Jurisprudência sobre
conversao para o rito ordinario
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401 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante condenado à pena restritiva de direitos. Condenação superveniente à pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Unificação das penas. Data-Base para fins de progressão de regime. Data da última prisão que no caso corresponde com a data em que o agravante iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado. Recurso desprovido. Decisão mantida.
I - Caso em Exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus.... ()
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402 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. DECISÃO DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.153. ILEGALIDADE DO ATO COATOR. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão, proferida em fase de cumprimento de sentença, que determinou a penhora dos proventos da aposentadoria do impetrante para pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais devidas no feito matriz. 2. A possibilidade de penhora de salários (ou proventos de aposentadoria) para pagamento de créditos de natureza alimentar decorre da interpretação do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, que dispõe: « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º . 3. A jurisprudência desta Corte está assentada no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais detêm natureza alimentar e, sob este viés, não mereceria reprovação o ato judicial, dito coator, que determinou a penhora de proventos de aposentadoria. 4. Ocorre, porém, que o STJ, sob o rito de Recurso Especial Repetitivo, julgou os REsp. Acórdão/STJ e 1954382/SP, estabelecendo o tema 1.153 (DJe 17/9/2024), em que foi fixada a seguinte tese, in verbis : « A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833 (penhora para pagamento de prestação alimentícia) . 5. Considerando que compete ao STJ dar sentido e significado à legislação federal (CF, art. 105, III, s «a, «b e «c) e a natureza vinculante das teses fixadas em recursos repetitivos (CPC/2015, art. 927, III), há que se concluir que a determinação de apreensão dos proventos de aposentadoria, para o fim de garantir a execução de honorários sucumbenciais e custas processuais, não encontra apoio na exceção prevista no § 2º do CPC/2015, art. 883, de modo a evidenciar a ilegalidade do ato atacado, reclamando a concessão da ordem. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. Agravo de instrumento provido, ante possível violação dos arts. 100, caput, e 173, § 1º, II, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.
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404 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Nulidade na decretação. Não ocorrência. Fundamentação. Significativa quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas e risco concreto de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência.
1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()
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405 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de aumento do percentual de diminuição previsto para o tráfico privilegiado. Alteração. Impossibilidade. Natureza das drogas apreendidas. Circunstâncias do caso concreto. Não enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão agravada.
I - A Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. ... ()
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406 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Atentado violento ao pudor. Decadência do direito de queixa. Inocorrência. Súmula 608/STF. Crime praticado com violência real. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Revolvimento fático probatório. Teses de inépcia da denúncia, ilegitimidade do parquet e nulidade no aditamento da denúncia. Supressão de instância. Aplicação do nova redação mais gravosa do CP, art. 226, II, do CP. Impossibilidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena para 7 anos e 6 meses de reclusão e fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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407 - STJ. Nulidade. Afronta ao CPP, art. 400. Interrogatório do réu antes da devolução da carta precatória expedida para a inquirição das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e CPP, art. 2º, art. 222, CPP. Mácula não caracterizada.
«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()
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408 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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409 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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410 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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411 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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412 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.051/STJ. Afetação deferida. Recuperação judicial. Proposta de afetação no recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito empresarial. Recuperação judicial. Crédito. Existente. Data do pedido. Definição. Lei 11.101/2005, art. 49, caput. Lei 11.101/2005, art. 59. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.051/STJ - Interpretação da Lei 11.101/2005, art. 49, caput, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese Firmada: - Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 146/STJ.
