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Jurisprudência sobre
conversao para o rito ordinario

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Doc. VP 975.1506.3784.1353

351 - TJRJ. Habeas Corpus. O impetrante alega que o paciente está sendo submetido à constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação dos advogados para a sessão de julgamento, não obstante haver pedido expresso de intimação para a realização de sustentação oral. Liminar concedida para determinar o sobrestamento do processo originário até o julgamento desta ação constitucional. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão da ordem. 1. No caso em exame, como bem observado no parecer ministerial, a defesa logrou êxito em comprovar que houve pedido expresso na petição inicial para que os impetrantes fossem previamente intimados da data da sessão de julgamento do habeas corpus 0002473-80.2024.8.19.9000, uma vez que pretendiam realizar a sustentação oral. 2. Embora não haja necessidade de incluir habeas corpus em pauta de julgamento, quando houver solicitação expressa, como ocorre no caso em exame, a ausência de intimação gera a nulidade do julgamento. 3. No mesmo sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: «EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO PARA DAR EFICÁCIA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO EM PARTE. 1. Havendo pedido nos autos, a falta de intimação para a sessão de julgamento suprime o direito da defesa de comparecer para realizar a sustentação oral, que constitui instrumento de efetivação da garantia constitucional da ampla defesa, para cujo exercício a Constituição da República assegura «os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). 2. Nulidade absoluta do ato praticado nessa condição. Precedentes. 3. Writ concedido em parte. (HC 105728, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011)". 4. Em tais circunstâncias, a fim de viabilizar o pleno exercício da ampla defesa, a ordem deve ser parcialmente concedida para anular a decisão combatida e determinar que novo julgamento se realize, observando-se a intimação dos impetrantes para a sessão de julgamento, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

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Doc. VP 220.6240.1636.0860

352 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Desclassificação para dano. Óbice ao revolvimento de provas. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 886.1287.8025.3974

353 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, constata-se a transcendência política. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso, o Regional consignou que a entidade pública não demonstrou a efetiva fiscalização do contrato e destacou de forma expressa a culpa in vigilando . Agravo de instrumento não provido. III - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Confirma-se a ordem de obstaculização do recurso de revista, no ponto. Não consta do acórdão recorrido a análise do tema. Incidência da Súmula 297/TST. Ademais, o recorrente não devolve à apreciação nesta instância o referido tema, nas razões de agravo de instrumento, não se insurgindo no ponto contra a decisão denegatória. Tampouco nas razões de agravo interno renova os argumentos lançados em recurso de revista. Diante disso fica preclusa a análise do referido tema. Preclusão. III - SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.118 DO STF . Conquanto a repercussão geral reconhecida na Corte Constitucional (Tema 1.118), deixa-se de atender ao pleito, tendo em vista que até o momento o STF não determinou a suspensão de todos os feitos em tramitação, cujos recursos contenham a matéria do ônus da prova a respeito da aludida responsabilização subsidiária por culpa in vigilando, cabendo tão somente o sobrestamento dos recursos extraordinários (art. 1.036, §1º, do CPC). Indeferido.... ()

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Doc. VP 188.7074.3003.0600

354 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Designação de audiência de instrução e julgamento antes do oferecimento de defesa prévia e do recebimento da denúncia. Descumprimento de formalidade que não impediu o atendimento dos preceitos processuais penais pertinentes. Ausência de prejuízo. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1 - Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8013.5400

355 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial de ricardo cabral abreu. Operação impacto. Corrupção ativa. CP, art. 333. Ausência de quebra do sigilo do patrono constituído. Interceptações telefônicas. Transcrição integral das conversas monitoradas. Formalidade desnecessária para a validade da prova obtida. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Inobservância do rito previsto no CPP, art. 514. Súmula 330/STJ. Valor do dia-multa. Ausência de prequestionamento. Aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Inviabilidade. Recurso especial interposto na égide do antigo código. Enunciado 1/STJ.

«1. Cuida-se de investigação ministerial denominada operação impacto, em que os acusados foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa contra a administração pública, notadamente porque, no curso do processo legislativo de elaboração de novo Plano Diretor do Município de Natal, aceitaram promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de Vereador do referido município, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9007.6200

356 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, não configurada. Conversão do salário para URV. Prescrição. Aplicação da Súmula 85/STJ. Lei 8.880/1994. Conversão. Data do efetivo pagamento. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Compensação. Impossibilidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de rito ordinário proposta por servidora contra o Estado de São Paulo, objetivando a revisão dos seus vencimentos em virtude dos critérios de atualização estabelecidos pela Lei 8.880/1994, aplicando-se o percentual de 11,98 % a partir do momento da conversão do cruzeiro real para URV. ... ()

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Doc. VP 202.0350.9001.6000

357 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. 1. Nulidade. Provas obtidas mediante informações prestadas pelo dea (drug enforcement administration). Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Vício na fase de investigação que não se transmite para a ação penal. 2. Inobservância do rito da Lei 11.343/2006, art. 55. Ausência de demonstração do prejuízo. 3. Interceptações telefônicas. Fundamentação idônea. Acesso ao conteúdo das gravações. Produção de prova. Discricionariedade do juiz. 4. Trancamento da ação penal. Alegação de falta de justa causa. Indícios de autoria e prova da materialidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 144.3330.3004.9800

358 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita (CF/88, art. 105, II, alínea a). Precedentes da primeira turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as turmas criminais desta corte. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Constrição cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública. Base empírica idônea. Conclusão das instâncias antecedentes de que o acusado exercia a traficância com regularidade. Necessidade de interrupção das atividades ilícitas. Predicados do réu. Impossibilidade das condições pessoais favoráveis, por si só, ensejaram a desconstituição de prisão adequadamente fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Impossibilidade de seguimento do writ. Agravo desprovido.

