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651 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Empresa em concordata preventiva que apresentou plano de recuperação antes da vigência da Lei nº: 11101/2005. Descumprimento da concordata convolada em falência por sentença. Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revoga a quebra e restaura a concordata. Recurso Especial provido pelo Superior Tribunal de Justiça para repristinar a sentença de falência, reconhecida violação ao Decreto-lei nº: 7661/45. Acórdão não publicado. Requerimento de recuperação judicial. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da falência da devedora. Reconhecimento de que a empresa não está falida, haja vista a possibilidade de recursos contra o acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade da apresentação do pedido de recuperação na instância ordinária, com base no art. 192, § 2º da Lei nº: 11101/2005. Inteligência do art. 47 da Lei de Recuperações e Falências cumulado com o art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civi. Princípio da preservação da empresa. Precedentes da Câmara Especializada. Recuperação judicial que ostenta natureza de contrato e não de benefício legal. Soberania da Assembleia-Geral de Credores para deliberar sobre o que é mais conveniente (aprovação do plano ou quebra). Preenchimento dos requisitos do art. 51 da Lei de Recuperações e Falências. Recurso provido para deferir o processamento da recuperação judicial.
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652 - TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Lei instituidora do regime jurídico do município. Forma de publicação.
«A controvérsia foi solucionada pelo Eg. TRT ao fundamento de que a publicação da lei instituidora do Regime Jurídico Único, nos casos de não existirem imprensa local ou oficial na cidade, há que ser feita no Diário Oficial do Estado e que, sem comprovação da devida publicação, tem-se por inexistente o alegado regime. No contexto em que dirimida a controvérsia, não há como contrapor o decisum recorrido ao argumento do Município de que seria válida a mera afixação no átrio da Prefeitura, sem o necessário reexame de fatos e prova, na medida em que o Tribunal a quo não registra informação essencial acerca da efetiva publicação da lei nos termos em que sustentado pelo Município e, tampouco, a data em que tal ocorrera. Nesse contexto emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula 126/TST. ... ()
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653 - TJSP. Embargos do devedor. Recebimento sem efeito suspensivo. Inconformismo dos sócios garantidores da empresa devedora. Alegação de que não se pode admitir a aplicação do CPC/1973, art. 739-Aporque todos os atos foram praticados antes da vigência da Lei nº: 11.382/06. Hipótese em que pleiteiam a suspensão da execução nos termos dos arts. 265, IV, «a, do CPC/1973 e 739-A, § 1º, do CPC/1973. Citação do primeiro devedor e penhora realizadas antes da Lei nº: 11.382/06 e mandado de citação da segunda devedora expedido e cumprido nos ditames da lei anterior. Ainda que a lei nova tenha aplicação imediata, os atos processuais consolidados sob a égide da lei anterior devem ser respeitados. Necessidade do recebimento dos embargos no efeito suspensivo. Recurso provido.
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654 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Habilitação. Crédito constituído posteriormente ao requerimento da recuperação judicial. Importância que não se submete aos efeitos da recuperação judicial, a teor do Lei 11101/2005, art. 49. Ação que demanda quantia ilíquida. Prosseguimento no juízo de origem. Inteligência do artigo 6º, § 1º, da referida Lei. Agravo improvido.
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655 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Isonomia salarial entre empregados da empresa terceirizada e da tomadora de serviços.
«2.1 - Revela-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Decisão embargada em consonância com a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, mas não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, diante do princípio da isonomia. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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656 - STJ. Tributário. Lei. Interpretação. Infração. Penalidade. Multa fiscal. Concordata.
«Deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado a lei tributária que definir infrações ou cominar penalidades, podendo ser afastada a incidência de multa fiscal contra empresa em concordata, se, pelo art. 23, parágrafo único, II da Lei de Falências, é ela afastada da falência.... ()
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657 - STJ. Mandado de segurança. Sociedade. Empresa preterida em licença de pesquisa mineral. Firma individual, detentora do direito de prioridade, transformada em sociedade por quotas e beneficiada pelo alvará. Sucessão comercial. Cessão da prioridade pela firma individual à empresa preterida. Invalidade. Segurança denegada. Decreto-lei 227/1967, art. 11 e Decreto-lei 227/1967, art. 22, I. Decreto 3.708/1919, art. 18. (Amplas considerações doutrinárias)
«Aplicação do Código de Mineração, (Decreto-lei 227/1967, art. 22) à transferência do direito de prioridade. Segurança denegada.... ()
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658 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízos de direito. Recuperação judicial. Ação de busca e apreensão. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Bens essenciais às atividades econômico-produtivas. Permanência com a empresa recuperanda. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Retomada das execuções individuais. Ausência de razoabilidade. Competência do juízo da recuperação judicial.
«1. Com a edição da Lei 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. ... ()
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659 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4. SALÁRIO MÍNIMO. UTILIZAÇÃO ATÉ EDIÇÃO DE LEI OU NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O debate acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior firmou entendimento de que o salário mínimo continua sendo utilizado no cálculo do adicional de insalubridade, até que lei ou norma coletiva de trabalho estipule outra base para a apuração da referida verba. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o salário mínimo deveria ser aplicado como base de cálculo do adicional de insalubridade, até que lei ou ato normativo estabelecesse outro índice. Registrou que, a despeito de constar no art . 21 do Regulamento de Pessoal da reclamada previsão de que o salário base do empregado deve ser considerado para o cálculo do adicional de insalubridade, tal disposição foi revogada pela Resolução 88, de 31 de julho de 2019. A Corte Regional consignou que a reclamante foi admitida na empresa em 01.08.2019, ou seja, após a alteração do ato administrativo, e sempre teve o adicional de insalubridade quitado em percentual calculado sobre o salário mínimo vigente . As premissas fáticas são incontestes à luz da Súmula 126. Frise-se, por oportuno, que a hipótese dos autos difere daquelas situações em que o adicional de insalubridade vinha sendo pago sobre o salário base por mera liberalidade da empresa. Dessarte, no presente caso, não se vislumbra alteração contratual lesiva, tampouco as violações constitucionais alegadas ou mesmo contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. O acórdão regional, portanto, encontra-se em harmonia com atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art . 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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660 - TST. Sucessão trabalhista. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Alienação de bens. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.
«Nos termos da Lei 11.101/2005 e em conformidade com a decisão do excelso Supremo Tribunal Federal, a alienação de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão pela arrematante e, consequentemente, não há que se falar em responsabilidade solidária das recorrentes pelos direitos que emergiam da aludida sucessão. Recurso de revista conhecido por ofensa ao Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único e provido.... ()
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661 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 5. É por intermédio do serviço de «call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 8. Laborando em «call center, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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662 - TJRJ. Falência. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Pedido de redirecionamento da execução em face do Município do Rio de Janeiro. Falência da concessionária de transporte urbano. Responsabilidade subsidiária do ente público. Lei 8.987/1995, art. 35, VI. Lei 11.101/2005, art. 195.
«1 - A decretação da falência da empresa concessionária de serviço público importa na extinção do contrato de concessão, a teor da Lei 8.987/1995, art. 35, VI, bem como da Lei 11.101/2005, art. 195. ... ()
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663 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 recurso de revista da empresa em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada.
«A tese recursal de que a reclamada teria concedido regularmente o intervalo intrajornada não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, ao entender que a concessão parcial da pausa para descanso e alimentação obriga o empregador ao pagamento da hora integral, o Tribunal julgou em sintonia com a Súmula 437/TST, I. ... ()
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664 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito e juizado especial civil. Recuperação judicial. Ação indenizatória. Montante apurado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Retomada das execuções individuais. Ausência de razoabilidade. Crédito extraconcursal. Precedência em relação a quaisquer outros. Fato superveniente. Convolação da recuperação judicial em falência. Habilitação no juízo falimentar e sujeição dos créditos ao concurso de credores. Competência do juízo da vara empresarial. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V. Lei 9.099/1995.
