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Doc. VP 366.7494.3539.0012

401 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, do CP, duas vezes, na forma do CP, art. 69, com incidência da Lei 11.340/06.

Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado à pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado. Fixação do valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização da vítima. Recurso defensivo. Insuficiência de provas no que concerne ao delito de estupro de vulnerável referente ao beijo realizado no dia 25/03/2023. Afirmação do réu que sua conduta se limitou ao ato acima. Negativa da prática de conjunção carnal. Existência de dúvidas quanto à real dinâmica dos fatos ocorridos em data anterior da prática da conjunção carnal atestada no laudo pericial. Incertezas que atraem o postulado do ¿in dubio pro reo¿ em relação ao delito de estupro de vulnerável imputado na figura do ¿beijo¿, supostamente praticado no dia 25/03/2023. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP, consumado com a prática da conjunção carnal no dia 26/04/2023, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (APF ¿ pasta 000001). Laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (fls. 21/22). Prova oral produzida em juízo. Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima. Ofendida ouvida em juízo, com o auxílio do Nudeca. Narrativa em consonância com os relatos prestados pelas testemunhas Adriana Paschoal Cardoso e Everton da Silva Nepomuceno e pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Tese defensiva. Ausência de comprovação da violência real. Irrelevância para o deslinde do feito. Aludida violência que não é elementar do tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Rejeição. Tese defensiva (cont.) Erro de tipo. Idade da vítima. Alegação meramente argumentativa, desprovida de coerência com as declarações prestadas pela vítima, pelo próprio acusado, em seu interrogatório, e com demais provas angariadas no feito. Rejeição. Acervo probatório cristalino, que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito de estupro de vulnerável no dia 26/03/2023, com a prática da conjunção carnal atestada no laudo de exame às fls. 21/22. Crime único. Absolvição do apelante no que concerne ao delito de estupro de vulnerável supostamente praticado no dia 25/03/2023, por insuficiência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII. Manutenção, contudo, da condenação em relação ao delito praticado no dia 26/03/2023. Sanção penal. Crítica. Delito praticado no dia 26 de abril de 2023: Primeira fase. Pena-base fixada em 9 (nove) anos de reclusão, ou seja, acima do mínimo legal. Acolhimento da pretensão recursal defensiva. Primeira relação sexual da vítima. Fundamento da exasperação. Entendimento do Juízo a quo de que haverá sequelas para toda a vida. Inexistência de apuração nos autos. Ausência de relatos, estudo social, laudo psicológico e/ou psiquiátrico ou outros elementos que apontem a presença das aludidas sequelas. Simples presunção do julgador que não justifica a mensuração negativa da referida moduladora. Impossibilidade de se reputá-la como circunstância judicial desfavorável. Redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, ou seja, para 8 (oito) anos de reclusão. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanção penal definitiva consolidada em 8 (oito) anos de reclusão. Regime inicial de cumprimento de pena. Adequação para o semiaberto. Quantum de pena aplicado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `b¿, e §3º, do CP. Primariedade do acusado. Inexistência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado. Corolários do devido processo legal. Questionamentos na doutrina e na jurisprudência acerca da própria legitimidade do Parquet para pugnar pela reparação de danos civis. Acolhimento da tese recursal defensiva. Prequestionamento agitado. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso defensivo. Absolvição do apelante em relação ao delito de estupro de vulnerável supostamente praticado no dia 25/03/2023. Manutenção da condenação no que concerne ao delito praticado no dia 26/03/2023. Redimensionamento da sanção penal definitiva para 8 (oito) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Afastamento do valor fixado a título de indenização mínima da vítima.

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Doc. VP 153.1184.0004.8000

402 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Alteração. Mutatio libelli. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tipo penal alternativo. Organização criminosa. Conduta não tipificada à época dos fatos. Perdimento dos bens. Lei 9.613/1998, art. 7º, I. Perda do cargo público. Fundamentação idônea. Valor unitário do dia-multa. Fixação com base no conjunto fático-probatório. Revisão. Não cabimento. Desproporcionalidade. Tese não debatida no tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 150.7163.1001.8800

403 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Formação de patrimônio em desconformidade com os ganhos de servidor público municipal. Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 21. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ulysses Jarbas Anders, buscando restabelecer a moralidade administrativa e garantir, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 6º, perdimento dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio face aos atos de improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8961.6147

404 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Bis in idem. Inocorrência. Violação ao CP, art. 120. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui pacífico entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). ... ()

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Doc. VP 931.1622.9731.7627

405 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA POR CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (LEI 8.176/1991, art. 1º, I) E ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO PARQUET PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL.