«1. Hipótese na qual a segregação processual do agravante iniciou-se com sua prisão em flagrante, em 1º de março de 2014. Busca domiciliar que resultou na apreensão de dois gramas e cinquenta centigramas de cocaína, quarenta e cinco gramas e setenta centigramas de cocaína (acondicionada em um pote plástico), trinta e oito gramas e oitenta e dois centigramas de substância em forma de pó de cor branca (acondicionada em um invólucro plástico), dois gramas e quarenta centigramas de maconha (acondicionada em um invólucro de papel) e dois gramas e dezesseis centigramas de cloridrato de cocaína (acondicionada em um tubo de eppendorf). ... ()

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Doc. VP 806.0113.8196.8529

359 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria.2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV.3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. ÓBICE SUPERADO1 - O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido por deserção, ao único fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019.2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP, previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto.3 - O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas.4 - Nesse contexto, firmou-se jurisprudência no sentido de que a concessão de prazo para regularização do ato irregularmente realizado somente seria devido quando da interposição do recurso anteriormente à vigência do mencionado ato conjunto. 5 - No caso, o recurso ordinário foi interposto em 22/04/2022, a apólice de seguro garantia judicial referente ao recurso ordinário foi emitida na mesma data (fl. 1131), na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, porém juntada aos autos desacompanhada do documento comprobatório específico do seu registro na SUSEP. Na apólice há previsão expressa de que a comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice.6 - Observa-se que a análise do recurso ordinário ocorreu em 17/06/2022, sendo possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 7 - Nesse contexto, em relação ao documento comprobatório do registro da apólice na Susep, deve-se destacar que, da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, não há especificação quanto à sua forma, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp".8 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da Susep, a partir do número de registro da apólice no documento.9 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP e dos demais dados constantes no documento juntado pela parte, resultando, desse modo, o preenchimento do requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Há julgados nesse sentido.10 - O TRT impediu a parte de exercer o contraditório e ampla defesa, princípio assegurado no CF/88, art. 5º, LV ao não conhecer do recurso ordinário por deserção, considerando inválida a apólice de seguro garantia em substituição do depósito recursal, que estava devidamente registrada junto à SUSEP, conforme os dados apresentados no próprio documento.11 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 153.6393.2000.5700

360 - TRT2. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Aplicação para ambos os sexos. A corte superior do trabalho, no julgamento do IIn-rr 1.540/2005-046-12-00.5, concluiu que a referida a norma estampada no CLT, art. 384 foi recepcionada pela novel ordem constitucional. Além disso, a jornada extraordinária prevista na referida norma aplica-se a ambos os sexos, pois sofrem em tese desgaste físico após uma longa jornada de trabalho, sendo imperiosa a concessão de intervalo para ativar-se em sobrejornada. Nesse diapasão, efetuando uma interpretação evolutiva, com o fito de melhorar as condições de trabalho e a prevenção de acidentes do trabalho (CF/88, art. 7º, «caput e XXII), a I jornada de direito material e processual da justiça do trabalho, havida no TST em 2007, editou o enunciado 22, no qual restou assentado que «constitui norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho (CF/88 7º, XXII) e foi recepcionada pela CF/88, em interpretação conforme (art. 5º, I, e 7º, XXX), para os trabalhadores da ambos os sexos. Ademais, não se pode olvidar que a lex legum em seu art. 5º, I, estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o art. 7º, XXX, proíbe diferença de salários, funções ou critério de admissão por motivo de sexo. Apelo obreiro provido no tópico.

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Doc. VP 876.3668.9349.9451

361 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a reclamada não logrou êxito em comprovar a sua incapacidade econômica para responder pelas despesas processuais, declarando a deserção do recurso de revista. Ainda, há de se verificar que, a Corte a quo consignou que a Turma Regional havia decretado a deserção do recurso ordinário, uma vez que, mesmo tendo sido oportunizada a regularização do preparo recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST, a reclamada não a realizou. Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463 é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita, subsistindo a deserção do recurso de revista detectada pela autoridade local, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Assim, estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. VP 221.2140.8383.1506

362 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rito ordinário. Previdência privada fechada. Contradição não demonstrada. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Renda mensal. Regulamento aplicável. Migração de plano de benefícios. Transação extrajudicial. Concessão de vantagens recíprocas. Decadência. Precedentes. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 759.1678.9200.8644

363 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO SETOR. ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E EDUCAÇÃO. ACENI. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA EFETIVAÇÃO DE BLOQUEIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS ABERTURA DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTA SUBSEÇÃO II. I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ACENI - Instituto de Atenção à Saúde e Educação, contra ato do Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, que, nos autos do Cumprimento de Sentença 0000647-25.2022.5.07.0027, ordenou o bloqueio, via SISBAJUD, do importe de R$13.652,78, com o fito de satisfazer o crédito exequendo apurado naqueles autos, em que figura como exequente o(a) Sr(a). ROSEMARY CASSIANO PEREIRA. Sustenta a parte impetrante a ilegalidade da mencionada constrição, por atingir valores que ostentariam a natureza de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória na área da Saúde, estando, pois, a salvo de penhora, por força do disposto no, IX do CPC, art. 833. Ressalta, ademais, que o montante bloqueado se destina à cobertura de despesas com o Sistema de Saúde de Município com o qual mantém contrato de gestão, não pertencendo a seu patrimônio. Argumenta que a inadimplência da administração pública não transfere para a Organização Social a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas ao contrato de gestão. A petição inicial do mandado de segurança foi liminarmente indeferida pelo Desembargador Relator, que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Interposto agravo interno, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região desproveu o recurso, por entender que em face da decisão que determinou o bloqueio de suposta verba pública havia recurso próprio. II - Em face do acórdão que denegou a segurança em definitivo recorreu ordinariamente a parte impetrante sem recolher custas e requereu, em preliminar do recurso, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Esta Relatora examinou a pretensão em despacho, e, por ter indeferido a benesse concedeu prazo para a regularização do vício. III - Sem embargo, apesar de regularmente intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, na forma do CPC/2015, art. 99, § 7º, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, consoante despacho publicado em 08/05/2023, não houve recolhimento. Nessa quadra, considerando que o início da contagem do prazo para regularização do vício ocorreu no dia 10/05/2023, seu cômputo em dias úteis findou em 16/05/2023, restando, com isso, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. Por isso, o presente recurso não merece ser conhecido. IV - Nesse sentido, manifesta-se a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, em caso envolvendo organização com a mesma natureza jurídica da parte recorrente, da lavra do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, alusivo ao ROT-103211-68.2021.5.01.0000, publicado no DEJT em 25/11/2022 . V - Diante do exposto, evidencia-se, portanto, que o recurso ordinário está deserto, nos termos das OJs 148 da SbDI-2, do 269, II, da SBDI-1 do TST, bem como do CPC/2015, art. 99, § 7º. VI - Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 185.7263.4003.2600

