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Jurisprudência sobre
efeito suspensivo ou devolutivo

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  • efeito suspensivo ou devolutivo
Doc. VP 345.3288.7072.1814

201 - TJRJ. Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, todos do CP. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. As vítimas narraram com segurança sobre os fatos, não havendo outras testemunhas da prática infracional e inexistindo qualquer razão para que tivessem interesse em prejudicar o jovem. A tese de fragilidade probatória não prospera, assim como não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois um cordão de ouro foi subtraído e ainda houve a tentativa da subtração de uma bolsa feminina com todos seus pertences dentro. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do ilícito, e por nenhum desses dois prismas a conduta em análise é insignificante. Concurso de pessoas restou caracterizado pela atuação em conjunto de cinco a seis pessoas, com comunhão de ações e desígnios, na subtração do cordão de uma vítima e na tentativa de subtração da bolsa de outra vítima. Adequada medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, já considerando ser essa a primeira passagem do jovem pelo juízo socioeducativo, bem como pelo fato de a conduta não ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 184.8403.8000.0000

202 - STF. Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.

«1. No julgamento do Habeas Corpus 126.292, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII». ... ()

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Doc. VP 184.8403.8000.0100

203 - STF. Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.

«1. No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3005.9200

204 - STF. Medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. CPP, CPP, art. 283. Execução da pena privativa de liberdade após o esgotamento do pronunciamento judicial em segundo grau. Compatibilidade com o princípio constitucional da presunção de inocência. Alteração de entendimento do supremo tribunal federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Efeito meramente devolutivo dos recursos extraordinários e especial. Regra especial associada à disposição geral do CPP, art. 283 que condiciona a eficácia dos provimentos jurisdicionais condenatórios ao trânsito em julgado. Irretroatividade da lei penal mais gravosa. Inaplicabilidade aos precedentes judiciais. Constitucionalidade do CPP, CPP, art. 283. Medida cautelar indeferida.

«1 - No julgamento do Habeas Corpus Acórdão/STF, a composição plenária do Supremo Tribunal Federal retomou orientação antes predominante na Corte e assentou a tese segundo a qual «A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6008.4900

205 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Embargos de terceiro. Indeferimento liminar no primeiro grau. Manejo em face de decisão transitada em julgado. Efeito suspensivo a recurso de apelação da decisão que rejeita embargos de terceiro liminarmente. Impossibilidade. Expressa previsão legal. Hipótese do CPC/1973, art. 520, V. Embargos de declaração. Inconformismo com o mérito da decisão embargada. Impossibilidade. Rejeição prequestionamento da matéria. Impossibilidade ante o não conhecimento do recurso. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1. Da decisão que rejeita liminarmente embargos à execução ou os julga improcedentes, cabe recurso de apelação, o qual será recebido apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do CPC/1973, art. 520. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.2900

206 - TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Indenização. Dano moral. Tutela antecipada. Sentença. Recurso. Apelação recebida com duplo efeito. CPC/1973, art. 520, VII. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação por danos morais. Recebimento da apelação. Efeitos. CPC/1973, art. 520, «caput e, VII.

«A regra geral, esculpida no CPC/1973, art. 520- Código de Processo Civil, é de que o recurso de apelação deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após o advento da Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, foi acrescido o inciso VII no artigo supramencionado, determinando que quando a sentença confirmar tutela antecipada anteriormente concedida, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, atentando-se ao princípio da razoabilidade, o entendimento adequado é de que, nas demandas em que a tutela antecipada possui natureza acautelatória, diversa, portanto, do mérito da lide ordinária, somente se agrega o efeito simples no ponto sobre a tutela antecipatória, mantendo a regra geral do duplo efeito quanto aos demais pontos do decisum vergastado, objetivando, com isso, resguardar eventual direito da parte sucumbente dos riscos de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrentes de eventual modificação da sentença recorrida quando do julgamento final sobre o mérito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 690.1085.7772.8071

207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DECLARADO PRESCRITO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b do RITST . A decisão agravada foi cristalina ao dispor que, in casu, discute-se a aplicação do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, no que diz respeito à análise da matéria «Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, a qual o pedido foi declarado prescrito em primeiro grau. Inicialmente, o Relator esclareceu que o Juízo de piso extinguiu o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de que o autor recebe benefício previdenciário desde 2001 e apenas ajuizou a presente ação em 2015, razão pela qual a matéria estaria fulminada pela prescrição. Com efeito, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso ordinário (quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional), após afastar a prescrição declarada pelo Juízo de primeiro grau, agiu em obediência ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, visto que o mencionado dispositivo possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados na sentença. De outra mão, assentou-se que, em relação aos pedidos remanescentes, também não houve supressão de instância, pois, conforme se infere do acórdão regional, foram analisadas não só as razões de recurso ordinário do reclamante, mas, também, a tese da defesa apresentada em contrarrazões pelo reclamado. Assim, restou preservado o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AFASTADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em prescrição. A decisão agravada foi cristalina ao dispor que restou incontroverso nos autos que o autor é portador de patologia osteomusculares, bem como que, em razão da doença profissional desenvolvida, percebe auxílio-doença acidentário desde abril de 2001. Destacou-se que a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Com efeito, nos casos de pretensão de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, o qual assegura que o direito de pleitear a indenização somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral em toda sua extensão. Assim, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a ciência inequívoca da lesão efetivamente ainda não se concretizou, visto que ainda não ocorreu a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRESTADAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor é portador de moléstias osteomusculares e que a prova pericial foi contundente em demonstrar o nexo de concausalidade entre a patologia e a natureza das atividades prestadas em prol da demandada. De outra mão, o Tribunal a quo assentou que a reclamada não comprovou suas alegações de que adotou todas as medidas preventivas para evitar o agravamento das patologias acometidas pelo trabalhador, ônus processual que lhe competia. Assim, para se concluir de forma diversa da tese adotada pelo Regional, no sentido de que os requisitos legais para a responsabilização da empregadora previstos no art. 927 do Código Civil restaram preenchidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INFORTÚNIOS OSTEOMUSCULARES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em comento. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, e à culpa da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, o qual foi acometido por doença ocupacional (infortúnios osteomusculares) . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. INABILITAÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Nos termos do CCB, art. 950, a indenização por danos materiais deve corresponder à importância do trabalho para qual se inabilitou o trabalhador ou à depreciação da sua capacidade laborativa. Desse modo, tendo em vista a redução parcial e definitiva do autor no importe de 12,5% da sua capacidade laborativa, a fixação do percentual de 6,25% pelo Regional, para fins de apuração da indenização por danos materiais, em razão do reconhecimento de nexo apenas concausal, está compatível com a depreciação sofrida pelo trabalhador, motivo pelo qual não cabe falar em redução do valor da indenização. Não subsiste, portanto, a tese de desproporcionalidade invocada pela reclamada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, art. 790-B, § 1º. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 2015, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência das alterações advindas pela Lei 13.467/2017, não se aplica o disposto no CLT, art. 790-B, § 1º para fins de arbitramento do valor dos honorários periciais. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 678.3903.4285.1000