A ação penal foi inicialmente promovida contra o ora apelado e seu sócio CLÁUDIO, que restou absolvido, a pedido do Ministério Público (índex 369), nos autos principais de 0022495-45.2019.8.19.0203. Neste feito, o apelado também foi absolvido porque o magistrado sentenciante entendeu que ¿as provas orais foram praticamente repetidas nos autos principais e nestes autos desmembrados¿, daí a conclusão pela improcedência da pretensão punitiva estatal, mas o Ministério Público insiste na condenação. De acordo com a denúncia, o dia 17 de fevereiro de 2017, no «Auto Posto Moranguinho LTDA, localizado na Estrada do Catonho, 1750, bairro Jacarepaguá, nesta comarca, o ora apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócio administradores do comércio, revendiam combustível automotivo, em desacordo com as normas estabelecidas na Lei, obtendo indevida vantagem econômica, mediante fraude, em prejuízo dos consumidores. No dia dos fatos, agentes da Agência Nacional do Petróleo em operação de fiscalização compareceram no posto administrado pelos acusados. Em seguida, ao examinarem as bombas de combustível, foi constatado o golpe conhecido como ¿bomba baixa¿, uma vez que foi encontrada uma placa eletrônica que, quando acionada, adulterava a quantidade de combustível fornecida. Dessa maneira, a quantidade de combustível que aparecia no visor da bomba era maior que o combustível fornecido. A exordial afirma que o apelado e o corréu absolvido são sócios e administradores do posto de combustível e tinham pela ciência da fraude. Prossegue narrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelado e o corréu absolvido, na qualidade de sócios administradores, revendiam combustível automotivo (óleo diesel BS500), em desacordo com as normas estabelecidas pela lei. Durante a inspeção, funcionários da ANP realizaram a aferição do óleo diesel BS500, o qual apresentava teor de biodiesel em desconformidade com as especificações (6,6, quando o permitido é de 7,5 a 8,5), conforme Documento de Fiscalização 198 000 17 33 506267) (fl. 3R). A peça acusatória fundou-se em violação às normas contidas no CP, art. 171 e art. 1º, I da Lei 8.176/1991. Percebe-se que há grave vício formal na denúncia ofertada. De acordo com a jurisprudência do STJ, a Lei 8.176/1991, art. 1º, I, contém norma penal em branco, ¿que exige complementação por meio de ato regulador, devendo a inicial acusatória expressamente mencionar o ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, sob pena de inépcia formal da denúncia (HC 350.973/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016)¿. No caso em apreço, não foi mencionada na denúncia a norma complementar violada, o que consagra a inépcia da denúncia. Por outro lado, quanto à imputação pelo crime de estelionato, o defeito é ainda mais grave, pois a suposta vantagem ilícita não foi quantificada e sequer identificado o sujeito passivo do crime patrimonial. É consabido que ¿O estelionato exige que o agente se utilize de fraude ou qualquer artifício, induzindo ou mantendo alguém em erro, visando a obter vantagem patrimonial ilícita em proveito próprio ou de terceiro. Há necessidade de vítima certa, determinada.¿ (destaquei, STJ, RHC 4.593/PR). Dessa forma, como a denúncia não contém a descrição de conduta dirigida contra vítima(s) definida(s), tampouco a quantificação do desfalque patrimonial por ela(s) sofrido, resta evidente a violação ao CPP, art. 41, tornando impossível a condenação pelo crime de estelionato, tal como postulado pelo Parquet. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 241.2021.1320.7798

406 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação dos princípios da administração pública. Incidência das súmulas 284/STF, 282/STF e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de a ção civil pública por ato de improbidade administrativa. Na sentença o processo foi extinto, sem resolução de mérito por ausência de interesse processual, ante inadequação da via eleita, sob o fundamento de que caberia ao autor exigir a apuração da conduta e o cumprimento da medida liminar e da respectiva multa em incidente próprio nos autos da ação popular. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada.... ()

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Doc. VP 184.2595.2009.2100

407 - STJ. Penal. Processo penal. Pronúncia. Filtro processual. Procedimento do Júri. Homicídio na direção de veículo após suposta ingestão de bebida alcoólica. Ausência de dispositivo de Lei violado. CPP, art. 415, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Excesso de linguagem. Ausência. Omissões e obscuridades. Inexistência de vício. Dolo eventual. Embriaguez. Ausência de circunstâncias excedentes ao tipo. Desclassificação. Homicídio culposo. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1 - Incide a Súmula 284/STF, a impedir o conhecimento do recurso especial, no ponto em que alega deficiência da defesa técnica, porquanto a recorrente deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de Lei teria sido objeto de violação. Igual conclusão se chega para a alegada violação do CPP, art. 415, II, pois a defesa deixou de apresentar as razões recursais para elucidar de que modo tal violação teria ocorrido. ... ()

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Doc. VP 672.0427.1063.0919

408 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, DUAS VEZES, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 18 ANOS E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ RELATÓRIO PSICOLÓGICO REALIZADO NA VÍTIMA PELO NACA ¿ NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLENTE DE SÃO GONÇALO-RJ QUE CORROBORA A OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS ¿ OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO.

1.

Pelo conjunto probatório produzido nos autos, impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante. Segundo a vítima, ela ia à casa do acusado para brincar com sua prima e, lá em duas oportunidades, quando estavam sozinhos, o acusado a colocava para se sentar em seu colo, puxava a sua blusa para tentar olhar os seus seios por dentro, passava as mãos em seus seios, a abraçava por trás e que sentia a parte íntima encostando. ... ()

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Doc. VP 952.0343.6922.0667

409 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA APLICADOS À PENA DE TRÁFICO E À CONDENAÇAO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO .

I. CASO EM EXAME 1.

Requerente que foi denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, porque, previamente associado aos corréus Edílio e Lucas para a prática do tráfico, transportou aproximadamente 180 quilos de maconha entre os Estados de Paraná e São Paulo. Foi, igualmente, denunciado pela prática do crime tipificado pelo CP, art. 180, uma vez que se valeu de veículo produto de furto para escoltar as drogas até o seu destino final. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3001.4500

410 - STJ. Processo civil. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não configurada. Não obrigação. Alegação de violação da Lei 8.429/1992, art. 11. Prática de ato de improbidade administrativa. Constatada. Direcionar e favorecer aprovação em concurso público. Consciência e vontade de violar postulados da administração pública. Dolo genérico. Suficiente. Violação do Lei 8.429/1992, art. 11, caput, V.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que objetiva suspender efeitos da contratação dos referidos na inicial e a condenação dos mesmos às sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para jugar improcedente a ação. Esta corte deu provimento ao recurso especial para o fim de condenar os réus às sanções da Lei 8.429/1992, art. 12, III. ... ()

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Doc. VP 484.5043.6604.6689

411 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 147 DO CÓDIGO PENAL, E 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 670.4407.5179.1246

412 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. EXTORSÃO. CP, art. 158, § 1º. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.

I.

Caso em Exame: 1. Denúncia oferecida em face da apelante Anderluce Miguel da Costa e dos corréus Marcos Luiz Alves Marques e Luísa Pinto de Oliveira, imputando-lhes a prática do crime tipificado no art. 158, §1º, c/c o art. 29, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 868.7389.1884.9962

413 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.

1. CASO EM EXAME 1.1.

Revisão criminal ajuizada por AMILSON LUIZ DE ALMEIDA JÚNIOR, definitivamente condenado, nos autos do processo 1502346-43.2019.8.26.0272, da 1ª Vara da Comarca de Itapira, à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em razão da prática do crime tipificado pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 670.1142.9186.8633

414 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, §2º, VII, do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput. Recurso defensivo.

Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu depoimentos em sede de instrução bem como a confissão espontânea do réu. Materialidade e autoria estabelecidas. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima narrou com clareza a dinâmica dos fatos. Apelante que fez uso de palavras de ordem e uso de barra de ferro para garantir a entrega do bem. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no CP, art. 157, caput. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo a quo que considerou 03 (três) de 04 (quatro) anotações como maus antecedentes. Fração de aumento de 1/8 (um oitavo) quanto à pena de reclusão. Pena de multa que foi aumentada em fração superior a pena de reclusão. Proporcionalidade que se faz necessária. Fração de 1/8 (um oitavo) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Segunda fase. Juízo a quo que utilizou apenas uma das anotações da FAC do acusado para fins de reincidência. Apelante que confessou a prática delitiva em Juízo, ainda que de forma parcial. Entendimento do E. STJ. Reconhecimento da confissão espontânea do Apelante. Segunda fase (cont.). Juízo a quo que considerou o réu como multireincidente. Reparo que se faz necessário. Para considerar o agente como multireincidente, mais de uma anotação da FAC deveria ser considerada na segunda fase da dosimetria. Anotações que foram consideradas na primeira fase e apenas uma na segunda. Dupla punição ao réu. Bis in idem. Afastamento. Confissão. Art. 65, III, `d¿, do CP. Súmula 545/STJ. Reincidência. Agravante prevista no CP, art. 61, I. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva do Apelante estabelecida em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º `a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis: Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redução da fração de aumento utilizada na primeira fase da dosimetria no que tange ao cálculo da pena de multa. Reconhecimento da atenuante da confissão e sua compensação com a agravante da reincidência. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. VP 610.7221.2811.9360

415 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSURGÊNCIA CONTRA OS CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA APLICADOS AO TRÁFICO E À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO .

I. CASO EM EXAME 1.

Requerente denunciado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, V, art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, porque, previamente associado aos corréus Edílio e Lucas para a prática do tráfico, transportou aproximadamente 180 quilos de maconha entre os Estados de Paraná e São Paulo. Foi, igualmente, denunciado pela prática do crime tipificado pelo CP, art. 180, uma vez que se valeu de veículo produto de furto para escoltar as drogas até o seu destino final. ... ()

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Doc. VP 185.4151.1000.7400

416 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4200

417 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.4300

418 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Arts. 10, III, e 11, caput, da Lei 8.429/1992. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Sentença de improcedência de ação de improbidade. Necessidade de reexame necessário. Fundamentação do acórdão no sentido da existência de interesse social na doação contraditória com declarações prestadas nos autos. Configuração de dolo. Descumprimento das exigências legais para doação. Dano in re ipsa. Configuração de ato de improbidade.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se - em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade do recurso - as regras, do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.5200

419 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()

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Doc. VP 181.5511.4007.9800

420 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Súmula 83/STJ. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual se busca rescindir sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra o ora recorrido, no qual foi condenado pela prática de ato ímprobo, em razão da contratação do servidor José Antônio dos Anjos sem concurso público, no período em que o recorrente foi Prefeito do Município de São Vicente Ferrer-MA. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6231.0448

421 - STJ. Revisão criminal. Crime de incêndio. Índios. Indigena. Recurso especial. Violação ao CPP, art. 621, I (sentença condenatória contrária à evidência dos autos). Hipótese de revisão criminal incorretamente apreciada pelo tribunal a quo. Não incidência da Súmula 7/STJ. Diferente do mero reexame das provas, trata-se de caso de necessária revaloração, ou metavaloração. Análise quanto à qualidade das inferências probatórias realizadas pelo juízo sentenciante. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatorio proprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. Absolvição que se impõe.

O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1022.5200

422 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível. Militar. Curso de formação de cabos da polícia militar do estado de Pernambuco. Requisitos da Lei complementar estadual n.134/08. Art.21, XII. Lei estadual 12.344/03. Art.26, IV. Submissão do policial militar a processo judicial perante a justiça militar. Óbice à matrícula no curso de formação. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Reginaldo Antônio Paulo contra decisão terminativa (fls.86/87) proferida pelo Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou seguimento ao apelo, considerando o seu manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ e deste Egrégio Tribunal. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que nada justifica o impedimento colocado em seu prejuízo, por não existir qualquer condenação criminal transitada em julgado em seu favor e que possa interferir na sua carreira militar. Argumenta ainda ter concluído o Curso de Formação de Cabos PM, realizado no período de 26/10/11 a 07/11/11, com carga horária de 170 (cento e setenta horas), conforme atesta o Aditamento ao Boletim Geral n.240 de 21/12/11. Por derradeiro, requer a reconsideração da decisão e na sua impossibilidade o provimento do recurso para reformando a decisão terminativa proferida nos autos da Apelação 317923-5, julgar procedente o pedido inicial no sentido de promovê-lo à patente de Cabo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, retroagindo à data em que os demais formandos obtiveram tal benefício.O cerne da presente questão cinge-se a definir se o recorrente atende as condições essenciais para matricular-se no Curso de Formação de Cabos (CFC-PM/2011). A Lei Complementar Estadual 134, em seu art.21, inciso XII, disciplina que: ... ()

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Doc. VP 158.1042.6000.3900

423 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Licitação. Participação indireta de servidor vinculado à contratante. Lei 8.665/1993, art. 9º, III e § 3º. Falta suprida antes da fase de habilitação. Súmula 7/STJ. Ausência de dano ao erário. Má-fé. Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa.

