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Jurisprudência sobre
efeito suspensivo ou devolutivo

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Doc. VP 992.0419.6093.8465

401 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. AFASTAMENTO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003 não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Por outro lado, o vínculo estável do adolescente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais militares, e do policial civil, responsáveis pela apreensão do adolescente assim como pela própria confissão do jovem infrator, o qual relatou que fazia parte da aludida facção criminosa desde os 14 anos de idade, além das circunstâncias da apreensão em flagrante, após realizar o chamado plantão para venda de drogas, estando devidamente armado para tanto, tudo a denotar que o adolescente de fato é envolvido com a aludida malta e associado aos demais traficantes, com nítida divisão de tarefas, tendo, inclusive, confessado sua participação direta no homicídio que vitimou dois rivais de facção dias antes. 4) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, nos arts. 33 e 35, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 5) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o quarto ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pelo representado, quando foram impostas ao adolescente medidas anteriores de semiliberdade e internação, que por óbvio, não surtiram qualquer efeito. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.7800

402 - STJ. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... (c) Das regras relativas à exigência de caução no processo coletivo e da liberação da contracautela após terceiros embargos declaratórios. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2500

403 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 872.4849.1744.1646

404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Ato Infracional Análogo aos crimes do art. 157, § 2º, II e V; art. 180, ambos do CP - MSE de Internação. Apelante, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos ainda não identificados, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, superioridade numérica e no uso de palavras de ordem e intimidação, 01 caminhão Volvo 460, cor branca, ano 2023, placa GJO0E83, com carreta de placa FSO7D82, contendo uma carga de produtos do grupo P&G, avaliados em R$ 715.395,55, de propriedade da empresa P&G, conforme notas fiscais anexadas aos autos. O ato infracional análogo ao crime de roubo foi cometido com restrição de liberdade da vítima, eis que manteve o motorista do caminhão em seu poder e o obrigou a dirigir até a Comunidade do Chaves. Apelante, consciente e voluntariamente, transportava, em proveito próprio, 01 Iphone 11, 3510824649989089, que sabia ser produto do crime de furto ocorrido em 22/09/2023, conforme RO 033-09149/2023. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Do recebimento do recurso no efeito suspensivo. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. No mérito. Não merece prosperar a aplicação de medida socioeducativa mais branda. Pretensão de que seja aplicada a MSE de Liberdade Assistida ou Semiliberdade. A MSE de internação é a mais adequada para a presente situação. Art. 112, § 1º do ECA. Trata-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça contra a vítima, situação que encontra permissivo legal no, I, do ECA, art. 122. Roubo de carga de caminhão. O adolescente foi o elemento que abordou a vítima com o simulacro de arma de fogo e que a manteve sob ameaça, obrigando-a a dirigir até a Comunidade do Chaves. Foi encontrado um celular produto de furto em posse do adolescente. Reprovabilidade da conduta. Em que pese esta seja a sua primeira passagem pelo Juízo Menorista, praticou ato infracional extremamente grave, o que demonstra a ausência de condições para cumprimento de medidas menos gravosas, mostrando-se necessária a aplicação de medida excepcional de internação. Adolescente que se encontra fora da escola e residindo com terceiros. Sua genitora não compareceu a nenhum ato processual. Ausência de respaldo familiar. Necessária uma maior intervenção estatal com vistas a possibilitar que o adolescente reflita acerca das consequências advindas de seus atos, permitindo que o mesmo passe a adotar um meio de vida adequado para a sua idade e longe das práticas ilícitas. Providência em perfeita harmonia com as diretrizes traçadas pelo ECA. Amparado no CF/88, art. 227. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor. Balizas estabelecidas pela Lei 12.594/12, art. 1º, § 2º (SINASE). Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 676.4189.7106.9974

405 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato Infracional Análogo ao crime de extorsão mediante sequestro. MSE de Internação. No dia 17 de junho de 2024, às 04 horas e 30 minutos aproximadamente, em via pública, nas proximidades da ponte do bairro Parada Angélica, na comarca de Duque de Caxias, os apelantes, consciente e voluntariamente, em unidade de ações e desígnios entre si e com os imputáveis Flávio Gabriel Peixoto Cabral e Cesar Augusto Rodrigues do Nascimento, sequestraram a vítima Douglas Mattos Jesus de Souza, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem financeira, sendo certo que foi exigido dinheiro, através da transação bancária denominada PIX - no valor de R$ 300,00 - para a colocação da vítima em liberdade. Narrou a vítima que trabalhava como motorista de aplicativo quando recebeu um chamado para o local acima referido, em cujo cadastro constava o nome «Elaine e, ao chegar à localidade deparou-se com três homens, ocasião em que adentrou seu veículo o imputável César Augusto, que o rendeu utilizando uma arma de fogo e o obrigou a fazer o retorno para que embarcassem no veículo mais três elementos. Ato seguinte, a vítima foi conduzida para uma casa abandonada, utilizada como cativeiro, onde foi obrigada a desbloquear seu telefone celular para que os criminosos pudessem verificar sua conta bancária e, ao perceberem que o saldo estava negativo, ameaçaram a vítima para que conseguisse o valor de R$ 1.000,00, tendo esta solicitado à esposa o valor de R$ 300,00 - cujo PIX foi feito para um CPF indicado pelos criminosos - e ao pai a quantia de R$ 1.000,00, cuja transferência foi realizada para a própria vítima. O valor subtraído não foi maior porque a vítima empreendeu fuga quando caminhava junto com os criminosos em direção a um caixa eletrônico para efetuar um saque em sua conta bancária. A vítima se dirigiu imediatamente para a 62ª DP a fim de registrar o fato e reconheceu, pessoalmente, os apelantes e, fotograficamente, os imputáveis Flávio Gabriel e César Augusto. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Do mérito. Do pedido de desclassificação do ato infracional análogo ao delito de extorsão mediante sequestro para aquele análogo ao crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima. Descabimento. Os depoimentos em juízo dos próprios recorrentes, juntamente com o da vítima, evidenciam que o sequestro foi o meio principal escolhido para alcançar a vantagem econômica pretendida, que era requisito para a libertação da vítima, havendo, inclusive, um local previamente definido para servir como cativeiro. Para os apelantes e seus comparsas, não importava se a vantagem seria obtida por ato da vítima ou de terceiros ligados a ela; o essencial era o recebimento do valor exigido como resgate. Assim, a tese de desclassificação do ato infracional não merece qualquer acolhimento. Também não merece prosperar a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda. Uma eventual aplicação de medida mais branda nesse momento não traria qualquer benefício aos adolescentes, haja vista a extrema necessidade de manter os apelantes afastados da criminalidade. A MSE de Internação revela-se necessária para o processo de reeducação/ressocialização dos adolescentes, que praticaram um ato grave. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 819.8602.4445.2446

406 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que o pedido de suspensão da ação individual foi realizado mais de 30 dias após o conhecimento da ação coletiva, ajuizada pelo mesmo patrono da reclamante. Do mesmo modo, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho declarada na sentença, o Tribunal Regional consignou o fundamento pelo qual concluiu que a causa se encontrava madura, prosseguindo na análise do mérito da demanda. Verifica-se, ainda, suficiente fundamentação acerca da ausência de danos moral e material, tendo em vista a conclusão de que a recorrida apresentou documentos que justificam o déficit previdenciário. No pedido de justiça gratuita, consta que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos da demanda. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA MADURA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao afastar a preliminar de incompetência desta Especializada e prosseguir no exame do mérito considerando se encontrar o feito em condições de imediato julgamento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ressalta-se que a conclusão do Tribunal Regional, quanto à ausência de nexo causal entre os atos de corrupção apontados na petição inicial da ação e o prejuízo do fundo de previdência que ocasionou a cobrança extraordinária aos participantes e patrocinadores, não está calcada no não cumprimento do ônus probatório previsto nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas, especialmente no fundamento de que a ré « demonstrou que o déficit atuarial foi consequência de fatores diversos, dentre os quais, a alteração de premissas financeiras e biométricas e a incorporação do impacto dos níveis concedidos por Acordos Coletivos de Trabalho aos benefícios dos aposentados e pensionistas . Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. CIÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Nos termos do CDC, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, « as ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva . Extrai-se do referido dispositivo que o pedido de suspensão, objetivando que os efeitos da ação coletiva beneficiem o autor da demanda individual, deve ser formalizado 30 (dias) após a ciência do ajuizamento da demanda coletiva. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a ciência da parte autora sobre a ação coletiva posterior se deu com o ajuizamento desta pelo sindicato da categoria profissional, representado pelo mesmo advogado que patrocina a demanda individual, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de verificar outro elemento fático que aponte a ciência da reclamante apenas em momento posterior, e, nesse passo, entender observado o CDC, art. 104. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DANO MORAL E MATERIAL. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que a ré « demonstrou que o déficit atuarial foi consequência de fatores diversos, dentre os quais, a alteração de premissas financeiras e biométricas e a incorporação do impacto dos níveis concedidos por Acordos Coletivos de Trabalho aos benefícios dos aposentados e pensionistas . Diante da conclusão calcada na prova documental carreada aos autos, resta impertinente a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Por sua vez, a indicação de ofensa ao Lei Complementar 108/2001, art. 25, sem a especificação se o caput ou o parágrafo único restariam violados, encontra óbice na Súmula 221/TST: « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que a reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. De fato, o e. TRT registrou que «a parte autora aufere rendimentos mensais cuja soma supera 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (aposentadoria e previdência privada), o que vai de encontro à declaração de hipossuficiência jungida aos autos, não havendo, pois, como aplicar à espécie o disposto na Súmula 463/TST . Desse modo, não tendo a reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados . Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.3700

407 - STJ. Recurso especial. Não apresentação de apelação pela União. Remessa necessária improvida. Impossibilidade de interposição de recurso especial. Preclusão lógica caracterizada. Amplas considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CPC/1973, art. 475,CPC/1973, art. 503 e CPC/1973, art. 541.