208 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LEI 8.069/90. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DEFINIDO COMO LATROCÍNIO: ART. 157, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR PARA QUE SEJA O APELO RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO DE EXECUÇÃO UNIFICADA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL DO ORA APELADO E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS FAVORÁVEIS.

Preliminar que se acolhe, visto que embora a apelação seja dotada, em regra, de efeito devolutivo, mas não se exige o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada. É cediço que o ECA se aplica aos que, à época dos fatos imputados, ostentavam idade inferior aos dezoito anos, conforme prescreve o art. 2º, parágrafo único c/c o art. 104, parágrafo único. Portanto, o que se considera é que o adolescente tenha praticado o ato infracional antes de completar a idade de 18 anos, não existindo óbice para que o cumprimento da medida socioeducativa ocorra até o implemento da idade de 21 anos, conforme consta expressamente no art. 121, § 5º do ECA. Sobre a possibilidade de imposição de medidas socioeducativas ou de manutenção das já aplicadas diante da superveniência da maioridade civil, o STJ editou a súmula 605, assim como já firmou entendimento no regime dos Recursos Repetitivos, em sede de julgamento do tema 992: «A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". Frise-se que o objetivo das medidas socioeducativas é afastar o jovem do meio pernicioso do crime, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva, e são destinadas a fornecer condições de formação e reeducação ao infrator. Portanto, não há que se reconhecer sua inoperância, se ainda não foi atingida sua finalidade de ressocialização. Convém ressaltar que o art. 46, III da Lei 12594/2012 prevê a extinção da MSE na hipótese de imposição de pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes semiaberto ou fechado, conforme Lei 12594/12, art. 46, III, o que não se trata do caso em debate. Portanto, a medida socioeducativa somente deverá ser extinta se impossível seu cumprimento, salientando que a simples existência do processo criminal, não deve repercutir na medida socioeducativa, se fosse o caso. Diante do exposto e na esteira do parecer da d. Procuradoria de Justiça, acolho a preliminar e recebo o recurso no efeito suspensivo e, no mérito, dou provimento ao recurso ministerial, para cassar a sentença que julgou extinta a medida socioeducativa e determinar o prosseguimento da execução da MSE imposta ao apelado. Expeça-se mandado de busca e apreensão em desfavor de Pedro Luis Ribeiro da Silva.... ()

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Doc. VP 132.1273.0000.1300

209 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«1. A multa pecuniária, arbitrada judicialmente para forçar o réu ao cumprimento de medida liminar antecipatória (CPC, art. 273 e 461, §§ 3º e 4º) detém caráter híbrido, englobando aspectos de direito material e processual, pertencendo o valor decorrente de sua incidência ao titular do bem da vida postulado em juízo. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9405.5855

210 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Inexistência de flagrante ilegalidade. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Medida socioeducativa de internação decretada de ofício. Tema não debatido no tribunal de origem. Supressão de instância. Efeito suspensivo a recurso. Possibilidade de aplicação. ECA, art. 215. Imediato cumprimento da medida anterior ao trânsito em julgado. Aplicação do princípio da intervenção precoce e da atualidade. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Grave ameaça ou violência à pessoa. Lesão à vítima. Representação anterior por delito de mesma natureza. Risco de reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Agravo desprovido.

1 - Inadmissível a análise da alegação de decretação da internação pelo Magistrado sentenciante de ofício, pois tal matéria não foi apreciada pelo Tribunal a quo, no julgamento do habeas corpus, ficando esta Corte impedida de apreciar o tema sob pena de incidir em indesejada supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9016.3600

211 - TJPE. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não configurada. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução julgados improcedentes. Apelo recebido no duplo efeito. Execução não dotada de definitividade. Necessidade de prestação de caução. Precedentes STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Insurge-se o agravante contra a decisão terminativa que rejeitou os embargos declaratórios interpostos em face de decisum que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, em razão da sua manifesta improcedência e contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.1700

212 - STJ. Recurso extraordinário. Recurso especial. Matéria penal. Pena restritiva de direitos. Ausência de efeito suspensivo. Inconstitucionalidade diante dos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 637. CF/88, art. 5º, LIV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Interpostos recurso especial e extraordinário contra o acórdão condenatório, não ocorreu o trânsito em julgado da decisão, mesmo considerando que foram inadmitidos no Tribunal de origem, pois pendente julgamento de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2852.3261

213 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administ rativa. Tortura. Ausência de omissão. Prova emprestada. Contraditório exercido. Desproporcionalidade das sanções. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Inaplicável ao caso a Lei 14.230/21. Não impugnado capítulo do acórdão de origem que entendeu configurado ato de improbidade administrativa. Efeito devolutivo horizontal recursal. Inovação recursal. Recurso não provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Cristiano Martins Mattos, Fernando dos Anjos Rodrigues e Eliomar Alves da Silva Freitas, sob a alegação de que os policiais praticaram tortura contra Adimar Dias de Souza sob forte sentimento de vingança, uma vez que a vítima teria sido autora de homicídio de agente penitenciário e agente policial civil. A Corte local reformou a sentença e julgou a demanda procedente. NÃO VIOLAÇÃO AO CPC/2015, art. 1.022... ()

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Doc. VP 210.7140.4780.5606

214 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Recurso de apelação. Efeito suspensivo. Exceção. Incidência da Súmula 568/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos arts. 10, 525, § 1º, V, do CPC/2015 e 20 da Lei 8.429/92. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 693.8454.3769.4905