«1. O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: (a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 211.0130.9424.1229

424 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fraude em procedimento licitatório. Dano in re ipsa. Lei 8.429/1992, art. 10. Elemento subjetivo culposo. Caracterização. Revisão. Cominação das sanções. Lei 8.429/1992, art. 12. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embargos declaratórios considerados protelatórios pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que se conheceu parcialmente do Recurso Especial, no que tange à ofensa dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e nessa parte, negou-se-lhe provimento, uma vez que a) não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia; b) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos consignou que, «não tendo sido justificada a ausência da terceira licitante, permitindo que apenas duas empresas convidadas disputassem o certame, resta demonstrada a infringência legal, pelo descumprimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e, ainda, por beneficiar a empresa vencedora. (...) A escolha indevida da modalidade de licitação impediu a participação de outras empresas e eventuais interessadas na realização dos serviços de água e esgoto, na medida em que na modalidade concorrência existe maior publicidade, assegurando a participação de qualquer interessado que preencha os requisitos estabelecidos no edital. (...) A Lei 8.666/1993, art. 23, dispõe que a modalidade convite será determinada em função do limite do valor da contratação, atribuindo o valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o procedimento licitatório convite, não podendo o certame sobrepor a esse valor. No caso dos autos, é evidente que a quantia alcançada no contrato foi superior ao quanto permitido na Lei de Licitação, R$ 273.677,76 (duzentos e setenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), diante da prorrogação do contrato de prestação de serviços. (...) No caso em apreço, reputando presentes os pressupostos necessários, o Juízo de primeiro grau condenou os Apelantes como incurso na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII e XII, os quais dispõem: (...) Tem-se, pois, que a alegação de ausência de dolo manifestada pelos Apelantes não se sustentam, haja vista bastar a caracterização de culpa em sentido estrito para restar verificada a presença do elemento subjetivo do ato ímprobo que importa em prejuízo ao erário. No tocante ao argumento de que a conduta atribuída aos Apelantes configuraria mera irregularidade administrativa, não sendo hipótese de ato de improbidade administrativa, importa tecer alguns esclarecimentos, pois os atos narrados pelo Apelado e constatados com sobeja produção de provas não foram objeto de contestação e tampouco dos apelos em análise, pairando a controvérsia sobre a natureza de tais atos. (...). Dessarte, como acertadamente exposto na sentença recorrida, não se pode dizer que constitui meras irregularidades administrativas o conjunto de fatos verificados no feito» (fls. 1.491-1.500, e/STJ). Assim, é inviável analisar as teses defendidas nos Recursos Especiais, as quais buscam afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ; c) as alegações de ausência de dano não podem ser examinadas pela incidência da Súmula 282/STF e Súmula 284/STF, como apontado pelo Ministro Mauro Campbell Marques em seu voto vista. Ademais, ainda que assim não fosse, nos termos da jurisprudência do STJ, para a caracterização de improbidade administrativa, por frustração da licitude do processo de licitação, tipificada na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, o dano apresenta- se presumido, ou seja, trata-se de dano in re ipsa. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.2100

425 - STJ. Estelionato. Concurso público. Cola eletrônica. Atipicidade da conduta na hipótese. Fatos anteriores à Lei 12.550, de 15/12/2011. Ocorrência. Ordem não concedida. Concessão de «habeas corpus de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 171 e 311-A (da Lei 12.550, de 15/12/2011). CPP, arts. 397, III e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Veja-se o teor do CP, art. 171: ... ()

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Doc. VP 154.0193.7001.0200

426 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento da execução para o sócio-gerente. Acórdão embargado que aprecia questão diversa da discutida nos autos. Contradição entre a ementa e a fundamentação. Reapreciação do agravo regimental. A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. Resp1.101.728/SP, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 23/03/2009, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, reapreciando o agravo regimental, dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. VP 342.1638.9384.6841

427 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121 § 2º, I e IV na forma do CP, art. 29. Foram fixadas as penas seguintes: a) AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; b) ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; c) HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado; d) RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Foram mantidas as suas prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente, a redução da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. No dia 13/01/2022, em período compreendido entre 12h e 13h, na estrada que liga Bom Jardim a Pingo DÁgua, nesta Comarca, os denunciados HAROLDO e RICARDO desferiram disparos de arma de fogo em direção à vítima, EDENILZA, ações que constituíram a causa suficiente de sua morte, como atestam a guia de remoção de cadáver e o laudo de exame de local, já presentes nos autos, e como atestará o auto de exame cadavérico, a ser juntado oportunamente ao feito. As denunciadas AMANDA e ALINE, ambas pertencentes à mesma facção criminosa dos executores do homicídio - ADA -, atuando com dolo direto de matar, aderiram à empreitada fatal, tramando com os denunciados RICARDO e HAROLDO, uma forma de conduzir a ofendida a local ermo, a fim de que fosse facilitada uma emboscada, com posterior execução de Edenilza. A infração penal foi praticada por motivo torpe, eis que intimamente ligada à nefasta guerra entre facções criminosas que comandam o narcotráfico na região, sobretudo entre «ADA e «TCP, o que já havia ensejado a morte do filho da vítima, Rogério Oliveira Cabral, integrante do «TCP, por membros da organização arquirrival, vide RO 147-00431/2020. O delito foi perpetrado mediante emboscada e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da ofendida, tendo em vista que os denunciados, em ampla superioridade física/numérica e portando arma de fogo, prepararam uma emboscada para a vítima, conduzindo-a a local ermo, onde a executaram, na presença da filha adolescente, com inúmeros disparos de arma de fogo, sem que houvesse qualquer fuga/reação ou para pedido de socorro, até porque ambas estavam desarmadas. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas policiais civis, que trabalharam na apuração de provas do homicídio da vítima, que permitem a opção dos jurados. Logo, remanesce a decisão do Conselho de Sentença. 3. A dosimetria aplicada aos sentenciados AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR foi dosada com parcimônia. Por outro lado, a pena fixada ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Foram reconhecidas pelos jurados duas qualificadoras. Uma delas foi considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e a outra como agravante. 5. Na segunda fase foram reconhecidas como agravantes a reincidência e o motivo torpe. 6. Inviável a exclusão da circunstância agravante da reincidência. Não cabe a esta Câmara Criminal fazer análise de inconstitucionalidade, tendo em vista a cláusula de reserva de plenário. De qualquer forma, registro que se presume a constitucionalidade de Lei até que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional. No caso, as alegações da defesa se opõem ao posicionamento do Supremo que, ao se manifestar sobre o tema, declarou ser constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais. Na hipótese, a reincidência foi corretamente reconhecida e está devidamente evidenciada, com respaldo em prova inquestionável. Aquele que é condenado por sentença irrecorrível e depois volta a delinquir merece um grau maior de reprovabilidade. Errado seria se ele fosse tratado de forma igual a quem jamais cometeu algum delito. 7. De outra banda, penso que usar a qualificadora (motivo torpe) como agravante genérica destoa dos termos do CP, art. 68 e ofende o princípio da proporcionalidade, razão pela qual excluo a elevação da pena em razão dessa agravante genérica. 8. Assim, em relação ao sentenciado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, na fase intermediária, reduz-se o acréscimo da reprimenda para 1/6 (um sexto), alinhando-se aos parâmetros utilizados pela jurisprudência, acomodando sua resposta penal em 14 (catorze) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras da reprimenda. 9. Subsiste o regime fechado que foi aplicado observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 10. Recursos conhecidos, sendo desprovidos os manejados por AMANDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, ALINE ALEIXO BOECHAT DA SILVA e HAROLDO ANDRADE DA SILVA JÚNIOR e parcialmente provido o apelo do acusado RICARDO DE OLIVEIRA SOUZA, para mitigar a sua resposta penal que resta acomodada em 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 175.4581.5003.1200

