Carregando…

Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A contribuição adicional de vinte por cento, a que se refere o art. 6 do Decreto-lei 4.048, de 22/01/1942, será calculada sobre e importância da contribuição geral devida pelos empregadores ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, na forma do art. 2º deste Decreto-lei.

STJ Processual civil. Tributário. Contribuição adicional. Senai. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Contribuição social. Adicional. SENAI. Empresa com mais de 500 empregados de todas as suas unidades. Irrelevância do número de cada uma isoladamente. Decreto 60466/1967, art. 10, Decreto-lei 4048/1942, art. 6º e o Decreto-lei 6246/1944, art. 3º. Tributo devido. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já