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(DOC. VP 210.7010.9938.3205) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.061/STJ. Questão de ordem. Delimitação da controvérsia ao item 1.3 da controvérsia original. Consumidor. Ônus da prova. Banco. Questão de ordem na proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Acórdão proferido em IRDR. Art. 256-H do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 1.037. Processamento sob o rito dos recursos repetitivos. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Distribuição do ônus da prova. Delimitação da controvérsia. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC, art. 373, II. CPC/2015, art. 427. CPC/2015, art. 428. CPC/2015, art. 429, I e II. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 12, § 3º. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.061/STJ - Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC/2015, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC/2015, art. 369).Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em co

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