Carregando…

Jurisprudência sobre
efeito suspensivo ou devolutivo

+ de 498 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • efeito suspensivo ou devolutivo
Doc. VP 986.7497.2764.5986

451 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 679.5082.3904.8968

452 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam informes no sentido de que havia uma mulher traficando próximo ao Bar do Cisso, na localidade Coréia, local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas da facção ADA. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até o local e avistaram a adolescente buscando drogas escondidas próximo a um poste e entregando a usuários mediante pagamento. Ao ser abordada, os agentes encontraram o material entorpecente no interior de uma sacola, próximo ao referido poste, consistente em 22g de Cloridrato de cocaína, acondicionados em 21 tubos plástico do tipo eppendorf, 23g de Cannabis Sativa L. distribuído em 11 invólucros de plástico transparentes e 06g de crack, na forma de 06 pedras cristalizada. 3) Diante da dinâmica da ação policial, a defesa revela verdadeiro desvio de perspectiva, ao buscar a declaração de nulidade da prova, afirmando a ocorrência de busca pessoal irregular, que sequer ocorreu, uma vez que, após os policiais avistaram a adolescente buscando drogas escondidas próximo a um poste e entregando a usuários, os agentes encontraram o material entorpecente no interior de uma sacola, próximo ao referido poste. Assim, a abordagem feita pelos policiais militares não merece crítica, decorrendo do legítimo exercício do poder-dever de polícia, e as demais provas obtidas em decorrência dela, constituem provas lícitas. 4) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela defesa técnica da apelante não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser apreendidos, como na espécie, 22g de Cloridrato de cocaína, acondicionados no interior de 21 tubos plástico do tipo eppendorf; 23g de Cannabis Sativa L. acondicionados no interior de 11 invólucros de plástico transparentes conhecidos como sacolé; e 06g de crack, na forma de 06 pedras cristalizadas, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a representada ser usuária de material entorpecente. 7) Nada há nos autos a comprovar o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal ¿ necessário à configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que a adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com a jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ela e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade. Precedentes do STJ e do TJERJ). 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o segundo ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pela representada. Registre-se que a jovem infratora não trabalha, encontra-se afastada dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-la afastada da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 232.6966.5816.5602

453 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 129, § 13º, N/F DA LEI 11.340/2006. APELAÇÃO MINISTERIAL, PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

In casu, a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos firmes depoimentos da vítima e das demais testemunhas de acusação prestados tanto em sede policial quanto em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, laudos de exame de corpo delito de lesão corporal, auto de prisão em flagrante, termos de declarações -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação e contra ela não há nenhuma insurgência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 225.6870.9660.9547

454 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam informes no sentido da ocorrência de venda de drogas no bairro Três Poços. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até às cercanias da Rua Euclides Vicentino onde se postaram em ponto de observação, quando então avistaram a movimentação dos representados consistente na seguinte divisão de tarefas: Enquanto o correpresentado M. recepcionava o usuário de drogas e arrecadava o dinheiro, em seguida entregava estes valores para o apelante C. que sua vez se dirigia até um local no meio do mato de onde retornava com as drogas para M. que por seu lado as entregava aos usuários. Ao se aproximarem e feita a abordagem nos representados, os agentes encontraram o material entorpecente no exato local onde Claudeci estava indo buscá-lo, consistente em 25g de Cloridrato de cocaína, acondicionados no interior de 51 frascos plásticos transparentes. 3) Não há que se acolher a arguição relativa à nulidade da prova diante da inexistência de indícios anteriores que indiquem a prática de conduta análoga à criminosa pelo representado, a legitimar a abordagem policial. Na espécie, verifica-se que configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina quando viram o apelante, já conhecido da guarnição por passagens pelo juízo menorista por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, em movimentação característica de tráfico na localidade onde a droga estava escondida, notadamente por se tratar de área de mata. Destarte, o correpresentado M. entregava um valor em espécie para o apelante C. que por sua vez ia até um determinado local no meio do mato e voltava para entregar as drogas para M. que por seu lado as entregava aos usuários. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional análogo a crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de ato infracional cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de tráfico estaria ocorrendo. 4) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pelo apelante não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser apreendidos, como na espécie, 25g de Cloridrato de cocaína, acondicionados no interior de 51 frascos plásticos transparente, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de o representado ser usuário de material entorpecente. 7) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o segundo ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pelo representado. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6230.8945.9789

455 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agente penitenciário. Gratificação de açào policial. Gap. Implantação de remuneração por subsídio. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando pagamento da Gratificação de Ação Policial ao autor, em definitivo, com base de cálculo sob o respectivo subsídio da categoria, incidindo nas férias e no décimo terceiro salário, nas licenças e, inclusive, aposentadoria; bem como o pagamento dos valores retroativos concernentes à Gratificação de Ação Policial no período compreendido entre a posse dos autores e a efetivação da implantação, ou, caso não seja este entendimento, os valores retroativos dos últimos 05 (cinco) anos, que deveriam ter sido pagas com base no subsídio do requerente, com repercussão nas férias e no décimo terceiro salário do autor, licenças e aposentadoria. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 742.3561.7459.2169

456 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. INDULTO NATALINO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO CONSTATADA APÓS O TÉRMINO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda, que decretou a extinção da punibilidade de Irene Manuel Matondo em virtude do cumprimento da pena e da concessão de indulto natalino nos termos do Decreto 11.846/2023. O agravante alega que a sentenciada não cumpriu integralmente as condições impostas para o regime aberto, argumentando que o período de descumprimento das obrigações do regime não deveria ser computado como tempo de pena cumprida, requerendo a interrupção retroativa da contagem da pena e a regressão de regime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 399.5135.8067.1807

457 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REQUER, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO APELO.