215 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO (LEONARDO) E SEMILIBERDADE (LUCAS) ¿ PRELIMINAR REJEITADA - INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO - INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL - INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL - MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SER JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ¿ APREENSÃO DE 302,4G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 173 PEQUENAS CÁPSULAS, 225G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 128 PEQUENOS TABLETES E 19,2G CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 124 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES E UM RÁDIO COMUNICADOR ¿ INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ¿ COMPROVADO QUE O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - DEMONSTRADA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE OS APELANTES E DEMAIS INDIVÍDUOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA PARA O APELANTE LEONARDO ¿ O REPRESENTADO OSTENTA TRÊS OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, TODAS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS - MANTIDA A MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA O RECORRENTE LUCAS, A QUAL, NO PRESENTE CASO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DA MÍNIMA INTERVENÇÃO - O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADOTOU O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE COMO NORTEADOR DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ¿ ENTRETANTO, O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VIII, DO ECA, AO DISPOR ACERCA DO MENCIONADO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, TAMBÉM PREVÊ QUE ¿A INTERVENÇÃO DEVE SER A NECESSÁRIA E ADEQUADA À SITUAÇÃO DE PERIGO EM QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE SE ENCONTRAM NO MOMENTO EM QUE A DECISÃO É TOMADA¿ ¿ NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APENAS SE INICIOU, NÃO HAVENDO QUALQUER INDICATIVO DE QUE APENAS PELO DECURSO DO TEMPO OS ADOLESCENTES TENHAM ATINGIDO O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.5120.8692.7212

216 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Descabimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 156.1781.3005.4500

217 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de homicídio qualificado. Tese de julgamento contrário à prova dos autos. Questão não deduzida em apelação. Supressão de instância. Tribunal do Júri. Efeito devolutivo restrito da apelação. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Afastamento pelo tribunal a quo por se tratar de confissão qualificada. Admissão da autoria do fato porém sob o pálio de excludente de ilicitude (legítima defesa). Reconhecimento devido. Pleito de declaração da prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade. Decurso de lapso temporal necessário entre os marcos interruptivos não evidenciado. Decretação da revelia. Suspensão do processo e do prazo prescricional (CPP, art. 366). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 206.3944.5000.8900

218 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil e do consumidor. Efeito suspensivo negado. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado RMC. Divergência entre o contrato pretendido e o celebrado. Dever de informação clara e adequada não observado. Nulidade. Cessação de descontos e liberação de margem de crédito consignável. Recurso conhecido e não provido. CCB/2002, art. 169. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV. Lei 9.099/1995, art. 43.

«1. Insurge-se o réu contra a sentença exarada pelo Juízo de origem que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, condenou a ré na obrigação de não mais efetuar descontos nos proventos do autor e na obrigação de liberar a margem consignável no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido e restituição da quantia debitada. Alega o réu/recorrente que a contratação se deu de forma regular, tendo o autor utilizado o plástico para efetuar três saques (R$ 11.663,00, R$ 800,00 e R$ 1.085,55). Afirma que os saques foram disponibilizados em conta bancária de titularidade do autor e que este obteve informações sobre o saldo do cartão em 17/01/2017. Requer concessão de efeito suspensivo. ... ()

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Doc. VP 965.6173.9490.9697

219 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()

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Doc. VP 800.2238.0710.2461

220 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E GUARDA - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - GUARDA COMPARTILHADA E DEFINIÇÃO DO LAR REFERENCIAL - MELHOR INTERESSE DO MENOR - RESIDÊNCIA DO GENITOR - EXONERAÇÃO ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA QUANTO AO INÍCIO DA UNIÃO - MANUTENÇÃO DA DATA CONSTANTE DA SENTENÇA - PARTILHA - DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÃO - BEM EM CONDOMÍNIO PERTENCENTE AO APELANTE E TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA LIDE - AÇÃO PRÓPRIA - VEÍCULO - PARTILHA MANTIDA.

- A

apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal; ... ()

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Doc. VP 441.4571.3051.1435

221 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N.11.343/06) - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - INAPLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Em se tratando de matéria afeta ao ECA, o recurso de apelação terá, em regra, efeito devolutivo, a teor da Lei 8.069/90, art. 215, bem como na doutrina da proteção integral do menor albergada no Texto Constitucional. 2. Conquanto a defesa alegue insuficiência de provas, o contexto de apreensão dos entorpecentes e as declarações feitas pelos policiais militares se afiguram como provas hábeis a sustentar o decreto condenatório. 3. O crime de tráfico, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, é de ação múltipla ou de conteúdo variado, haja vista a previsão de diversas condutas, bastando, para a consumação do ilícito, a prática de qualquer uma delas, sendo desnecessário para sua configuração que o agente seja efetivamente surpreendido na prática do próprio ato de comercialização da droga, razão pela qual descabida é a pretensão desclassificatória. 4. «(...) A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no CP, art. 65, III, d, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao ECA, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena". (AgRg no HC 602.179/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA Turma, Julgado em 06/10/2020, DJe em 16/10/2020). 5. As medidas socioeducativas são aplicadas levando-se em conta, pr incipalmente, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional, bem como as condições pessoais do menor infrator, em atendimento à finalidade precípua da Lei 8.069/1990, que é conferir proteção integral à criança e ao adolescente. Na espécie, o magistrado de primeiro grau, analisando as circunstâncias do caso concreto, não se restringiu a evidenciar a gravidade do ato infracional e, observando estritamente o que preceitua o § 1º, do ECA, art. 112, demonstrou, de forma precisa, as razões pelas quais impôs a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade cumulada com liberdade assistida. VVP: Para aplicação da medida socioeducativa o julgador deverá levar em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.... ()

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Doc. VP 511.1372.3901.5772

222 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX- COMPANHEIRA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DA MULHER EM RAZÃO DO GÊNERO. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. REJEITADA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AJUSTE. PENA-BASE AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITO DA PRIMARIEDADE NÃO PREENCHIDO.

PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - O

objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Daí, considerando que a violência infligida pelo recorrente à vítima perpassa a questão de gênero, originando-se de relacionamento amoroso havido entre ambos, evidencia-se o vínculo afetivo que mantiveram a atrair a competência da legislação especializada e do Juizado de Violência Doméstica. Doutrina. Precedentes. MÉRTIO. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Lilian, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, após ter sido cobrado de uma dívida contraída por ele em nome de Jéssica correu atrás dela com uma enxada na mão dizendo que ¿assim que ele iria lhe pagar¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, tudo a afastar o pleito absolutório ou, ainda, a circunstância atenuante do art. 65, III, ¿c¿ do CP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes e da intermediária, caracterizada a circunstância agravante de reincidência, ambas para a fração de 1/6 (um sexto), pois desatendido os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ. No mais, acertados: (1) o regime SEMIABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP a contrario sensu); (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (3) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena, em virtude da reincidência do réu, conforme se extrai da Folha de Antecedentes Criminais. ... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

223 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 220.3027.2529.0819

224 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 600.2282.0802.1441

225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL PARA APLICAR A MEDIDA DE INTERNAÇÃO E A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS.

RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 146. REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PUGNA PELA EXCLUSÃO DA MEDIDA DE REPARAÇÃO DE DANO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()

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Doc. VP 822.7454.0818.5224

226 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.

CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.

Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()

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Doc. VP 654.1441.3508.7846

227 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 ¿ SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ¿ INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ¿ CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL ¿ INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO LASTREADA EM PROVAS ROBUSTAS, PRODUZIDAS NOS AUTOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ APREENSÃO DE 1,16KG DE MACONHA; 1,675KG DE COCAÍNA; E 172G DE CRACK DISTRIBUÍDOS EM DIVERSAS EMBALAGENS, UMA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E 02 RÁDIOS COMUNICADORES - MÉRITO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV ¿ ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS NO CONTEXTO DO TRÁFICO DE DROGAS QUE ESTAVAM A SERVIÇO DO TRÁFICO, RESGUARDANDO A ATIVIDADE ILÍCITA DO REPRESENTADO ¿ ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEMONSTRADO NOS AUTOS, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿

1.

Ante todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa do apelante em relação ao delito de tráfico de drogas, visto as provas serem contundentes contra o acusado, ora apelante. Conforme os depoimentos dos policiais militares, estavam em patrulhamento de rotina na localidade quando foram recebidos por disparos de arma de fogo, mas visualizaram o apelante e o corréu correndo. Que feita a abordagem, lograram êxito em apreender os entorpecentes e os rádios comunicadores e, um pouco mais a frente, ainda na ¿boca de fumo¿, a arma de fogo e uma réplica de um fuzil. ... ()

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Doc. VP 132.1273.0000.1400

228 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.

«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.5900

229 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência. Medida cautelar e ação principal. Sentença única. Apelação. Efeitos.

«- Julgadas ao mesmo tempo a ação principal e a cautelar, a respectiva apelação deve ser recebida com efeitos distintos, ou seja, a cautelar no devolutivo e a principal no duplo efeito. ... ()

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Doc. VP 795.6393.7528.4764

230 - TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO ACOLHIMENTO - A

concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris e o «periculum in mora". Verificação da justa causa para o recebimento da denúncia que implica análise profunda do mérito e das provas do processo principal, o que é inadmissível na via oblíqua de Medida Cautelar Inominada Criminal. Não tendo transcorrido demasiado período de tempo desde os fatos, não se vislumbra manifesta urgência e, portanto, evidente prejuízo em caso de designação de audiência de instrução após eventual provimento ao Recurso em Sentido Estrito, não havendo que se falar em risco de perda da eficácia do referido recurso a ensejar a urgente análise da justa causa para o recebimento da inicial acusatória. Decisão que rejeitou a denúncia fundamentada - Medida cautelar inominada criminal indeferida.... ()

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Doc. VP 753.4896.5941.8631

231 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 180.8495.8003.7000

232 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Natureza e quantidade de droga utilizada para fixar o patamar de redução. Possibilidade. Inovação nos fundamentos pela corte de origem em recurso exclusivo da defesa. Possibilidade. Profundidade do efeito devolutivo. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Preenchimento dos requisitos legais. Execução provisória de pena restritiva de direito. LEP, art. 147. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 242.6172.1154.9162

233 - TJRJ. de fato e de direito que o convenceram a aplicar a medida da internação ao adolescente.

3. Com efeito, deve-se ter em mente que as medidas socioeducativas de internação não se revelam como uma punição, mas como uma extrema proteção à integridade física e psíquica do adolescente, com vistas a impedi-lo de conviver no pernicioso ambiente das drogas. 4. As medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/1990 são desprovidas de caráter punitivo, porquanto visam, precipuamente, à proteção e à reeducação do menor infrator, e não à retribuição pela prática de conduta típica, como ocorre com as penas aplicáveis aos delitos e contravenções. A aplicação dessas medidas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme preceitua o art. 112, § 1º, do aludido diploma legal. 5. A gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim afigura-se inquestionável, o que autoriza a aplicação da medida de internação, sobretudo quando as circunstâncias do ato e as condições pessoais do menor lhe são desfavoráveis, como no caso vertente. 6. O adolescente foi apreendido numa comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1289g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas do tipo eppendorf, 102g de crack, distribuídos em diferentes invólucros plásticos, e 600,6g de maconha, divididos em dezenas de embalagens de plástico, cuja elevada quantidade, diversidade e forma de acondicionamento com inscrições alusivas à mercancia ilícita, não deixam dúvidas sobre a intenção de disseminar o material entorpecente. 7. O paciente não frequenta a escola e se encontra associado à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com elevado grau de envolvimento com o tráfico de drogas, o que evidencia que sua genitora não consegue ajudá-lo a encontrar motivação no aprendizado escolar e na prática de atividades culturais e esportivas, bem como encorajá-lo a buscar ocupações saudáveis e lícitas em sua vida, daí por que a medida socioeducativa da internação se mostra, por ora, a mais adequada para proteger e reeducar o adolescente infrator. 8. Incabível, outrossim, o recebimento no duplo efeito do recurso de apelação interposto nos autos do processo originário, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao paciente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois o paciente teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. 9. À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí, que é o que remanesce. Deveras, a análise das razões expendidas na exordial por meio do Habeas Corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostra plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do Habeas Corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações, os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 622.1274.0023.8963

