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(DOC. VP 122.7721.9466.2619)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - A alegação de ausência de prestação de serviços e de inversão do ônus da prova nesse aspecto não consta nas razões do recurso de revista, mas apenas no agravo de instrumento, de modo que resultou caracterizadainovaçãorecursal. 3 - Não se examina a transcendência quando a matéria for suscitada somente quando da interposição de agravo de instrumento, pois a transcendência somente é pressuposto de admis

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