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Novo Código de Processo Civil, art. 915

Artigo915

  • Execução. Embargos à execução. Prazo
Art. 915

- Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 1º - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

§ 2º - Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

§ 3º - Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. [[CPC/2015, art. 229.]]

§ 4º - Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal e processo penal. Incidente de alienação antecipada de bens. Aplicação da Lei 11.343/2006. Ausência de ilegalidade, abusividade ou teratologia. Direito líquido e certo não configurado. Mais detalhes

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STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema) Mais detalhes

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STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Mais de um executado. Prazo para embargar. Contagem individual. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos à execução. Citação da pessoa jurídica. Intempestividade constatada. CPC/2015, art. 915. Mais detalhes

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TJDF Processo civil e civil. Execução por quantia certa. Dívida solidária entre executados. Citação pessoal. Ausência de apresentação de embargos. Interrupção da prescrição. Decisão reformada. CPC/2015, art. 915. Mais detalhes

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TJSP Embargos à execução. Intempestividade. Oposição após o prazo de 15 dias previsto no CPC/2015, art. 915. Cumprimento de carta. Mais detalhes

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TJSP Família. Embargos do devedor. Prazo. Oferecimento fora do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 915. Intempestividade verificada. Arguição de impenhorabilidade de bem de família. Rejeição. Insurgência da executada. Descabimento. Matéria, embora seja de ordem pública, já alegada por meio de petição encartada aos autos da execução. Rejeição dos embargos mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos à execução. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 738 (Execução. Embargos à execução. Prazo).