Consoante apurado na presenta ação penal, no dia 14 de julho de 2020, o acusado Josemar descumpriu decisão judicial prolatada nos autos do Processo 000365-88.2020.8.19.0021, que deferiu medida protetiva em seu desfavor, e da qual foi intimado, de proibição de manter qualquer contato ou se aproximar de sua ex-companheira. Na ocasião, o réu se sentou e permaneceu tomando cervejas na chamada ¿Barraca da Graça¿, a qual fica perto, menos de 500 (quinhentos) metros da residência da vítima, situada em Duque de Caxias. Além disso, Josimar se posicionando em frente ao imóvel, momento em que vizinhos lhe disseram para ir embora, mas ele afirmou que não iria sair dali e que entraria na casa, pois era dele. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3280.2393.3297

458 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Financiamento mediante fraude. Lei 7.492/1986, art. 20. Aplicação dos recursos em finalidade diversa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Autoria e materialidade confirmadas, além do dolo. Revolvimento de provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pena-base. Acolhimento da pretensão ministerial no sentido da negativação das consequências do crime. Acréscimo de fundamentação. Possibilidade. Inocorrência da reformatio in peju s. Pena de multa fixada de forma proporcional. Capacidade financeira aferida pelas instâncias ordinárias. Reanálise por esta corte implica na incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido, eis que não impugnadas as razões da decisão agravada no tocante à impossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, e de competência da execução penal para avaliação da necessidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5270.2932.3590

459 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Autuação como recurso especial em razão de recurso de outrem. Art. 1º, I, II e IV, combinado com os arts. 11, caput, e 12, I, todos da Lei 8.137/1990 (sonegação fiscal por meio de pessoa jurídica com grave dano à coletividade). Sustentação oral em agravo regimental no agravo em recurso especial. Descabida. Inobservância do princípio da correlação. Inocorrência. Tese defensiva não apreciada na sentença. Retorno dos autos. Prescindibilidade. Violação ao CPP, art. 386, III. CPP. Inocorrência. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Independência das esferas penal e administrativa. Violação ao CPP, art. 93. Suspensão do curso do processo. Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 18, I. CP. Dolo genérico. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente, registra- se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937 - CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 706.8274.5952.8293

460 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pela prática do crime previsto no CP, art. 150, caput, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3688/1941, art. 21 e 05 (cinco) meses de detenção pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 24-A. A Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, estabeleceu o regime semiaberto e negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos bem como a suspensão condicional da execução da pena em razão da reincidência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 435.0969.0720.2928

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E DE DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)

Na espécie, descabido falar-se em violação ao princípio da correlação ou congruência, porquanto, em atenção à ampla defesa, a correlação observa-se entre os fatos narrados na inicial acusatória e a sentença condenatória - e não entre esta e a qualificação jurídica atribuída na inicial acusatória que, como se sabe, possui caráter provisório. Os fatos que embasaram a condenação encontram-se descritos na denúncia, permitindo que deles o réu se defendesse eficazmente. Por isso, ainda que em tese considerada a ocorrência do crime de ameaça como quer a defesa - e não de desacato - o juiz poderia dar aos fatos definição jurídica diversa daquela contida na inicial, nos termos do CPP, art. 383. 2) Trata-se o crime de desacato de forma especial de injúria, caracterizado como uma ofensa ao decoro do agente público no exercício de seu múnus ou em função dele, bem como - e principalmente - uma ofensa à dignidade da função pública e ao prestígio e respeito que devem ser reservados aos órgãos integrantes da Administração Pública. O delito crime de desacato encontra-se bem demonstrado, porquanto o réu proferiu invectivas aos policiais militares que vieram atender a ocorrência no endereço de sua ex-companheira, após o réu invadir a casa, ameaçar esfaquear a mulher, as filhas e a enteada e atear fogo no local e nos residentes. As circunstâncias tornam evidente que, mais do que apenas falta de educação ou grosseria, como alega defesa, o réu tinha a clara intenção de ofender os policiais que vieram contê-lo, bem como a própria instituição por eles representada. 3) A tese de atipicidade da conduta sob a premissa de que na ocasião o réu estava alterado pelo consumo de álcool e drogas não se sustenta. As ofensas proferidas em estado de ira ou cólera não torna atípica a conduta, pois o elemento subjetivo do tipo do crime é simples, não necessitando a adequação típica de elementos especiais, como estados anímicos ou especiais fins de agir. Tais sentimentos não excluem a intenção de ofender, sendo, ao revés, no mais das vezes, a força propulsora dessa vontade, com até maior potencialidade de ultraje. A assertiva de que o crime em análise é incompatível com a ira e o dolo de ímpeto colide com o sistema penal vigente, em que a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Tampouco a excluem a embriaguez voluntária. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal (art. 28, I e II do CP). 4) A anotação erigida pelo juízo a quo a título de reincidência consigna a extinção da punibilidade nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, §5º, desservindo para tanto. Contudo, a observação não repercute sobre o quantum da reprimenda. O réu possui outras duas anotações, referentes a condenações com trânsito em julgado pelos crimes dos arts. 129, §9º e 147 do CP, e dos CP, art. 147 e CP art. 331. A primeira dessas duas anotações o juízo a quo utilizou a título de maus antecedentes, mas, a rigor, ambas são hábeis a configurar a circunstância negativa. No caso em análise, o réu reitera no comportamento agressivo, não demonstrando as condenações sucessivas situações de vida superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente, o que justifica a valoração das anotações sob essa vetorial. 5) O Tribunal não está impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus. Uma vez que as condenações se referem a fatos diversos, ora se reconhece a outra anotação também a título de maus antecedentes e desloca-se para a primeira etapa da dosimetria o aumento efetuado pelo juízo a quo na segunda etapa à guisa de reincidência, mantendo-se, assim, a pena intermediária - e, por consequência, a pena final - nos mesmos patamares. 6) A avaliação negativa das circunstâncias judiciais impõe a conservação do regime semiaberto fixado na sentença e impedem o benefício da suspensão condicional da pena, mormente considerando a reiteração do réu em crime envolvendo violência doméstica (arts. 33, §3º e 77 do CP). Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 991.7656.1109.5165

462 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. ORDEM DENEGADA.

