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Lei 5.250, de 09/02/1967, art. 41

Artigo41

Art. 41

- A prescrição da ação penal, nos crimes definidos nesta Lei, ocorrerá 2 anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, e a condenação, no dobro do prazo em que for fixada.

§ 1º - O direito de queixa ou de representação prescreverá, se não for exercido dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão.

§ 2º - O prazo referido no parágrafo anterior será interrompido:

a) pelo requerimento judicial de publicação de resposta ou pedido de retificação, e até que este seja indeferido ou efetivamente atendido;

b) pelo pedido judicial de declaração de inidoneidade do responsável, até o seu julgamento.

§ 3º - No caso de periódicos que não indiquem data, o prazo referido neste artigo começará a correr do último dia do mês ou outro período a que corresponder a publicação.

TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crime de Imprensa. Arguição de Descumprimento de preceito fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal que decidiu suspender a eficácia de alguns artigos da norma por 180 dias, podendo o processo prosseguir com base na legislação comum. Pedido, todavia, que não atingiu o Lei 5250/1967, art. 41. Suspensão do andamento da ação penal pela Magistrada «a quo» em face desta decisão, mas não do curso prescricional. Descabimento por falta de previsão legal. Possibilidade da aplicação à lei especial das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, sendo a primeira delas o recebimento da queixa. Peça recebida em dezembro de 2007 e publicação do julgamento da «ADPF» em fevereiro de 2010. Prevalência neste interregno do prazo prescricional de dois anos que não estava suspenso pela liminar concedida. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e pela inexistência de condição de procedibilidade em face da ausência de procuração com poderes especiais da vítima pessoa jurídica. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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TJSP Extinção da punibilidade. Prescrição. Crime de imprensa. Lapso prescricional para os crimes previstos na Lei 5250/1967 é de dois anos. Tendo decorrido período superior ao estabelecido na Lei desde a publicação da sentença monocrática, não definitiva, a esta data, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade do querelado, pela prescrição da pretensão punitiva, com lastro no Lei 5250/1967, art. 41, primeira parte e , agora, em face das normas do CP (arts. 107, IV, 109, VI e 110, § 1º), pois revogada a Lei de imprensa. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJRJ Imprensa. Prescrição. Inocorrência. Crimes praticados em 06/05/2005, com denúncia recebida em 08/08/2007. Sentença publicada em 04/06/2007. Prazo de dois anos não ultrapassado. Aplicação do Lei 5.250/1967, art. 41 (Imprensa). Mais detalhes

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STJ «Habeas corpus». Crime de imprensa. Difamação (Lei 5.250/67, art. 21). Menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Processamento perante o juízo comum. Nulidade. Prescrição. Transcurso do biênio prescricional (Lei 5.250/67, art. 41). Matéria de ordem pública. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Imprensa. Ação penal privada. Queixa-crime. Injúria e difamação. Entrevista concedida a programa televisivo. Repetições subseqüentes. Decadência. Termo «a quo». Contagem do prazo decadencial a partir da primeira transmissão. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º. Mais detalhes

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STJ Crime de imprensa. Petição. Notificação judicial. Decadência do direito de representação. Não interrupção. Lei 5.250/67, arts. 25 e 41, § 1º. Mais detalhes

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STJ Prescrição. Crime de imprensa. Prazo de 2 anos após a publicação. Lei 5.250/67, art. 41. Mais detalhes

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TAPR Competência. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição intercorrente. Decretação em preliminar, «ex officio». CPP, art. 61. Lei 5.250/67, art. 41. CP, art. 107, IV. Mais detalhes

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STJ Imprensa. Difamação. Crime de imprensa. Prescrição. Lapso temporal transcorrido. Extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 41. CP, art. 117. Mais detalhes

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STJ Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição. Lei 5.250/67, art. 41. Mais detalhes

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