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(DOC. VP 205.8971.0004.1500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Gratuidade da justiça. Desnecessidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidade do laudo. Nomeação de um único perito. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Falta de intimação pessoal do genitor do réu. Acerca da homologação do laudo. Desnecessidade. Advogado constituído previamente intimado. Julgamento na pendência de carta precatória. Nulidade não evidenciada. Requerimento de novo incidente de insanidade mental. Ausência de dúvida na origem. Pretendida inimputabilidade. Reversão do julgado. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Patrono constituído. Intimação da sessão de julgamento pela imprensa oficial. Admissibilidade. Inépcia. Não ocorrência. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Retroatividade da Lei penal. Não ocorrência. Pena-base. Desproporcionalidade. Não configurada. Majoração da sanção. Erro aritmético. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental parcialmente provido.

«1 - a Lei 11.636/2007, art. 7º dispõe que não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada. 2 - Não decorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos, não se opera a prescrição da pretensão punitiva. 3 - Não evidenciado prejuízo na nomeação do então advogado como curador, bem como na nomeação de um único perito oficial, incabível a alegação de nuli

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