Registrou-se no acórdão de afetação que decidiu «a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), para delimitar a seguinte tese controvertida: «definir o momento em que o crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial deve ser considerado existente para o fim de submissão a seus efeitos, a data do fato gerador ou do trânsito em julgado da sentença que o reconhece». (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 6/5/2020).» ... ()
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413 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cassação de mandato de prefeita pela câmara municipal de liberdade. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo dorelatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita do Município de Liberdade/MG contra alegado ato coator do Presidente da Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Liberdade/MG e do Presidente da Câmara Municipal de Liberdade que cassou seu mandato após acolher denúncia de que a impetrante teria infringido os arts 62, VII, da Lei Orgânica do Município, 4º, VI, do Decreto-lei 201/1967, por ter descumprido o orçamento aprovado para o exercício financeiro, ao deixar de repassar parte de valores de subvenção social à APAE de Liberdade. A denúncia informa que não teriam sido transferidos R$ 37.760,00 em relação ao montante empenhado; R$ 56.760,00 no tocante ao valor constante da Lei de Subvenções Sociais previstos na LOA e que R$19.000,00 teriam sido empenhados a menor (fls. 39-41). A segurança pleiteada foi para que impetrante se reintegrasse ao cargo de prefeita municipal anulando-se os atos da aludida comissão processante e o Decreto Legislativo 036/2019, que cassou seu mandato eletivo. ... ()
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414 - STJ. Embargos de declaração. Tutela provisória. Processual civil e administrativo. Servidor público. Decisão do tribunal de origem que indefere mandado de segurança originário. Impugnação à decisão interlocutória em processo ordinário. Recursos cabíveis (agravo de instrumento ou apelação). Inexistência de teratologia. Ausência de periculum in mora e fumus boni iuris. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Agravo Interno. ... ()
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415 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Reconhecimento da inépcia da denúncia quanto ao crime de corrupção ativa e trancamento da ação penal no tocante ao delito de falsidade ideológica determinadas por este STJ. Manutenção do processo no que se refere aos demais ilícitos assestados ao requerente. Impetração de mandamus na origem. Concessão da ordem para anular a denúncia ofertada contra o réu. Oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público. Restabelecimento da peça vestibular na parte não declarada inepta por este sodalício. Concessão de efeitos infringentes. Ausência de prévia intimação da defesa para contra-arrazoar o recurso. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O CPP, artigo 619 - Código de Processo Penal determina que «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência desta Corte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. ... ()
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416 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Precedentes. Tráfico de drogas, associação para o tráfico. Prisão preventiva devidamente justificada. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e variedade de entorpecentes e petrechos para preparação e embalagem. Excesso de prazo na instrução. Ocorrência. Denúncia sequer recebida. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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417 - TJSP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELOS RECÍPROCOS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Prova pericial da materialidade delitiva. Policiais civis, durante campana, flagraram, em dois dias distintos, o réu em contato com usuários, em atos indicativos da torpe mercancia. Apreensão de drogas e dinheiro nos trechos das ruas nos quais o acusado fora visto pegar algo. Usuário detido em uma das oportunidades confirmou, em solo policial, ter adquirido drogas de Alexandre. Destinação mercantil dos entorpecentes configurada. Negativa e versão do réu, apresentadas em juízo, que sucumbem ao restante do conjunto probatório. Condenação mantida. ... ()
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418 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Penas restritivas de direitos. Paciente não localizado para dar início ao cumprimento da reprimenda. Conversão em pena privativa de liberdade. Esgotamento das vias ordinárias de localização. Questão fático-probatória. Inocorrência de prévia oitiva do apenado. Ausência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Ausente constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e deste Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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419 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Absolvição da associação e aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Substituição da pena. Impossibilidade. Reprimenda superior a quatro anos. CP, art. 44, I. Regime fechado fixada somente com base na vedação legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que juízo da execução manifeste-se sobre a possibilidade de fixação de regime menos gravoso.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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420 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Substituição da segregação preventiva pela domiciliar. Gravidade do estado de saúde do acusado e impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional não comprovadas. Constrangimento ilegal não demonstrado. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Peculiaridades. Réu pronunciado. Súmula 52/STJ.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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421 - STF. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.» ... ()
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422 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Adesão a incentivos para instalação de indústria. Concessão de direito real de uso de imóvel. Lei estadual 1.361/2000. Descumprimento das condições estabelecidas. Revogação. Possibilidade. Pleno atendimento aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
1 - Termo de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel do Estado do Acre, sob as seguintes condições: a) exploração de atividades industriais; b) prazo de concessão de 15 anos, prorrogável por igual período; c) prazo para início da construção de 30 dias, com conclusão em 6 meses; d) retomada do bem, sem direito à indenização, no caso de descumprimento do Decreto 4.198/2001, art. 6º, III; e) previsão de doação do bem após a inauguração das dependências e efetivo início das atividades.... ()
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423 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Implantação de diferenças em vencimentos. Conversão de cruzeiro real para urv. Pedido improcedente. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária na qual se pleiteia a implantação em vencimentos das diferenças apuradas em virtude da conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV de forma incorreta. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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424 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pena restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade. Descumprimento reiterado da prestação alternativa. Intimação para apresentar justificativa. Ocorrência. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Inexistência.