1.

Em sentença proferida pelo juízo impetrado, foi julgada procedente a representação, atribuindo ao paciente a prática de atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c 40, III e V, todos da Lei 11.343/2006, sendo determinado o cumprimento imediato da medida socioeducativa de internação e negado o direito de recorrer em liberdade. Na sentença, a juíza a quo fundamentou, nos termos do art. 93, IX, da CR/88, a necessidade de aplicação de medida de internação, extraindo-se do seu teor não só a adequação, como, também, a sua necessidade diante dos elementos constantes dos autos, pontuando ¿[¿] a potencial gravidade, considerando sobretudo a quantidade de entorpecentes apreendida e o modus operandi, de transporte interestadual. Além disso, verifica-se inegável reiteração no cometimento de infração da mesma natureza [¿], bem como que [...] medidas mais brandas não são suficientes para a adequada proteção dos menores e a tutela do seu melhor interesse, exigindo do Estado a imposição de medida mais gravosa para evitar que os adolescentes se coloquem em situação de risco, para si e para terceiros. [¿]. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 653.5209.0496.1470

463 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 14, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Preliminares. 2.1) In casu, a defesa deixa de observar que os agentes da lei foram uníssonos ao afirmarem que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima dando conta das exatas características do menor, bem assim do modus operandi por ele utilizado, o que foi corroborado através da diligência policial que redundou na apreensão do adolescente. Nesse cenário, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de ato infracional, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. Outrossim, cuida-se de crime cuja conduta é permanente logo, exigindo-se apenas fundadas suspeitas de que o ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo estaria ocorrendo. 2.2) Rejeita-se a arguição de nulidade em razão da confissão informal do jovem perante os policiais, inexistindo prova no sentido de que os militares não alertaram o menor infrator quanto ao seu direito ao silêncio. De toda sorte, registre-se que não há ilegalidade na apreensão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções, devendo, o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio. Na espécie, quando da lavratura do auto de apreensão em flagrante, o adolescente foi alertado de seu direito ao silêncio tendo optado por somente se pronunciar em juízo, como se extrai do AAAPAI. Com efeito, além da alegada ausência de informação gerar somente nulidade relativa, observa-se que a procedência da representação não foi lastreada na confissão informal do menor aos policiais, mas sim, diante de todo o acervo probatório carreado nos autos, como as circunstâncias da apreensão em flagrante do adolescente, o laudo de exame em arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.3) Tampouco se reconhece qualquer ilegalidade ou abuso pela utilização de algemas pelo adolescente, o qual participou remotamente da audiência (docs. 127 e 189), tendo em vista que, embora evidenciada a ausência de motivação quanto à sua utilização, não é possível supor a segurança do ambiente quando há fundado receio de tentativa de fuga ou de perigo à integridade física do agente, por conta do reduzido número de policiais, enquanto realizava a escolta do representado no CENSE/Nova Friburgo. Além disso, estando acompanhado de seu defensor durante o ato, eventual pedido de retirada das algemas seria analisado, bem como seu deferimento ou indeferimento ficaria registrado em ata, situação que não ocorreu. Dessa forma, não se verificando qualquer prejuízo para o adolescente, resulta inviável o reconhecimento de plano de violação à súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. 2.4) Por conseguinte, deve ser rechaçada a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa alegada pela defesa técnica do apelante. Ressalte-se que o momento adequado para o representado arrolar testemunhas é a fase da defesa preliminar, conforme estabelece o CPP, art. 396-A e ultrapassado esse momento, cabe ao magistrado, ao seu prudente critério, avaliar a importância da oitiva requerida a destempo, haja vista ser ele o destinatário da prova. Na espécie, constatou-se que a providência foi indeferida por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. No ensejo, realizada audiência de instrução no dia 28 de novembro de 2023, a defesa do representado solicitou a substituição de testemunha arrolada em alegações preliminares pela oitiva da testemunha Cláudio M. G. J. P. afirmando que sua oitiva seria imprescindível, na medida em que estava presente no dia dos fatos e acompanhou a abordagem policial. Destarte, expedido mandado de intimação no endereço constante dos autos, este foi infrutífero, conforme certidão do Oficial de Justiça, na qual atestou que não foi possível dar cumprimento ao mandado pois o endereço informado é desconhecido, e o telefone que consta no mandado é informado como incompleto . Assim, não tendo a defesa indicado, à época, os demais endereços nos quais a testemunha poderia ser localizada, razão pela qual a questão restou preclusa (docs. 179 e 186). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos; portanto, a providência é coerente com o princípio da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da Lex Fundamentalis). Com efeito, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o cotejo das provas relevantes à elucidação da verdade real inclui-se na esfera de discricionariedade mitigada do juiz do processo, o qual, vislumbrando a existência de diligências protelatórias, desnecessárias ou impertinentes aos autos, poderá indeferi-las mediante decisão fundamentada, nos termos do CPP, art. 411, § 2º e verbete 71 das Súmulas deste Tribunal: O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes. Dessa forma, o conjunto probatório carreado nos autos especialmente as circunstâncias da apreensão em flagrante do apelante, o laudo da arma de fogo, e pela prova oral colhida, tanto em sede policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se mostraram suficientes para a formação do convencimento do douto sentenciante, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. 3) Emerge firme dos autos que o acusado portava, em via pública, uma garrucha, da marca Castelo, de uso permitido, calibre .320, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cujo laudo de exame de arma de fogo atestou que a arma em questão está em condições efetuar tiros eficazmente. 4) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência - pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal associarem-se, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 - necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o adolescente aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável a alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o jovem não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 6) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 7) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai da FAI do adolescente, consta passagens anteriores pelo juízo socioeducativo, por atos análogos aos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, desacato e desobediência, quando foram impostas ao adolescente medidas socioeducativas, que por óbvio não surtiram qualquer efeito, eis que consta no proc. 0011088-85.2023.8.19.0014 (doc. 39) que, em 19/09/2023, o adolescente evadiu-se da unidade de acolhimento. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é usuário de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 466.0146.8052.6023