«... Diante do transcurso do tempo em que efetuados os acalorados debates, peço vênia para resenhar as razões até então apresentadas oralmente e em votos neste processo. ... ()

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Doc. VP 194.4376.1298.8352

408 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO -

Contratos de empréstimo pessoal - Sentença de improcedência - Apelo do autor - PRELIMINAR - Alegação de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença nas contrarrazões - Rejeição. Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilita o exercício do contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal. - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DE CONTROLE À ADVOCACIA PREDATÓRIA E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. Requerente regularmente representado nos autos por seu procurador, inexistindo indícios a justificar sua intimação pessoal para manifestação sobre o conhecimento do trâmite da presente demanda. Não se vislumbram providências a serem por ora adotadas por este E. Tribunal - MÉRITO. Contratos de empréstimo pessoal firmados sob juros remuneratórios mensais estipulados acima da taxa média de mercado, conforme tabela informativa do Banco Central - Abusividade configurada - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Devolução simples e não em dobro como postulado pelo apelante - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Cobranças realizadas com fundamento nos próprios contratos, ainda que posteriormente submetido à revisão judicial de seus termos, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Devolução da diferença apurada entre os valores dos juros praticados no contrato e da média praticada pelo Bacen na forma simples, com observação, com incidência de correção monetária desde o efetivo desembolso e juros de mora a partir da citação, permitida a compensação de valores - Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos - Readequação das verbas de sucumbência - Honorária recursal - Não incidência do § 11, do CPC, art. 85, ao caso sub judice (Tema 1059/STJ). PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 176.5434.5012.8400

409 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Extensão e limites das razões recursais. Fundamentação diversa da inserida no voto-vencido. Possibilidade. Precedentes.

«1. Tratam os autos de ação cautelar de depósito preparatório apresentada por VIÉS VITROLÂNDIA LTDA. em face da União Federal objetivando a suspensão da exigibilidade de exação tributária. O juízo singular concedeu a medida requerida. Ascenderam os autos ao TRF/3ª Região por conta de remessa oficial, à qual conferiu-se parcial provimento, por maioria, para o fim de decretar a condenação da União na devolução das custas processuais e honorários advocatícios, que foram arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A União interpôs embargos infringentes sob a argumentação da impossibilidade de se instituir ou majorar a verba honorária em sede de remessa oficial, não sendo admissível a reformatio in pejus, fazendo-se necessária a interposição de recurso voluntário pela parte interessada. O Tribunal a quo não conheceu dos embargos infringentes à luz do entendimento segundo o qual as razões expostas nesse recurso estariam dissociadas das fundamentações utilizadas no voto vencido, que entendeu não ser cabível a fixação de verba honorária em sede de medida cautelar. Recurso especial apresentado pela Fazenda alegando violação do CPC/1973, art. 530, além de invocar dissídio jurisprudencial com paradigmas desta Casa. Contra-razões apresentadas defendendo a manutenção do aresto objurgado. ... ()

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Doc. VP 604.5138.4617.1770

410 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Preliminar. Nulidade da prova, escoradas na suposta busca realizada sem a presença de fundadas razões. 2.1. Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie, já que o local denunciado era conhecido ponto de comércio de entorpecentes e, lá chegando, os policiais perceberam que os elementos que lá estavam fugiram, sendo certo que, dentre eles o menor, já conhecido da guarnição e que foi visualizado com uma sacola na mão. Outrossim, após breve perseguição, os agentes da lei lograram apreendê-lo. 2.2. Nesse cenário, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal. Precedentes. 3. No mérito, extrai-se dos autos que o representado trazia consigo, para fins de prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, 46g de cocaína, acondicionados em 81 tubos plásticos, 50g de maconha, embalados em 32 sacos plásticos, além de 115g de crack, acondicionados em 453 sacos plásticos. Consta que, policiais militares em patrulhamento de rotina, após receberem denúncia anônima no sentido de que pessoas estariam traficando no local dos fatos, ao se dirigirem para lá, realizaram cerco tático, momento em que os elementos se evadiram, dentre eles o adolescente com uma sacola na mão. Ato contínuo, após breve perseguição, os policiais lograram alcançar o adolescente em uma laje, local em que encontraram as drogas, dinheiro e um telefone celular. 4. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 5. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 6. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem, somada à situação de vulnerabilidade em que se encontra, já que admitiu ser usuário de maconha e estar afastado dos bancos escolares, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 472.6656.6650.1896

411 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO NA MODALIDADE TENTADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, extrai-se dos autos que, o adolescente, em comunhão de ações com os maiores Marcos Vinícius Pereira Paiano, vulgo MV, Gustavo de Souza Quintas e Vitor Hugo de Oliveira Jobim, além de outros elementos não identificados, mediante grave ameaça consubstanciada em palavras de ordem e superioridade numérica, iniciou atos executórios voltados à subtração do telefone celular da vítima Natália, somente não logrando o seu intento, eis que impedido pela segunda vítima Marcelo. Nesse cenário, na ocasião, o representado, junto com os seus comparsas, se ajustou previamente para cometer roubos, sendo que se dividiram em dois grupos, cada qual se posicionando de um lado da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, momento em que, o primeiro grupo, ao avistar Natália, tentou pegar o seu telefone, sendo certo que esta resistiu e atravessou a rua. Todavia, na sequência, foi abordada pelo segundo grupo, que somente não logrou subtrair o aparelho, eis que impedido por Marcelo, que foi brutalmente agredido, chegando até mesmo a ficar inconsciente, momento em que o seu telefone foi subtraído pelos marginais. No ensejo, foi apurado que o representado se uniu aos demais corréus e a elementos não identificados, todos liderados por Marcos Vinícius Pereira Paiano, vulgo MV, com o objetivo de cometer crimes/atos infracionais, em especial roubos a transeuntes ( arrastão ), no Bairro de Copacabana, sendo que os seus integrantes, denominados Bebel, partiam do Bairro do Arpoador. 3. Autoria e materialidade dos atos infracionais que restaram incontroversas, em especial pelos relatos das testemunhas vítimas, policiais e maiores coautores. 4. De outro norte, apesar de não ter sido objeto de impugnação, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta do adolescente e dos comparsas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à prática de crimes patrimoniais (arrastão). 5. Adequação da MSE aplicada. Ato infracional praticado mediante violência. Conduta do adolescente que se amolda nas hipóteses previstas no ECA, art. 122, I. No ponto, conforme se dessume da síntese informativa, o menor está afastado dos bancos escolares desde 2020, é usuário de maconha, não possui emprego formal e a sua genitora foi presa por envolvimento com o tráfico de drogas, sendo que o seu pai é falecido. Noutro giro, a tese defensiva de que o menor agiu sob a influência do imputável MV, não tendo praticado qualquer ato de violência, revela-se irrelevante, e carece de comprovação, eis que a instrução revelou que ele não envidou qualquer esforço no sentido de impedir a prática conhecida como arrastão, aderindo à conduta dos demais roubadores. Tais elementos somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração do jovem à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 264.3658.0320.1291

412 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO.

