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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 282/TST - 01/03/1988

(Doc. VP 103.3262.5028.2500)
Abono de faltas. Serviço médico da empresa. Falta ao serviço. Atestado médico. Decreto 89.312/1984, art. 27, parágrafo único (CLPS).

«Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio, compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.»

Jurisprudência - Súmula 282/TST