1 - Com a edição da Lei 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. ... ()
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665 - TJPR. Medida cautelar inominada. Meio ambiente. Ação civil pública contra empresa poluidora da atmosfera. Concessão de liminar interditando a indústria. Inviabilidade, em face da gravidade dos efeitos de tal decisão. Recurso recebido com efeito suspensivo. Liminar cassada. Lei 7.347/85, art. 12 e Lei 7.347/85, art. 14. (Cita doutrina e precedente).
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666 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência da causa, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da Lei 8.213/91, art. 93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação anulatória da dívida ativa com depósito judicial, com o fito de ver anulados os autos de infração nos 20.443.014-3 e 20.612.055-9, lavrados contra a empresa demandante em 26/8/2014 e em 28/4/2015 (fl. 27/28), em razão do descumprimento da Lei 8213/91, art. 93, relativo à quota de contratação de empregados reabilitados ou com deficiência. 2. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, é possível depreender do quadro delineado no acórdão que a empresa envidou esforços para o cumprimento da Lei ao promover ações com o intuito de contratar trabalhadores na forma exigida pela Lei 8.213/91, art. 93. Conforme restou consignado no acórdão regional «a demandante trouxe aos autos documentação para comprovar a celebração de convênios com entidades de colocação de mão de obra e a publicação de anúncios (fl. 417), evidenciando, ainda que infrutífera, a intenção de alcançar a quota legal. 3. Na esteira do entendimento desta Corte, cabe ao empregador demonstrar o cumprimento das exigências da Lei 8.213/91, art. 93. Afasta-se a responsabilidade da empresa quando evidenciados esforços comprovadamente empenhados, mas que não obtiveram sucesso na contratação de pessoas com deficiência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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667 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada união Brasileira de educação e assistência. Ubea contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Aviso-prévio proporcional. Primeiro ano de serviço na empresa. Contagem. Lei 12.506/2011.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão ou não do primeiro ano de serviço para fins de contagem do aviso prévio proporcional. II - É certo que o Lei 12.506/2011, art. 1º, que regulamentou o CF/88, art. 7º, XXI, prevê a concessão na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa. De outro lado, para os contratos de trabalho que ultrapassem um ano, é devido o acréscimo de 3 (três) dias a cada ano. III - Registre-se, por oportuno, que em relação ao lapso temporal adequado para a incidência da proporcionalidade do aviso-prévio, a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Nota Técnica 184/2012, expressamente registrou, através de uma tabela, ser de 33 dias o tempo do aviso-prévio para empregados com um ano de serviço na empresa, de 36 dias para os empregados que contem com dois anos de serviço e assim sucessivamente, resguardado o limite de 90 dias. IV - Vê-se, portanto, que o primeiro ano de serviço deve ser computado para a concessão do aviso-prévio proporcional. Precedentes. V - Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. VI - Recurso de revista não conhecido.... ()
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668 - TST. Abono de faltas. Atestado fornecido por médico sem vinculação com a empresa. Súmula 15/TST. Súmula 282/TST. Lei 605/1949, art. 6º, «caput e § 2º.
«A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei. (Súmula 15/TST). «Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho. (Súmula 282/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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669 - TST. Recurso de revista. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«1.1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. É por intermédio do serviço de «call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando em «call center, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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670 - STJ. Competência. Conflito. Juízo cível e juízo trabalhista. Justiça Trabalhista. Plano de recuperação judicial aprovado. Pagamento das verbas trabalhistas fixado em um ano. Alegado descumprimento. Competência do juízo da recuperação judicial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, Lei 11.101/2005, art. 47, Lei 11.101/2005, art. 49, Lei 11.101/2005, art. 54, Lei 11.101/2005, art. 59, Lei 11.101/2005, art. 61, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 172. CF/88, art. 114.
