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CPP - Código de Processo Penal, art. 411

Artigo411

Art. 411

- Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.

§ 2º - As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

§ 3º - Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código.

§ 4º - As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

§ 5º - Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.

§ 6º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

§ 7º - Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.

§ 8º - A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.

§ 9º - Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.

Redação anterior: [Art. 411 - O Juiz absolverá desde logo o réu, quando se convencer da existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1º, do Código Penal), recorrendo, de ofício, da sua decisão. Este recurso terá efeito suspensivo e será sempre para o Tribunal de Apelação.]

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 213, caput. (estupro). 1) violação ao CPP, art. 399, § 2º, CPP, art. 411, caput e § 9º. Ausência de prequestionamento. 2) pleito de absolvição. Palavra da vítima. Prova pericial. Depoimentos. Autoria e materialidade delitivas. Óbice da Súmula 7/STJ. 3) dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elementos concretos. Fundamentação idônea. 4) agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Júri. Supostas nulidades após a pronúncia. Utilização da confissão em desfavor do réu. Não comprovado. Reconhecimento pessoal do paciente em sessão plenária. Mera disposição legal. Alegado prejuízo. Não demonstrado. Princípio da pas de nullitè sans grief. Revolvimento fático probatório. Inviável. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008). (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Ofensa ao CPP, art. 619. Inexistência. Questões devidamente apreciadas. Excesso de linguagem. Ausência. Argumentação moderada. Lei processual. Alteração. Retroatividade descabida. Reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Legítima defesa. Alegação em autodefesa. Análise comedida. Excesso. Inocorrência. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Tribunal do júri. Decisão de pronúncia. Impossibilidade de referido ato decisório ter como único suporte probatório elementos de informação produzidos, unilateralmente, no âmbito de inquérito policial ou de procedimento de investigação criminal instaurado pelo próprio ministério público. Transgressão aos princípios do contraditório e da plenitude de defesa, violando-se, ainda, a bilateralidade do juízo. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica das pessoas sob persecução criminal. Magistério da doutrina. Precedentes. Inadmissibilidade de invocação da fórmula in dubio pro societate, para justificar a decisão de pronúncia. Absoluta incompatibilidade de tal critério com a presunção constitucional de inocência. Doutrina. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Pedido de habeas corpus deferido. Extensão, de ofício, para o litisconsorte passivo, do processo penal de conhecimento. CPP, art. 155. CPP, art. 408, § 1º. CPP, art. 411. CPP, art. 413, caput e § 1º. CPP, art. 414, caput. CPP, art. 415. CP, art. 121, § 2º, I. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Feminicídio. Impetração dirigida contra acórdão proferido em sede de apelação interposta contra decisão do tribunal do Júri. Natureza restrita. Efeito devolutivo apenas quanto aos fundamentos de sua interposição. Súmula 713/STF. Erro na formulação de quesito. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Indeferimento de oitiva de testemunha na qualidade de assistente técnica. Desnecessidade demonstrada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Uso das algemas. Fundamentação concreta. Nulidade. Inexistência. Individualização da pena. Idoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar, no caso, a consideração desfavorável da conduta social e da personalidade do réu. Causa de aumento de o crime ter sido cometido na presença de descendente. Cabimento. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II, combinado com CP, art. 29. Pronúncia. 1) violação ao CPP, CPP, art. 619. CPP. Omissão inexistente. Fundamentação apresentada pelo tribunal de origem que rechaça a tese defensiva. 2) violação ao CPP, art. 410 e CPP, art. 411. Falta de intimação de testemunhas arroladas pela defesa. 2.1) inércia da defesa. 2.2) ausência de prejuízo. 2.3) preclusão. Nulidade do feito não apontada na primeira alegações finais aportada nos autos. 3) agravo regimental da defesa desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Estupro. Art. 214, c/c o CP, art. 224, a. Dissídio. Similitude fático jurídica entre os acórdãos confrontados não demonstrada. Discussão sob diferentes precedentes. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Motivação da decisão de pronúncia. Ausência de prequestionamento. Inversão do procedimento do CPP, art. 411. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Despacho que confirma a pronúncia em sede de juízo de retratação. Desnecessidade de nova fundamentação. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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