234 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INFORMANTE ¿ ART. 37 DA LEI DE DROGAS (LEI 11.343/2006) ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ 1) INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 ¿ 2) NULIDADE DO INTERROGATÓRIO, POS AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO ¿ NO MÉRITO, MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA AO CASO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)Na ocasião, policiais militares estavam em operação para reprimir a venda de entorpecentes no bairro da Grama e o avanço do tráfico local para as ruas adjacentes, quando tiveram suas atenções voltadas para o apelante, o qual estava na Estrada Cassiano se utilizando de um rádio comunicador para contato com outros elementos integrantes da facção criminosa do local, qual seja, o Comando Vermelho. Efetuada a abordagem, Lucas tentou se evadir da guarnição, desfazendo-se de um rádio comunicado, momento em que após breve perseguição foi alcançado e apreendido, sendo certo que o rádio por ele utilizado, fora apreendido pelos policiais militares e, na ocasião, estava ligado na frequência utilizada pela organização criminosa Comando Vermelho, atuante no local. Após questionamentos dos policiais, o representado confessou integrar a mencionada facção, estando ali para dar apoio à venda de entorpecentes feita na região. ... ()

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Doc. VP 125.4885.1946.8419

235 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO REALIZADO A TEMPO E MODO. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, §4º DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU DE TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 375-A DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. ALIMENTOS PARA A EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SUPOSTA ALIMENTANDA. JOVEM. APENAS VINTE E OITO ANOS DE IDADE. PLENA SAÚDE E CAPACIDADE LABORAL. CONVÍVIO POR POUCO MAIS DE CINCO ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE EMINENTE NÃO COMPROVADAS. ALIMENTOS DECOTADOS. PARTILHA DA EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A UNIÃO MANTIDA. PARTILHA DA MOTOCICLETA ADQUIRIDA DURANTE A UNIÃO E REGISTRADA EM NOME DA APELADA (INCLUSIVE COM TRADIÇÃO). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- O

recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7260.6500

236 - STJ. Menor. Internação. Recurso. Apelação. Efeitos. ECA, art. 122, I.

«Prevê o ECA, que a apelação contra a sentença que fixar a internação será recebida apenas no efeito devolutivo, sendo, excepcionalmente, a juízo da autoridade judiciária, conferido efeito suspensivo quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.... ()

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Doc. VP 241.1011.1386.8828

237 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Sentença denegatória. Efeito. Relevância. Violação ao art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ.

1 - Agravo regimental no qual se alega violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, pois as questões controvertidas postas nos autos não tiveram o exame do colegiado local, bem como violação da Lei 1.521/51, art. 12, não havendo que se falar Súmula 7/STJ, levando-se em consideração que emolumentos equivalem a verba alimentar, o que evidencia o risco de lesão grave e de difícil reparação.... ()

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Doc. VP 659.1947.6349.9067

238 - TJRJ. APELAÇÕES. ECA (LEI 8.069/1990) . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, COM O FITO DE QUE SE RECONHEÇA NÃO APENAS A INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO, MAS A TOTALIDADE DAS CONDUTAS INFRACIONAIS DESCRITAS NA REPRESENTAÇÃO, ANÁLOGAS AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 33 E 35, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006) . RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A IMPROCEDÊNCIA DAS IMPUTAÇÕES DIANTE DE FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, POR ESTAR BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE ABRANDAMENTO DA MSE DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REQUER ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

De início, mostra-se incabível o efeito suspensivo no caso. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano grave ao ressocializando, na medida em que impediria as intervenções necessárias a essa tão almejada ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a mesma situação permissiva que o levou à prática do ato infracional. Não há conflito com o princípio da intervenção precoce, visto que a MSE não possui caráter de pena, mas sim de reeducar e conferir proteção integral ao menor infrator. Nesse sentido: STJ - HC 346.380/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julg. 13/4/2016, DJe de 13/5/2016; STF - HC 181447 AgR, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, julg. 04/05/2020, public. 21-05-2020. Quanto aos atos infracionais, emerge dos autos que no dia 10 de janeiro de 2023, por volta das 8h, na Rua Doralice, Morro da Caixa Dágua, Centro, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando tiveram a atenção voltada para um grupo de 6 (seis) indivíduos, todos armados. Após notar a presença da Polícia, o grupo de indivíduos efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, a qual repeliu a injusta agressão. Os agentes policiais continuaram a progredir pela localidade e, após breve período, alcançaram os imputáveis Robson e Carlos próximos a uma mesa branca, sobre a qual foram arrecados 563 gramas de cocaína, acondicionados em 411 cápsulas plásticas com os inscritos «A PONTO 30 TÁ NA CAIXA CV PÓ $30, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $15, «CAIXA DÁGUA CV PÓ $20 CARRO BIXO, CAIXA DÁGUA CV PÓ $10 e «CAIXA DÁGUA PABLO ESCOBAR CV PÓ $5"; 571 gramas de maconha acondicionados em 308 embalagens com os inscritos «A PONTO 30 TÁ NO MORRO DA CAIXA DÁGUA CV A BRABA 30 e «MORRO DA CAIXA DÁGUA $10 CV A BRABA, e 19,8 gramas de cocaína na forma de crack, distribuídos em 212 sacos plásticos com os inscritos «CAIXA DÁGUA CRACK DE $5 CV e «CAIXA DÁGUA CRACK DE $10 CV, além de uma máquina de cartão da marca Cielo e 06 radiotransmissores. Mais à frente, o Representado foi encontrado caído ao chão, ferido no joelho e no tórax, e na posse da pistola SarmilMaz 9mm, a qual estava com numeração suprimida e 04 munições intactas (auto de apreensão de fls. 9/10). No que se refere aos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico com emprego de arma de fogo, a materialidade está plenamente demonstrada pelos laudos de exame e apreensão de entorpecente, drogas e arma de fogo. Após detida análise do caderno probatório, tem-se que os depoimentos dos policiais militares em Juízo foram bastante seguros, pois narram de forma coesa e coerente a dinâmica da abordagem e apreensão. Não se pode deixar de dar crédito à palavra dos policiais militares, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o verbete sumular 70. Com relação à conduta relativa ao delito análogo ao crime de associação para o tráfico, com razão a insurgência recursal ministerial. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados àqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a configuração do ato análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «COMANDO VERMELHO"; 3) além das drogas foram arrecadados arma de fogo, 06 radiocomunicadores e máquina de cartão de crédito, tudo na posse compartilhada do representado e dos imputáveis; 4) o local da comunidade em que o apelante fora flagrado já era um conhecido ponto de venda de drogas; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que o envolvimento do representado com a facção criminosa que domina o local não foi eventual, havendo uma ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico, pois essa «sofisticada e abastada banca de drogas, armada, capaz de realizar vendas a crédito e munida de radiocomunicação não seria jamais confiada a neófitos; 7) e tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse passo, deve declarada a procedência da representação também quanto à conduta infracional análoga ao delito de associação para o tráfico, que, tal como acontece com a conduta análoga ao art. 33, da LD, vai circunstanciada pelo emprego efetivo de arma de fogo. Com relação à recomendação contida na Convenção 182 da OIT e da ONU sobre os direitos da criança, promulgada pelo Decreto 3597/00, esta deve ser interpretada de forma sistemática com o Estatuto Menoril, o que leva à conclusão de que, além de ser um dever do Estado combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, também é um seu dever buscar a reeducação dos menores que porventura tenham sido tragados pela traficância, muitas vezes sendo necessário que eles sejam afastados do convívio social. A gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE mais gravosa. Esta somente pode ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional da individualização e diante de fundamentação idônea. Portanto, com razão o magistrado ao asseverar, com grifo nosso, «observo a variedade do material apreendido, bem como que o socioeducando já possui passagem pela Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso desta Comarca. Assim sendo, reputo que a medida de internação é a que mais se adequa às especificidades do caso. Isso porque o adolescente já foi apreendido anteriormente pela prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, respondendo em liberdade no processo 0313620-66.2021.8.19.0001. Aliás, como muito bem pontuado pelo Ministério Público, o representado não frequenta unidade escolar e a sua genitora não exercer sobre ele a autoridade necessária para sua proteção. Tais fatos revelam a este Juízo o total descomprometimento do adolescente com os seus estudos e a completa incapacidade para administrar sua vida. Tudo isso considerado, reputo necessária a sua retirada do convívio pernicioso com o mundo da criminalidade, a fim de que possa, posteriormente, reintegrar-se à sociedade. Assim, a medida socioeducativa de internação impõe-se como forma de preservação do próprio adolescente. Percebe-se, pois que as medidas de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade são inadequadas ao caso concreto, certo que os pais, ao que tudo indica, não tiveram o pulso necessário para afastar o menor do mundo das vicissitudes. Assim, deve ser mantida a MSE de internação, por ser pedagogicamente mais adequada ao caso concreto. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 418.4040.0355.9316