«... A jurisprudência desta Corte tem-se orientado no sentido sentido de que «o juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda (AgRg no CC 97.732/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Seção, DJe de 5/11/2010; CC 111645/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe de 8/10/2010; CC 95.870/MT, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, DJe 10/11/2010; entre outros). Assim, mesmo em relação a créditos de natureza trabalhista, «é da competência da Justiça Comum Estadual a decisão acerca de penhora e venda de bens integrantes do patrimônio de sociedade cujo plano de recuperação tenha sido aprovado (EDcl no AgRg no CC 110250/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe de 19/11/2010). Nas eventuais hipóteses em que eventual alienação já tiver sido promovida pela justiça obreira, esta não é anulada, mas «deve o produto da venda judicial reverter em favor do Juízo competente, ou seja, do juízo da recuperação judicial (AgRg no CC 112.673/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 3/11/2010). ... ()
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671 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Imóvel residencial de sócio de empresa demandada em reclamação trabalhista. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A tese de que a Lei 8.009/1990 não tem aplicação no âmbito trabalhista carece de base jurídica, pois as leis federais, quando regulam uma situação de direito protegida pela Constituição Federal (como é o caso de direito de propriedade - art. 5º, XXII), têm aplicação em todos os setores do Judiciário, federal ou estadual. A impenhorabilidade de um imóvel residencial não se altera diante da alegação de fraude contra direitos dos trabalhadores.... ()
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672 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. É por intermédio do serviço de «call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando em «call center, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. ... ()
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673 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo-E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016,Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 5. É por intermédio do serviço de «call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 8. Laborando em «call center, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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674 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. «call center. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. É por intermédio do serviço de «call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando em «call center, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. ... ()
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675 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2023. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.. PROVIMENTO. Ante uma possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. 1. Tratando-se de relação jurídica anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o simples fato de uma sociedade empresária compor o quadro societário de outra, bem como de haver uma relação de coordenação entre elas não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico, nos moldes previstos no CLT, art. 2º, § 2º. 2. A jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, entende que para o reconhecimento de grupo econômico é necessário que exista uma subordinação hierárquica entre as empresas, com a demonstração de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais. Precedentes. 3. No presente caso, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, no qual se constata existência de sócios em comum, identidade de sócios em determinadas empresas, quadro societário com parentes próximos ou pessoas com estreitas relações comerciais e suposta confusão patrimonial, não autoriza concluir pela formação de grupo econômico. No acórdão regional, não há elementos fáticos que comprovem a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico entre os reclamados que autorize a responsabilidade solidária. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o reconhecimento do grupo econômico, sem registrar a existência de relação hierárquica entre as empresas, violou o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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676 - TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Adiantamento de contrato de câmbio - ACC. Empresa executada em recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 49, § 4º.
«O contrato de adiantamento de câmbio não está submetido à recuperação judicial. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, § 4º. ... ()
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677 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - A jurisprudência deste STJ pacificou-se no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão de obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31. Precedentes.... ()
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678 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Ruídos. Interesse difuso. Ministério Público. Legitimidade «ad causam. CF/88, art. 129, III. Lei 7.345/85, arts. 1º, I, 5º e 21. Lei 6.938/81.
«O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública contra empresa poluidora do ambiente, emissora de ruídos acima dos níveis permitidos. (REsp 97.684/ROSADO DE AGUIAR).... ()
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679 - TRT18. Empresa de economia mista. Contratação excepcional prevista em Lei estadual. Formalidades.
«Ao deixar a empresa de economia mista de observar formalidade prevista em Lei que autoriza eventual contratação por prazo determinado, ou seja, declarar a «[...] necessidade temporária de excepcional interesse público, divulgada, inclusive, no Diário Oficial do Estado, na qual constem, também, o número de vagas a serem preenchidas, as funções e o prazo de contratação - , passa a se enquadrar na vala comum, ou seja, tem que, necessariamente, se sujeitar às regras constitucionais: o vínculo jurídico com os entes da administração direta e indireta somente pode estabelecer-se mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. (art. 37, II/CF). ... ()
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680 - TST. Juros de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Enunciado 304/TST. Lei 6.024/74, art. 18, «d.
«Tendo em vista que a liquidação do BNCC se deu por deliberação de seus acionistas, e não por intervenção do Banco Central, o que o afasta do benefício da isenção de juros prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d, a Eg. SBDI1, do TST, firmou entendimento no sentido de que é inaplicável o Enunciado 304/TST e, em conseqüência, sobre os seus débitos trabalhistas devem incidir os juros de mora.... ()
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681 - TST. Recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, Lei 9.472/1997, art. 25, § 1º e, art. 94, II. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração.