Preliminar que se rechaça. Não obstante a Lei 12.010/2009 ter revogado citado o, VI, no Estatuto Menorista, mais especificamente no bojo do art. 215, rege que a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica destas medidas. In casu, a execução imediata da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, não representa grave prejuízo ao apelante, sendo que seu adiamento é que poderá ocasionar-lhe danos, uma vez que impediria as intervenções necessárias à sua proteção e ao processo ressocializador. Pretensão defensiva de abrandamento da medida socioeducativa aplicada que não procede. Conjunto probatório apto a atestar que o apelante e seus comparsas praticaram o ato infracional de roubo mediante extremada violência contra a vítima, uma idosa de 75 anos de idade à época dos fatos que, surpreendida durante a madrugada enquanto dormia em sua casa, foi submetida a uma sequência de socos e chutes, além de ter sido amordaçada e ameaçada a todo o tempo sob a mira de facas. Crime gravíssimo. Prova idônea, robusta e segura a autorizar a imposição da medida socioeducativa de internação. A medida socioeducativa imposta pelo juízo a quo é a que melhor se adequa ao caso presente, na tentativa de retirar o adolescente do caminho desvirtuado em que se encontra, proporcionando-lhe melhor readaptação ao convívio social. E, como muito bem apontado pela i. Procuradora de Justiça em seu parecer de fls.415/419: O adolescente, apesar de não possuir outras anotações em sua ficha infracional conforme se verifica da leitura de sua FAI de doc. 122, praticou o delito na companhia de dois corréus maiores, mostrando-se influenciável e necessitando permanecer afastado do meio em que o levou a prática do delito. Certo é que um tratamento mais brando não alcançaria a sua ressocialização, mas equivaleria negar a este adolescente o exato entendimento acerca do abominável potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. A aplicação de medida socioeducativa mais amena, no caso em análise, ofenderia o princípio da proteção integral às pessoas em desenvolvimento. A gravidade do crime cometido pelo apelante demonstra a necessidade de submeter o representado às atividades pedagógicas destinadas à sua ressocialização e oferecidas àqueles submetidos à medida de internação. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 138.6011.0000.1100

413 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Doação de verba pública a clube de futebol. Inexistência de Lei que autorizasse tal despesa. (i) suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão. Inovação recursal. Não cabe ao tribunal a quo analisar matéria não impugnada no recurso de apelação, nem alegada oportunamente durante o processo, salvo as conexas com o mérito e as de ordem pública. (ii) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma. (iii) os agentes políticos podem ser imputados da prática de ato de improbidade. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.3.2010). (iv) ausência de demonstração do em que consiste a violação ao Lei 8.429/1992, art. 11. Incidência da Súmula 284/STF. (v) as sanções do Lei 8.429/1992, art. 12 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente. Deve o magistrado aplicar a dosimetria tanto na fixação das espécies de sanções a serem impostas, quanto na fixação do quantum da penalidade. No caso concreto, ora em exame, a incidência de todas as espécies de penas, de forma cumulada, ainda que cada uma seja fixada nos limites mínimos legais, viola o princípio da proporcionalidade.

«1. Inexiste a omissão apontada no acórdão recorrido, pois o efeito devolutivo da apelação abrange somente a matéria impugnada, nos termos do CPC/1973, art. 515, sendo vedado ao Tribunal julgar matéria alheia a que foi objeto do apelo, salvo as matérias conexas e as de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 658.4091.8644.5279

414 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, art. 306, ART. 129, §9º, E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F (POR 2X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, pela prática do crime do CTB, art. 306; de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP; de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pelos crimes do art. 147, por 2 vezes, em concurso formal, uma delas na forma do CP, art. 61, II, «f. Aplicando-se a regra do concurso material dos delitos (CP, art. 69), a reprimenda definitiva totaliza 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Foi fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena. As penas privativas de liberdade foram suspensas pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma prevista no CP, art. 77, nas seguintes condições: I - prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de prova; II - comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar as atividades, no segundo ano do período de prova. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9525.5144

415 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Permissão de uso de bem público. Acórdão que declarou a qualidade contratual do vínculo dos particulares com o poder público caracterizando concessão de direito real de uso de bem público. Necessidade de prévia licitação. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao disposto em legislação local. Súmula 280/STF.

1 - Hipótese em que se conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, foi negado provimento, uma vez que: a) Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) Verifica-se que a Corte de origem entendeu que, «diante da inexistência de prévio procedimento licitatório, e uma vez demonstrado que na verdade constituem concessões de direito real de uso de bem público, disfarçadas sob a denominação de permissões, e concedidas sem realização de licitação, pode-se afirmar que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia» (fls. 1.198, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo; c) O Tribunal a quo consignou: «as referidas permissões possuem natureza contratual, pois são voltadas para prática de serviços públicos, tendo havido estipulação de obrigações recíprocas, bem como, fixação de prazo de vigência e direito à indenização em caso de revogação antes do termo final ajustado entre as partes. Logo, pode-se afirmar que são verdadeiras concessões de uso disfarçadas sob a denominação de permissões, sendo, portanto, obrigatória a realização de licitação» (fl. 1.197, e/STJ). É inviável a revisão do acórdão recorrido, pois inarredável o reexame do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ; d) Não é possível, em Recurso Especial, a análise do disposto no art. 121, II, da Lei Orgânica do Município de Timóteo/MG, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.»; e) No que tange ao pedido de efeito suspensivo ao recurso de Apelação, o Tribunal de origem consignou: «Ademais, não assiste razão aos recorrentes ao alegaram que há contradição quanto à rejeição do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, pois constou expressamente do julgado o motivo pelo qual estava sendo indeferido, uma vez que a colenda Turma Julgadora entendeu necessário que tivesse sido formulado o pedido em petição simples incidental para que apontasse motivo relevante que justificasse o sobrestamento da demanda e, não se limitado a formular pedido genericamente na própria peça recursal» (fl. 1.241, e/STJ). Nas razões recursais, a parte não trouxe nenhum argumento hábil a refutar o disposto no acórdão recorrido. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» Ainda que estivesse superado tal óbice, seria inviável em Recurso Especial reexaminar as circunstâncias fático probatórias que conduziram a instância de origem a atribuir efeito meramente devolutivo à Apelação, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.6370.2788.3289

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA JULGADA PROCEDENTE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NULIDADE POR ALEGADA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE POR ALEGADO VÍCIO NO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

1-

Recebimento do recurso no efeito suspensivo. O condicionamento da execução de MSE ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação é medida que contrasta com o caráter ressocializador e, principalmente, protetivo das medidas, pois, além de impedir as intervenções necessárias à recuperação social dos jovens infratores, permite que eles permaneçam em situação de risco, expostos aos mesmos fatores que os levaram à prática infracional. Dessa forma, o recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo possibilita ao adolescente dar os primeiros passos para a sua ressocialização. O recebimento do recurso também no efeito suspensivo pressupõe situação excepcional que visa proteger o adolescente de risco de dano irreparável, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 993.9441.5585.6019

417 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSENTE INSURGÊNCIA CONTRA O DE-CRETO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO DA VOLUN-TARIEDADE RECURSAL. CONDENAÇÃO FULCRA-DA NA PALAVRA DO LESADO E NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO NA POSSE DA RES FURTIVA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. REDUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO). REGIME INICIAL. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE. art. 33 §2º, «C DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Conquanto não tenha o apelante, em seu recurso, se insurgido contra a materialidade e autoria do crime de furto, robusto é o acervo de provas coli-gido aos autos, em especial, a palavra da vítima, tanto na fase de inquérito, como em Juízo, aliada à prisão do acusado em flagrante em posse da res furtiva, a justificar a manutenção do Juízo de cen-sura exarado na origem. DA RESPOSTA PENAL.A apli-cação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impos-tos no preceito secundário da norma, com a ob-servância dos princípios da razoabilidade, da pro-porcionalidade e da sua individualização, ajustan-do-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo singular para, de ofício, na primeira fase da dosimetria, reduzir o recrudescimento da pena-base para 1/6 (um sexto), aquietando a sanção definitiva em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, com fulcro no efeito devolutivo amplo do recurso de apelação na seara criminal.Precedente. REGIME PRISIO-NAL.Embora a pena arbitrada seja inferior a quatro anos de reclusão, foi demonstrado nos autos, à saciedade, que o apelante é reincidente, o que atrai a incidência do art. 33 §2º, «c do CP, a contrario sensu, o que justifica a manu-tenção do regime inicial semiaberto. Precedentes do TJRJ e Doutrina.De mais a mais, despontam CORRETAS: a) a majoração da pena intermediária em razão da reincidência; e b) a não substituição da pena privativa de li-berdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicio-nal, considerando a reincidência do sentenciado, conforme ar-tigos 44, II e 77, I, ambos do CP, não sendo a substi-tuição socialmente recomendável em razão das diversas ano-tações criminais que o réu ostenta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 302.4548.9513.7175

418 - TJRJ. APELAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Finda a persecução penal, apurou-se que, no dia 3 de janeiro de 2022, na residência da vítima, localizada em São José do Vale do Rio Preto, o acusado Claudecir ameaçou sua ex-namorada, de causar-lhe mal grave e injusto, ao dizer-lhe ¿se você estiver me traindo, eu te mato, eu te pico todinha¿. ... ()

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Doc. VP 211.1190.8678.6241

419 - STJ. Penal. Processo penal. Operação lava jato. Agravo regimental no recurso especial. Suposta violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegação de violação a princípios e a dispositivos de extração constitucional. Via inadequada, ainda que para fins de prequestionamento. Apontada violação ao CPP, art. 619. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Remissão de dívida. Inovação recursal. Hipoteca. Imóvel oferecido em garantia do pagamento de fiança. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 3º-A e CPP, art. 155. Não ocorrência. Sustentação oral. Impossibilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. Decisão mantida.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 120.9590.4866.8172