364 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico de entorpecentes nas imediações de estabelecimento de ensino e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Negativa de autoria. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Necessidade de tratamento médico adequado por parte dos recorrentes. Questão não analisada na origem. Supressão de instância. Concessão de liberdade provisória. Impossibilidade. Fundamentação idônea da prisão preventiva. Vultosa quantidade e variedade de drogas, armas e munições de grosso calibre. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da negativa da autoria delitiva, por parte dos recorrentes, que afirmaram não terem participação no delito, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 147.0394.3002.8300

365 - STJ. Prisão preventiva. Alegada falta de justa causa para manutenção da custódia. Tema não discutido no acórdão combatido. Documentação insuficiente para demonstrar a coação. Ausência de prova pré-constituída. Inviabilidade da análise do suposto constrangimento à liberdade de locomoção. Não conhecimento do writ.

«1. Não obstante a possibilidade de concessão da ordem de ofício, a ilegalidade da segregação cautelar, aventada na inicial da presente impetração, não pode ser examinada, in casu, tendo em vista que o Tribunal a quo deixou de conhecer do writ originário quanto ao ponto, por se cuidar de reiteração de pedido anterior, e não há nos autos cópia do referido aresto, no qual a matéria foi analisada. ... ()

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Doc. VP 201.9363.5054.9782

366 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE . REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, «CAPUT"

e 225. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, VI/TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 203.4521.9009.4100

367 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 32/STF. Tributário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário sob o rito da repercussão geral. Tema 32/STF. Exame conjunto com as ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade tributária. Contribuições sociais. Contribuição previdenciária. Necessidade de lei complementar. CF/88, art. 146, II, e CF/88, art. 195, § 7º. Caracterização da imunidade reservada à lei complementar. Aspectos procedimentais disponíveis à lei ordinária. Omissão. Constitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55, II. Acolhimento parcial. CTN, art. 9º, IV, «c. CTN, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 32/STF - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese jurídica fixada em embargos de declaração provido: - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas
Redação anterior (original): «Tema 32/STF - A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pela CF/88, art. 195, § 7º, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, II; e CF/88, art. 195, § 7º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 55 que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. ... ()

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Doc. VP 555.3684.2777.3703

368 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECE O LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS. TEMA 1.046.

O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento dos 30 (trinta) minutos diários despendidos na troca de uniforme, como extra. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 210.7131.0812.8589

369 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Anistiado político. Cabos da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa acolhida, pelo tribunal de origem. Lei 9.784/99, art. 54. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Súmula 284/STF. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Entendimento firmado pelo STF, sob o rito de repercussão geral, no re 817.338/df (tema 839/STF). Realinhamento do posicionamento do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão proferido na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7904.4418

370 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Termo inicial. Data do requerimento administrativo, quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária pelo rito ordinário objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor rural, bem como de trabalho exercido em condições especiais. Na sentença, julgou-se improcedente os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da revisão do beneficio (aposentadoria proporcional por tempo de contribuição) sejam fixados na data da citação (13/02/2003), ... ()

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Doc. VP 141.6044.9002.2500

371 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Concessão de liberdade provisória fundada na negativa de autoria. Revolvimento da matéria fático-probatória. Inadmissibilidade. Ilegalidade inexistente. Excesso de prazo não configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 888.8890.9750.3528

372 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 357.1557.4377.4592

373 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE E CONSTRIÇÃO CAUTELAR DE BENS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 414/TST, III. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SBDI-II. SEGURANÇA DENEGADA DE OFÍCIO. I. Dispõe a Súmula 414/TST, III que « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. II. O ato coator foi proferido em 08 de setembro de 2021, tendo a autoridade coatora instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinado, « com natureza de arresto, previamente às intimações, a penhora on line de numerário existente em contas bancárias dos referidos sócios, até o limite do débito atualizado «. III. Em consulta realizada aos autos da ação matriz, processo 0021072-24.2017.5.04.0030, verifica-se a superveniência de sentença em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prolatada em 21 de julho de 2022, acolhendo o incidente para reconhecer a legitimidade passiva da parte impetrante, ao desconsiderar a personalidade jurídica de RIBAS CONSTRUTORA LTDA. e determinar o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios, dentre eles Dilton Silveira Lopes (parte impetrante, ora recorrente), para responder solidariamente com a executada. IV. Nessa quadra, constatada a prolação de sentença no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que reconhecida a pertinência subjetiva da parte impetrante, ora recorrente, para figurar no polo da passivo da ação matriz, está caracterizada a perda superveniente do interesse de agir da presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. Precedentes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais . V. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança de ofício, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

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Doc. VP 705.2045.2796.5951

374 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - RITO SUMARÍSSIMO. I) PRESCRIÇÃO - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.