«1.1. Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 1.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 1.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, inciso II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo-E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 1.4. O cotejo entre esses preceitos de lei, de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 1.5. O consumidor somente terá acesso aos serviços contratados da empresa de telefonia, se instalada e em funcionamento a linha telefônica. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 1.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 1.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 1.8. Laborando na instalação e reparação de linhas telefônicas, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. 1.9. Apelo que esbarra na trava imposta pelo CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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682 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Aprovação e homologação. Pretensão à suspensão de pagamento de parcelas. Alegada existência de condição prevista no plano para a continuidade dos pagamentos, consistente no cumprimento dos Lei 11101/2005, art. 61 e Lei 11101/2005, art. 63. Inadmissibilidade. Recurso conhecido e improvido.
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683 - STJ. Seguridade social. Tributário. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Grau de risco. Apuração em cada estabelecimento da empresa identificado pelo seu CNPJ. Lei 8.212/91, art. 22, II.
«A alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado pelo seu CNPJ (antigo CGC).... ()
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684 - TST. Cosern. Empresa concessionária de energia. Terceirização. Licitude. Lei 8.987/1995
«2.1. Nos termos do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, a execução das atividades inerentes ao objeto da concessão pode ser atribuída a empresas especializadas, mediante contrato de prestação de serviços, sob a responsabilidade da concessionária (tomadora dos serviços). ... ()
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685 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destacou que «a segunda reclamada adquiriu a unidade produtiva isolada em que a reclamante prestava serviços, através de arrematação, no processo de recuperação judicial da primeira reclamada, em 09/01/2015, conforme carta de arrematação acostada, além do que foi «firmado um único contrato de trabalho, transferido da primeira para a segunda reclamada, e iniciado em 15/08/2011". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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686 - TJSP. Agravo do Instrumento - Execução fiscal - Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida - Nulidade das CDAs - Não ocorrência - Atendimento às exigências do CTN, art. 202 e, também, do art. 2º, § 5º e 6º, da Lei 6.830, de 1980 - Encargos moratórios de 1% para fração de mês - Parâmetro utilizado pela legislação federal - Inconstitucionalidade não caracterizada - Decisão mantida.
Empresa em recuperação judicial - Juízo da execução que é competente para determinar a constrição de atos da empresa devedora, em recuperação judicial, competindo ao juízo universal, por sua vez, eventual análise de substituição dos bens constritos - Inteligência do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005, com a redação que lhe conferiu a Lei 14.112/20. Recurso desprovido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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687 - STJ. Propriedade industrial. Nulidade. Registro de marca nominativa. Lei 5.772/1971, art. 67, 17
«Somente não se mostra registrável como marca um nome comercial se a empresa titular deste o puder utilizar para os mesmos fins identificatórios pretendidos pela empresa solicitante do registro da marca. Aplicável, para aferir-se eventual colidência entre denominação e marca, o princípio da especificidade (REsp. 9.142-SP). Possível é a coexistência de duas marcas no universo mercantil, mesmo que a mais recente contenha reprodução parcial da mais antiga e que ambas se destinem à utilização em um mesmo ramo de atividade (no caso, classe 25.10 do Ato Normativo 51/81/INPI - Indústria e comércio de «roupas e acessórios do vestuário de uso comum), se inexistente a possibilidade de erro, dúvida ou confusão a que alude o Lei 5.772/1971, art. 67, 17).... ()
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688 - TJSP. Contribuição social. Adicional. SENAI. Empresa com mais de 500 empregados de todas as suas unidades. Irrelevância do número de cada uma isoladamente. Decreto 60466/1967, art. 10, Decreto-lei 4048/1942, art. 6º e o Decreto-lei 6246/1944, art. 3º. Tributo devido. Recurso desprovido.
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689 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves criadas em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/71, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.
