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(DOC. VP 795.6393.7528.4764)

TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO ACOLHIMENTO - A

concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris» e o «periculum in mora". Verificação da justa causa para o recebimento da denúncia que implica análise profunda do mérito e das provas do processo principal, o que é inadmissível na via oblíqua de Medida Cautelar Inominada Criminal. Não tendo transcorrido demasiado período de t

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