7º. Conforme o CCB, art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito «. Com bases nessas premissas fáticas, e levando em conta que « a reparação não visa a indenizar a vítima, mas abrandar o sofrimento e imputar ao autor sanção que o desestimule provocar novas lesões. No entanto, não tem por objetivo enriquecer a primeira ou aviltar o segundo, razão pela qual deve ser arbitrada com parcimônia, tendo-se em conta a extensão e a repercussão do dano e a capacidade econômica do ofensor «, o TRT fixou em R$30.000,00 o valor da indenização por dano moral decorrente dos assaltos sofridos pelo reclamante, que trabalha em banco postal. Desse modo, o Regional considerou especialmente a extensão do dano moral sofrido pelo reclamante, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição do enriquecimento sem causa e o caráter pedagógico-punitivo da indenização. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.... ()
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