«1. Consolidou-se nesta Corte Superior entendimento no sentido de que, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, faz-se necessária a intimação do reeducando para, com a presença de defensor, esclarecer as razões do descumprimento das medidas restritivas de direitos antes da conversão delas em pena privativa de liberdade. ... ()
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425 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 1.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 1.3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 1.4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 1.5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1.1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. A recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 1.2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 1.3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 1.4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 1.5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 1.6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 1.7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 1.8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 1.9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 1.10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 1.11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 1.12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 1.13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 1.14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 1.15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 1.16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 1.17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 1.18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 1.19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 1.20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 1.21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 28/01/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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426 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico internacional de entorpecentes. CP, art. 12 c/c o Lei 6.368/1976, art. 18, I. Pedidos de absolvição por falta de provas para condenação e de afastamento da internacionalidade do tráfico. Não conhecimento. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Incompatível com os estreitos limites da via eleita. Redução da pena-base ao mínimo legal. Inviabilidade. Majoração devidamente fundamentada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e elevada quantidade de droga apreendida (mais de três toneladas e meia de maconha). Exigência de certidão cartorária para caracterização de maus antecedentes. Desnecessidade. Aplicação retroativa da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Existência maus antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Pena superior a quatro anos. Ausência dos requisitos do art. 44, I. Acórdão condenatório que determina expedição de mandado de prisão. Ausência de fundamentação. Flagrante constrangimento evidenciado. writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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427 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobras. Possibilidade de conversão das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia autorizativa. Precedentes do STJ. Impossibilidade de reexame de matéria de fato já decidida nas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.
«I - No julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, submetidos ao rito do CPC, art. 543-C, o STJ registrou expressamente a faculdade da Eletrobras de pagar as diferenças ao particular em dinheiro ou na forma da qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-Lei 1.512/76. ... ()