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MSE DE SEMILIBERDADE CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE E DIANTE DA CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES APREENDIDOS. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da busca pessoal, realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares, atendendo a determinação do Comando, em razão das inúmeras denúncias noticiando a implantação de uma boca de fumo, se dirigiram ao local indicado, e lá chegando, observaram dois elementos próximos a uma garagem abandonada que, ao perceberem a aproximação da viatura, nela entraram, o que despertou a atenção dos policiais. Assim, diante da atitude suspeita dos elementos, imediatamente os policiais desembarcaram da viatura e entraram no local, logrando êxito em encontrar o representado e o nacional Rafael. Na busca pessoal, foi encontrado 01 pino de cocaína na posse do representado, e próximo a ele, uma sacola contendo o restante dos materiais entorpecentes, e nada foi encontrado na posse de Rafael. 2.1.1) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Com certeza, não se despreza a necessidade de existirem elementos, isto é, indícios de flagrante delito, para que seja permitida a busca pessoal em um indivíduo, em especial frente ao disposto no CF/88, art. 5º, X. 2.1.2) In casu, ao contrário do afirmado pela combativa Defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública . Precedentes. 2.2) Nulidade da oitiva informal do adolescente junto ao Ministério Público atuante no juízo menorista. Incabível acolher a pretensão defensiva, uma vez que a orientação jurisprudencial do STJ é pacífica no sentido de que a audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Daí porque, por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (STJ-HC 109.242/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª T, DJe 05/04/2010). 2.2.1) Além disso, consta menção expressa no termo de oitiva do adolescente, dele ter sido cientificado do seu direito de permanecer em silêncio (doc.56). 2.2.2) De toda sorte, in casu, além de o jovem estar acompanhado de seu responsável legal nessa ocasião - genitora Lilian da Silva Braga (doc. 56) -, seus relatos junto ao Parquet não foram valorados como fundamento para o decreto de procedência da representação ou mesmo para imposição da MSE aplicada, razão pela qual não se vislumbra nenhum vício apto a inquinar de nulidade o procedimento, porquanto não demonstrado efetivo prejuízo a defesa. Precedentes. 2.3) III - Nulidade por falta de intimação do adolescente e/ou de seu representante legal acerca da sentença. Melhor sorte não assiste à defesa, pois não demonstrou nenhum prejuízo daí decorrente, sendo ela regularmente intimada, interpondo o presente apelo. É assente na Jurisprudência do STJ, que para o reconhecimento das nulidades absolutas ou as relativas, há que ser demonstrado o efetivo prejuízo dela decorrente, o que não se vislumbra na espécie. Precedente. 2.4) Nulidade pela leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. Aqui cumpre salientar que, além de inexistir vedação legal a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas, a defesa não comprovou a existência de efetivo prejuízo dela decorrente, o que afasta a alegação de nulidade. Precedentes. 3) Materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. Precedentes. 4) Adequação da MSE aplicada. 4.1) Com efeito, se verifica que o representado se encontra em situação de vulnerabilidade, tendo afirmado inclusive, em sede ministerial, que trabalhava no tráfico e estava afastado dos bancos escolares há dois anos, enquanto sua genitora afirmou que ele ajudava em casa, levando comida e leite para os irmãos, sem, no entanto, se preocupar em saber a origem do dinheiro utilizado pelo adolescente. 4.2) Além disso, o adolescente foi apreendido na posse de considerável quantidade e diversidade de materiais entorpecentes - 59,45g de cocaína, e 09 frascos contendo TRICLOROETILENO. 4.3) Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público e uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que se encontra inserido e de lhe reabilitar o senso de responsabilidade, devendo, assim, ser mantida a medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada pelo sentenciante. Precedente. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 680.4137.0253.4817

421 - TST. INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICOPor imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro os recursos de revista principal e adesivo, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONCLUSÃO DO TRT PELA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA FÍSICA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos.Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho.Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume «verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.Assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. Julgados.Também quanto ao assunto, a Súmula 463/TST, I, com a redação dada pela Resolução 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC/2015, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado".No caso concreto, o Tribunal Regional considerou que a declaração de hipossuficiência feita pela parte era insuficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Registrou a Corte Regional que «pelos elementos que vieram aos autos, ainda que se leve em consideração as despesas do reclamante nos documentos de Id. 4f479a5, bem como com medicamentos (Id. e50294e) não há como conferir credibilidade à declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, exatamente porque o valor de sua remuneração, superior ao teto da previdência, infirmaria a presunção de que a ele não fosse possível suportar as despesas do processo (CPC, art. 99, § 3º em vigor)". Tal conclusão tem como consequência processual a atribuição à parte do ônus indevido de apresentar a declaração de hipossuficiência e produzir provas das despesas ordinárias ou extraordinárias que compõem o seu orçamento familiar, o que contraria o entendimento da Súmula 463, I do TST.No caso concreto o TRT proferiu acórdão de agravo interno contra decisão monocrática proferida por desembargador relator na Corte regional, mantendo a conclusão de que o recurso ordinário do reclamante seria deserto por falta de recolhimento das custas.No caso dos autos, excepcionalmente, uma vez conhecido o recurso de revista principal do reclamante, deve ser determinada a suspensão do exame do mérito do recurso de revista principal do reclamante, passando-se ao exame do recurso de revista adesivo do reclamado.Isso porque a matéria do recurso de revista principal do reclamante - gratuidade da Justiça postulada para o fim de preparo do recurso ordinário - se refere ao mérito do agravo interno decidido pelo TRT, enquanto a matéria do recurso de revista adesivo do reclamado - preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional relativa à alegada intempestividade do agravo interno decidido no TRT - diz respeito a pressuposto extrínseco do próprio agravo interno julgado na Corte regional. A matéria do recurso de revista adesivo do reclamado, em tese, pode ensejar o próprio não conhecimento do agravo interno apresentado na Corte de origem. Efetivamente, se tal intempestividade se confirmar, resultará mantida a decisão monocrática proferida no âmbito do TRT que havia indeferido a justiça gratuita ao reclamante. Recurso de revista principal de que se conhece, ficando suspensa a análise do mérito do recurso de revista principal. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECLAMADO. LEI 13.467/2017PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.1 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional.2 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados.3 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas cujo exame foi postulado pelo reclamado e eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia.4 - O acórdão do egrégio Tribunal Regional, ao examinar a admissibilidade do agravo em recurso ordinário do reclamante, declarou a deserção do apelo, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de recolher as custas processuais.5 - Nos embargos de declaração, o reclamado pleiteou expressa manifestação acerca da alegação de intempestividade do agravo veiculada em sede de contrarrazões.6 - Conforme se observa dos excertos transcritos, os argumentos apontados nos embargos de declaração (constantes também das contrarrazões de agravo) não foram analisados pelo TRT.7 - Destaca-se que a egrégia Corte Regional entendeu que a análise da intempestividade do agravo era despicienda, uma vez que o apelo não foi conhecido em virtude da deserção.8 - Ocorre, todavia, que a ausência de análise da tempestividade do apelo implica prejuízo ao reclamado, uma vez que o possível reconhecimento do direito do reclamante aos benefícios da justiça implicaria o afastamento da deserção declarada pelo TRT e no consequente conhecimento do agravo. 9 - Além disso, vale ressaltar que a parte ficou impedida de discutir o mérito da matéria nesta Corte Superior, em toda sua extensão e complexidade, de modo que cabível o provimento do recurso por possível afronta ao CF/88, art. 93, IX.10 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto ao reclamado pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional.11 - Recurso de revista adesivo a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista adesivo do reclamado, bem como o exame do mérito do recurso de revista principal do reclamante. Prejudicada também a análise do AIRR do reclamante.