428 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Danos morais coletivos causados aos consumidores de cuiabá. Infidelidade de bandeira. Fraude em oferta ou publicidade enganosa praticadas por revendedor de combustível.

«1. O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. ... ()

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Doc. VP 652.8666.5698.5546

429 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por roubo e extorsão. Sentença de procedência. Materialidade e autoria comprovadas. O casal acusado solicitou uma viagem pelo aplicativo Uber, durante o trajeto anunciaram o assalto. Numa sequência de atos praticaram um crime de roubo e dois crimes de extorsão, capitulados da seguinte forma: a) art. 157, §2º, II (concurso de duas pessoas), IV (veículo automotor transportado para outro Estado - subtração do Estado do Rio de Janeiro e captura no Estado de São Paulo), V (restrição da liberdade da vítima, que foi amarrada e amordaçada em local ermo e por tempo relevante), e §2º-A, I (emprego de arma de fogo), c/c CP, art. 61, II, «c (dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, ao solicitarem a viagem de Uber como pretexto para o assalto); b) art. 158, §1º, do CP, duas vezes, em continuidade delitiva (o primeiro crime no dia 16/02/2022, mediante concurso de pessoas e emprego de arma; o segundo no dia 17/02/2022, mediante concurso de pessoas). Os acusados foram presos na posse do automóvel roubado e da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa. Em Juízo, com observância das formalidades do CPP, art. 226, os acusados foram reconhecidos, não havendo nulidade a ser declarada. Ainda em audiência, os acusados confessaram a autoria dos delitos. A certeza decorrente da prisão em flagrante e a confissão dos acusados em Juízo corroboram o reconhecimento realizado em audiência, havendo, portanto, prova robusta da autoria delitiva. Em audiência, as vítimas narraram de forma segura toda a dinâmica dos fatos. Os relatos são compatíveis com aqueles apresentados em sede policial. A palavra da vítima tem potencial importância, pois seu único interesse é apontar o verdadeiro autor do crime. Os relatos de outras três testemunhas são precisos e alinhados com a narrativa das vítimas. Os policiais militares, que capturaram os acusados na posse do automóvel roubado e da arma de fogo, confirmaram em Juízo os fatos narrados na denúncia. A defesa técnica sustenta inexigibilidade de conduta diversa, porque os acusados supostamente estariam sendo ameaçados de morte no Estado do Rio de Janeiro e precisavam de recursos financeiros para fugir para o Estado de São Paulo. A tese não se sustenta. A crueldade com que os crimes de roubo e extorsão foram cometidos não torna crível a versão defensiva de que os acusados estavam sendo ameaçados. Não se acolhe a tese de crime único em relação às extorsões praticadas nos dias 16 e 17/02/2022. Isso porque foram praticadas condutas distintas, em dias sucessivos, com pretensão de obter dinheiro. Os crimes foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, sendo caso de continuidade delitiva. Deve ser mantido o reconhecimento da agravante tipificada no CP, art. 61, II, «c, pois os acusados dissimularam a contratação do serviço de transporte de passageiros (Uber), prestado pela vítima Luiz Fernando, para conduzi-lo até local ermo e, naquela circunstância, praticaram roubo e extorsão, aproveitando-se a vítima indefesa. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena de forma proporcional, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP). O acusado não tem direito subjetivo a uma fração específica, devendo o Juízo apresentar fundamento idôneo e concreto ao incrementar a pena-base. O Juízo elevou a pena de modo proporcional a cada circunstância negativa, suficiente à reprimenda do caso concreto. Quanto ao valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, CPP), foi formulado pedido expresso na denúncia. A fixação de valor mínimo na esfera criminal concretiza o atendimento integral ao ofendido, de sorte a reduzir sua revitimização com sucessivas oitivas e pleitos perante juízos diversos. Os valores estabelecidos em primeira instância a título de reparação por danos devem ser revistos tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. A indenização fixada pelo juízo singular não é ínfima nem excessiva, não havendo, portanto, necessidade de qualquer reparo. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 775.8047.0474.5351

430 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA SENTENÇA, POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ARGUMENTANDO QUE OS PEDIDOS DE DILIGÊNCIAS E DE PRODUÇÃO DE CONTRAPROVAS QUE COMPROVARIAM A SUA INOCÊNCIA, TERIAM SIDO INDEFERIDOS, E; 2) DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, REFERENCIANDO À ILEGITIMIDADE DA PROVA JUNTADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, MENCIONANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO INSUBSISTÊNCIA EM SEU DEPOIMENTO, ALEGANDO, AINDA, QUE A LESÃO APRESENTADA NÃO SERIA COMPATÍVEL COM O EXAME PERICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, CAPITULADA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Thadeu Melo Roquette, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.2400

431 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, caput. Contratação. Especialização notória. Ausência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito dos demandados. Má-fé. Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa.

