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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 30 - Ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.]

§ 1º - O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de 6 meses e um máximo de 24 meses. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Este § 1º foi revogado pela Medida Provisória 1.801-11, de 25/03/1999 e restabelecido pela Medida Provisória 1.801-14, de 17/06/1999 com a mesma redação original da Lei 9.656/1998) .

Redação anterior (original): [§ 1º - O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência no plano ou seguro, ou sucessor, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.]

§ 2º - A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

§ 3º - Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

§ 4º - O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

§ 5º - A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o § 5º. Origem da Medida Provisória 1.665, de 04/06/1998)

§ 6º - Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.685-5, de 26/10/1998)

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte requerida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Lei 9.656/1998, art. 31. Ilegitimidade passiva da ex- empregadora. Majoração de honorários. Cabimento. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado demitido. Direito de manutenção. Prazo máximo de 24 meses. Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. Beneficiária em tratamento médico garantidor da sobrevivência. Interrupção. Descabimento. Decisão mantida. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que não restou demonstrado o nexo causal ou mesmo concausal entre a doença e o trabalho desenvolvido, tampouco a dispensa discriminatória, pontuando que a autora encontrava-se apta para o trabalho no momento da dispensa. Assentou, ainda, não haver prova de que o plano de saúde tenha sido suprimido antes do término do aviso prévio, sendo que a reclamante nem sequer alegou que teria pugnado pela manutenção do plano de saúde às suas expensas após a sua dispensa, conforme preconizado na Lei 9.656/98, art. 30, § 1º. Diante do cenário fático que se depreende do acórdão regional, eventual conclusão diversa dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP PLANO DE SAÚDE - Autora que contratou plano de saúde da ré junto com o seu marido, sendo este o seu titular - Falecimento do cônjuge - Extinção do contrato considerada medida abusiva - Permanência do dependente no plano de saúde, nas mesmas condições inicialmente contratadas, desde que efetue o pagamento da contraprestação - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30, § 3º e da Súmula normativa Ementa: PLANO DE SAÚDE - Autora que contratou plano de saúde da ré junto com o seu marido, sendo este o seu titular - Falecimento do cônjuge - Extinção do contrato considerada medida abusiva - Permanência do dependente no plano de saúde, nas mesmas condições inicialmente contratadas, desde que efetue o pagamento da contraprestação - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30, § 3º e da Súmula normativa 13 da ANS - Recurso não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - MANUTENÇÃO DA VIÚVA - LIMITAÇÃO TEMPORAL DESCABIDA. 1. Consoante dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, caput, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve o plano de assistência médica em favor da autora, viúva de ex-empregado da ré que contribuíra para o plano oferecido por mais de dez anos. Constou no acórdão recorrido que «o falecido esposo da autora laborou em favor da reclamada de 19/07/1971 a 22/02/1998», «que 180 dias após o seu falecimento, em 04/03/2012», a autora foi excluída do plano de assistência médica, «do qual era beneficiária na condição de dependente do seu esposo, aposentado". Salientou que não há como atribuir validade ao Manual de Pessoal da reclamada, com base no qual foi realizada a exclusão da autora, prevalecendo o disposto nos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. 3. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, interpretando os referidos dispositivos de lei, considera que o ex-empregado e seus dependentes, quando houve contribuição para o plano de saúde oferecido pelo empregador por mais de dez anos, têm direito de nele permanecer, restando preservadas as mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o pagamento integral do plano. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . Ajuizada a reclamação trabalhista anteriormente à Lei 13.467/2017, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com as Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais, mesmo na vigência, da CF/88 de 1988, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Contrato coletivo. Resilição por decurso de prazo previsto na Lei 9.656/98, art. 30, § 1º. Tratamento médico garantidor de sobrevivência. Manutenção do plano de saúde. Ilegitimidade passiva. Omissão configurada. Preliminar afastada. Contradição. Não ocorrência. Embargos parcialmente acolhidos. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Violação ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Manutenção de dependente após o falecimento do titular. Possibilidade. Decisão mantida. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o autor não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. LEI 9.656/98, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1 o do art. 1º desta lei, em decorrência de vinculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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