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Doc. VP 678.8050.9622.4467

422 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Alvedi Pereira dos Santos contra decisão proferida em ação ordinária com pedido de liminar movida em face do Banco Bradesco S/A. que indeferiu o pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante sustenta que a simples declaração de insuficiência de recursos, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, é suficiente para a concessão do benefício, salvo se houver prova em sentido contrário, o que, no seu entender, não ocorreu nos autos. Pleiteia o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo e o deferimento do pedido de justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 758.6010.9094.8459

423 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL E VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO QUE SE REJEITAM REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006 não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Preliminares. 3.1) Busca pessoal. Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta análoga à criminosa pelo representado, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares, estavam em patrulhamento de rotina quando viram o adolescente, já conhecido da guarnição por passagens pelo juízo menorista por atos infracionais análogos, parado em ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que, ao ver a viatura, ele apresentou nervosismo. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional análogo a crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de ato infracional cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o crime de tráfico estaria ocorrendo. 3.2) É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao infrator e ao representado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do adolescente não foi lastreada na confissão informal do representado, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 4) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, nos arts. 33 e 35, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 5) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o terceiro ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pelo representado. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 122.1277.4087.9954

424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LCP, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Apelante condenado a 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, pela prática da infração penal prevista no LCP, art. 21, sendo aplicada a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c, do CP: ou seja: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz, por mais de 10 (dez) dias; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, trimestralmente para informar e justificar suas atividades (index 214). ... ()

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Doc. VP 122.5863.4069.5314

425 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS CODIGO PENAL, art. 330 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL QUE SE REJEITA. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. DESACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE REALIZOU A APREENSÃO. SÚMULA 70/TJRJ. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova autuada que policiais militares haviam recebido informação de que o representado, já conhecido pelo seu envolvimento com atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, iria pegar uma determinada carga de entorpecente. Assim, ao passar pelos agentes conduzindo uma motocicleta, em via pública, com uma pessoa na garupa, sem a devida permissão para dirigir, um dos policiais deu ordem de parada, no entanto o adolescente desobedeceu, eis que se evadiu em alta velocidade, não sendo no primeiro momento localizado. Não obstante, na segunda ocasião, após os agentes da lei solicitarem apoio de outros policiais militares, montando um cerco policial, o apelante foi encontrado, quando, desobedecendo novamente a ordem legal de parada, entrou em um beco, perdeu o controle da motocicleta e colidiu com a viatura policial. 3) Comprovadas a materialidade e a autoria, à luz de todo conjunto probatório carreado nos autos, com base na prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial, em especial pela palavra de testemunha idônea das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 330 do CP e 309 do Código de Trânsito Brasileiro. É cediço que a validade do depoimento do policial militar como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade do depoente - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta criminosa pelo adolescente, a legitimar a abordagem policial. No caso, verifica-se a fundada suspeita exigida pela lei processual, tendo em conta que o menor empreendeu fuga ao perceber a presença da guarnição no local, o que se mostra perfeitamente suficiente para legitimar a busca pessoal realizada. Deveras, a busca pessoal se revelou legítima e as demais provas obtidas em decorrência dela constituem provas lícitas. 5) Com relação à tipicidade do crime de desobediência, cumpre aqui asserir que o policial foi firme sobre a atitude de desrespeito à ordem legal de parada, em dois momentos distintos, tendo em vista que o representado, conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, estaria transportando determinada carga de drogas. Conquanto não se descure do reconhecimento do caráter constitucional e de repercussão geral do Tema 1242 do STF (Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação), pondere-se que ainda não houve o julgamento definitivo sobre o tema, devendo, portanto, prevalecer o reconhecimento da tipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. 6) Adequação da Mediada Socioeducativa aplicada. Na espécie, muito embora não impugnada, mostra-se adequada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 03 (três) meses, pois não restringe a liberdade do adolescente e permite ajudá-lo a projetar e construir um projeto de vida, criando-lhe uma expectativa de futuro, ao mesmo tempo em que permite o acompanhamento e o auxílio do jovem por parte do Estado na sua recuperação e reinserção social. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 812.7360.2994.6847

426 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Preliminares. 2.1. No tocante ao pleito de nulidade por ilegalidade da busca pessoal, a defesa deixa de observar que na espécie, configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o adolescente foi visualizado pelos policiais militares, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, escondido atras de um carro, sendo certo que, com ele foram apreendidos 19g de maconha, acondicionado em 08 (oito) ¿sacolés¿ e 7g de cocaína, acondicionados em 06 (seis) ¿pinos¿. Com efeito, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Ademais, in casu, ao contrário do afirmado pela defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes.2.2. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 3. No mérito, extrai-se dos autos que policiais militares, em patrulhamento de rotina em determinado local dominado pelo tráfico de drogas, avistaram o menor em atitude suspeita, ou seja, abaixado atras de um veículo, momento em que também mexia em uma sacola. Ao realizarem a abordagem, em revista pessoal os agentes da lei lograram apreender em seu poder 19g de maconha, acondicionado em 08 (oito) ¿sacolés¿ e 7g de cocaína, acondicionados em 06 (seis) ¿pinos¿. 4. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 5. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 6. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7.Rejeita-se a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, no artigo 33, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8. MSE. A semiliberdade aplicada ao adolescente foi estabelecida até mesmo de forma benevolente, diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem. O menor também encontrava-se evadido. Não obstante, a medida deve ser mantida, até mesmo diante da situação de vulnerabilidade em que se encontra o menor, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 767.2712.6262.6987

427 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO CURRÍCULO LATTES. RECEBIMENTO INDEVIDO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada por servidora aposentada da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que objetivava a anulação da decisão administrativa que cassou sua aposentadoria em decorrência da suposta inserção de dados falsos em seu currículo Lattes, relacionados a títulos acadêmicos, e do recebimento indevido de honorários majorados na ACADEPOL. ... ()

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Doc. VP 210.7303.5002.4300

428 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar antecedente de indisponibilidade de bens. Sentença de mérito reformada, por maioria, em apelação. Cabimento de embargos infringentes nos termos do CPC/1973, art. 530. Provimento dos recursos especiais.

«1 - Em preliminar, o pedido de suspensão do processo formulado pela recorrida Construtora OAS Ltda, em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa, deve ser indeferido, nos termos da Lei 11.105/2005, art. 6º, §§ 1º e Lei 11.105/2005, art. 4º. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.0500

429 - TJPE. Processual civil e civil. Julgamento antecipado da lide. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por violação a literal disposição de lei. Suscitação de error in judicando e não de erro de procedimento. Matéria que se confunde com o mérito da causa. Preliminar não conhecida. Ação ordinária de cumprimento de contrato, cumulada com perdas e danos. Procedência parcial do pedido. Dispositivo adequado ao desate com segurança jurídica das questões. Central e periféricas. Agitadas na lide, embora, em alguns pontos, por fundamentos diversos dos lançados na sentença. Recursos desprovidos.

«1. Uma vez de há muito assentado o entendimento jurisprudencial de que, constantes «dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (STJ-4ª T. AgRg no Ag 14952/DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03.02.1992), em atenção a princípio - pas de nullité sans grief - que informa o processo civil não se deve declarar nulidade processual, que a lei não haja cominado, quando a parte litigante, que se considera prejudicada, não se desincumbe do ônus da precisa demonstração do porquê ou de como a prova que pretendia produzir em audiência seria ou é imprescindível à solução da causa com segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 814.6040.7249.6738

430 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA.

I. O

Ministério Público representou o menor pela suposta prática do ato infracional análogo ao delito de roubo majorado ¿ art. 157, §2º, II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Sentença pela procedência da representação. Aplicação da medida socioeducativa de internação. Defesa, em razões de apelação, busca: preliminarmente, (I) o recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de o ato de reconhecimento realizado em sede policial ter ocorrido em desacordo com o CPP, art. 226; (III) No mérito, busca a improcedência da representação, sustentando a ausência de provas; (IV) a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()

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Doc. VP 473.0343.0070.7424

431 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. art. 155, § 4ª, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONAL. RESPOSTA PENAL. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSENTES OUTROS MODULADORES. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA PARA QUE SOFRA IGUAL ACRÉSCIMO QUE A DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. NÃO É HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DOS arts. 44 E 77 DO ESTATUTO REPRESSOR. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO.

Não há insurgência das partes desta relação processual jurídica quanto a este delito, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 1) a despeito do valor da res furtiva corresponder a R$ 100,00 (cem reais) - 01 máquina de pagamento débito e crédito (moderninha x) -, ou seja, numerário inferior a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época (R$ 1.212,00), verifica-se que também foram subtraídos outros objetos da vítima, como cartões de crédito e débito, além de ter sido o delito cometido na sua forma qualificada ¿ destruição e rompimento de obstáculo ¿, demonstrando maior reprovabilidade da conduta e 2) o réu é reincidente em crime patrimonial e ostenta múltiplas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal: (1) decotar circunstância judiciais relativas personalidade e conduta social, tendo em vista que o fundamento para a negativação foi a existência de condenações pretéritas e (2) na forma do efeito devolutivo, a devida correção da pena de multa para que sofra igual acréscimo que a de reclusão. E, corretos: (a) a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, consolidando a reprimenda, ao final, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, no valor do mínimo legal; (b) a fixação do regime semiaberto, diante da reincidência do acusado, em estrita observância ao art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, a contrario sensu, e ao verbete sumular 269 do STJ. Ao final, cumpre consignar não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da reincidência, em observância aos, II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP, além de não se constituir em medida, socialmente, recomendável. ... ()