239 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO E ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo o adolescente exposto aos mesmos fatores de risco que o levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 406.6971.1946.4759

240 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, E Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT. DECISÃO QUE REAVALIOU E MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, REQUERENDO LIMINARMENTE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO E A PROGRESSÃO PARA A MSE DE SEMILIBERDADE ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NO MÉRITO, ALMEJOU A SUBSTITUIÇÃO PARA MSE MAIS BRANDA.

1)

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()

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Doc. VP 736.9498.9768.8262

241 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2878.1821

242 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência e distribuição. Concessionários de veículos ford. Ação de cobrança de créditos de IPI decorrentes de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Reformatio in pejus. Não caracterização. Apelação. Efeito devolutivo. Inviabilidade da aplicação da taxa selic. Conclusões pautadas em fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais. Revisão inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Condição suspensiva. Afastamento. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Juntada de documentos novos. Pedido improcedente. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má- fé. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Cabimento da majoração dos honorários de sucumbência. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional.... ()

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Doc. VP 399.1174.4092.7516

243 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. DEDUZ TRATAR-SE DE ATO INFRACIONAL CUJA GRAVIDADE NÃO ENSEJA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXTREMA, EM AFRONTA AO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. PRETENDE A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE SEMILIBERDADE.

Não há falar-se em efeito suspensivo no caso em exame. Embora a Lei 12.010/2009 haja revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao sentenciado, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. É preciso ter em mente que a MSE não é uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. Dessa forma, permanece o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Quanto à alegação da defesa acerca de que o caso não comporta a aplicação da medida socioeducativa de internação em razão do não preenchimento dos requisitos 122 do ECA, de fato, o ato infracional, em tese, não apresenta gravidade a ensejar a aplicação de medida extrema. Todavia, esta tese defensiva deve ser rechaçada, sobretudo porque, no caso presente, faz-se necessário um exame das condições pessoais do adolescente em cotejo com toda sua trajetória no juízo da infância e da juventude. De início, consigne-se que as medidas socioeducativas possuem natureza protetiva, razão pela qual não há que se falar em pretensão punitiva estatal e sim, em pretensão educativa, que é não só responsabilidade do Estado, mas também da comunidade e da sociedade em geral e, principalmente da família. Nesse diapasão, quando o Estado-Juiz, pelas circunstâncias e natureza do ato infracional praticado pelo adolescente, se vê compelido a aplicar uma medida socioeducativa, o faz com o intuito de proteger o adolescente e lhe fornecer condições de formação e reeducação, por tratar-se de pessoa ainda em desenvolvimento, e por tal condição, sujeito à proteção integral do Estado. Na hipótese vertente, necessário um exame das condições do adolescente. Para tanto, é preciso levar-se em consideração as particularidades individuais, o contexto social, a existência ou não de apoio familiar, o seu desenvolvimento escolar e, também, o comprometimento do adolescente em cumprir medidas socioeducativa anteriores lhe impostas. Em análise à FAI do adolescente, verifica-se a existência de reiteração infracional, sobretudo em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a indicar a insuficiência das medidas anteriormente impostas para reeducar o adolescente. A corroborar tal assertiva, ao jovem infrator foi aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, em 23/05/2023 nos autos de 0036535-17.2023.8.19.0001, bem como foi determinado o cumprimento de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, em 12/07/2023 nos autos 0054792-90.2023.8.19.0001, e, cerca de dois meses depois, o recorrente praticou o ato infracional análogo ao delito de furto qualificado, aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, em 25/09/2023 nos autos de 0111530-98.2023.8.19.0001, a demonstrar sua incapacidade no cumprimento das medidas que foram anteriormente impostas. Portanto, as condições pessoais do adolescente, somadas a seu histórico indicador de intensa prática infracional, indicam que foram ineficazes as medidas de proteção anteriormente impostas. In casu, as circunstâncias demonstram que o adolescente evidencia falta de amparo e vulnerabilidade, a reclamar todos os esforços de que o microssistema de proteção integral, positivado no ECA, oferece. Como é cediço, o ECA valoriza o caráter pedagógico e preventivo das medidas socioeducativas, em especial daquelas que com maior grau de restrição do status libertatis permitem uma maior atuação do Estado junto ao adolescente, na busca da concretização de valores e internalização de conceitos essenciais à convivência. Nesta linha de intelecção, conquanto seres ainda em formação, os adolescentes demandam a imposição de limites, carecem de ter a exata noção de que todo ato - seja ele comissivo ou omissivo, quando finalisticamente considerado, gera consequências, que, por sua vez, ensejam respostas. Urge observar, neste aspecto, que negar a resposta ao adolescente que atuou em desalinho à lei, afrontando as regras do convívio em sociedade, é negar, em última ratio, a exegese do próprio ECA. Na hipótese, embora se trate de ato análogo cometido sem violência ou grave ameaça, tal medida não está relacionada tão somente à gravidade do ato cometido, mas também ao grau de necessidade para a efetiva recuperação do adolescente. Ainda neste contexto, vale destacar que o CF/88, art. 227 dispõe que é imposto ao Estado, à sociedade e à família o dever de proteção à criança e ao adolescente. Portanto, consideradas as peculiaridades do caso vertente, impõe-se a medida de internação como a única, por ora, capaz de afastar o adolescente desta vida desestruturada. Precedentes. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 648.8137.3256.6078