«1. O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: (a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); (b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); (c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 145.9664.8000.6300

432 - STJ. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Divergência jurisprudencial. Não-comprovação. Descumprimento dos requisitos legais. Violação de dispositivos constitucionais. Inadequação de análise em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Inexistência de pagamento de correção monetária. Violação de princípios da administração pública (Lei 8.429/1992, art. 11). Elemento subjetivo. Modalidade culposa. Atipicidade configurada. Lesão ao erário (Lei 8.429/1992, art. 10). Requisito essencial para a configuração da conduta. Dano presumido. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessas partes, providos.

«1. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, sob pena de não-conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 215.5493.1926.8276

433 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1.

Não merece guarida a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que a recorrente atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram à extinção do processo, sem resolução de mérito, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na Súmula 422/TST, I. 2. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA ANTERIORMENTE QUE TEVE INDEFERIDA SUA PETIÇÃO INICIAL. COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL, DE EFEITO ENDOPROCESSUAL. ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO PELO CPC/2015, art. 486, § 1º. EXTINÇÃO AFASTADA. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que manteve a extinção da Ação Rescisória, sem resolução de mérito, pela existência de coisa julgada. 2. A presente Ação Rescisória foi ajuizada com vistas a desconstituir a coisa julgada formada na Reclamação Trabalhista 0011691-74.2017.5.15.0033. Da análise dos autos pode-se perceber que essa mesma coisa julgada já havia sido objeto de pedido de corte rescisório na Ação Rescisória 5758-20.2020.5.15.0000, que teve sua petição inicial indeferida, na forma do CPC/2015, art. 330, III, ao fundamento de que «A ação rescisória é manifestamente inadmissível nas hipóteses em que se constata, de plano, que o intuito do autor é implantar uma nova instância recursal e/ou rediscutir os fatos e provas já apreciados na decisão rescindenda, o que enseja o indeferimento liminar da petição inicial, com fulcro no item V do art. 216 do Regimento Interno. Amparada nessa decisão, a Desembargadora Relatora julgou a presente ação de corte extinta, sem resolução de mérito, por reconhecer a existência de coisa julgada, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, decisão mantida no acórdão recorrido, proferido em julgamento de Agravo Interno. 3. Cabe registrar, inicialmente, que o indeferimento da petição inicial, conforme ocorrido na primeira Ação Rescisória, põe termo ao processo sem resolução de mérito - é a dicção do CPC/2015, art. 485, I, de modo que, em se tratando de sentença de extinção sem resolução de mérito, tem-se decisão apta a produzir coisa julgada meramente formal, de efeito exclusivamente endoprocessual, incapaz de, por si só, obstar a repropositura da ação. 4. Nesse contexto, a regra contida no § 1º do CPC/2015, art. 486, diferentemente do que consignado no acórdão regional, não tem como consequência a formação de coisa julgada material relativamente à decisão extintiva do feito fundamentada nos, I, IV, VI e VII do CPC/2015, art. 485; trata-se de disposição com natureza punitiva, aplicável diante da constatação de vício processual diante do qual o próprio ajuizamento da ação se afigura inviável, não oportunamente sanado pelo autor. Em suma, não há coisa julgada a constituir óbice à repropositura da presente Ação Rescisória; resta analisar se atendida, pela autora, a exigência contida no § 1º do CPC/2015, art. 486. 5. E sob essa perspectiva, pode-se constatar que a Ação Rescisória em exame foi proposta com o saneamento do defeito constatado na ação anterior, que desaguou no indeferimento de sua petição inicial: de fato, há pretensão de rescisão da coisa julgada material formada na Reclamação Trabalhista 5758-20.2020.5.15.0000 amparada em hipótese devidamente tipificada no CPC/2015, art. 966, o que é suficiente para afastar o fundamento de «inadmissibilidade da Ação Rescisória; em verdade, a ação anterior já havia atendido essa condição da ação; o que se verifica é que o TRT se valeu de um exame prévio do próprio mérito da pretensão para concluir pela ausência de interesse processual. Houve, pois, error in procedendo, pois se o TRT da 15ª Região entendeu não configurada a hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, VIII, o caso era de improcedência da postulação, e não de indeferimento da exordial. 6. Força concluir, assim, pela inexistência de coisa julgada na espécie, impondo-se, como consequência, o afastamento da extinção declarada pelo TRT e a baixa dos autos para prosseguimento do feito, uma vez que a causa não se encontra madura para imediato julgamento. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.3251.1130.7872

434 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 914.4300.3195.8610

435 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE APLICOU MSE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva que julgou procedente a Representação e aplicou ao Adolescente ENTONI MATHEUS CORREA DE SOUZA FREITAS Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade pela prática de ato infracional análogo ao crime descrito no CP, art. 217-A(indexes 238 e 280). Em suas Razões Recursais, pugna pela improcedência da Representação, argumentando, em síntese, que o adolescente apelante manteve conjunção carnal com a outra adolescente de forma consentida por ela e ele não poderia saber a idade dela, Ana Luíza, uma vez que não a conhecia antes daquela data e que ela afirmou a ele ter idade diversa da que tinha a época do fato; a mãe e o padrasto da ofendida afirmam que a relação sexual foi consentida; não há provas para a manutenção de um decreto condenatório; existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica; a adolescente não teve sua dignidade sexual violada pela relação sexual mantida de forma consentida com o representado. Subsidiariamente, requer a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida (index 264). ... ()

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Doc. VP 264.8712.9933.4202

436 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 163.9368.7480.3533

437 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD), PARA O REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DA ORDEM. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Julio Henrique de Oliveira Lima (RG 0066657289), o qual possui a Carta de Execução de Sentença 5011478.98.2022.8.19-0500 em trâmite na Vara de Execuções Penais, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da referida Vara especializada. ... ()