464 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS.146 E 147 DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Santo Antonio de Pádua que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147 c/c 61, II, f, do CP e de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 146 c/c 61, II, f, do CP. A Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante as seguintes condições: não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. A Julgadora ainda condenou o Réu ao pagamento de indenização à vítima por dano moral, no valor de 01 (um) salário-mínimo, que poderá ser dividido em até 05 (cinco) parcelas (index 137). Em suas Razões Recursais, a Defesa requer a absolvição alegando a fragilidade probatória, ao argumento de que o alegado na Denúncia não foi corroborado por prova documental, pericial ou testemunhal, sustentando, ainda, a atipicidade do crime de ameaça. No que tange ao dano moral, entende não ter sido devidamente comprovado, não havendo falar-se, portanto, em condenação por dano moral (index 175). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 312.4836.0574.2540

465 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 215-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NO art. 213, CAPUT C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de Apelação de ambas as partes em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime do CP, art. 215-Aàs penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 (vinte) salários-mínimos. O Ministério Público requer a condenação do apelado como incurso no art. 213, caput c/c 14, II, do CP. A Defesa pede a absolvição com base na fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a concessão de sursis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.1906.2661.0586

466 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. CODIGO PENAL, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PROVAS HÁBEIS A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70/TJRJ. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE QUANTIDADE VARIADA DE ESTUPEFACIENTES E ANOTAÇÕES DO TRÁFICO. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. DIMINUIÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. CONCURSO MATERIAL. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

Ab initio, em que pese os defendentes não terem arguido questões preliminares em suas razões recursais, primaz ressaltar que os três réus afirmaram, em Audiência de Custódia, que foram agredidos no momento de suas prisões em flagrante, o que autoriza o devido exame, diante do efeito devolutivo da apelação na seara criminal. Daí:1) não narraram os apelantes qualquer agressão em sede policial; no Laudo de exame de Corpo de Delito realizado nos réus ANDRÉ e IGOR, não foram identificados vestígios de ofensa às suas integridades físicas; no do recorrente EDMILSON, o Laudo de Exame de Corpo de Delito consta que, no dia da prisão em flagrante, negou ter sofrido agressões físicas, e retornando 02 (dois) dias depois para novo exame com a assertiva de que fora agredido fisicamente, o Dr. Perito constatou lesões, mas que se coadunam com a tentativa de fuga através de uma laje, tal como relatada de forma harmônica e coerente pelos policiais, de forma a se ultrapassar tal questão. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, registrando-se que os agentes da lei receberam notícia da prática de tráfico em determinada região, dominada pela facção «Comando Vermelho, e ao diligenciarem no local, avistaram os acusados, que estavam juntos, e prontamente intentaram se evadir da abordagem policial, correndo na mesma direção, sendo posteriormente abordados e presos em flagrante, estando ANDRÉ e IGOR em poder do material entorpecente - maconha e cocaína, além de anotações relacionadas ao comércio de drogas, que davam ciência da contabilidade ao acusado EDMILSON, também, conhecido pelo vulgo ¿PITT¿, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória ou a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28. Do DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A prova carreada aos autos, em cotejo com as circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre os acusados, a fim de praticar, reiteradamente ou não, o comércio ilícito de entorpecentes, ressaltando-se a apreensão de folhas com anotações compatíveis com a contabilidade do tráfico, de forma a demonstrar ajuste prévio no sentido da formação de uma verdadeira societas sceleris, justificando-se a manutenção do juízo de censura. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, merecendo ajuste a resposta penal para, na primeira fase da dosimetria, reduzir o recrudescimento da pena-base imposta aos réus ANDRÉ, IGOR e EDMILSON para 1/6 (um sexto), tanto no crime de tráfico de drogas como no de associação para o tráfico, considerando a natureza e quantidade de material entorpecente apreendido na operação, sendo essa fração mais adequada ao caso concreto, redimensionando as respectivas reprimendas. No mais, CORRETAS: a) a não aplicação da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em especial, pela condenação nas reprimendas do crime do art. 35 da citada lei, ressaltando-se ser reincidente o réu ANDRÉ; b) a fixação do regime inicial fechado para o principiar da expiação, conforme art. 33 §2º, «a do Diploma Repressivo e; c) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), em razão da pena aplicada e da reincidência do réu ANDRÉ, em observância aos, I e II do art. 44 e art. 77, caput, ambos do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 731.8303.8176.9239

467 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 14.344/2022 (CONHECIDA COMa Lei HENRY BOREL). CRIME DE LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO POR MÃE CONTRA FILHA MENOR IMPÚBERE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo de Instrumento, interposto por Regina de Lima Branco (ou Regina Pereira de Lima), representada por advogados constituídos, buscando a reforma da decisão proferida em 15.12.2023, pela Juíza de Direito do 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, nos autos do processo 0168132-12.2023.8.19.0001, a qual deferiu pedido de medidas protetivas de urgência, elencadas no Lei 11.344/2022, art. 20, III e IV, em favor de sua filha, a menor, S. M. de L. B. de 07 (sete) anos de idade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8226.9093.6714