Em relação à prescrição e aos honorários advocatícios e seu percentual, no despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate, que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação ( R$100.000,00 ), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, na decisão agravada, registrou-se que os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista ( Súmula 333/TST e CLT, art. 791 ) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido, no aspecto. Agravo desprovido, nos temas. II) REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, na decisão agravada, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamado, uma vez que não atendidos os requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, bem como em face do óbice da Súmula 333/TST, apontado no despacho de admissibilidade, que subsistiria, a contaminar a transcendência da causa. 2. Entretanto, o Consórcio Reclamado traz à baila ponderações quanto à particularidade do caso concreto, concernente à autorização de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, que afastam a aplicação dos termos do item IV da Súmula 85/TST à hipótese e, por conseguinte, da Súmula 333/STJ, demonstrando a violação dos, XIII e XXVI da CF/88, art. 7º, apontados no apelo patronal, além de conferir transcendência jurídica e política à causa. 3. Desse modo, tendo, no agravo, o Consórcio Reclamado logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA EM NORMA COLETIVA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Por outro lado, a discussão sobre a descaracterização do regime de compensação de jornada pela realização de labor extraordinário, a despeito de haver autorização em norma coletiva nesse sentido, é nova e de relevância jurídica para ser deslindada por esta Corte. 4. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratio decidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência nesse ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT negou provimento ao recurso patronal, mantendo a condenação do Consórcio Reclamado ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados, e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que desconsiderar o pactuado, para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distingue das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa, (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras decorrentes da descaracterização do regime de compensação de jornada e julgar improcedente a presente ação. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 928.6051.3584.1637

375 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA EM 1989 POR AUTOR FALECIDO NO CURSO DA LIDE, EM 2003. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO POR MEIO DE DECISÃO PRETÉRITA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DETERMINAÇÃO PELA ORIGEM DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, TENDO A PARTE MARIA RITA PRETENDIDO A SUA HABILITAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA HERDEIRA MARIA RITA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO, RESTANDO O PAGAMENTO PENDENTE DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INCONFORMISMO DA ADVOGADA REGINA CÉLIA, QUE PATROCINOU A AÇÃO ACIDENTÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO ATÉ O ÓBITO DO GENITOR DA HERDEIRA MARIA RITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO.

Controvérsia acerca do direito ao crédito inscrito em precatório. Apreciação conjunta dos recursos. Recurso de agravo interno que, se fosse julgado prejudicado, importaria na supressão das razões apresentadas pela terceira Regina Célia, advogada, cerceando o direito à ampla defesa do direito que alega possuir. Crédito inscrito em precatório que decorre da ação acidentária que tramita perante o Juízo de origem, em que o falecido genitor da herdeira Maria Rita pretendeu o recebimento de auxílio-acidente decorrente de sinistro sofrido em 1988. Procedência do pedido. Óbito em 2003. Falecido que também era Coronel PM da reserva remunerada, de modo que a herdeira Maria Rita percebe benefício previdenciário de pensão por morte pago pelo Rioprevidência, na condição de filha maior inválida. Herdeira que sustenta que as verbas objeto da lide são devidas pelo INSS em prol, exclusivamente, da beneficiária de pensão por morte. Concordância da autarquia previdenciária, na forma do disposto na Lei 8.213/21991, art. 112, segundo o qual «o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". Entendimento firmado pelo STJ nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1057), relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, no sentido de que a norma é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo, alcançando, portanto, a presente demanda. Pretensão de incidência, também, do disposto na Lei 6.858/80, art. 1º, que cuida da pretensão de pagamento de valores devidos por empregadores ou decorrentes do FGTS e do PIS-PASEP, como se observa da dicção do dispositivo legal «Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Distinguishing que se impõe entre o presente caso concreto e o precedente firmado nos autos do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1057). É de ser observado que a questão controvertida submetida a julgamento naquela oportunidade dizia respeito à «Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ad causam de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do de cujus, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 112". Portanto, a questão submetida ao precedente repetitivo dizia respeito, em resumo, à possibilidade de os dependentes habilitados junto à Previdência Social ou os herdeiros requererem em nome próprio tutela jurisdicional que não havia sido pretendida pelo segurado, em vida. As teses firmadas garantiram o direito de os sucessores requererem, a título de direito próprio, o pagamento das verbas devidas tanto em sede administrativa, quanto judicial, sendo então firmadas as seguintes Teses: I. O disposto na Lei 8.213/1991, art. 112 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. No caso concreto, tem-se que o acidentado exerceu em vida a pretensão de recebimento do auxílio-acidente que entendia ser devido, de modo que as Teses acima (Tema 1057) não se aplicam ao caso concreto. Herdeira habilitada perante a Previdência estadual que não é legitimada para efetuar o levantamento, a título próprio, da integralidade do crédito inscrito em precatório. Verbas decorrentes de auxílio-acidente não pago em vida. Sentença proferida pelo Juízo a quo expressamente consignado que a verba cessaria com a aposentadoria do segurado e que não integraria o cálculo dos proventos cabíveis. Pensão por morte então paga pelo INSS que foi deferida à terceira Olindina do Espírito Santo, na condição de companheira. Benefício, de todo modo, que não guardou e não guardaria relação de continuidade com o benefício de auxílio-acidente, como determinado pela sentença. Juízo a quo que, posteriormente, diferenciou os valores não recebidos em vida do benefício previdenciário por morte pago à companheira, determinando a habilitação do espólio, ainda em 2005. Decisão pretérita e preclusa que atuou em favor dos herdeiros, ao afastar suposto direito de terceiros, sustentado pelo INSS. Pretensão de habilitação direta de herdeiros que já foi enfrentada e afastada pelo Juízo a quo. Terceira Olindina, ademais, falecida em 2006. Inexistência de relação entre o benefício previdenciário pago pelo Rioprevidência à filha inválida e os créditos decorrentes de auxílio-acidente devidos ao segurado falecido. Habilitados perante a Previdência Social que não guardam a condição de sucessores do próprio benefício de auxílio-acidente. Norma de sucessão previdenciária contida na Lei 8.213/91, art. 112 que não afasta a norma de Direito Civil que determina que o rol de bens e direitos do falecido compõe o espólio. Indeferimento da habilitação da herdeira Maria Rita no precatório expedido em nome do Espólio para fins de levantamento da integralidade do crédito. Matéria afeita ao direito pretendido pela advogada Regina Célia, em si, que é estranha aos limites objetivos do presente agravo de instrumento, em que se cuida do direito, ou não, da herdeira à habilitação exclusiva, no que se refere aos créditos inscritos em precatório. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO PELA HERDEIRA MARIA RITA E PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA ADVOGADA REGINA CÉLIA, COM A RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA RECURSAL.... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.8200

376 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Sentença condenatória. Vedado recorrer em liberdade. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3606.6205