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Doc. VP 203.3694.2226.0010

438 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, III, V e VII, do CP, c/c 14, II, do CP, por duas vezes (Vítimas Marlon e Felipe), arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, tudo n/f do CP, art. 69, seguida de absolvição pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III, V e VII, do CP (Vítima Thiago). Recurso que suscita preliminar de nulidade da sessão de julgamento, tendo em vista suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de acesso às fichas dos jurados. No mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão dos maus antecedentes, a exclusão das qualificadoras duplicadas, a aplicação da maior fração de redução decorrente da tentativa. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria que se encontra preclusa. Firme orientação do STJ no sentido de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Defesa do Acusado que, logo após o indeferimento do pedido de acesso às fichas, justificado pelo fato de as fichas conterem os endereços dos jurados, não declinou qualquer impugnação, circunstância que torna tal matéria preclusa. Lista geral dos jurados que, nos termos do CPP, art. 426, deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, a fim de dar ciência prévia aos interessados. Sessão plenária que foi realizada em 04.07.2024, de modo que a Defesa do Apelante teve tempo suficiente para conhecer a lista de jurados, suas profissões, traçar seus perfis e, assim, antecipadamente, criar estratégias acerca da rejeição/aceitação dos referidos com fins a garantir a necessária imparcialidade do Conselho de Sentença, mas não o fez. Defesa que, ainda assim, rejeitou três jurados. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Imputação dos crimes de homicídio qualificado e tentado ressonante nos elementos produzidos, sobretudo na prova oral produzida ao longo de toda persecução criminal. Instrução revelando que policiais militares, lotados na RECOM, cumpriam ordens de patrulhamento na BR 101, quando ingressaram em uma rua adjacente, onde visualizaram dois indivíduos em atividade suspeita. Policiais Thiago, Marlon e Felipe que, diante disso, resolveram desembarcar da viatura e ingressar na rua, onde visualizaram, em uma escadaria, seis ou sete indivíduos armados, além de drogas e rádios comunicadores expostos em uma bancada, razão pela qual deram ordem de rendição. Corréu Vítor que, em resposta à ordem de rendição, efetuou disparo de arma de fogo contra o PM Thiago, o qual foi a óbito, dando início ao confronto armado entre policiais e traficantes. Apelante Renan que, por sua vez, integrando o grupo de traficantes, também efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs Marlon e Felipe, os quais nada sofreram em razão de erro de pontaria. Apelante Renan, ferido por projétil de arma de fogo, que conseguiu se evadir e se esconder em uma casa, onde foi preso em flagrante. Policiais militares que, no local da troca de tiros, arrecadaram 295g de maconha, 78g de cocaína e 4g de crack, 152g de maconha, 21g de cocaína, 04 armas de fogo e 03 rádios transmissores. Ministério Público que, em plenário, pediu a absolvição do Apelante Renan relativamente ao delito de homicídio consumado em face da Vítima Thiago, bem como o afastamento da qualificadora do motivo fútil, e requereu sua condenação nos demais termos da pronúncia. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial, inocentando o Apelante Renan em relação ao homicídio consumado e o condenando em relação aos homicídios qualificados e tentados e aos crimes previstos na Lei 11.343/2006. PM Marlon e PM Felipe que, em juízo, afirmaram categoricamente que o Apelante Renan efetuou disparo de arma de fogo em sua direção, bem como que se encontrava no local, próximo às drogas e junto com os demais traficantes. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais dois agentes da lei, figuraram como vítima. Firme orientação do STJ no sentido de que «os depoimentos de agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações (STJ), sendo certo que «a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, como ocorre na espécie. Predecentes. Súmula 83/STJ (STJ). Depoimentos das Vítimas corroborados pela testemunhal acusatória, sobretudo no sentido de que o Apelante Renan foi reconhecido, enquanto presente no hospital, pelas Vítimas como sendo um dos traficantes que efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, III, V e VII, do CP, igualmente, ressonantes nos autos. Conselho de sentença que, quanto aos crimes de homicídio, respondeu positivamente aos quesitos referentes à materialidade, à autoria, às qualificadoras, à tentativa e negativamente ao quesito referente à absolvição por clemência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 também ressonante nos autos. Inviável a concessão do privilégio, porque se operou a condenação do Apelante Renan segundo a regra do CP, art. 69, pela prática do delito de associação (Lei 11343/06, art. 35). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Juíza-Presidente que negativou as penas-base de todos os delitos em razão dos maus antecedentes do Apelante. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Supremo Tribunal Federal que, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), já decretou que assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Daí a correção da orientação deste TJERJ no sentido de que que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. No que tange aos dois crimes de homicídio, tem-se que, diante de três qualificadoras, a Juíza-Presidente, corretamente, optou por utilizar uma delas para tipificação e as demais como plus sancionador no âmbito das circunstâncias judiciais. Daí a jurisprudência do STJ, sublinhando que «é possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena (STJ). Segunda fase dosimétrica de todos os delitos nas quais não houve repercussão. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do CP, art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito (STJ). No caso em tela, tem-se que a conduta do Apelante Renan não tangenciou o momento consumativo do homicídio, por conta do erro de pontaria, de sorte que as Vítimas sequer foram atingidas de raspão, razão pela qual, agora, se aplica a fração de gradação intermediária, isto é, 1/2. Terceira fase dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 na qual, corretamente, acresceu-se 1/6 por força da incidência da causa de aumento de pena. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e, redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.516 (mil, quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. VP 110.3773.9776.8110

439 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME DESCRITO NO art. 121, § 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA NA PEÇA ACUSATÓRIA, A FIM DE QUE SEJA O RÉU PRONUNCIADO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 121, § 2º, II E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓD. PENAL, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso em Sentido Estrito interposto pelo membro do Parquet, contra a sentença prolatada em 08.12.2023 pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual desclassificou a imputação contida na denúncia ofertada em face do ora recorrido Amaro Paixão Silva de Azevedo, relativa à prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, recapitulando para o delito de disparo de arma de fogo, descrito na Lei 10.826/2003, art. 15, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9004.9000

440 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. «operação downtown. Crimes contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Incompetência territorial. Desmembramento da operação principal. Prevenção firmada no julgamento do CCB/2002 102.324/MG. Trancamento da ação penal. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente da conduta imputada. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Nulidades da interceptação telefônica. Ausência de fundamentação das decisões judiciais. Instrução deficiente. Impossibilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Hipótese em que a exceção oposta pela defesa foi autuada em apartado e posteriormente decidida pelo Juízo sentenciante, que concluiu, com base no julgamento proferido pela Terceira Seção desta Corte, nos autos CC 102.324/MG, ser competente para o processamento e julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 210.6280.9747.3557

441 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes dos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Ofensa ao CPP, art. 315, § 2º. Não ocorrência. Competência em razão da matéria. Inaplicabilidade das regras de prevenção. Inquérito policial que deu origem à ação penal conduzido pela polícia federal. Nulidade não verificada. Atribuições da polícia judiciária que não se confundem com a competência da justiça. Violação aa Lei 8.906/94, art. 7º, XIV e ao CPP, art. 400, § 1º. Inexistência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revisão da pena. Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade. Súmula 7/STJ. Detração. Remessa dos autos ao juízo das execuções penais. Cabimento, diante das peculiaridades do caso concreto. Abatimento do período de recolhimento noturno. Possibilidade, consoante o atual entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para deferir a detração do período de recolhimento noturno.