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428 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE SUSTAR AS RETENÇÕES EFETUADAS PELO RÉU SOBRE OS CRÉDITOS DE VALES-TRANSPORTES, PARA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS QUE FORAM OBJETO DE COMPENSAÇÃO E/OU NÃO COBRADOS PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NO PRESENTE CASO, AS PARTES SE ASSOCIARAM POR MEIO DO CONSÓRCIO, E O REGULAMENTO INTERNO APROVADO PREVIA UMA SÉRIE DE EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS. AO CONTRÁRIO DO QUE TENTA FAZER CRER A APELANTE, O art. 17 DO MENCIONADO REGULAMENTO INTERNO É EXPRESSO AO DETERMINAR A APRESENTAÇÃO, PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS, DE UMA SÉRIE DE DOCUMENTOS, QUE NÃO FORAM ENTREGUES. COMO DITO, O art. 17 TEM O CONDÃO DE ATRIBUIR AO CONSÓRCIO O EXERCÍCIO DE VERDADEIRA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS EMPRESAS CONSORCIADAS, PRESERVANDO A REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA, E O BOM DESEMPENHO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. É CERTO QUE A CONDUTA DO CONSÓRCIO BUSCA RESGUARDAR A SUA PRÓPRIA SAÚDE FINANCEIRA, BEM COMO DAS DEMAIS EMPRESAS CONSORCIADAS, POIS JÁ HÁ DIVERSOS PRECEDENTES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA, RECONHECENDO A SOLIDARIEDADE NOS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. SENTENÇAS QUE MERECEM SEREM MANTIDAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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429 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE SUSTAR AS RETENÇÕES EFETUADAS PELO RÉU SOBRE OS CRÉDITOS DE VALES-TRANSPORTES, PARA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS QUE FORAM OBJETO DE COMPENSAÇÃO E/OU NÃO COBRADOS PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NO PRESENTE CASO, AS PARTES SE ASSOCIARAM POR MEIO DO CONSÓRCIO, E O REGULAMENTO INTERNO APROVADO PREVIA UMA SÉRIE DE EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS. AO CONTRÁRIO DO QUE TENTA FAZER CRER A APELANTE, O art. 17 DO MENCIONADO REGULAMENTO INTERNO É EXPRESSO AO DETERMINAR A APRESENTAÇÃO, PELAS EMPRESAS CONSORCIADAS, DE UMA SÉRIE DE DOCUMENTOS, QUE NÃO FORAM ENTREGUES. COMO DITO, O art. 17 TEM O CONDÃO DE ATRIBUIR AO CONSÓRCIO O EXERCÍCIO DE VERDADEIRA FISCALIZAÇÃO SOBRE AS EMPRESAS CONSORCIADAS, PRESERVANDO A REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA, E O BOM DESEMPENHO DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. É CERTO QUE A CONDUTA DO CONSÓRCIO BUSCA RESGUARDAR A SUA PRÓPRIA SAÚDE FINANCEIRA, BEM COMO DAS DEMAIS EMPRESAS CONSORCIADAS, POIS JÁ HÁ DIVERSOS PRECEDENTES NO ÂMBITO DA JUSTIÇA TRABALHISTA, RECONHECENDO A SOLIDARIEDADE NOS CONSÓRCIOS DE EMPRESAS. SENTENÇAS QUE MERECEM SEREM MANTIDAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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430 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Depósito recursal. Comprovantes de recolhimento eletrônico. Ausência das guias gru e gfip. Vício sanável. Ausência de concessão de prazo para juntada. Deserção não configurada.
«Caso em que a Corte Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pelas Reclamadas por entender que os comprovantes de depósito juntados, desacompanhados das correspondentes guias (GRU E GFIP), não seriam aptos a comprovar o preparo. Observa-se que o Juízo de origem fixou a condenação, provisoriamente, em R$ 8.000,00 (oito mil reais), de modo que as custas foram arbitradas em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Quando da interposição do recurso ordinário, as Reclamadas não juntaram as guias GRU e GFIP relativas às custas e ao depósito recursal, mas trouxeram aos autos os comprovantes bancários de pagamento efetuado no dia 01/03/2017, dentro do prazo recursal, comprovantes esses relativos ao «CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL, bem como à «FGTS - ARRECADAÇÃO GRF. Tratando-se de recurso ordinário interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil, com vigência a partir de 18/03/2016, aplica-se o disposto no CPC, art. 932, parágrafo único, segundo o qual «Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Nesse contexto, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que seja concedido à Reclamada o prazo de 5 (cinco) dias previsto no CPC/2015, art. 932, parágrafo único, para saneamento do vício relativo ao preparo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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431 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ACUSAÇÃO DE GUARDAR PARA VENDA DE
