CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 18
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151 - STJ. Processo civil. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Exclusão de litisconsortes. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença de ação coletiva que determinou a exclusão de alguns litisconsortes ativos por ilegitimidade. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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152 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Ressarcimento de danos ao erário. Alegada violação aos CPC/2015, art. 18 e 1º da Lei 8.625/1990. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Prescrição e julgamento extra petita afastados, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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153 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Locação predial. Extinção do usufruto. Ação de despejo. Direito do nu-proprietário. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - A Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que: «Ocorrendo a extinção do usufruto, o nu-proprietário reveste-se do pleno domínio do imóvel, estando, portanto, apto a ajuizar ação de despejo em face da locatária.. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 28/05/2007, p. 392). Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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154 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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155 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Omissão e contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição no julgado, reiterando suas razões de recurso especial. ... ()
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156 - STJ. Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Aquisição no mercado «spot. Inadimplência. Câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Prequestionamento. Ausência. Penalidades impostas. Devedor em recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Observância. Cobrança integral dos valores. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Decisão impugnada. Omissão. Agravo interno. Inadequação.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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157 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Empregado falecido em acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais em favor da viúva. Ilegitimidade ativa ad causam do espólio. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional registrou que «o espólio de Dilson Rangel ajuizou a presente demanda e postulou, em decorrência de acidente de trabalho que provocou a morte do ex-empregado, indenização pelos danos morais e materiais que a viúva suportou com o falecimento de seu cônjuge. Assim, a controvérsia gravita em torno da legitimidade ativa do espólio para perseguir, em nome próprio, indenização por danos morais e materiais sofridos pela viúva em decorrência do acidente do trabalho que vitimou o de cujus. De início, é fundamental ressaltar que a hipótese não é de sucessão processual, uma vez que o espólio figura como autor da ação desde o seu ajuizamento. Dessa forma, não há espaço para qualquer argumento que defenda o prosseguimento da ação reparatória em razão de sua natureza patrimonial, sendo inaplicáveis o CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). A propósito da legitimidade para a causa, o ordenamento jurídico processual brasileiro abraça a teoria da pertinência subjetiva da relação de direito material como condição da ação (CPC/1973, art. 3º) ou como pressuposto processual (CPC/2015, art. 17). De qualquer sorte, o CPC/1973, art. 6º (CPC/2015, art. 18, caput dispõe que, via de regra, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito de terceiro. Dessarte, o regular desenvolvimento do processo não prescinde de que seja inequívoca a relação entre o sujeito que demanda e o objeto controvertido, mesmo porque a legitimidade ativa caminha pari passu com o próprio interesse de agir. Ou seja, de acordo com essa sistemática processual, o espólio não é parte legítima para ajuizar ação reparatória de prejuízos suportados apenas pelo cônjuge sobrevivente. Isso porque o direito material que se pretende preservar possui índole personalíssima, sendo sua violação suportada apenas pela viúva. De fato, os danos decorrentes do acidente que ceifou a vida do trabalhador não alcançaram a universalidade de bens, direitos e obrigações do falecido; comprometeram, de forma exclusiva, o equilíbrio interior da esposa e sua subsistência a partir do evento danoso. Ressalte-se que esta decisão não discorda dos fundamentos declinados no recurso, de que a viúva possuiria o direito de reivindicar os prejuízos decorrentes da supressão da renda que a beneficiava e do sofrimento pela perda de seu companheiro. Todavia, deveria persegui-los em nome próprio, e não por meio do espólio do falecido, que, como visto, sequer possui legitimidade ou interesse de agir nessa hipótese. Precedentes desta Corte. A tese recursal de que o acórdão violaria os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas não se encontra acompanhada de qualquer indicação de violação normativa ou de divergência jurisprudencial, razão pela qual, nesse particular, o apelo esbarra na CLT, art. 896. ... ()
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158 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 76, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 314 e CPC/2015, art. 687; e CCB/2002, art. 682, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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159 - STJ. Família. Civil. Avoenga. Omissão. Ausência. Ação declaratória de relação avoenga. Registro público. Possibilidade de anulação de registro de nascimento de genitor pré-morto. Prequestionamento. Ausência. Herdeiros de genitor pré-morto. Legitimidade. Existência de anterior paternidade registral ou socioafetiva. Irrelevância. Aplicação do entendimento fixado no REsp 807.849. Recurso especial não provido. CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 1.606, parágrafo único. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 18. CPC/2015, art. 337, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.025. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a Legitimidade dos herdeiros de pai pré-morto para o ajuizamento de ação declaratória de relação avoenga. Sobre a aplicação do precedente firmado no julgamento do REsp. 807.849).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer se: a) houve omissão da Corte de origem ao não apreciar a tese segundo a qual o precedente invocado nas razões de decidir não guardaria similitude fática com a hipótese dos autos; b) os herdeiros de pai pré-morto possuem legitimidade ativa para ajuizar ação declaratória de relação avoenga na hipótese em que o próprio genitor não pleiteou, em vida, a investigação de sua origem paterna; e c) merece aplicação, na hipótese dos autos, o entendimento fixado no REsp 807.849⁄RJ/STJ. ... ()
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160 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Adolescente toxicômano. Tratamento ambulatorial. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de citação. Súmula 211/STJ. Solidariedade entre os entes da federação.