377 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réu que se dedica à atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Grande quantidade de droga. Regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- as instâncias ordinárias não acolheram o pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com base em elementos concretos, afirmando, diante da grande quantidade da droga apreendida e o modus operandi do delito, que os pacientes integram organização criminosa, afastando, portanto, os pressupostos autorizadores do reconhecimento da minorante.- para entender de modo diverso, desconstituindo o estabelecido, de maneira a permitir a aplicação do redutor, necessário se faz o reexame completo e aprofundado das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.- a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados foi declarada inconstitucional pelo c. STF, em 27.6.2012, por ocasião do julgamento do HC 111.840/es. Assim, a identificação do regime inicial mais adequado à repressão e prevenção dos delitos deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do CP, bem como da Lei 11.343/06, art. 42, quando se tratar de delitos previstos nessa lei.- no caso, apesar de a pena não ter sido fixada acima de 8 (oito) anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu (expressiva quantidade de entorpecente — 82 kg (oitenta e dois quilos) de maconha — e o modus operandi do delito), justificam a imposição do regime inicial fechado.- mantida a condenação do paciente em 8 (oito) anos de reclusão, é inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois ausente o preenchimento do requisito previsto no, I do CP, art. 44. habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 211.0185.7005.1600

378 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento. Precedentes do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, confirmatório da sentença condenatória e do regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pedido de concessão de habeas corpus, para fixar o regime inicial semiaberto. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Fixação do regime inicialmente fechado, com fundamento nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Possibilidade. CP, art. 59, III, e CP, art. 33, § 3º. Inocorrência de flagrante ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.

«I - Dispõe a CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8640.3372

379 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime ambiental. Processual penal. Inquirição de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa reconhecida pelas instâncias ordinárias. Prova do acordo entre acusação e defesa acerca da dispensa de testemunhas. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Eventual inversão de ato processual ou adoção de procedimento ordinário em detrimento de rito especial só podem conduzir à nulidade de processo se houver prejuízo para as partes, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. ... ()

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Doc. VP 882.9721.0014.4019

380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, do indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença que consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e atribuiu o ônus probatório à entidade pública, nos seguintes termos: «(...) consoante se infere da análise dos elementos de prova, o Banco do Brasil S/A. não logrou êxito em demonstrar a regular fiscalização da execução do contrato, de modo que, no caso em apreço, restou caracterizada a sua culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora contratada a justificar a sua responsabilidade subsidiária no caso com esteio na Súmula 331/TST. Nada obstante o Reclamado aduza que como condição para o pagamento da fatura mensal exigir a apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, no caso em análise a prestadora de serviços, empregadora, não comprovou a adimplemento dos últimos salários do contrato de emprego da Reclamante tampouco das verbas rescisórias". Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422/TST, I. A agravante não impugnou os termos da decisão denegatória no particular, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. VP 457.9746.8152.4257

381 - TJSP. CONDOMÍNIO - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DA PROPRIEDADE - LOCAÇÃO POR TEMPORADA - PLATAFORMA AIRBNB - UTILIZAÇÃO DA UNIDADE CONDOMINIAL PARA HOSPEDAGEM ATÍPICA -

Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, lucros cessantes e tutela de urgência antecipada - Sentença de improcedência - Irresignação da Autora - Convenção Condominial que determina o uso exclusivo dos apartamentos para moradia, vedando utilização para outras atividades/finalidades - Assembleia Geral Ordinária que decidiu pela proibição da locação por temporada - Inexistência de ilegalidade na restrição - Entendimento do STJ - Dano moral em razão da impossibilidade de retorno ao país de residência não caracterizado - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJ - Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 184.5284.2004.3200

382 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Desclassificação para o delito de furto. Impropriedade da via eleita. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Inversão da posse da res furtivae configurada. Regime prisional semiaberto mantido. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 736.0645.1571.2750

383 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca da possibilidade de norma coletiva estabelecer percentual mínimo do adicional de insalubridade para a atividade de limpeza de sanitários em área de grande circulação de pessoas foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Nesse contexto, dado o caráter imperativo dos direitos do trabalhador ao ambiente sadio e seguro e dos princípios da proteção integral e da dignidade da pessoa humana, conclui-se que direitos relativos à saúde do trabalhador estão infensos à negociação coletiva, conforme previsão do art. 611-B, XVII, da CLT. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados aos adicionais de insalubridade e periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes , em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Essa circunstância reforça a sua característica de direitos absolutamente indisponíveis, nos moldes da tese fixada no Tema 1046 e em detrimento do que faculta o art. 611-A, XII da CLT, que em rigor contrasta com o seu art. 611-B, XVII. No caso concreto, conforme se extrai do acórdão do Regional, «foi constatada em laudo pericial a existência de condições adversas à saúde da autora por exposição ao risco biológico decorrente da atividade laboral executada na limpeza de banheiros de grande circulação de pessoas. Sobre o assunto, considerado o relatado pela reclamante no dia da perícia e a circulação de pessoas durante o período da pandemia no local da prestação de serviços, concluiu o Sr. Perito que: «as condições de trabalho da reclamante caracterizaram-se por insalubres em grau máximo, conforme critérios do anexo - 14 da NR 15 no período que compreende - 01/11/2017 e 30/04/2019 (id. 726743f). Trata-se, portanto, de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, o que faz incidir a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF - por ser direito absolutamente indisponível - assim como a inteligência da Súmula 448/TST, II . Cabe registrar, ademais, para que não se alegue que o afastamento da aplicação literal do art. 611-A, XII, da CLT contraria a cláusula de reserva de plenário, que o próprio legislador da Lei 13.467/2017 impôs a coexistência do art. 611-A, XII, com o 611-B, XVII e XVIII, da CLT. Desse modo, as normas contidas nesses dispositivos devem se harmonizar e, para isso, a interpretação possível é a de que o grau do adicional de insalubridade pode ser objeto de norma coletiva (art. 611-A, XII, da CLT), desde que a negociação coletiva não conduza à redução dos percentuais previstos no art. 192 da própria CLT, em razão do que prevê o art. 611-B, em seus, XVII e XVIII, da CLT. Dessa forma, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF e com a jurisprudência atual do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 310.9721.4816.0283