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Doc. VP 844.1318.4817.9691

432 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato infracional análogo aos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Aplicada MSE de Internação. Narra a representação que o apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, portava um revólver Rossi, calibre 38, série J024753, municiado com 06 cartuchos (intactos), conforme auto de apreensão. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o apelante, trazia consigo, guardava, tinha em depósito e transportava, para fins de tráfico, 428g de maconha, acondicionados em 95 «sacolés e 50g de cocaína, acondicionados em 100 pinos tipo de «Eppendorf, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreendida certa quantia em espécie e uma balança de precisão. Estava associado com um imputável e terceiros não identificados, de forma estável e duradoura para juntos praticarem crime/ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. SEM RAZÃO A DEFESA. Em preliminar. Da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Negado. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Justa causa configurada a partir de elementos concretos. Legalidade. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em fishing expedition neste caso, pois, não se constata que a ação policial tenha assumido caráter exploratório ou especulativo. Não há falar em ilicitude da prova obtida mediante suposta violação de domicílio. Vulneração alguma existiu ao princípio do art. 5º, XI, CF/88. O ingresso dos policiais militares no predito imóvel se deu com o consentimento da mãe de criação do adolescente que acompanhou a diligência no interior da casa. Não há falar em nulidade da oitiva informal perante o MP. A ausência de Defesa Técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o MP não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório. Em sede de oitiva informal, exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Preliminares rejeitadas. No mérito. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através dos Autos de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância de forma associada. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Cabimento da medida socioeducativa aplicada. No tocante à alegação defensiva de que o referido adolescente seria uma vítima do trabalho infantil no tráfico, ao invés de se tratar de ato infracional, não merece maiores digressões. Ausência de violação ao invocado art. 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o adolescente tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. A imposição de medidas socioeducativas mais brandas ou mesmo medidas de proteção, por óbvio, se mostram insuficientes para promover a ressocialização do referido adolescente, sendo certo que esta não é a primeira passagem pelo Juízo Menorista, conforme anotações em sua FAI. Possui diversas passagens anteriores, por outras práticas ilícitas, e recentes pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, o que corrobora seu envolvimento com a aludida facção criminosa e com a traficância. Reincidiu na prática de atos infracionais. Indubitável a aplicabilidade da medida socioeducativa de Internação. Inocorrência de qualquer ofensa aa Lei 8069/90, art. 122. Providência em perfeita harmonia com as diretrizes traçadas pelo ECA. Amparado no CF/88, art. 227. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor. Balizas estabelecidas pela Lei 12.594/12, art. 1º, § 2º (SINASE). Manutenção da Sentença. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 557.3390.3300.8129

433 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

O recorrente foi condenado pela prática da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, aplicando a pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e concedida a suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. VP 887.5953.4204.0163

434 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DESCRITOS NO art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR DUAS VEZES, SENDO QUE UM NA FORMA DO ART. 14, II, E NO art. 180, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP.

Preliminar que se rechaça. Não obstante a Lei 12.010/2009 ter revogado citado o, VI, no Estatuto Menorista, mais especificamente no bojo do art. 215, rege que a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica destas medidas. In casu, a execução imediata da medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente, não representa grave prejuízo ao apelante, sendo que seu adiamento é que poderá ocasionar-lhe danos, uma vez que impediria as intervenções necessárias à sua proteção e ao processo ressocializador. Pretensão defensiva de abrandamento da medida socioeducativa aplicada que não procede. Conjunto probatório apto a atestar que o apelante e um agente ainda não identificado, em um primeiro momento, mediante emprego de arma de fogo, tentaram roubar o automóvel VW FOX da vítima Rodrigo Chaves dos Santos que logrou êxito em fugir do local com seu veículo. Diante da frustação na execução do roubo retromencionado, o apelante, ainda nas mesmas condições de tempo e lugar, em concurso com seu comparsa, e com emprego de arma de fogo, subtraiu da vítima Elves Anderson de Souza Cerqueira a motocicleta YAMAHA FAZER preta placa LUI 8C26. Não há dúvida. Os atos infracionais praticados pelo apelante são gravíssimos. Prova idônea, robusta e segura a autorizar a imposição da medida socioeducativa de internação. A medida socioeducativa imposta pelo juízo a quo é a que melhor se adequa ao caso presente, na tentativa de retirar o adolescente do caminho desvirtuado em que se encontra, proporcionando-lhe melhor readaptação ao convívio social. E, como muito bem apontado pela i. Magistrada prolatora da sentença combatida: A prática de infração análoga a crime de roubo circunstanciado pelo adolescente acima qualificado demonstra, cabalmente, que o mesmo necessita de medida extrema de ressocialização e educação, como forma de preservar não apenas a ordem pública e a segurança, mas também, e principalmente, o próprio adolescente em conflito com a lei, que precisa ser colocado, pelo Estado Juiz, em local adequado para que possa estudar e refletir sobre seus atos, de modo a livrar-se de um possível futuro na vida criminosa, quando atingir a maioridade penal. É evidente que esse lugar de acolhimento e educação, de forma ideal, seria junto à sua família. Todavia, no caso vertente, evidencia-se das circunstâncias da infração que o núcleo familiar do adolescente se tornou omisso ou negligente, não tendo condições, por ora, de prover as necessidades socioeducativas do mesmo, o que justifica a adoção da medida extrema da restrição da liberdade. Some-se a isso o fato de que o/a (s) adolescente(s) está fora da escola, o que demonstra a total falta de controle da família sobre o/a (s) mesmo/a (s), dificultando a possibilidade de uma melhora nas escolhas que venha(m) a tomar na sua vida ou de perspectiva de futuramente ser (em) inserido/a (s) no mercado de trabalho. Certo é que um tratamento mais brando não alcançaria a sua ressocialização, mas equivaleria negar a este adolescente o exato entendimento acerca do abominável potencial lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa em atos dessa natureza. A aplicação de medida socioeducativa mais amena, no caso em análise, ofenderia o princípio da proteção integral às pessoas em desenvolvimento. A gravidade dos crimes cometidos pelo apelante demonstra a necessidade de submeter o representado às atividades pedagógicas destinadas à sua ressocialização e oferecidas àqueles submetidos à medida de internação. CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.... ()

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Doc. VP 170.2754.0002.0100

435 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni iuris. Comprovação de efetiva dilapidação patrimonial. Desnecessidade. Periculum in mora presumido. Agravo não provido.

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Doc. VP 114.5223.8725.1681

436 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DE TODAS AS INFRAÇÕES COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DO art. 37, DA LD. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MANTÉM.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. No mérito, narra a exordial que o representado se associou à facção criminosa TCP ¿ Terceiro Comando Puro, desempenhando as funções de ¿vapor¿ e ¿radinho¿, sendo responsável pela venda direta da droga, bem assim pelo monitoramento dos acessos, ruas adjacentes e aviso aos demais integrantes da malta, acerca da aproximação de agentes da lei ou criminosos de facções rivais. Nas mesmas circunstâncias, o representado, com unidade de desígnios com os imputáveis Nivaldo Pereira de Oliveira e Wesley Vitor da Silva, bem como com terceiros não identificados, guardava e tinha em depósito 3,8kg de maconha, acondicionados em 825 embalagens de filme plástico incolor, do tipo PVC; 401,5g de cocaína, na forma de pó e de pedras, esta última conhecida como crack, acondicionados os primeiros em 530 sacolés e, os segundos, em 340 embalagens plásticas, além de 01 aparelho celular, 03 rádios comunicadores e uma máquina para pagamentos através de cartão bancário. Nas mesmas condições de tempo, o menor, junto com os demais imputáveis e outros elementos não identificados, portava e mantinha sob sua guarda 01 arma de fogo do tipo pistola, calibre .380, devidamente municiada e acompanhada de carregador e de 24 munições do mesmo calibre e, 01 arma de fogo do tipo fuzil, calibre 5.56mm, devidamente municiado e acompanhado de carregador e de 26 munições do mesmo calibre. Consta que, policiais civis receberam informações do setor de inteligência, dando conta de que um veículo de cor branca, estaria trafegando pelas ruas com elementos fortemente armados em seu interior, os quais seriam integrantes da facção criminosa TCP. Na sequência, os agentes da lei deflagraram uma operação na Comunidade, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes e tentar identificar o tal veículo, quando então tiveram a atenção despertada por inúmeros elementos armados, dentre eles o menor, os quais se evadiram ao verem a guarnição. Ato contínuo, após breve perseguição, os policiais conseguiram apreender o adolescente, juntamento com os maiores Nivaldo e Wesley. 3. Autoria e materialidade do ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da LD, comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. Precedentes. 4. A jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5. Igualmente a arma de fogo deve ser imputada ao menor, porquanto esta se encontrava à disposição do adolescente, ficando evidente que o armamento era empregado como meio de intimidação difusa para viabilizar a prática da traficância. 6. Nesse contexto, inviável a pretendida desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 37, o chamado «informante do tráfico, que, como cediço, pune aquele que não integra a organização e sim o extraneus, que colabora com a associação criminosa, prestando somente informações, o que não ocorreu na espécie, já que a instrução revelou que o menor, que confessou integrar a facção TCP, foi apreendido na posse de expressiva quantidade de drogas variadas, um fuzil, uma pistola, além de um rádio transmissor. 7. A internação aplicada ao adolescente foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem, estando em descumprimento de precedente medida de meio aberto, somada à situação de vulnerabilidade em que se encontra, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 974.4709.2259.5915

