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(DOC. VP 188.6981.6005.5500)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPP, art. 3º e CPP, art. 387, I, II e III. Dissídio jurisprudencial. Pontos não impugnados no regimental. Súmula 182/STJ quanto às matérias. Ofensa ao CP, art. 1º, CP, art. 14, I, CP, art. 109, IV, e CP, art. 110, § 1º Lei 8.137/1990, art. 1º, I, e CPP, art. 155 e CPP, art. 159. Teses jurídicas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de prescrição etária. Inocorrência. Termo a quo do prazo. Sentença publicada em cartório e não perante a imprensa oficial. Violação ao Lei 8.137/1990, art. 12, I. Majorante do grave dano à coletividade. Requisitos. Verificação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1 - - Incide por analogia a Súmula 182/STJ às matérias cujos fundamentos não foram impugnados no regimental- . (AgRg no REsp 1127566/RS, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 23/03/2012) 2 - Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, defi

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