(DOC. VP 153.9805.0010.2900)
TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Indenização. Dano moral. Tutela antecipada. Sentença. Recurso. Apelação recebida com duplo efeito. CPC/1973, art. 520, VII. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação por danos morais. Recebimento da apelação. Efeitos. CPC/1973, art. 520, «caput» e, VII.
«A regra geral, esculpida no CPC/1973, art. 520- Código de Processo Civil, é de que o recurso de apelação deve ser recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Após o advento da Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, foi acrescido o inciso VII no artigo supramencionado, determinando que quando a sentença confirmar tutela antecipada anteriormente concedida, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Todavia, atentando-se ao princípio da razoabilidade, o entend
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