1 - No caso dos autos, a matéria pertinente ao CCB/2002, art. 4º, II, CCB/2002, art. 1.767, III, do Código Civil e CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 749, CPC/2015, art. 750, CPC/2015, art. 751, CPC/2015, art. 752, CPC/2015, art. 755 não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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161 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegada violação ao CCB/2002, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Infringência aos CPC/2015, art. 17, 18, 330, II, 81, parágrafo único, do CDC. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Deferimento de medida liminar, em tutela de urgência. CPC/2015, art. 300. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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162 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) a insurgente sustenta que a Lei Complementar 87/1996, art. 1º, Lei Complementar 87/1996, art. 2º, Lei Complementar 87/1996, art. 4º, Lei Complementar 87/1996, art. 11 e Lei Complementar 87/1996, art. 13 e o CPC/2015, art. 17 e CPC/2015, art. 18 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) consoante entendimento do STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no CTN, art. 97, possuem natureza eminentemente constitucional; e c) a controvérsia foi dirimida com fundamento em direito local (Lei Estadual 6.374/1989 e1 Decreto 63.099/2017), de modo que o Recurso Especial se apresenta inviável, seja porque usurpa a competência reservada pela Constituição ao STF, seja porque pressupõe reexame de legislação estadual, obstado pela Súmula 280/STF, segundo a qual: «por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, ensejando o não conhecimento do Recurso Especial.» ... ()
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163 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação ajuizada pelo município contra ex-prefeito, para obter ressarcimento ao erário federal. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do município autor. CPC/2015, art. 18 ( CPC/1973, art. 6º). Alegada violação a Lei 4.320/1964, art. 11. Ausência de prequestionamento. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegada violação a Lei 8.429/1992. art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, caput e VI. Súmula 284/STF. Apreciação de violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial não conhecido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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164 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de fornecimento de água e coleta de esgoto. Violação do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II e parágrafo único, II e do CDC, art. 81, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II e parágrafo único, II e ao CDC, art. 81, III quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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165 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()
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166 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Alegação de prática de improbidade administrativa. Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Sentença anulada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Súmula 329/STJ. Princípio da congruência. Interpretação lógico sistemática da petição inicial. Súmula 83/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o Banco Santander Brasil S/A, JR Fagundes e Associados Ltda. Mauricio Caetano da Silva, Marcelo Ferreira Dourado, Ronald Toller Tavares e Paulo Veiga Ferraz Pereira, ex-funcionários do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tal ação teve por fundamento as conclusões do Procedimento Preparatório 2741/04, cujo objeto foi apurar as circunstâncias em que se deu a inexigibilidade de licitação que resultou na contratação firmada entre a segunda demandada, J. R. Fagundes Associados Ltda. e o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), para prestação de serviços de «implantação de métodos e procedimentos visando a melhoria do atendimento nas agencias do banco estatal». ... ()
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167 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()
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168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()
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169 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.242/STJ. Proposta de afetação acolhida. Advogado e parte. Legitimidade concorrente para postulação de honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 23 e CPC/2015, art. 18 (direito alheio em nome próprio). Suspensão de processos em trâmite. Princípio da proporcionalidade. Processual civil. Afetação à Corte Especial do STJ. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.242/STJ. Questão submetida a julgamento - Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
Anotações NUGEPNAC:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 505/STJ.
Informações Complementares - Há determinação de suspensão do trâmite de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados.» ... ()
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170 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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171 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Julgamento do mérito. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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172 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 1.057/STJ. Previdenciário. Revisão de aposentadoria de segurado falecido. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 112. Ação revisional de aposentadoria de segurado falecido. Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores. Diferenças devidas e não pagas. CPC/1973, art. 6º. CPC/2015, art. 18. CF/88, art. 201, V (regulamentado pela Lei 8.213/1991) . Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 75. Decreto 83.080/1979, art. 212. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.057/STJ - Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112.
Tese jurídica fixada: - I. A Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de «suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a matéria, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, bem como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais» (acórdão publicado no DJe de 29/6/2020).» ... ()
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173 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.
«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()
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174 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
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175 - STJ. Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()
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176 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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177 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Dano moral e material. Danos morais e materiais. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, do CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CCB/2002, art. 694, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 1º, II e III, CF/88, art. 5º, III, V, X, XXII, XXIII, XXXVI e LVI, CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 93, IX) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 330, I, CPC/1973, art. 515, § 3º, CPC/1973, art. 572, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 686, II, CPC/1973, art. 692 e CPC/1973, art. 694, Código de Processo Civil/1973, ao CPC/2015, art. 1º, CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 8º, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 302, CPC/2015, art. 485, § 3º, e CPC/2015, art. 994, VI, ao CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§ 1º e 2º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; c) o Tribunal de origem consignou: «A propósito, ainda, do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, vê-se que não há como ser ele conhecido, porém por fundamento diverso do arguido pelo Estado do Paraná, a saber: as razões são desconexas. É que houve inadequada insurgência do ora apelante em relação ao que foi julgado pelo magistrado de primeira instância, de tal forma que a peça recursal é incompreensível. (...) Cabe à parte apelante, portanto, desenvolver argumentação passível de demonstrar a incorreção dos motivos nos quais se funda a decisão recorrida, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade recursal. (...) No caso deste processado, não é possível chegar a uma conclusão lógica em relação ao que foi exposto no recurso. Em suas razões recursais, o recorrente não se contrapõe ao que foi decidido na sentença, mas apenas menciona frases aleatórias em forma de tópicos e colaciona alguns julgados. (...) Nota-se, neste passo, que o recurso traz aleatoriamente e desordenadamente toda a matéria discutida na inicial, exatamente como consta da transcrição supracitada. Não basta à parte recorrente manifestar a vontade de recorrer. Como já mencionado, é essencial que o recurso enfrente os fundamentos da decisão que contrariam os interesses do recorrente. (...) Destarte, diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cumpre não conhecer do recurso ora em análise» (fls. 938-944, e/STJ); e d) o insurgente não ataca a fundamentação transcrita. Dessa maneira, tratando-se de fundamentos aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.». ... ()
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