«A criação de aves para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial. O fornecimento de pintos e insumos para o produtor rural e o posterior retorno da cota-parte da empresa agroindustrial não configuram fato gerador da contribuição social prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I.... ()
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690 - TJAC. (Monocrática) Recuperação judicial. Assembleia de credores. Microempresa. Procedimento especial. Preclusão temporal. Lei 11.101/2005, art. 70. Lei 11.101/2005, art. 71. Lei 11.101/2005, art. 72.
«A assembleia não ocorre nas situações em que a pessoa em recuperação é microempresa ou empresa de pequeno porte e opta pela apresentação de plano especial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 70 e Lei 11.101/2005, art. 72, caput, […]. ... ()
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691 - TST. Prescrição. Trabalhador rural. Empregado de empresa de reflorestamento. Enquadramento como rurícola. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. CF/88, art. 7º, XXIX, «b. CLT, art. 11. Lei 5.889/73, arts. 2º, 3º, e 4º.
«Não há como divisar ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, «b (redação anterior à Emenda Constitucional 28/2000) , porque não se discute a prescrição aplicável ao empregado rural, mas o próprio enquadramento do Autor como rurícola, matéria disciplinada pelos arts. 2º, 3º, e 4º da Lei 5.889/73. ... ()
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692 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de duplicatas aceitas. Descumprimento do negócio jurídico subjacente comprovado. Possibilidade de discussão com a empresa de factoring. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295.
«1. No contrato de factoring, em que há profundo envolvimento entre faturizada e faturizadora e amplo conhecimento sobre a situação jurídica dos créditos objeto de negociação, a transferência desses créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, hipótese que se subordina à disciplina do CCB/2002, art. 294 - Código Civil. ... ()
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693 - STJ. Família. Concubinato. União estável. Duração anterior à Lei 9.278/96. Sociedade comercial. Regras sobre a partilha. Lei 9.278/96, art. 5º.
«Pode ser reconhecida a existência de união estável e ser-lhe atribuído efeito patrimonial, independentemente da incidência da Lei 9.278/96. Esse diploma, com vigência posterior à cessação da vida em comum, não pode ser invocado para determinar a partilha paritária dos bens, quando a realidade mostra que a contribuição da mulher foi de menor significado. Constituída sociedade comercial, o direito da mulher é sobre o valor das quotas sociais, não sobre o patrimônio da empresa. Exclusão de pedido não constante da inicial, sobre rendimentos posteriores ao término da convivência.... ()
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694 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, o qual se firmou no sentido de considerar válida a norma coletiva que estabelece, como base de cálculo das horas extraordinárias, o salário-base do obreiro, tendo como contrapartida a majoração dos adicionais de horas extras em patamar superior ao previsto em lei, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. ADICIONAIS SUPERIORES AO PREVISTO EM LEI. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que devem prevalecer as condições pactuadas no instrumento normativo notadamente quando evidenciadas concessões recíprocas. No caso em debate, a norma coletiva estabeleceu um percentual superior ao previsto em lei para o pagamento das horas extraordinárias em que a base de cálculo é o salário nominal. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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695 - TST. Recurso de revista. Lei 12.506/2011. Aviso prévio proporcional. Diferenças. Tempo de serviço na mesma empresa superior a três anos.