244 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL -

Ação de obrigação de fazer julgada procedente - Fase de cumprimento provisório (honorários de sucumbência e reembolso das custas processuais) - Decisão de primeiro grau que acolhe parcialmente a impugnação e determina a suspensão do andamento do feito até o recebimento da apelação interposta pela executada ou a concessão de «efeito suspensivo até o trânsito em julgado - Agravo interposto pela exequente - Possibilidade de execução provisória - Efeito apenas devolutivo da apelação interposta contra a sentença que confirmou tutela provisória - art. 1.012, § 1º, V, do CPC - Instauração do incidente, ademais, que não exige a prestação de caução - Impugnação rejeitada - Agravo provid... ()

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Doc. VP 679.3121.0033.5078

245 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, INICIALMENTE, PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO SEU DUPLO EFEITO, SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. PRELIMINARMENTE, ARGUI (I) A ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE SEU INTERROGATÓRIO; (II) A ILEGALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR NÃO TER OCORRIDO AO FINAL; E (III) A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL INFUNDADA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FORTE NO ARGUMENTO DE QUE NADA DE ILÍCITO FORA ENCONTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO JOVEM E MENOS AINDA PROVA DO SUPOSTO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE TRÁFICO PORQUANTO NÃO FOI VISUALIZADO QUALQUER ATO DE VENDA. ADEMAIS, SUSTENTA A DEFESA QUE NÃO SE PODE AFIRMAR COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO EM LOCAL PRÓXIMO - E NÃO COM O ADOLESCENTE - ERA DE SUA PROPRIEDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT, SENDO APLICADA MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO ADOLESCENTE, E NÃO MEDIDA SOCIOEDUCATIVA; OU SEJAM APLICADAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DIVERSAS DO MEIO FECHADO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA REPRESENTAÇÃO É NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE, ORA APELANTE, CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA E LIVREMENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, 456G (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA; 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK), ACONDICIONADOS EM 10 (DEZ) UNIDADES DE PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO TIPO «SACOLÉ, ALÉM DE 18G (DEZOITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADA EM 04 (QUATRO) UNIDADES DE PEQUENOS DE SACOLÉS, SEM FALAR NA QUANTIA DE R$ 53 (CINQUENTA E TRÊS REAIS) E 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR DE COR PRETA. A INSTRUÇÃO DO FEITO INDICA QUE HOUVE AFRONTA AO CONTEÚDO DO VERBETE SUMULAR VINCULANTE 11 DO COLENDO STF (SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO). INEXISTÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO OU MOTIVAÇÃO CONSTANTE NAS ASSENTADAS NAS AUDIÊNCIAS DE APRESENTAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS PARA QUE O ADOLESCENTE PERMANECESSE ALGEMADO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ORALMENTE APRESENTADAS, SUSTENTANDO DISTINTAS PREJUDICIAIS, INCLUINDO O USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS. SENTENÇA COMPLETAMENTE OMISSA SOBRE O ALEGADO PELA DEFESA. AFIRMAÇÃO DO PARQUET EM AMBOS OS GRAUS (CONTRARRAZÕES E PARECER NESTA CORTE) ADMITINDO O USO DAS ALGEMAS. NULIDADE QUE IMPÕE SER RECONHECIDA. REFAZIMENTO DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE. GARANTIA DE SER INTERROGADO, CASO QUEIRA FALAR, AO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL. DESINTERNAÇÃO QUE SE IMPÕE EM RAZÃO DO EQUÍVOCO PROCESSUAL E PROCEDIMENTAL AFRONTOSO, NO PONTO, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 369.5151.2642.9059

246 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, QUE POSTULA O RE-CEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do pedido de efeito suspensivo: Primeiramente, cumpre consignar que é incabível o recebimento do presente recurso no duplo efeito, como pretende a defesa técnica. ... ()

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Doc. VP 227.2557.4347.6524

247 - TJSP. AGRAVO INTERNO -

Recurso contra decisão monocrática que negou o efeito suspensivo à apelação - Sentença que revoga tutela de urgência deve produzir efeitos imediatos, segundo regra do art. 1.012, V do CPC - Processo que se limita a verificar a existência dos elementos que autorizem a excepcionalidade à regra de recebimento da apelação somente no efeito devolutivo (art. 1.012 § 4º do CPC) que, no caso concreto, estão ausentes - Questão apreciada, inicialmente em cognição sumária que deu azo à concessão da tutela agora analisada em cognição exauriente - A probabilidade do direito invocado, agora, que não é a mesma exigida em sede de apreciação da tutela antecipada - Não é mais uma probabilidade qualquer, presente em todos os recursos, mas sim aquela que se mostra evidente, por decisão teratológica ou em clara desconformidade com a jurisprudência e a lei, ausente no caso concreto - Ausente ainda relevante a fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação que foi fundamentada na proibição de acesso ao clube de iatismo - Apelação que deve ser recebida apenas no efeito devolutivo - Mantido o processamento do apelos sem atribuição do efeito suspensivo - Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 998.2811.4729.4385

248 - TJSP. PROCESSO CIVIL EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -

Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se constatar a relevância da fundamentação a justificar a concessão do efeito suspensivo - Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. ... ()

