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Lei 5.474, de 18/07/1968, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

§ 1º - Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

§ 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere.

Lei 6.458, de 01/11/1977 (Nova redação ao § 2º).

Redação anteiror: [§ 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na ação executiva de cobrança, a duplicata a que se refere.]

STJ Civil e processual. Embargos de divergência em recurso especial. Contrato de factoring. Cambial. Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Embargos à execução. Instâncias ordinárias que, a despeito da ausência de protesto, consideraram triplicatas sem aceite títulos executivos extrajudiciais hábeis a amparar a execução, face a comunicação encaminhada à sacadora acerca da retenção das duplicatas para fins de balanço de créditos e débitos entre as partes. Irresignação da embargante/executada. Mais detalhes

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STJ Duplicada. Cambial. Aceite em separado. Invalidade. Embargos à execução. Títulos de crédito. Duplicata mercantil. Aceite em separado. Inadmissibilidade. Ato formal. Ausência de eficácia cambial. Falta de executividade. Prova da relação negocial. Instrução de ação monitória. Recurso especial. Comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Lei 5.474/1968, arts. 7º, 8º, 15, I e II e 16. Decreto 57.663/1966, art. 25 (Lei Uniforme de Genebra - LUG). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação anulatória de duplicatas aceitas. Descumprimento do negócio jurídico subjacente comprovado. Possibilidade de discussão com a empresa de factoring. Lei 5.474/1968, art. 7º. Lei 5.474/1968, art. 8º. Lei 9.249/1995, art. 15, III. CCB/2002, art. 294. CCB/2002, art. 295. Mais detalhes

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TJSP Monitória. Cambial. Duplicatas. Prestação de serviços. Cambiais aceitas e protestadas. Falta de apresentação das razões da recusa das duplicatas, no prazo previsto no Lei 5474/1968, art. 7º, ««caput»». Discordância com o valor dos serviços cobrado pelo autor. Ausência de recusa das duplicatas e apresentação das razões no prazo previsto no citado dispositivo legal. Títulos aceitos e protestados. Dívida exigível. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII. Mais detalhes

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TJSP Locação. Bem móvel. Execução. Inicial instruída com cópias das faturas. Alegação de retenção das duplicatas pelo sacado. Requisito da comunicação ao apresentante, previsto no Lei 5474/1968, art. 7º. Descumprimento. Titulação inapropriada. Saque de duplicata. Não autorização pelo negócio subjacente. A titulação assim obtida não poderia instruir execução por quantia certa, nada impedindo, porém, que seja exercida a cobrança através de processo de conhecimento. Disposição da Súmula 17 da seção de direito privado II desta corte, quanto ainda ostentava a condição de tribunal de alçada. Embargos julgados procedentes, tornando insubsistente a penhora. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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STJ Cambial. Duplicata. Título não enviado para o aceite. Devedor que tomando conhecimento do boleto bancário comunica que não recebeu a mercadoria. Protesto cambial. Inadmissibilidade. Lei 5.474/68, art. 7º. Mais detalhes

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