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (2X) PRATICADO POR TODOS OS MENORES E PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO COM RELAÇÃO AO MENOR W. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Extrai-se dos autos que, os representados, em comunhão de ações e unidades de desígnios com os imputáveis Iago Davi dos Anjos Santos de Andrade, Rodrigo Mariano Rodrigues e Kauã do Nascimento Lopes Pereira, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de faca, na superioridade numérica e, no emprego de palavras de ordem, subtraíram uma carteira contendo dinheiro e documentos pessoais de propriedade da vítima Brendom, além de uma bolsa com dinheiro e um Iphone 08 Plus, de propriedade da ofendida Annyta. Consta, ainda que, o representado W. M. G. M, em comunhão com o imputável Kauã, trazia consigo 06g de maconha. Extrai-se que as vítimas caminhavam pelo túnel do Pasmado, quando foram abordadas pelos representados e pelos maiores, momento em que um deles encostou a faca na barriga de Brendom e, ato contínuo, ordenou que lhes entregasse todos os seus pertences, bem assim a bolsa da vítima Annyta. Na sequência, após retirarem o dinheiro das respectivas carteiras dos ofendidos e as arremessarem ao solo, os meliantes ainda ameaçaram as vítimas proferindo as seguintes palavras: ¿Se vier atrás vou matar¿. Outrossim, após a consumação do roubo, Brendom correu até o final do túnel, onde logrou obter ajuda policial, sendo certo que, os agentes da lei, após empreenderem buscas na localidade, conseguiram apreender os menores e prender os imputáveis. 3. A materialidade e a autoria dos atos infracionais imputados a M. F. F. não foram objeto de impugnação defensiva e restaram comprovadas. Não obstante, quanto aos outros dois menores, a autoria e a materialidade dos atos infracionais também restaram evidenciadas, em especial pelos relatos das testemunhas vítimas e dos policiais, corroborados pelas circunstâncias das apreensões. 4. Com relação à alegação de nulidade do reconhecimento ventilada pela defesa de D. não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento pessoal ou fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. Com efeito, se é certo, no Processo Penal, que o juiz se adstringe às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através delas, a verdade material. Assim, todas as provas são relativas, e nenhuma delas tem, ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente, maior prestígio que outra; o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova, examinando-a pela experiência, crítica lógica e raciocínio. 5. Destaca-se que, a instrução revelou que os menores se ajustaram previamente para o cometimento do delito patrimonial. Malgrado, mesmo que fosse admitida remotamente a hipótese de o imputável Rodrigo ter decidido cometer o ato de inopino, sendo este o único portador da faca, verifica-se que os menores aderiram a sua conduta, já que, ao tomarem conhecimento de sua intenção, nada fizeram para detê-lo, permanecendo ao seu lado durante toda a ação delituosa e, evadindo-se na sequência. 6. Outrossim, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas policiais a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa dos policiais foi corroborada pelas circunstâncias das apreensões, bem assim pelas demais provas colhidas nos autos. 7. Apesar de não ter sido objeto de impugnação, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta dos adolescentes e dos comparsas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à prática de crimes patrimoniais. 8. Embora a faca não tenha sido apreendida e ainda que os menores neguem o seu emprego, registre-se que a qualificadora do art. 157, § 2º, VII, do CP pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra das vítimas ¿ reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente ¿, exatamente como in casu. Precedentes. 9. Adequação da MSE aplicada. Além de esta não ser a primeira passagem dos menores D. e M. (art. 122, II do ECA), o ato infracional foi praticado mediante violência, razão pela qual a conduta de todos os adolescentes se amolda nas hipóteses previstas no ECA, art. 122, I, o que justifica ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento dos recursos.... ()

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Doc. VP 210.7010.9938.3205

438 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 368, CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II).
Anotações NUGEPNAC: - Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 149/STJ. - Tema em IRDR 05/TJMA (IRDR 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDR
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020)» ... ()

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Doc. VP 711.4388.2760.9151

439 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.

I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. ... ()

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Doc. VP 693.8696.5353.7001

440 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO.

Apelante, com vontade livre e consciente, em união de ações e de desígnios com terceiras pessoas não identificadas, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, 925g de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como Maconha, acondicionados em 686 embalagens semelhantes entre si e 1.073Kg de Cloridrato de Cocaína, na forma de pó e pedra, esta última vulgarmente conhecida como «Crack, devidamente acondicionados em 486 embalagens semelhantes entre si e que continham pó branco em seu interior e 266 embalagens semelhantes entre si e que continham material pulverulento de coloração parda, compactado em pequenos fragmentos sem formato específico, tudo pronto para a revenda a usuários, acompanhados, ainda, de 02 rádios comunicadores. Do não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo: Não vislumbrando qualquer possível dano irreparável ao menor, deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há que se falar em ilegalidade da prova obtida mediante busca pessoal e ilicitude das provas dela derivadas. A abordagem decorreu de fundada suspeita, porquanto restou demonstrado que o atuar do adolescente despertou a atenção dos policiais militares, levando-os a realizar a averiguação que resultou na apreensão de material ilícito, confirmando, assim, a necessidade da ação policial, em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP. Logo, não há falar em nulidades, menos ainda em desentranhamento das provas obtidas, principais e derivadas, tampouco se observou na hipótese a ocorrência da chamada fishing expedition, pois a medida, em nenhum momento, conforme já demonstrado, se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou objeto indefinido. Do forte material probatório quanto ao ato infracional de tráfico de ilícito de entorpecentes e da representação embasada no depoimento dos policiais: Não obstante as alegações defensivas, o conjunto probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à autoria e à materialidade dos atos infracionais. A materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos crimes de associação ao tráfico e tráfico ilícito de entorpecentes restaram cabalmente comprovadas pelo registro de ocorrência do auto de apreensão, do laudo de exame de material entorpecente, do auto de apreensão em flagrante, bem como pela prova oral colhida em juízo. O Laudo de Exame de Entorpecente atestou a apreensão de 925g de Cannabis Sativa L. (maconha), 1.011Kg de Cocaína e 62g de Crack. Como se vê, é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35. Verifica-se que a apreensão do apelante ocorreu em contexto que demonstra tal associação, sendo prescindível a habitualidade no comércio ilícito de entorpecentes. Vê-se, à toda evidência, que o apelante se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes e com vinculação à organização criminosa, uma vez que seria impossível a realização de tal atividade de forma autônoma naquela localidade. Incabível a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda: Não poderia ser aplicada medida socioeducativa mais branda como pretende a defesa. Os atos infracionais em comento praticados pelo ora apelante são gravíssimos. Observa-se da FAI que o adolescente possui passagem pelo juízo socioeducativo e, inclusive, encontrava-se em descumprimento injustificável de MSE anteriormente imposta. É importante mencionar que, a MSE poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra mais branda, desde que a conduta do ora Apelante indique ser a conversão recomendável, em razão das reavaliações. Registre-se, que conforme decisão de reavaliação no processo de execução 0005225-89.2023.8.19.0066, o adolescente encontra-se em liberdade assistida. Do prequestionamento: não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 822.4792.0513.2982

441 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Atos infracionais análogos aos arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do 69, do CP. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA (R. N), SEMILIBERDADE (B. G. R.) E INTERNAÇÃO (D. DE A.). Apelantes que, em Saracuruna, Duque de Caxias/RJ, de modo livre e consciente, e em comunhão de ações e desígnios entre si e com o imputável Jefferson Araújo Ferreira da Silva, guardavam, transportavam e traziam consigo, para posterior comercialização, uma sacola contendo 80 embalagens com 400g de maconha, 35 tubos contendo 137g de cocaína, 141 unidades com 65g de crack, 04 unidades com 5g de haxixe e 41 embalagens com 32g de Skank, além de 01 pistola canik, calibre 9 mm, com numeração suprimida, 02 rádios comunicadores e 05 munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Representados que associaram-se entre si, ao imputável Jefferson Araújo Ferreira da Silva e a indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, com o fim de praticar o ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas no Município de Duque de Caxias e arredores. SEM RAZÃO A DEFESA. Não cabimento do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI, do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215. Cumprimento imediato da medida socioeducativa estanca a situação de risco vivenciada pelo menor, aumentando as chances de ressocialização do adolescente. Descabida a preliminar de inépcia da representação. Observância ao CPP, art. 41. Conduta e autoria do fato análogo ao crime de associação ao tráfico expostos de forma satisfatória. Indemonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório. No mérito. Impossível a improcedência da representação. Materialidade e autoria positivadas em relação a todos os apelantes. Coerência do relato dos policiais militares quanto à dinâmica da ação criminosa e circunstâncias em que se deu a prisão. Súmula 70/TJRJ. Confissão de dois dos representados (RAVEL e DAVID). Evidenciada a finalidade mercantil das drogas arrecadadas. Comprovados o animus associativo, a estabilidade e a permanência. Apreensão realizada na Vila Urussai, localidade dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Incabível a aplicação de Medida Socioeducativa mais branda. Magistrada que ponderou sobre os atos infracionais e suas consequências, bem como as características pessoais de cada adolescente. Em que pese ser a primeira passagem do menor RAVEL, observa-se que seu envolvimento com o tráfico já perdurava por um mês e o apelante parou de estudar em 2024. Assim, irretocável a sentença, que aplicou a medida de forma fundamentada e proporcional ao caso concreto. Igualmente, o apelante BRUNO também abandonou os estudos. Não há se falar em nulidade da sentença porque a Juíza aplicou medida mais gravosa àquela sugerida pelo Parquet. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o Magistrado não está vinculado à opinião do Ministério Público, podendo decidir de forma diversa, desde que justificadamente, conforme ocorreu no caso dos autos. Além disso, não se pode deixar de mencionar que a medida socioeducativa de semiliberdade se mostrou ineficaz e inadequada para alcançar os objetivos do ECA já que, conforme FAI atualizada, o adolescente BRUNO, com apenas 15 anos de idade, já possui diversas outras passagens pelo Juízo menorista pelo cometimento de atos infracionais análogos aos crimes de lesão corporal, motim de presos, dano qualificado, roubo majorado, ameaça e receptação, de forma que claramente incabível o abrandamento da medida aplicada. Por fim, no tocante ao apelante DAVID, a internação mostra-se, de fato, como a única medida adequada eis que esta é a quinta passagem do menor pelo sistema socioeducativo, sendo certo que o próprio adolescente admitiu, em juízo, que estava descumprindo medida anteriormente aplicada quando foi apreendido. Necessária a aplicação imediata de medida mais eficaz para atender o Princípio da Proteção Integral, pois qualquer outra medida mais branda não alcançaria os objetivos de afastá-lo do meio pernicioso no qual se encontra. Do prequestionamento. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 280.5090.2956.8044