384 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OFENSA AOS arts. 2º, 21, XXIV, 22, I, E 97 DA CF. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. ÓBICE DO art. 896, §9º, DA CLT E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CF. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou afronta direta à CF/88. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. A Reclamada, nas razões do recurso de revista, limita-se a apontar ofensa aos arts. 2º, 21, XXIV, 22, I, e 97, da CF/88 circunstância que não autoriza o conhecimento do recurso, uma vez que eventual ofensa a tais dispositivos ocorreria de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional. Ademais, os arts. 21, XXIV, 22, I, e 97, da CF/88 não guardam pertinência temática com a situação dos autos, qual seja, o pagamento do adicional de periculosidade. Outrossim, a indicação de afronta ao art. 5º, II, da CF, sem embargo de sua generalidade, configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA DE TRABALHO DE 25 DIAS SEGUIDOS COM 5 DIAS CONSECUTIVOS DE REPOUSO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA DE TRABALHO DE 25 DIAS SEGUIDOS COM 5 DIAS CONSECUTIVOS DE REPOUSO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA DE TRABALHO DE 25 DIAS SEGUIDOS COM 5 DIAS CONSECUTIVOS DE REPOUSO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade, em contrato de trabalho posterior à vigência da Lei 13.467/2017, à norma coletiva em que autorizada a adoção da jornada de trabalho de 25 dias seguidos com 5 dias consecutivos de repouso. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, importando no seu pagamento em dobro. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 4. No caso presente, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante foi contratado em 08/04/2019, para a função de motorista de caminhão rodoviário de carga, percorrendo longos trajetos interestaduais transportando grãos e ficando fora de seu domicílio durante as viagens realizadas. Em razão das peculiaridades da atividade desenvolvida, foi pactuada, no interesse da categoria profissional, norma coletiva instituindo o labor em jornada 25x5 a fim de possibilitar o descanso no retorno para casa. Nesse cenário, a instituição da jornada 25x5, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Não se desconhece, por fim, que o regime legal de trabalho dos motoristas de cargas, disciplinado na Lei 13.103/2015, foi alvo de impugnação em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante a Excelsa Corte (ADI 5322), ocasião em que proclamada a nulidade de diversos dispositivos, entre os quais o que permitia a acumulação das folgas semanais para gozo oportuno, quando do retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. Do site do STF, no entanto, observa-se que foram opostos dois embargos de declaração ao referido julgado, que foi publicado em 30.08.2023, sobrevindo novas decisões, em que afirmado, de modo expresso, o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas, com lastro no art. 7º, XXVI, da CF, disso resultando a plena aplicabilidade ao caso do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.7593.6004.2400

385 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Negativa do direito de apelar em liberdade. Fundamentação. Réu preso em flagrante durante a instrução criminal. Fixação do regime inicial fechado. Reprimenda superior a 08 (oito) anos de reclusão. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão do writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 176.8023.2002.6800

386 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Receptação. Concurso material. Sentenciado, ao todo, em 17 anos de reclusão. Regime fechado. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Inexistência. Recurso que está tendo o seu trâmite regular. Negado o direito de recorrer em liberdade. Prisão preventiva mantida. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreto. Modus operandi. Risco iminente de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7007.5600

387 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico. Lei 6.368/1976. Corréus. Processo desmembrado. Primeira paciente absolvida. Recurso do mp. Condenação em apelação. 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 4º. Segundo paciente. Anulação do recebimento da denúncia pelo juízo a quo. Condenação em 1 (um) ano de reclusão. Art. 12, «caput, c/c o Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de equiparação das penas e de reconhecimento da prescrição. 3. Condenação do segundo paciente. Trânsito para o Medida Provisória em 12.2.2009. Execução da pena não iniciada. Prescrição da pretensão executória. CP, art. 112, I. 4. Primeira paciente. Desmembramento posterior ao recebimento da denúncia. Nulidade reconhecida pelo juízo a quo. Mácula que atinge o processo da primeira paciente. Concessão de ofício para anular referido ato e os subsequentes. Ausência de marco interruptivo da prescrição. Vedação de reformatio in pejus indireta. Prescrição da pretensão punitiva estatal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, confirmando a liminar, para declarar a prescrição da pretensão executória do segundo paciente e, anular o recebimento da denúncia quanto à primeira paciente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4271.6308

388 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes da sexta turma do STJ. Não cabimento de concessão da ordem de ofício. Sanção basilar fixada no mínimo legal. Réu primário. Pena não superior a oito anos. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo regimental desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. O agravo em recurso especial defensivo, interposto, na origem, após a prolação da decisão agravada, apenas reforça o óbice à cognição do pedido veiculado neste feito autônomo. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6002.3700

389 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Absolvição quanto ao delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência reconhecidas. Inadmissibilidade da via eleita. Revolvimento fático-probatório. Causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade no caso. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 168.1513.3002.6100

390 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de ausência de prova robusta da materialidade e negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Recorrente integrante de grupo estável e estruturado, com diversos componentes, comandado do interior de presídio. Necessidade de interromper atividade criminosa. Recorrente que já ostenta condenação por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de prisão domiciliar não examinado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Recurso improvido.

«1. O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de teses de ausência de prova robusta da materialidade ou de negativa de autoria ou participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. ... ()

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Doc. VP 162.2220.5002.9100

391 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Tese de que os pacientes são meros usuários que não pode ser examinada na via estreita. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Parecer pela concessão da liberdade. Ordem concedida de ofício.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 789.8478.7846.4907

392 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I/TST.

Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas. 3. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NEOPLASIA MALÍGNA.CÂNCERDE MAMA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado . Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada aSúmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade do ato de rescisão contratual e indeferiu os pleitos da Obreira relativos à alegadadispensa discriminatória- nulidade da dispensa, reintegração da Autora no emprego e pagamento de indenização pordano moral. Conforme se observa, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, consignou que a dispensa da Reclamante se deu juntamente com outros empregados, em razão da redução do serviço na central em que a Recorrente operava, em decorrência da Pandemia do Covid-19 . Além disso, asseverou a Corte de origem que « não houve contemporaneidade entre o último documento que se refere ao câncer (início de 2020) e a dispensa ocorrida no mês de outubro daquele ano, sendo certo que a documentação posterior a janeiro de 2020 relata problemas lombares, pelo que os novos documentos coligidos aos autos pela Obreira são posteriores à data de comunicação do distrato, não havendo, pois, como se constatar a dispensa discriminatória, não se prestando a contagem do aviso prévio para fins de cômputo do contrato de trabalho para reconhecer a dispensa em discriminação .. (g.n.) Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pelo Reclamado quanto ao ato da dispensa da Obreira, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores dadispensa discriminatória ; e expondo os fatos, em concreto, que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa de empregada portadora de doença grave e estigmatizante, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 232.6557.5690.4387

393 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDOS E EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. FORNECIMENTO DE EPI S. NEUTRALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2.HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA COMODIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA RECLAMADA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5766.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a conclusão da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao adicional de insalubridade, verificou-se, com base no quadro fático delineado pelo acórdão regional, notadamente na perícia técnica, que houve « o fornecimento regular dos EPIs pela ré, suficientes para reduzir os ruídos do ambiente laboral a índices inferiores ao previsto em regulamento, bem como para neutralizar a exposição a radiação não ionizante « . Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, o qual concluiu pela inexistência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/STJ; 2) quanto aos minutos residuais (tempo à disposição da empregadora), constou na decisão agravada que, segundo o quadro fático exposto pelo Tribunal de origem, de insuscetível reexame no TST, por força da Súmula 126, foi comprovado nos autos «que os empregados tinham acesso a transporte público disponível nos arredores do estabelecimento da ré e que optavam por aguardar o ônibus da empresa, por motivo de conveniência «, o que afasta a aplicação do disposto na Súmula 366/STJ; e 3) quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, conforme consignado na decisão agravada, restou constatada «a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita". Dessa forma, «a decisão regional que manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte reclamante, determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação após o decurso deste prazo, está em perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, bem como com os precedentes desta Corte Trabalhista. Agravo desprovido . 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DA REPRESENTAÇÃO TÉCNICA. CONCESSÃO INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCEITO DISTINTO AO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o indeferimento do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Na decisão ora agravada, consignou-se, inicialmente, que «a Justiça gratuitarefere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular, tendo sido consagrada, inicialmente, no País, pelo art. 3º da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que foi o primeiro diploma a disciplinar a gratuidade dos custos da demanda, não obstante a imprecisão terminológica de que se valera, ao utilizar-se da expressão assistência judiciária, o que até hoje tem ensejado confusões acerca dos referidos institutos". Esclareceu-se, de outra parte, que «aassistência judiciáriaimplica a gratuidade da representação técnica, tratando-se de um serviço público prestado para a defesa em Juízo do assistido que não dispõe de condições financeiras para tanto, a ser oferecido, em regra, pelo Estado, mas que, na Justiça do Trabalho, é, em princípio, de responsabilidade das entidades sindicais representativas das categorias dos assistidos e da Defensoria Pública da União, consoante dispõem os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/1994". Na sequência, salientou-se que a assistência jurídica integral e gratuita tem caráter mais amplo, compreendendo «não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Equivale a afirmar que a assistência jurídica integral e gratuita é o gênero, que abrange as espécies Justiça gratuita e assistência judiciária «. Conforme constou na decisão agravada, dúvidas não há sobre o acerto das decisões ordinárias que deferiram ao autor o benefício da Justiça gratuita, que tem como pressuposto o estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais. De outra monta, em relação à concessão de assistência judiciária, a decisão regional que indeferiu o pedido também restou mantida pela decisão ora impugnada, consubstanciada na já assinalada diferença entre os benefícios. Violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88não configurada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 122.7721.9466.2619

394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A alegação de ausência de prestação de serviços e de inversão do ônus da prova nesse aspecto não consta nas razões do recurso de revista, mas apenas no agravo de instrumento, de modo que resultou caracterizadainovaçãorecursal. 3 - Não se examina a transcendência quando a matéria for suscitada somente quando da interposição de agravo de instrumento, pois a transcendência somente é pressuposto de admissibilidade de matéria alegada no recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 7 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 8 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 9 - Na hipótese, o TRT entendeu que cabe ao ente público tomador de serviços demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, destacando a ausência nos autos de «prova robusta de que o segundo reclamado tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da tomadora, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu". 10 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 11 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 180.5422.5003.0100

395 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Excesso de prazo no andamento da ação penal. Tema não enfrentado na origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Negativa de autoria quanto ao delito de associação para o tráfico. Revolvimento da matéria fático-probatória. Inadequação da via eleita. Não cabimento. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Cerceamento de defesa. Falta de intimação da defesa para sustentação oral. Ausência de comprovação de prévio requerimento feito pela defesa. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1 - Não se conhece do alegado excesso prazo no andamento da ação penal, pois tema não enfrentado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 756.3775.0270.6822

396 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, que indeferiu o pleito de concessão de progressão ao regime aberto, eis que, apesar de o apenado preencher o requisito objetivo, o requisito subjetivo não se encontraria presente, pois o apenado optara por descumprir a condição do monitoramento quando foi beneficiado com o regime semiaberto harmonizado, bem como por se mudar de estado sem informar ao Juízo do Paraná, sendo o paciente preso pela prática de um novo crime no estado do Rio de Janeiro, no qual foi proferida sentença condenatória, ainda sem informação de trânsito em julgado ... ()