53g DE CLORIDRATO DE COCAÍNA («COCAÍNA), ACONDICIONADOS EM 48 (QUARENTA E OITO) PEQUENOS PLÁSTICOS. POLÍCIA QUE ENCONTRA COM O PACIENTE E MAIS OUTROS CINCO ACUSADOS, AINDA, A QUANTIA DE R$ 130,00 EM ESPÉCIE. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA IMPOSTA AO ORA PACIENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE. Alega o Ilustre Impetrante ser o ora paciente primário, tendo bons antecedentes; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Aliás, a existência de bons predicados pessoais não basta para o deferimento, além de que tais predicados devem integrar a razão da vida das pessoas em sociedade não servir para distingui-lo quando pratica crimes. Outrossim, as circunstâncias em que foi o acusado e os outros acusados foram presos demonstram o grau de periculosidade do fato (prisão em flagrante com elevada quantidade e variedade de drogas: 3.315g (três mil, trezentos e quinze gramas) da substância identificada como MACONHA, acondicionada em 112 (cento e doze) tabletes, sendo 43 (quarenta e três) com as inscrições «VERDINHA R$100 FAIXA PRETA e 69 (sessenta e nove) com as inscrições «CV FAIXA PRETA 25"; 211g (duzentos e onze gramas) da substância identificada como COCAÍNA, acondicionada em 70 (setenta) tubos plásticos com as inscrições «FAIXA PRETA PÓ CV $25 e 53g (cinquenta e três gramas) da substância identificada como CRACK, acondicionada em 177 (cento e setenta e sete) sacos plásticos com as inscrições «FAIXA PRETA CRACK $10), os quais com suas condutas assolam outras tantas famílias que são diuturnamente destruídas pelo tráfico de drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade, inclusive, de uma eventual condenação, não podendo a defesa fazer exercício futurista sobre a pena e o regime de pena a serem aplicados ao final da instrução processual. Acerca desta questão, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Por fim, constata-se que a instrução se encontra em fase alegações finais, o que faz cessar a alegação de constrangimento ilegal consoante o Súmula 52/STJ. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()
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432 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Adesão a incentivos para instalação de indústria. Concessão de direito real de uso de imóvel. Lei estadual 1.361/2000. Descumprimento das condições estabelecidas. Revogação. Possibilidade. Pleno atendimento aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Rejeição.
«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. ... ()
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433 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Progressão de regime. Exame criminológico. Acórdão que decidiu a controvérsia com base na legislação de regência. LEP, art. 112 (Lei 10.792/2003) . Parecer psicológico desfavorável. Conclusões subjetivas que, segundo o tribunal de origem, não abalam o atestado de bom comportamento carcerário. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7 do superior tribunal de justiça.
«1. Como dito na decisão agravada, o acórdão impugnado decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, ao afirmar que o LEP, art. 112, com a redação introduzida pela Lei 10.792/2003, passou a estabelecer, para a concessão da progressão de regime ou do livramento condicional, tão somente, o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário), nada explicitando acerca da necessidade de exame criminológico. ... ()
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434 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (73,785 kg de maconha). Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de aplicação do privilégio. Instância ordinária que reconheceu a dedicação do recorrente a atividades criminosas em virtude da grande quantidade de droga apreendida, e do veículo utilizado para o transporte da droga ter sido adredemente preparado para tal propósito. Fundamentos válidos. Alteração do entendimento. Inviabilidade na via eleita. Necessária análise do arcabouço fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.