«Extrai-se do Lei 12.506/2011, art. 1º ser o aviso prévio mínimo de trinta dias devido apenas a quem não possui um ano completo de trabalho na mesma empresa, enquanto que o trabalhador com mais de um ano de serviço prestado à mesma empregadora possui direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio proporcional para cada ano trabalhado. Ademais, como bem observado pela Corte Regional, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por meio da Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, o critério de apuração do aviso prévio proporcional a ser adotado no caso de aplicação da Lei 12.506/2011. Verifica-se que o período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado levando-se em consideração todo o lapso trabalhado, sem exclusão do primeiro ano, pois o parágrafo único do Lei 12.506/2011, art. 1º, ao mencionar que serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, não apresentou ressalva. Há precedentes. Incólume o Lei 12.506/2011, art. 1º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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696 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506. Bilateralidade.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores, urbanos e rurais, o «aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Na diretriz do Lei 12.506/2011, art. 1º, «O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV, da CLT, da CLT, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Já o parágrafo único da mesma norma dispõe que «Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A citada lei, que regulamentou a proporcionalidade, não faz ressalva a respeito da aplicabilidade, ou não, da proporcionalidade aos casos de aviso prévio trabalhado. Extrai-se de seus termos, portanto, que o aviso prévio previsto no parágrafo único está inserido no Capítulo VI do Título IV da CLT, e sua aplicação não difere da que já vinha sendo dada ao aviso prévio de 30 dias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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697 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial de Editora Imprensa Ltda.e concedeu recuperação judicial à devedora - Inconformismo de credor quirografário - Possibilidade de controle da legalidade das estipulações do plano de recuperação judicial pelo Poder Judiciário - Condições de pagamento dos créditos quirografários - Carência (2 anos), deságio (80%), incidência de correção pela TR, sem previsão de juros e prazo de pagamento (96 parcelas mensais) - Ausência de abuso e/ou ilegalidade - Precedentes jurisprudenciais - Novação das dívidas que ocorre sem prejuízo das garantias prestadas por terceiros - Possibilidade, contudo, de liberação da garantia prestada por terceiro, desde que conte com a expressa aprovação do respectivo credor titular (Lei 11.101/2005, art. 50, § 1º, e Súmula 61 deste Tribunal de Justiça) - Precedentes do STJ e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Exigência de regularização fiscal contida nos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN - Matéria cognoscível de ofício - Aplicabilidade, ante os avanços no tratamento legal dispensado à regularização fiscal de sociedades em recuperação judicial, nos termos das Leis 14.112/2020 e 13.988/2020 - Decisão homologatória mantida, porém, (i) com a observação de que a extensão dos efeitos da novação a coobrigados e supressão de garantias prestadas por terceiros previstas somente são admitidas com relação a créditos titularizados por credores que manifestaram expressa aprovação quanto ao plano proposto, sem qualquer ressalva neste particular e (ii) com a determinação para que a recuperanda comprove, na origem, a quitação ou o parcelamento de todo o seu passivo tributário, ou eventual impossibilidade decorrente de injustificada ou abusiva relutância do fisco, no prazo de 100 (cem) dias contados da publicação deste julgado, sob pena de «sobrestar o processo recuperacional até a efetivação da medida, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, nos termos do recente precedente da 3ª Turma do STJ (REsp. Acórdão/STJ - julgado em 17.10.2023) - Recurso parcialmente provido, com observação e determinação
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698 - TST. Recurso de revista do autor e da empresa ré. Matéria comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade insalubre. Norma coletiva. Acordo compensatório. Invalidade. CLT, art. 60.
«Infere-se do acórdão regional e da sentença (nele transcrita, pág. 658), que inexiste nos autos licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada de trabalho do autor, que exercia suas atividades em condições insalubres, não estando preenchidos, portanto, os requisitos contidos na CLT, art. 60. ... ()
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699 - STJ. Tributário. PIS. COFINS. Base De Cálculo. Faturamento. Empresas prestadoras de trabalho temporário. Precedentes do STJ. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Lei 6.019/74. Decreto 73.841/74. Lei Complementar 70/91. Lei Complementar 7/70.
«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o «faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, ressalvadas as deduções autorizadas em lei (Lei 10.637/2002, art. 1º e § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 1º e § 3º, respectivamente). ... ()
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700 - TJSC. Recurso de agravo. Execução penal. Pleito visando a concessão do exercício de trabalho externo. Regime semiaberto. Impossibilidade. Benesse que exige preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (Lei 7.210/1984, art. 36 e Lei 7.210/1984, art. 37. Lep). Empresa privada de propriedade da companheira do apenado. Fiscalização rígida e idônea do empregador prejudicada. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Não faz jus à concessão de autorização para trabalho externo o apenado que pretende laborar em empresa privada de propriedade da companheira, porquanto, nessa hipótese, ocorre prejuízo à fiscalização idônea necessária.... ()
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