468 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C ART. 61, II, «F"

do CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.2853.1006.8400

469 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 916.2762.8488.8685

470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

Fatos Análogos aos ARTIGOS: 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. Narra a representação que o apelante, consciente e voluntariamente, se associou a outras pessoas ainda não identificadas, de forma estável e contínua para o tráfico de drogas, e guardava 1 Revólver, marca TAURUS, calibre 38, 14 cartuchos, marca CBC, de série não informado, calibre 38, um rádio comunicador e R$83,75 em espécie, demonstrando, assim, sinais de associação. Os policiais se dirigiram ao local e adentraram no imóvel que possuía as características descritas, ouviram o barulho de um ventilador e encontraram o representado, já conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico, deitado em um colchão que estava no chão e 1 Revólver, calibre 38, contendo 05 munições intactas, ao lado. Ao notar a chegada dos policiais, o adolescente disse: «PERDI!". Ao ser questionado se havia material ilícito no local, o representado apontou um boné e um buraco no sofá, onde os militares arrecadaram R$83,75 em espécie, 1 rádio comunicador e 09 munições intactas, calibre 38. Sobre o material arrecadado, André assumiu a propriedade, informando que é integrante da facção criminosa TCP, que domina o local, exercendo as funções de «segurança do tráfico, vapor e olheiro". Das preliminares. Improsperável o recebimento do recurso no duplo efeito. Cabe ressaltar que o ECA, art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Possível uso das algemas pelo adolescente em audiência. O uso das algemas foi devidamente justificado pelo Juízo. Não há princípio ou regra processual que seja absoluto, devendo, numa prévia ponderação de valores, ceder um em relação ao outro, desde que a análise do caso concreto recomende. Não há que se falar em ilicitude da prova por suposta violação de domicílio. Trata-se de imóvel invadido por integrantes do tráfico, não havendo qualquer comprovação nos autos de que estava o adolescente regularmente em posse do imóvel, ao contrário, as provas apontam no sentido inverso. Da gravação da ocorrência por meio das câmeras corporais pelos policiais militares: Tornou-se despicienda a gravação, tendo em conta que o depoimento dos agentes públicos foram harmônicos quanto à dinâmica dos fatos, e como bem constou da sentença: «a Defensoria Pública poderia ter diligenciado diretamente sua obtenção. Não há falar em quebra da cadeia de custódia e, consequentemente, a perda de uma chance probatória: Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Ademais, as consequências da suposta quebra da cadeia de custódia no deslinde do processo devem ser apreciados em conjunto com as demais provas colacionadas aos autos. Do mesmo modo, cabe ressaltar que não há como evocar no direito processual penal a teoria da «perda de uma chance, sob o argumento de «falta de provas possíveis, não apuradas, não produzidas ... por dolo ou culpa dos agentes estatais. A solicitação das imagens das câmeras corporais dos policiais militares cabia à defesa, que pretende subverter a distribuição do ônus probatório, regra expressamente prevista no CPP, art. 156. E como pontuado parecer da Procuradoria, «a ausência das imagens corporais da polícia militar não inviabiliza, por si só, a aplicação de medida socioeducativa ao apelante, muito menos fundamenta a improcedência da representação por nulidade do processo.. Inexiste ofensa ao princípio do contraditório, ampla defesa e paridade de armas, por consequência, não há nulidade ou ilegalidade a ser declarada. Não merece prosperar a alegação de nulidade da confissão informal realizada sem o Aviso de Miranda. O representado foi cientificado de seu direito tanto na delegacia quanto em juízo, quando optou por permanecer em silêncio. Não foi a suposta manifestação do representado aos policiais militares que o levou a responder à presente ação socioeducativa, mas sim o próprio flagrante de ato infracional de associação ao tráfico de drogas, utilizando arma de fogo. A condenação não está amparada unicamente na mencionada confissão informal, o que denota a ausência de prejuízo alegado, e sim, em todo o contexto probatório reunido na instrução criminal, consubstanciado nas declarações das testemunhas de acusação, aliadas à prova técnica. Deve prevalecer a máxima de que não se reconhece nulidade diante da ausência de prejuízo. SEM RAZÃO À DEFESA Incabível a improcedência da representação. Do Forte Material Probatório: O conjunto probatório carreado aos autos é suficiente para sustentar a procedência da representação em relação ao ato infracional imputado, não cabendo aqui a alegada fragilidade probatória. Na posse do adolescente estavam 1 Revólver, calibre 38, 14 cartuchos, marca CBC, de série não informado, calibre 38, um rádio comunicador e R$ 83,75 em espécie. Policiais ouvidos em juízo, apresentaram versões substancialmente coerentes acerca da dinâmica dos atos infracionais, confirmando a apreensão do adolescente. O fato de as testemunhas da acusação se tratarem de policiais não desabona ou diminui o valor probatório de suas declarações, especialmente quando prestadas sob a garantia da ampla defesa e do contraditório, como é justamente o caso dos autos. No que tange à alegada ausência de comprovação da estabilidade e permanência da associação, pontue-se que não há mais a obrigatoriedade de se provar se a associação era estável, permanente ou eventual, bastando tão-somente a prova da associação, como na hipótese. Restou comprovado o envolvimento do apelante com o narcotráfico da região onde foi apreendido, associado à facção criminosa TCP, ressaltando que foram apreendidas na posse do adolescente uma arma de fogo, munições e radiotransmissor. A arma de fogo era utilizada como forma de meio de intimidação difusa e coletiva para garantir o sucesso da empreitada e a segurança do grupo de traficantes e, o radiotransmissor, equipamento comumente utilizado por integrantes do tráfico para anunciar a chegada e o deslocamento de facções rivais ou policiais na localidade, e, com isso, garantir o êxito do comércio ilegal de drogas. Não houve violação sequer aos princípios da presunção de inocência/da não culpabilidade ou admissão da teoria da responsabilidade penal objetiva, já que ficou provado que o adolescente cometeu os crimes que lhe foi imputado na denúncia. Os princípios do in dubio pro reo e da paridade de armas devem ser, também, inadmitidos no caso vertente, já que excluída a suposta inocência do representado com as provas processuais colhidas judicialmente e outrora demonstradas. Não há falar em aplicação de medida socioeducativa em meio aberto ou aplicação de Medida Socioeducativa mais branda. A medida socioeducativa apresenta caráter protetivo e pedagógico, tendo por escopo primordial afastar o adolescente do meio pernicioso em que se encontra e que certamente o levará à prática de atos infracionais mais graves. O representado registra anotações por práticas recentes, dentre elas por tráfico de drogas, com aplicação de outra medida de liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade, com saída da internação menos de um mês antes da prática do presente ato. A MSE poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra mais branda, desde que a conduta do adolescente indique ser a conversão recomendável, em razão das reavaliações. Do Prequestionamento. No que concerne ao prequestionamento da matéria formulado, deve ser consignado que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 342.4043.2624.7993

