(DOC. VP 241.1131.2677.9280)
STJ. Habeas corpus. Crime de interceptação telefônica não autorizada tentado. Lei 9.296/96, art. 10 c/c o art. 14, II do CPb. Pena. 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Pretensão de nulidade do julgamento da apelação por falta de intimação pessoal da defensoria publica. Advogada constituída pelo paciente intimada por publicação na imprensa oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Ausência de fundamentação quanto ao regime semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida.
1 - O Recurso de Apelação, que ora se pretende anular, foi proposto por Advogada constituída pelo réu, razão pela qual não há que se falar em nulidade do referido julgamento por falta de intimação pessoal da Defensoria Pública. 2 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma li
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