(DOC. VP 240.8226.9093.6714)
TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C ART. 61, II, «F"
do CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1. Apelante condenado pela prática do delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 c/c art. 61, II, «f» do CP à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime aberto, sendo promovida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: «1. DEVERÁ O RÉU NÃO SE AUSENTAR DA COMARCA, POR MAIS DE 10 DIAS, SEM A AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO; 2. DEVERÁ COMP
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