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

jurisprudência do STJ já assentou o entendimento de que as mudanças implementadas pela Lei 12.010/2009 referem-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, à luz dos fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa, ante a situação de risco do adolescente, esta se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Com efeito, faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a internação provisória do adolescente ¿ como ocorreu no caso ¿ e, depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta, permitisse sua suspensão, devolvendo o adolescente à situação de risco. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares receberam informes no sentido da ocorrência de venda de drogas no Morro do Neylor, local conhecido como ponto de venda de entorpecentes. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até as cercanias onde se postaram em ponto de observação, quando então avistaram a movimentação do representado consistente nas seguintes tarefas: De início, recepcionava o usuário de drogas e arrecadava o dinheiro, em seguida se dirigia até uma escada e pegava uma sacola por baixo desta escada e as entregava aos usuários. Ao se aproximarem e feita a abordagem no representado, os agentes arrecadaram em seu bolso um tablete contendo erva seca, embalado e etiquetado com a inscrição: «MACONHA C.V HIDROPÔNICA NEYLOR 50 C.V, mais R$ 161,00 em espécie. No exato local em que o representado apontou onde a carga de droga estava escondida, os agentes lograram arrecadar 174,68g de Cannabis Sativa L. acondicionados em 14 unidades, 114,84g de Cloridrato de cocaína, acondicionados em 198 tubos plásticos, além de 17,58g de Crack, acondicionados em 03 embalagens contendo no interior de cada uma 76 tubos plásticos. 3) Comprovadas a materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da apreensão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo ato infracional análogo ao tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 4) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 5) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pelo apelante não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser apreendidos, como na espécie, 174,68g de Cannabis Sativa L. 114,84g de Cloridrato de cocaína e 17,58g de Crack, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de o representado ser usuário de material entorpecente. 6) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que possui diversas outras passagens pelo juízo socioeducativo por idêntico ato infracional (FAI ¿ doc. 48), a demonstrar o seu completo envolvimento com a criminalidade, tendo, inclusive, tatuado em seu peito a sigla ¿CV¿, que faz menção à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ e a sigla ¿PJL¿ (Paz, Justiça e Liberdade), frequentemente associada à citada facção. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1010.8863.1787

472 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.172/STJ. (Readequação do tema 585/STJ neste Tema 1.172/STJ). Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Agravante da reincidência. Fração para segunda fase da dosimetria. Reincidente específico. Único fundamento. 1/6. Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ressalva de justificativa concreta. Recurso parcialmente provido. CP, art. 61, I. CP, art. 155, § 1º e § 4º, II. Lei 6.416/1977. CP, art. 63. CP, art. 65, III, «d». CP, art. 67. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.172/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.
Tese jurídica formada: - A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 442/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 569.1529.6173.0836

473 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empresa logrou êxito em comprovar que cumpriu corretamente o acordo coletivo entabulado entre as partes, razão pela qual não faz jus o empregado ao recebimento do pagamento de repouso semanal em dobro, in verbis : «Analisando as folhas de ponto e contracheques anexados ao processo (ID. 081948E e ID. 87de022), percebe-se que a norma coletiva vinha sendo cumprida pela empresa, conforme constatação, inclusive do MM. Julgador Singular, vejamos: «(...) A reclamada juntou aos autos cartões de ponto, os quais não houve impugnação do reclamante quanto aos horários registrados, nos quais demonstram registros de folgas e o labor em alguns domingos por mês. Cite-se, por exemplo, o mês de Março de 2018, no qual constam os registros de labor em dois domingos dia 11 e 25, sendo concedidas folgas nas terças-feiras dia 13 e 27. O mesmo ocorrendo no demais meses, com labor em 1 a 2 domingos, sendo compensadas com folgas na semana subsequente, conforme previsão em instrumento coletivo. Ademais, verifica-se através das fichas financeiras o pagamento de sob a rubrica DSR, em determinados meses de Novembro/2016, Dezembro/2016, Maio/2018 (...) (ID. 087cf4b - Pág. 5). Diante disso, entendo que o reclamante não faz jus ao pedido de pagamento de repouso semanal em dobro . Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor faz jus ao recebimento de repouso semanal em dobro, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Ademais, esclarece-se que em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Com o julgamento do Tema 1.046, da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica pela Suprema Corte. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta Constituição (art. 896, §9º, da CLT). Analisando as razões de revista, nota-se que a parte não indica a existência de ofensa à Constituição nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Desse modo, o apelo, que se limita a indicar os fatos, o inconformismo com o decidido e o pedido de reforma, desamparado da apresentação de ao menos um dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista na forma art. 896, §9º, da CLT), como ocorre in casu, não pode ser admitido ao exame. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Diante disso e, considerando a previsão do §4º, do CLT, art. 791, que sujeita a obrigação de pagar os honorários à condição suspensiva e a um termo resolutivo, entendo que houve alteração do cenário financeiro da parte reclamante com os créditos deferidos nesta ação a ensejar a compensação com os honorários advocatícios sucumbenciais. Veja-se que, com o deferimento do adicional de insalubridade, o reclamante terá um crédito líquido a receber, sendo o importe referente aos honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre as parcelas julgadas inteiramente improcedentes. Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXXV e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 526.6517.6856.6788

