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(DOC. VP 201.0893.8000.0100)

STJ. Penal. Ação penal originária. Desembargador. Violação da Lei complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. Não verificada. Crimes de denunciação caluniosa e o previsto na Lei 8.429/1992, art. 19 da Lei de improbidade administrativa. Prescrição da pretensão punitiva. Denunciação caluniosa. Dolo específico não demonstrado. Absolvição por não constituir o fato infração penal. CPP, art. 386, III.

«1 - A presente ação penal objetiva apurar a responsabilidade penal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em relação aos delitos tipificados no CP, art. 339 e Lei 8.429/1992, art. 19 e supostamente praticados em decorrência de sua iniciativa de oferecer reclamação disciplinar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e representação criminal à Procuradoria-Geral da República, ambas contra Desembargadora, ao tempo em que o réu era Juiz de Direito e concor

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