1 - A Corte de origem justificou o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, anotando que verifica-se que o apelante foi flagrado enquanto transportava 73,785 kg (setenta e três quilos e setecentos e oitenta e cinco gramas) de maconha, o que por si só já afasta a possibilidade de concessão da benesse, consoante entendimento firmado na Corte Superior: [...] Além da grande quantidade de entorpecente, deve ser considerado que o réu transportava 81 tabletes de maconha em veículo previamente preparado por terceiros não identificados, deixando claro que se dedicou à atividades criminosas (fls. 301/303). ... ()
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435 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade de droga. Fundado receio de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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436 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. ICMS. Falta de interesse de agir em razão de anterior ajuizamento de ação anulatória apoiada nos mesmos aiims discutidos nesta demanda. Causa de pedir distintas. Aplicação do CTN, art. 173, I. Solicitação de concessão do regime especial para a apropriação e utilização de crédito acumulado entre os diversos débitos fiscais com destaque aos oriundos aiims 30567646, 30988445, 31144159. Aplicação do CTN, art. 174, IV. Transcorrido do prazo prescricional para os créditos previstos nos dois primeiro aiims mencionados. Ausência de comprovação de interrupção do prazo prescricional para os débitos tributários constantes nos aiims 30555279 e 31250490. Pedido de aumento do valor da verba honorária fixada por equidade. Fixação por equidade que melhor atende aos fins legais e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença parcialmente reformada para afastar o Decreto de extinção dos créditos tributários constantes no aiim 31144159 com o consequente realinhamento dos ônus de sucumbência e redução do valor da verba honorária. Recurso voluntário da autora. Desprovido recurso do estado de São Paulo e reexame necessário parcialmente provido para afastar o Decreto de extinção dos créditos tributáriosconstantes no aiin 31144159 e a consequente redução da verba honorária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Omissão. Não verificada. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário com pedido de tutela de urgência, objetivando suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de ICMS objeto dos AIIMs. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição do crédito tributário decorrente das infrações contidas no AIIM 3.114.415-9, reconhecendo, pois, a procedência parcial da demanda. ... ()
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437 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É fato público que a terceira ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, cuja atual denominação social é Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. foi privatizada em 14/2/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída à terceira ré, Celg Distribuição S/A. - CELG D, tomadora de serviços, independentemente da caracterização de culpa, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 331, no sentido de que «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 3. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento . DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré e manteve a decisão do Tribunal Regional que afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em demanda submetida ao rito ordinário. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do quantum debeatur . Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Depreende-se, pois, que o tema não oferece transcendência em nenhum dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico). Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ TENCEL ENGENHARIA EIRELI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 422/TST, I, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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438 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, «caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006) . Excesso de prazo para a formação da culpa. Encerramento da instrução criminal. Processo em fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Alegação de inexistência de pressupostos para a custódia cautelar da paciente. Ausência de cópia do Decreto de prisão preventiva. Instrução deficiente do feito. Necessidade de prova pré-constituída. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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439 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Execução penal. Incompetência do juízo. Não constatada in casu. Decisão de transferência para presídio federal. Mera reiteração de pedidos na origem. Revolvimento fático probatório inviável nesta via estreita. Indevida supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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440 - TJRS. Ação cautelar recebida como ação ordinária. Conversão em ação popular. Impossibilidade. Atribuição de efeito erga omnes à ação ordinária movida por dois particulares. Impossibilidade.
«Convertida a ação cautelar em ordinária, nesta não se verificam os pressupostos da ação popular, de rito especialíssimo, regulado pela Lei 4.717/65. A ação popular é ação de rito especial à qual se aplicam, subsidiariamente, as regras do CPC/1973 - Código de Processo Civil, não havendo qualquer possibilidade de se receber ação ordinária, proposta por duas pessoas físicas, como ação popular, faltantes seus requisitos específicos, inaplicável o princípio da fungibilidade das ações. A atribuição de efeito erga omnes à ação ordinária movida por dois particulares é inaceitável, não se conferindo legitimidade à pessoa física para ação coletiva, cumprindo atentar ao conteúdo político das demandas, como no caso concreto. Opção do legislador por limitar a legitimação individual à busca dos interesses e direitos a título individual.... ()
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441 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela polícia militar. Função de polícia investigativa. Ausência de exclusividade. Tráfico de drogas. Crime permanente. Dispensabilidade de mandado. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Superação. Nulidades na fase do inquérito. Não contaminação da ação penal. Extensão de benefícios concedidos a corréu. Ausência de juntada. Impossibilidade de confirmar similitude fática. Prisão preventiva. Expressiva quantidade. Necessidade de interromper atividade de grupo voltado para o tráfico. Recorrente apontada como líder. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 144 - Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. ... ()
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442 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento pela polícia militar. Função de polícia investigativa. Ausência de exclusividade. Tráfico de drogas. Crime permanente. Dispensabilidade de mandado. Prisão em flagrante. Conversão em preventiva. Superação. Nulidades na fase do inquérito. Não contaminação da ação penal. Extensão de benefícios concedidos a corréu. Ausência de juntada. Impossibilidade de confirmar similitude fática. Prisão preventiva. Expressiva quantidade. Necessidade de interromper atividade de grupo voltado para o tráfico. Recorrente apontada como líder. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CF/88, art. 144 - Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade - muito menos nulidade - eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. ... ()
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443 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Reconhecimento de nulidade por ausência de intimação pessoal da defensoria pública da sentença. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Certidões acerca da forma da intimação e das contrarrazões do recurso de apelação não colacionadas aos autos. Agravo desprovido
1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). ... ()
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444 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PERTINÊNCIA TEMÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO MAL APARELHADO.
