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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 371/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.1400)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Aviso prévio indenizado. Efeitos (vantagens econômicas). Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. CLT, art. 487. Lei 8.213/1991, art. 86 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs 40/TST-SDI-I e 135/TST-SDI-I - Inseridas respectivamente em 28/11/95 e 27/11/98)»

Jurisprudência - Súmula 371/TST