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Decreto 3.708, de 10/01/1919, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Serão observadas quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte aplicável, as disposições da lei das sociedades anônimas.

STJ Tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Dissídio pretoriano. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206. Mais detalhes

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TJSP Prazo. Prescrição. Ação de cobrança de haveres sociais de sócia dissidente. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Retirada de sócia por quebra de «affectio societatis». Suposta existência de haveres sociais ocultos em contabilidade paralela («Caixa 2») a ser apurada no período compreendido entre os anos de 1986 e 1994. Sociedade Limitada regida à época unicamente pelas disposições do Decreto 3.708/1919, art. 18 determina a aplicação subsidiária, nas questões sociais, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/1976). Dispositivo legal que não tem regramento específico à hipótese. Aplicação do prazo supletivo genérico previsto no CCB/1916, art. 177 de vinte anos. Lapso prescricional não reconhecido. Recurso desprovido quanto ao tema. Mais detalhes

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STJ Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alteração social. Aumento de capital. Inobservância da proporção das cotas. Alegado prejuízo a sócio falecido, por erro. Ação que objetiva a recomposição da proporcionalidade anterior. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicabilidade supletiva da legislação comercial, e, particularmente, da Lei 6.404/1976, art. 286 (SA) e não do Código Civil anterior. Decreto 3.708/1919, art. 18. CCom, art. 291. Exegese. Processo extinto. CPC/1973, art. 269, IV. Mais detalhes

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STJ Processo civil e direito societário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade do administrador. Ação social uti universi. Aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 159. Prévia reunião de sócios quotistas. Impossibilidade. Particularidades da hipótese. Sociedade de apenas dois sócios, ambos gerentes, cada um detentor de metade do capital social. Lei 6.404/1976, art. 115. Lei 6.404/1976, art. 129. Lei 6.404/1976, art. 245. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 535, II. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Comercial. Sociedade por quotas. Aumento de capital. Lei 6.404/1976, art. 171, § 4º. Decreto 3.708/1919, art. 18. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Limitada. Dissolução parcial. Decisão que determina, de imediato, a dissolução total. Empresa constituída por dois sócios. Descabimento. Prazo de um ano ao sócio remanescente para admissão de outro ou transformação em firma individual, garantido o recebimento de haveres pelo sócio dissidente. Lei 6.404/1976, art. 206, I, «d». Decreto 3.708/1919, art. 18. (Cita doutrina e precedente do STF). Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Sociedade. Empresa preterida em licença de pesquisa mineral. Firma individual, detentora do direito de prioridade, transformada em sociedade por quotas e beneficiada pelo alvará. Sucessão comercial. Cessão da prioridade pela firma individual à empresa preterida. Invalidade. Segurança denegada. Decreto-lei 227/1967, art. 11 e Decreto-lei 227/1967, art. 22, I. Decreto 3.708/1919, art. 18. (Amplas considerações doutrinárias) Mais detalhes

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