O cabimento de recurso de revista, tratando-se de procedimento sumaríssimo, cinge-se à demonstração de contrariedade a teor de súmula de jurisprudência uniforme do TST ou de súmula vinculante do STF e/ou de violação direta de dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Na hipótese, a única fundamentação válida trazida pelo Recorrente em suas razões recursais, diante da restrição contida no citado § 9º do CLT, art. 896, é a acenada violação do art. 5º, II e XXXVI, da CF. Contudo, a indicação de afronta do art. 5º, II e XXXVI, da CF, não guarda pertinência temática com a matéria abordada na decisão recorrida - limitação do pagamento do sobrelabor previsto no, então vigente, CLT, art. 384, apenas quando a hora extra superasse 15 minutos - não ensejando, portanto, o processamento do apelo. Agravo de Instrumento da Reclamante desprovido quanto ao tema . 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a Parte Autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do Juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do Reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879. De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema . 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA « . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo indispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão « desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Parte Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
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445 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Crime de roubo circunstanciado. Alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Não cabível na via estreita do habeas corpus. Prisão preventiva. Tese de carência de fundamentos. Motivação idônea para manutenção da segregação cautelar. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Súmula 52/STJ. Princípio da razoabilidade. Ausência de flagrante constrangimento ilegal, a ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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446 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Anistiados políticos. Cabos da aeronáutica. Revisão de Portarias de anistia, concedidas com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa acolhida, pelo tribunal de origem. Lei 9.784/1999, art. 54. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460. Alegação de julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Entendimento firmado pelo STF, sob o rito de repercussão geral, no RE Acórdão/STF (Tema 839/STF). Realinhamento do posicionamento do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/1973. ... ()
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447 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes e lesão corporal em contexto de violência doméstica. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Risco concreto de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Extensão do benefício concedido a corréu. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Ausência de similitude fática. Conversão da custódia em prisão domiciliar. Recomendação CNJ 62/2020. CPP, art. 316. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
1 - O habeas corpus - e o recurso ordinário dele decorrente - não é a via adequada para discussão acerca da negativa de autoria, questão esta que demanda exame fático probatório, incompatível com a via eleita, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()
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448 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Diversidade, natureza e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Regime prisional. Pena superior a oito anos de reclusão. Modo fechado. Manifesta ilegalidade não verificada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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449 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Interposição recursos especial e extraordinário e impetração de habeas corpus contra o mesmo acórdão. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Descabimento de concessão de ordem ex officio. Suposta nulidade da quebra do sigilo de dados. Denúncia anônima. Instâncias ordinárias que consignaram haver diligências prévias à decretação da medida. Revisão do entendimento. Não cabimento. Necessidade de ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Medida deferida para apurar crimes apenados com reclusão. Nulidade da decisão que deferiu o compartilhamento da prova. Supressão de instância. Pedido não conhecido agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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450 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e uso de documento falso. Prisão preventiva. Nocividade e quantidade de drogas apreendidas (mais de 84 quilos de cocaína). Possibilidade de reiteração delitiva. Existência de outra ação penal com mandado de prisão em aberto. Necessidade da interferência estatal. Proteção da ordem pública. Paciente primário e condições favoráveis. Não impeditivo de prisão cautelar. Pessoa imprescindível aos cuidados de seu pai, mãe e filho. Supressão de instância. Ausência de prova pré-constituída. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus desprovido. Recomendação de celeridade.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.93, IX, da CF/88), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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