474 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que condenou o acusado pelos crimes tipificados no art. 129, §13º, e art. 147, caput, c/c art. 61, «f, ambos na forma do art. 69, todos do CP, nas circunstâncias da Lei 11.340/06. Pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção. Regime aberto. Concessão da suspensão condicional da pena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 718.0670.9904.1782

475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO CP, art. 147 N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SURSIS. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por OBERDAN ALVES DE SOUZA, em razão de Sentença proferida Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, concretizando-se a pena em 01 (um) mês de detenção, absolvendo-o quanto à imputação relativa ao crime do CP, art. 150. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis, «pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo certo que no primeiro ano deverá o apenado cumprir as condições estatuídas no art. 78, parágrafo 1º do CP, cuja prestação de serviço se dará a razão de uma hora diária, perfazendo sete horas semanais, em instituição a ser designada pela CPMA desta Comarca. Nesse mesmo primeiro ano do referido período de suspensão da pena, na forma do CP, art. 79 c/c 152, parágrafo único da Lei 7.210/84, deverá o apenado se apresentar à ETICRIM Vassouras, localizada na sede do Fórum de Vassouras para acompanhamento, a ser executado pela Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal - ETICRIM, na forma de 01 (um) atendimento individual e 05 (cinco) encontros em grupo, que serão agendados pela referida equipe técnica". Foi estabelecido o Regime aberto para a hipótese de revogação (index 150). Nas Razões Recursais, busca a absolvição, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP, argumentando, em síntese, a inexistência de indícios de autoria e materialidade do delito, tendo em vista que limitada a prova às declarações da vítima e seus parentes. Alternativamente, sustenta que a conduta é atípica, tendo em vista o estado de intensa emoção em que se achava o apelante diante do abandono do lar pela vítima com os filhos. Ainda subsidiariamente, persegue o reconhecimento e aplicação da atenuante do art. 65, III, «c do CP, tendo em vista que, na ocasião dos fatos, o apelante estaria sob o domínio de violenta emoção (index 178). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.5060.3979.8839

476 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRELIMINAR AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Da preliminar: No caso ora analisado, a denúncia narra o crime de estupro de vulnerável, supostamente praticado no segundo semestre de 2012, por Sílvio Darc da Silva, contra sua filha A. J. C. D. da S. que contava com apenas sete anos à época dos fatos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.6013.2897.9970

477 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 411.9647.4460.7333

478 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE UNICAMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, ANTE A FALTA DE INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU E A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER, POR SE ENCONTRAR O RÉU ALCOOLIZADO NA OCASIÃO, ALÉM DO QUE ESTE ESTAVA TENTANDO SE DEFENDER DAS AGRESSÕES DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, COM O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL; 6) O REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POIS A EXTENSÃO DAS LESÕES NA VÍTIMA NÃO ULTRAPASSARAM O NORMAL DO TIPO PENAL, E, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ANOTAÇÕES QUE LEVARAM À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, NA FRAÇÃO UTILIZADA (1/4), COM VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO S.T.J. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, eis que condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, e, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo a sentença omissa quanto ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2630.7000.3000

479 - STJ. Recuperação judicial. Alienação fiduciária de coisa fungível. Cédula de crédito garantida por cessão fiduciária de direitos creditórios. Natureza jurídica. Propriedade fiduciária. Não sujeição ao processo de recuperação judicial. «Trava bancária. Considerações do Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 1.361 e CCB/2002, art. 1.368-A. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«... A controvérsia ora em evidência cinge-se a examinar se a cessão fiduciária de crédito está ou não enquadrada no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, que exclui dos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de bens móveis e imóveis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 11.3484.3000.0200

480 - STF. Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 527.6755.6131.5830

481 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso em Sentido Estrito manejado pela Defesa do réu Helio Allan Cortes Mota em razão da Decisão da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital que pronunciou o acusado como incurso nas penas dos crimes previstos art. 121, §2º, I e IV, do CP e na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do CP, art. 69, a fim de que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 657). Em suas Razões Recursais, requer seja declarada a nulidade da decisão recorrida, por violação ao dever de fundamentação. No mérito, requer a reforma da Decisão, com a impronúncia do réu, por ausência de prova suficiente. Subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras, bem como a absolvição quanto ao crime conexo, por ausência de prova da materialidade e da autoria, bem como a revogação da prisão preventiva. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 672). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7001.6200

482 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.112/2009) . ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 815.8991.2925.7065

483 - TJRJ. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A à pena de 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção e pela prática do delito previsto no CP, art. 147 à pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto, sendo promovida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1) Prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão condicional, observado o que previsto no art. 46, § 3º do CP. 2) Comparecimento bimestral em Juízo para justificar suas atividades nas últimas sextas-feiras dos meses; e 3) Vedação a que mude de endereço ou se ausente da Comarca por mais de 10 (dez) dias sem prévia autorização judicial. 4) Além disso, aplico outra condição, na forma do CP, art. 79. O apenado deverá participar do grupo reflexivo desta comarca por 6 (seis) meses ou até dispensa atestada pelos profissionais que acompanham o grupo". Por fim, revogou a prisão preventiva e aplicou a cautelar de comparecimento bimestral em Juízo para justificar suas atividades nas últimas sextas-feiras dos meses, sem prejuízo da observância das medidas protetivas eventualmente em vigor (index 177). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.9230.9227.2676