442 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS COMPROVADAS ABRANDAMENTO DA MEDIDA PARA SEMILIBERDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram o representado, conhecido da guarnição pela prática do tráfico de drogas na cidade de Paracambi, onde o mesmo ao avistar a presença policial tomou sentido contrário. Ato contínuo, realizada a abordagem, em revista pessoal os agentes apreenderam no bolso do short que o adolescente utilizava 5,6g de Cloridrato de Cocaína, acondicionado em 04 embalagens plásticas, ostentando as inscrições CPX BNH BEIRA LINHA LAGES CV PÓ 25 GESTÃO INTELIGENTE, além da quantia de R$325,00 em espécie. 3) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. 4) Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AIAI (doc. 37). Ademais, o representado em nenhum momento alega ter sofrido agressões, salientando-se que o laudo de exame de corpo de delito não atesta qualquer lesão no adolescente (doc. 105). Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 5) Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como o laudo de exame de entorpecente, circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborado, ainda, pela confissão do próprio adolescente em sede ministerial. 6) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da procedência da representação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 7) A jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas se trata de um ato infracional análogo a um crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 8) Por outro lado, o vínculo estável do adolescente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente assim como pela própria confissão do jovem infrator em oitiva no Ministério Público, o qual relatou que fazia parte da aludida facção criminosa Comando Vermelho, de quem recebia pagamento por carga de droga vendida, somando-se às drogas apreendidas com o representado, contendo as inscrições CPX BNH BEIRA LINHA LAGES CV PÓ 25 GESTÃO INTELIGENTE, além das circunstâncias da apreensão em flagrante, tudo a denotar que o adolescente de fato é envolvido com a aludida malta e associado aos demais traficantes, com nítida divisão de tarefas. 9) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, nos arts. 33 e 35, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 10) Medida Socioeducativa: A MSE de semiliberdade se mostra como a mais adequada à espécie ao representado, e se justifica na nítida necessidade de manter o jovem infrator protegido e distante do pernicioso universo do narcotráfico, mostrando-lhe caminho para melhor sedimentar seu futuro, encontrando a hipótese dos autos perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, de forma frontal, a própria sociedade. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 210.4080.5335.1203

443 - STJ. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)

«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()

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Doc. VP 381.2170.2802.5249

444 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO CONSTATADA APÓS O TÉRMINO DA CORPORAL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que reconheceu a extinção da punibilidade do sentenciado em virtude do cumprimento da pena privativa de liberdade. O agravante alega que o sentenciado não cumpriu integralmente as condições impostas para a fruição do regime aberto, argumentando que o período de descumprimento das obrigações do regime não deveria ser computado como tempo de pena cumprida, requerendo a cassação da decisão. ... ()

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Doc. VP 539.5172.9581.7900

445 - TJSP. AÇÃO COM PEDIDO DECLARATÓRIO, REVISIONAL E CONDENATÓRIO - EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO -

Sentença de parcial procedência, com declaração de abusividade da taxa de juros e readequação correspondente à taxa média do mercado, com restituição de valores na forma simples - Apelo de ambas as partes - PRELIMINARES INVOCADAS EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO APRESENTADAS PELO RÉU - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - Inocorrência - Presentes os requisitos previstos no artigo. 319 do CPC, tornando apta a instauração da instância - NULIDADE DA SENTENÇA por vício de fundamentação - Inocorrente - Sentença sucinta que não se confunde com sentença desprovida de fundamentação - Bem alicerçada em fatos incontroversos e análise dos documentos juntados - Fundamentação exauriente contrária a tese proposta em contestação - Ausência violação ao art. 93, IX, da CF/88e art. 489, § 1º, IV, do CPC - Acrescente-se a ausência de prejuízo ao apelante face a interposição do recurso com amplo efeito devolutivo (CPC, art. 1013) - Preliminar afastada - CERCEAMENTO DE DEFESA - Rejeição - Desnecessária realização de prova pericial contábil, vez que as questões postas em juízo são meramente de direito, dispensando instrução probatória, em estrita observância aos CPC, art. 370 e CPC art. 371 - MÉRITO - Revisão contratual. Possibilidade - CDC, art. 51, § 1º - JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS estipulados em percentual muito superior à taxa média de mercado, conforme tabela informativa do Banco Central - Abusividade configurada, ainda que considerando as peculiaridades inerentes a operação de risco sem garantias sustentadas pela instituição financeira ré - Revisão pertinente como estabelecido na sentença - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a devolução em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a abusividade da cobrança de juros; boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Restituição dos valores pagos, na forma simples como determinado na sentença, não sendo caso de compensação de valores, eis que a obrigação contratual já se encerrou em agosto/2022 - DANOS MORAIS - Indenização indevida. A revisão pautada em dúvida razoável na interpretação do contrato não tem o condão de gerar dano moral indenizável, observando que a ré agiu amparada pelo ajuste firmado entre as partes, bem como inexistiu circunstância excepcional que colocasse a autora em situação de extraordinária angústia ou humilhação - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Fixação na r. sentença dos honorários sucumbenciais por equidade, no importe de R$ 1.500,00 a cada qual das partes, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida à autora, que se revela compatível com a baixa complexidade da demanda e remunera condignamente os patronos das partes - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIA RECURSAL. Aplicável o art. 85, §11, do CPC, em razão do improvimento de ambos os recursos, majorando a honorária em desfavor de cada qual, fixada em R$ 1.500,00 para o importe de R$ 2.000,00, observada a gratuidade da justiça concedida à autora (Tema 1059/STJ). PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSOS DO BANCO RÉU E DA AUTORA NÃO PROVIDOS... ()

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Doc. VP 197.9530.6000.1600

446 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).

«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. VP 210.7140.3411.0812

447 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissões. Não verificadas. Devida manifestação sobre os pedidos. Invasão de domicílio. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prescrição da pretensão punitiva. Interpretação extensiva do CP, art. 115. Impossível. Incompetência do juízo. Suspensão condicional do processo. Vedação legal. Pedido de absolvição. Erro de proibição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Susbstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Reformatio in pejus. Não verificada. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4999.6657

448 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissões. Não verificadas. Devida manifestação sobre os pedidos. Invasão de domicílio. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Prescrição da pretensão punitiva. Interpretação extensiva do CP, art. 115. Impossível. Incompetência do juízo. Suspensão condicional do processo. Vedação legal. Pedido de absolvição. Erro de proibição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Susbstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Reformatio in pejus. Não verificada. Embargos rejeitados.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 613.0548.9907.6366

449 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no Lei 9503/1997, art. 302, parágrafo único, I às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por duas PRDs, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo tempo da pena substituída. Pretende-se a absolvição por ausência de provas quanto à imprudência do apelante na condução do veículo automotor. ... ()

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Doc. VP 228.5440.5804.2376

450 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUSPENSA NA FORMA DO CP, art. 77. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A denúncia descreve que, no dia 18/04/2022, o denunciado ofendeu a integridade corporal da sua ex-cônjuge, ao torcer sua mão, apertar seu pescoço, empurrá-la contra a parede e nela desferir tapas no rosto, causando as lesões descritas no laudo pericial e no BAM e que, nas mesmas circunstâncias, o ele a ameaçou de lhe causar mal e injusto grave. ... ()

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