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Doc. VP 162.6320.5239.3667

249 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 33. CONSIGNA-SE, INICIALMENTE, QUE EMBORA A LEI 12.010/09 TENHA REVOGADO O INCISO VI DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, O art. 215 DO MESMO INSTITUTO, PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO SÓ PODE SER CONCEDIDO EXCEPCIONALMENTE, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU IRREPARÁVEL À PARTE, SENDO REGRA O RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE NA REVISTA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES AO REPRESENTADO. NOS TERMOS DO § 2º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL, O QUE RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. ORA, TENDO OS POLICIAIS MILITARES PERCEBIDO QUE O REPRESENTADO ESTAVA SAINDO DE UMA COMUNIDADE, ONDE HÁ INCIDÊNCIA DE CASOS DE PESSOAS ARMADAS E QUE O REPRESENTADO ESTAVA COM UMA DAS MÃOS NO BOLSO DE UM CASACO, ATRAVESSOU A RODOVIA, MANTENDO A MÃO NO BOLSO, E OLHAVA FIXAMENTE PARA A VIATURA POLICIAL, DE MODO QUE OS AGENTES ESTATAIS SUSPEITARAM QUE ELE ESTIVESSE NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO, RAZÃO PELA QUAL RETORNARAM E O ABORDARAM, SENDO ENCONTRADO, NO BOLSO DO CASACO DO ADOLESCENTE, UMA SACOLA CONTENDO ENTORPECENTE E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, TENDO ELE, NA OCASIÃO, ADMITIDO QUE HAVIA COMPRADO OS ENTORPECENTES PARA FAZER DINHEIRO . O CONTEXTO DA DINÂMICA FÁTICA REFORÇA CLARAMENTE A ATUAÇÃO POLICIAL PAUTADA, NAQUELE MOMENTO, NO SENTIDO DE QUE HAVIAM FUNDADAS SUSPEITAS DE QUE O REPRESENTADO PORTAVA ALGO ILÍCITO, AUTORIZANDO-OS A ABORDAGEM E, EM CONSEQUÊNCIA, A REVISTA PESSOAL. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. A PROVA FIRMADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS CONSIDERA-SE COMO VÁLIDA, POIS BASEADAS EM FRANCA HARMONIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA DESTE CASO CONCRETO. SÚMULA 70, EDITADO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU, DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRA PESSOA, MESMO PORQUE, EM SE TRATANDO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO EXISTE DOLO ESPECÍFICO, BASTANDO PARA SUA CONFIGURAÇÃO, QUE O AGENTE REALIZE QUALQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO, SENDO, IN CASU, TRAZER CONSIGO. A QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA, OU SEJA, 23,4G (VINTE E TRÊS GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA ACONDICIONADAS EM 85 (OITENTA E CINCO) TUBOS PLÁSTICOS TIPO «EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: «PO IRAQUE RESPEITA O CRIME CV 5, E AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DEU A APREENSÃO DO ADOLESCENTE E O MODO DE ACONDICIONAMENTO DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, EVIDENCIA, DE FORMA CLARA, SUA DESTINAÇÃO PARA A MERCANCIA. ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA LIBERDADE ASSISTIDA, TRATANDO-SE DA PRIMEIRA PASSAGEM DO APELANTE PELO JUÍZO MENORISTA POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, O QUAL NÃO FOI COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, TAMPOUCO NENHUM ELEMENTO FOI AMEALHADO AOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE ESTIVESSE SE DEDICANDO À REFERIDA ATIVIDADE ILÍCITA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. VP 176.9433.9844.5171

250 - TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, DIANTE DA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINAVA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento dos executados . 3 - Nas razões do agravo, os executados sustentam que «sendo indiscutível a natureza definitiva da decisão em apreço, deveria ter sido conhecido o Agravo de Petição interposto pela recorrente, nos exatos termos do que dispõe o art. 893, §1º, parte final, da CLT . Dizem que a «decisão que considerou válida a arrematação é definitiva e não comporta rediscussão em recurso futuro, de forma que o cabimento dos recursos interpostos pela parte é manifesto". Argumentam que a «Súmula 214/TST não veda expressamente a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão da qual resulta a expedição de carta de arrematação e que «forçoso reconhecer que nos próprios autos em que houve a expropriação, a transmissão da propriedade do referido bem ao arrematante, cabe recurso para questionar nulidades envolvidas no ato expropriatório". Afirmam que «não poderia a Súmula 214/TST estender os efeitos de sua intepretação da primeira parte do §1º do CLT, art. 893 - que trata da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no Processo do Trabalho - às decisões que ostentam nítido caráter definitivo, na medida em que a parte final do §1º, do CLT, art. 893, expressamente prevê tal exceção". Por fim, as partes defendem a transcendência da matéria. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelos executados, por incabível. Para tanto, consignou o Colegiado local que «como já exaustivamente explicado em Acórdãos anteriores proferidos em processos dependentes ao processo piloto (0000641- 27.2015.5.02.0019), não é recorrível (por agravo de petição) qualquer decisão (lato sensu) na execução, mas tão somente aquela que define a liquidação (julgando embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação), a que extingue ou suspende a execução, bem como a decisão que, situada entre esses dois polos, entre o início e o fim, supera fase do processo, como a da alienação do bem com satisfação parcial da dívida (adjudicação, arrematação, remição), ou ainda a que, de qualquer forma, afete a situação patrimonial das partes ou altere o rumo da execução. Princípio da irrecorribilidade das interlocutórias, na conjugação dos arts. 893, § 1º, e 897, «a, da CLT". Destacou que «no caso, e mais uma vez, é evidente que a decisão agravada tem natureza de decisão interlocutória e não comporta recurso de imediato". O TRT explicou que o «juízo auxiliar apenas deu prosseguimento à execução, à vista da revogação da tutela de urgência em que se tinha determinado a suspensão dos efeitos da arrematação (processo 1001422- 56.2020.5.02.0019) e «nada além disso". Registrou que «os recursos terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções expressamente previstas e que «ainda que outro Agravo de Petição esteja pendente de julgamento, não há notícia sobre eventual atribuição de efeito suspensivo àquele recurso". Argumentou que «as próprias razões recursais deixam claro que os agravantes pretendem a nulidade da hasta pública e, para tanto, renovam os argumentos apresentados nesse outro Agravo de Petição oposto contra a sentença de embargos à arrematação (fls. 1.126/1.145), que foi autuado sob o número 1000161-69.2022.5.02.0089 e ainda aguarda julgamento, «ou seja, os agravantes insistem em revolver questão jurídica já alegada em outro recurso". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 214/TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento dos executados não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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