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Doc. VP 556.5098.3185.7831

397 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR O EMPREGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REFORMAR O ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA CONCEDIDO APÓS A DISPENSA E POSTERIORMENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris, vez que inexistiam elementos aptos a demonstrar que a moléstia da qual a trabalhadora era portadora possuía nexo causal com as atividades laborais prestadas na época. III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que após a sua dispensa obteve, perante a Vara de Acidentes do Trabalho de Recife/PE (autos 0015085-57.2021.8.17.2001), medida liminar, em seu favor, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social procedesse a implantação do benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da implantação. Acrescentou que, no curso do contrato de trabalho e logo após sua dispensa passou por procedimentos cirúrgicos « em razão da síndrome do túnel do carpo no punho direito (cid10 656.0/6563) e da síndrome do manguito rotador no ombro direito (cid 10 m75.1lm65.8l257.9) «. IV. O Tribunal Regional da 6ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da trabalhadora sob o fundamento, em síntese, de que « a decisão do MM juiz da 1º. Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ainda que em caráter precário, mas de extensa e judiciosa fundamentação, deferindo liminar ali requerida pela obreira, determinando à Autarquia Previdenciária a implantação/concessão do auxílio doença acidentária B-91, ancorada em laudo e exames médicos, não vincula esta justiça especializada mas tem, sem dúvida, contundente valor probatório ao se aliar às demais provas dos autos, com ênfase para aquelas relativas à Síndrome do Túnel do Carpo (656.0) e à Sindrome do Manguito Rotador no ombro direito (CID 10 M75.1/M65.8/Z57.9), além do histórico patológico da paciente delineado no caderno eletrônico, não se podendo olvidar da sua importância no somatório dos demais elementos de prova, como reforço da probabilidade do direito, dando maior relevância aos fundamentos do pedido, condição favorável à concessão definitiva da jurisdição pretendida, no sentido de se determinar a reintegração da impetrante «. V. Nesse contexto, valeu-se a empresa litisconsorte do vertente recurso ordinário, aduzindo, em síntese, ser controversa a origem da doença da trabalhadora, vez que não há uma relação causa-efeito direta do seu quadro com as atividades laborais exercidas. Acrescenta que o auxílio previdenciário usufruído pela recorrida foi concedido em modalidade B-31 - comum, sendo que a conversão para modalidade B-91 ocorrido apenas após concessão de tutela de urgência, em sentido contrário ao fixado pela autarquia previdenciária. Informa que as atividades da Recorrente na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE foram encerradas definitivamente, não possuindo mais fábrica/centro de distribuição no referido município, nem sequer no Estado de Pernambuco. VI. Ficou demonstrado nos autos que a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a empresa desde 06 .0 5.2015, sendo dispensada, de forma imotivada, em 20.11.2020, com projeção do aviso prévio indenizado até 04.01.2021. Prova documental acostada à exordial demonstra que a reclamante, após a sua dispensa, habilitou-se ao recebimento do auxílio-doença acidentário (código B-91) junto ao INSS, por foça de medida liminar concedida em 14.05.2021, pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital (autos 0015085-57.2021.8.17.2001). VII. Logo, a concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e naSúmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade dareintegraçãoda parte reclamante ao quadro de empregados da empresa. VIII. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa e posteriormente à projeção do aviso prévio não representa obstáculo à efetiva reintegração da trabalhadora. Conforme exegese da sumula 378, II, do TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. IX . Ademais, no que tange ao encerramento das atividades da empresa no referido estabelecimento, como bem posto no acórdão recorrido, « à empresa cabe assumir os riscos e responsabilidades com os procedimentos e decisões de ordem administrativas, organizacionais e/ou estruturais, criando e dando as soluções adequadas aos seus resultados, não podendo repassar os prejuízos decorrentes do encerramento das suas atividades nesta unidade da Federação, àqueles que não deram causa às mudanças e que estão sob o amparo da lei «. X. Destaca-se, inclusive, que, por força da liminar deferida no vertente mandado de segurança, a empresa já providenciou a reintegração da parte impetrante na unidade fabril em Pouso Alegre/MG, não havendo de se falar em impossibilidade jurídica da reintegração. XI . Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto a prova pré-constituída demonstra a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.2681.7006.1300

398 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Crime militar. Corrupção passiva. CPM, art. 308. Alegação de nulidade em razão da inobservância do procedimento previsto no CPP, alterado pela Lei 11.719/08, no processo militar. Nulidade afastada. Lei processual castrense prevê normas próprias para apuração de crimes militares. Princípio da especialidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 142.9432.8003.5100

399 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Teses que coincidem com as alegações formuladas no bojo do AResp302460/SP. Reiteração. Exame das questões que deve ser reservado para o julgamento do recurso próprio. Negativa de seguimento ao mandamus. Ausência de prejuízo ante a existência do recurso cabível. 2. Julgamento por decisão monocrática de relator. Previsão legal e regimental. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. 3. Agravo improvido.

«1. Constatado o trâmite concomitante do mandamus e do AREsp 302460/SP, deve o deslinde da questão controvertida ser reservado para o julgamento do aludido recurso, meio impugnativo previsto no ordenamento jurídico para se questionar violação a Lei. Admitir o processamento do mandamus é desmerecer e desprestigiar a técnica recursal comum, como se o habeas corpus se prestasse à revisão de decisão sujeita a recurso específico e adequado. Não se pode olvidar que a análise das teses no bojo do writ sofreria, inclusive, limitações em razão do próprio rito sumário do remédio constitucional. Ademais, ainda que o conhecimento ou o próprio provimento do AREsp aqui interposto esbarre em algum óbice de ordem processual, eventual ilegalidade pode, ou melhor, deve ser sanada de pronto mediante a concessão excepcional de habeas corpus de ofício, o que reforça não só a inviabilidade como também a desnecessidade, na hipótese, da impetração do writ, o qual configura odiosa duplicidade indicadora de desprestígio ao sistema recursal ordinário. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1741.4213

400 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Teses de inexistência de pedido de decretação da custódia e irregularidade do flagrante. Matérias não discutidas no acórdão recorrido. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - As teses relativas à inexistência de pedido de decretação de prisão cautelar formulado pela Autoridade Policial e à irregularidade do flagrante não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, de forma que fica evidenciada a incompetência deste STJ para apreciar originariamente a matéria, nos termos da CF/88, art. 105, II, a, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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