1 - Não compete ao STJ o enfrentamento de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7007.2800

442 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação declaratória. Direito ambiental. Baía dos golfinhos. Praia. Bem de uso comum do povo. Arts. 6º, «caput e § 1º, e 10, «caput e § 3º, da Lei 7.661/1988. Falésia. Área de preservação permanente. Lei 12.651/2012, art. 4º, VIII. Terreno de marinha. Domínio da União. Local de nidificação de tartarugas marinhas. Propriedade do estado. Lei 5.197/1967, art. 1º, «caput. Construção ilegal. Demolição. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por estabelecimento hoteleiro contra a União, buscando reconhecimento judicial de que o imóvel litigioso não se encontra em terreno de domínio público; alternativamente, pede que se declare que a empresa detém posse legal da área, bem como que se afirme a ilicitude de pretensão demolitória da Administração. O Juiz de 1º grau e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgaram improcedente a ação. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1004.7200

443 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CP, art. 214, caput, combinado com CP, art. 224, «a, CP, art. 225, § 1º, I, CP, art. 226, II, e CP, art. 61, II, «f, na forma do CP, art. 71, caput. Atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos de idade. 1) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Reabertura de prazo para razões recursais. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dispositivo legal apontado como violado está dissociado das razões. 2) violação ao CPP, art. 616, CPP. CPP. Novo interrogatório indeferido. Faculdade. Óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 159, § 3º. Laudo psicológico produzido na fase policial. Intimação para indicar assistente descabida. 4) violação ao CPP, art. 381, II e III. Inovação recursal. 5) violação ao CP, art. 59 pena-base exasperada com justificativa concreta e idônea. 6) violação ao CP, art. 71 inocorrência. Fração de aumento. 1/2 (metade). Abusos cometidos por diversas vezes. 7) violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Condenação com base na prova dos autos. 8) violação ao CPP, art. 155 e CPP, art. 381, III. Inocorrência. Livre convencimento motivado. 9) violação ao CPP, art. 381, II e III. Ofensa ao principio da correlação. Inocorrência. 10) violação ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Desclassificação. Não cabimento. 11) violação ao CP, art. 14, II. Tentativa. Inocorrência. Do Decreto-lei. 12) aplica do CP, art. 215-A novatio legis in mellius. Descabimento para o caso de atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos. 13) agravo regimental desprovido.

«1 - «A indicação de violação a dispositivo de Lei dissociado das razões recursais implica em deficiência da fundamentação do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AREsp. 1542.556/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/3/2018). ... ()

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Doc. VP 201.0893.8000.0100

444 - STJ. Penal. Ação penal originária. Desembargador. Violação da Lei complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. Não verificada. Crimes de denunciação caluniosa e o previsto na Lei 8.429/1992, art. 19 da Lei de improbidade administrativa. Prescrição da pretensão punitiva. Denunciação caluniosa. Dolo específico não demonstrado. Absolvição por não constituir o fato infração penal. CPP, art. 386, III.

«1 - A presente ação penal objetiva apurar a responsabilidade penal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação aos delitos tipificados no CP, art. 339 e Lei 8.429/1992, art. 19 e supostamente praticados em decorrência de sua iniciativa de oferecer reclamação disciplinar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e representação criminal à Procuradoria-Geral da República, ambas contra Desembargadora, ao tempo em que o réu era Juiz de Direito e concorria a promoção ao cargo de Desembargador pelo critério do merecimento naquela Corte estadual. ... ()

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Doc. VP 340.9630.1556.6464

445 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, C/C ART. 61, II, «F, E ARTIGO 147-A, § 1º, II, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE. REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DO ART. 70 DO CÓD. PENAL; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; O DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA; E, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Áriton Couto da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o recorrente pela prática dos delitos tipificados nos artigos 147, c/c art. 61, II, «f, e no artigo 147-A, § 1º, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, sendo concedida, contudo, a gratuidade de justiça. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 947.3535.5924.2494

446 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada, tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu, mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas, por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.

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Doc. VP 730.6573.7159.9623

447 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. JÚRI. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NOS ARTS. 121, §2º, S I E IV (POR CINCO VEZES), E §4º, EM RELAÇÃO À VÍTIMA FATAL R.C.L. E ART. 121, §2º, S I E IV C/C ART. 14, II (POR OITO VEZES), TODOS NA FORMA DO ART. 71 E TODOS DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, EM CONCURSO MATERIAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. O PARQUET REQUER A NULIDADE PARCIAL DO DECISUM COM VIAS AO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. A DEFESA BUSCA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO QUANTO AOS HOMICÍDIOS TENTADOS E IMPRONÚNCIA DOS HOMICÍDIOS CONSUMADOS POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos em sentido estrito interpostos pelo Ministério Público e pelo codenunciado Rhuan Roberto em face da decisão de pronúncia que, admitindo a imputação de cinco homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas), um dos quais perpetrado em face de pessoa menor de 14 anos e oito homicídios tentados, duplamente qualificados, em continuidade delitiva e corrupção de menores, em concurso material. ... ()

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Doc. VP 874.1260.2079.0504

448 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL PELA FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, FACE À RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AIJ, PUGNANDO A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA AO ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO na Lei 11.340/2006, art. 16, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Humberto Calfa Reis Barbosa, representado por patrono constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, bem como ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 473.0744.9466.5109

449 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 257.3632.9560.5170

450 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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