484 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Prejuízo ao erário demonstrado pelo tribunal de origem a partir das provas dos autos. Elemento subjetivo confirmado no acórdão recorrido com fundamento do conjunto fático probatório. Revisão das penalidades. Razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões que demandam o reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência cível da Justiça Federal fixada em razão da pessoa. Ausência de interesse dos entes federados elencados no, I da CF/88, art. 109 competência da justiça comum estadual. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 748.4979.6240.6623

485 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto por LEANDRO PANISSET DA ROCHA, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Friburgo que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º do CP, na forma da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 07 (sete) meses de detenção. Regime prisional inicial semiaberto. Negou-se a substituição, por aplicação da Súmula 588/STJ, e, assim também, a suspensão condicional da pena, que considerou incabível diante das circunstâncias do caso, do histórico de violência do casal, e, especialmente, considerando que o acusado foi condenado por feminicídio qualificado contra a vítima. Fixou-se indenização mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do espólio da vítima, na forma do art. 387, IV do CPP. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, na forma do CPP, art. 804. Concedeu-se ao réu o direito de apelar em liberdade (index 208). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5351.0223.6836

486 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 129, § 9º E 147 (2X) C/C ART. 61, II, F, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica de Paracambi julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu às penas de 03 (três) meses de detenção pela prática do delito previsto no art. 129, §9º, do CP e de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção pela prática do delito previsto no art. 147, c/c 61, II, a e f do CP. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime aberto e concedeu ao réu a suspensão condicional da execução da pena, pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78, § 1º e § 2º, «c, do CP, de modo que deve o réu prestar serviços à comunidade, com carga horária de (06) seis horas semanais, em instituição a ser indicada pela CPMA, durante o primeiro ano do prazo, em conformidade com o CP, art. 78, § 1º, e, no ano seguinte, comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades, em conformidade com o art. 78, § 2º, «c do CP (Sentença integrada pela Decisão que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelo Parquet - indexes 158 e 186). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7474.4700

487 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 839.5802.0287.6264

488 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º E 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recursos de Apelação defensivos em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal (indexes 3044 e 3700) e CONDENOU os Apelantes nos seguintes termos: Adriano Marcelino da Cruz, vulgo «CACÁ e Anderson Claudiano da Silva, vulgo «CHUPA, como incursos no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/13, ambos às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Ângelo Marcio Martins como incurso no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Eleano da Conceição Bezerra, João Carlos Lourenco da Silva, Ricardo Gomes da Silva, Amanda Oyassi Mendonça de Oliveira, Edmilson Cordeiro da Silva e Johnny Fernando Ferreira Ribeiro, como incursos no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, deferindo-lhes o direito de recorrer em liberdade. A sentença transitou em julgado para os demais acusados (index 3697). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 916.4022.0113.3468

489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CP, art. 129, § 9º, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

1.

Apelações interpostas pela Defesa do réu e pela Assistência - ofendida - em face da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado conforme a Denúncia à pena de 03 (três) meses de detenção, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante as seguintes condições: a) frequência a grupo reflexivo, de cinco a dez sessões, cuja carga horária ficará a critério da equipe técnica em cada caso; b) Comparecimento mensal ao Juízo no primeiro ano e bimestralmente no segundo ano, sempre até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. c) proibição de manter contato com a ofendida pelo prazo da suspensão (dois anos) (index 167). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 156.0885.8619.5867

490 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 135.1741.3000.6400

491 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 500.6477.5397.2519

492 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO DESMEMBRADO. ARTS. 158, § 1º, E 288 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES.

1.

Recursos de Apelação das partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Capital que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu Magno do Nascimento Cipriano Lima às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 158, § 1º e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do delito previsto no 288 do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime semiaberto e manteve a prisão preventiva do réu (index 1185). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 675.2028.9474.4175

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. Lei 9.503/97. CRIME DO art. 303, PARÁGRAFOS 1º E 2º C/C art. 302, PARÁGRAFO 1º, S I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Réu visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santa Cruz, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 303, parágrafos 1º e 2º c/c art. 302, parágrafo 1º, I e II da Lei 9.504/1997 às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, «além da proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, Regime inicial fechado, «com base no art. 33, § 3º do CP, em face das circunstâncias judiciais verificadas (art. 59 do C.P.)". Manteve-se o acusado em liberdade (indexes 452 e 512). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 460.2387.3274.2874

494 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 1º, PARÁGRAFO 1º, II DA Lei 9.613/1998, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 288,

do CP, TIDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 533.9253.1657.1629

495 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE RESPALDOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA, A QUAL, ADUZ, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. INCIDENTE NOS DOIS CRIMES; E, 3) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Maycon da Silva Diniz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes tipificados no art. 129, § 13, e art. 147, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, com imposição ao réu de, no primeiro ano da suspensão prestar serviços à comunidade, em estabelecimento a ser fixado pelo Juiz da execução, não havendo sido fixadas outras condições pelo sentenciante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 665.3068.7809.4987

496 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 961.5916.0334.8976

497 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 218-C, PARÁGRAFO 1º DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA TÉCNICA.

1.

Réu condenado pela prática do crime do art. 218-C, parágrafo 1º do CP, fixando a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, mais pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo unitário. Negou-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, concedendo-se o sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. O réu foi também condenado a pagar à vítima o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de reparação de danos causados pelo crime, ao teor do disposto no art. 387, IV do CPP (index 301). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 11.3484.3000.0700

498 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa