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Jurisprudência sobre
conversao para o rito ordinario

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Doc. VP 784.7806.9162.8354

201 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que « as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, preveem, respectivamente, que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Além disso, este Relator consignou que, « nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira «; e que « o Tribunal Regional consignou que não foi comprovada a alegada insuficiência econômica do ora agravante. Portanto, na interposição do recurso ordinário, cabia à parte não só efetuar o correto preparo por meio do pagamento das custas processuais, como também fazer a efetiva e correta comprovação desse pagamento «. Ademais, concluiu-se que, « em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica do agravante, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo o demandado comprovado o pagamento do valor devido a título de custas processuais, conclui-se pela deserção do apelo, conforme decidido pelo Tribunal Regional «. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 240.3040.2918.4891

202 - STJ. Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir.

1 - No julgamento do Tema 995/STJ ( REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ ), submetido ao rito do CPC, art. 1.036, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: « É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir «. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9476.2940

203 - STJ. Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir.

1 - No julgamento do Tema 995/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ ), submetido ao rito do CPC, art. 1.036, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: «É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir «. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9814.0209

204 - STJ. Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir.

1 - No julgamento do Tema 995/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ ), submetido ao rito do CPC, art. 1.036, a Primeira Seção estabeleceu a seguinte tese: «É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5000.7000

205 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036. REsp. Acórdão/STJ. Modulação dos efeitos do acórdão. Requisitos não exigíveis, no caso concreto. Aplicabilidade do entendimento anterior sobre o tema. Imprescindibilidade do fármaco não comprovada. Ausência de direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 141.6034.6004.9100

206 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33, «caput, e 35, «caput, da Lei 11.343/2006) . Quadrilha armada (CP, art. 288, parágrafo único). Excesso de prazo não imputável ao judiciário. Razoabilidade. Complexidade do feito, que envolve 9 acusados, com necessidade de expedição de precatórias. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do paciente, evidenciada pela ameaça a testemunhas e pelo envolvimento em outros crimes análogos, com risco de reiteração delituosa. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Nulidades decorrentes da inobservância do rito processual, previsto na Lei 11.719/2008, de tortura que teria sido praticada, para a obtenção de confissão extrajudicial, e pedido de extensão de benefício de liberdade provisória concedido a corréus, pelo juízo de 1º grau. Matérias não examinadas, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 519.5428.7048.7280

207 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2021. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E FERIADOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS OBJETO DA PRETENSÃO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Com relação aos temas «horas extras e «feriados em dobro, a tese recursal é no sentido de ser indevida a condenação respectiva, em razão do pactuado nas normas coletivas. Todavia, o Regional asseverou que não foram juntadas as normas coletivas invocadas pelas reclamadas e esse fundamento sequer foi impugnado. Assim, o recurso não logra êxito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO CLT, art. 896. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos tópicos «concessão da justiça gratuita ao trabalhador e «honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do CLT, art. 896. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na forma do dispositivo. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, como apontado na decisão agravada, pois apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 442/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 910.5491.9822.2955

208 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS e o atraso no pagamento de salários caracterizam falta grave do empregador hábil a autorizar, com fulcro no art. 483, «d, da CLT, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompimento contratual por justo motivo por parte do empregado em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, impõe-se perquirir se a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza justa causa do empregador. Como se sabe, a disponibilização do crédito decorrente do recolhimento dos depósitos de FGTS ocorre, em regra, somente após o término do contrato de emprego. Há hipóteses elencadas na Lei 8.036/1990, art. 20, contudo, que possibilitam ao empregado movimentar a sua conta vinculada independentemente do rompimento contratual (quando o próprio empregado, por exemplo, encontra-se acometido de neoplasia maligna). Dessa forma, a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Na hipótese, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar que a ausência do recolhimento do FGTS não enseja, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Em tal contexto, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. Saliente-se que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador . Precedente SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 161.6730.0007.0500

209 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não aceitação. Desclassificação de latrocínio para homicídio qualificado e furto. Aditamento da denúncia. Sentença de pronúncia. Alegação de nulidade na utilização de prova emprestada. Apontada ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não configuração. Mesmos fatos. Mudança apenas de capitulação e rito. Tribunal do Júri. Ciência da defesa acerca da utilização da prova. Nulidade não configurada. Ausência de demonstração de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 331.0964.3397.0493

210 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 218/TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA Da Lei 12.016/09, art. 5º, III E OJ 99 DA SBDI-II DO TST. PRECEDENTES. I. Estabelece a Lei 12.016/09, art. 5º, III que « não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial transitada em julgado «. Da mesma forma, dispõe a OJ 99 desta SBDI-II do TST que, « esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança «. II. No bojo da ação matriz, a impetrante, ora recorrente, interpôs recurso ordinário, objetivando reformar a sentença. Todavia, o apelo não foi admitido por deserto. Ato contínuo, a recorrente interpôs agravo de instrumento, cujo provimento foi negado pelo Tribunal Regional, ocasionando, com isso, o trânsito em julgado formal da reclamação trabalhista. III. Em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento em recurso ordinário, que manteve a deserção pronunciada pelo juiz de primeiro grau, a parte reclamante impetra o vertente writ asserindo ter direito à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ou a concessão de um prazo para efetivar o recolhimento. IV . Em sede mandamental, o Tribunal de origem decidiu pela aplicação da OJ 92 da SBDI-2 ao caso concreto, entendendo ser incabível a concessão de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso próprio. V. No aspecto, é fundamental registrar o erro patente na condução do processo, efetivado nas instâncias de origem na ação matriz, na medida em que, no processo do trabalho, a gratuidade deve ser enfrentada como questão preliminar ao mérito do recurso ordinário, sendo o agravo de instrumento medida desnecessária para tal finalidade. Nesse ínterim, constata-se o equívoco, primeiramente, perpetrado pelo juiz de primeiro grau, ao negar seguimento ao recurso ordinário, quando deveria meramente encaminhar o recurso ordinário ao órgão ad quem para apreciação, o que, por via de consequência, compeliu a parte ora impetrante a interpor agravo de instrumento na reclamação trabalhista. Ato contínuo constata-se, como se não bastasse, o equívoco do Tribunal Regional, na ação originária, ao julgar o agravo de instrumento, indeferindo ao requerimento de gratuidade de justiça, sem abertura de prazo para que o vício fosse sanado, o que encerrou a possibilidade de interposição de recurso de revista do acórdão do Tribunal Regional, proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário, na forma da Súmula 218/TST. Dito de outro modo, a gratuidade é preliminar de mérito, de modo que o recurso ordinário não deveria ter seu seguimento obstado pelo juiz de primeiro grau. Apesar disso, diante da realidade inerente à negativa de seguimento do recurso ordinário, o agravo de instrumento deveria ter sido acolhido e provido, para destrancar o recurso ordinário, a fim de que a preliminar de gratuidade fosse analisada em sede de julgamento do próprio recurso ordinário, o que não inviabilizaria a recorribilidade mediante recurso de revista, hipótese em que não incidiria a Súmula 218/TST. Frise-se que: em sendo mantido o indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça, o Tribunal Regional deveria ter aberto prazo de cinco dias, na forma do disposto no art. 101, § 2º do CPC/2015, para que a parte recorrente pudesse recolher custas para que então o mérito do recurso ordinário já destrancado fosse apreciado. Não obstante, como nenhum desses procedimentos foi seguido, tendo a decisão de manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça sido prolatada em sede de agravo de instrumento pelo Tribunal Regional, operou-se o trânsito em julgado da ação originária, na forma das Súmula 33/TST e Súmula 218/TST c/c OJ 99 da SDI-2, não sendo o mandado de segurança, por conseguinte, a via escorreita para a impugnação do ato coator, porquanto decisão não mais passível de discussão, diante do trânsito em julgado. VI. O entendimento firmado no âmbito desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é o de que, tendo a parte se utilizado de todas as vias recursais cabíveis, não cabe mandado de segurança, diante da ocorrência do trânsito em julgado formal da ação matriz. Ressalte-se, ainda, que a impetração de mandado de segurança não é capaz de postergar ou impedir o trânsito em julgado da ação matriz, por não se tratar de recurso, não impedindo, com isso, a preclusão máxima. VII. Assim, em virtude do trânsito em julgado formal da ação matriz, é incabível o mandado de segurança, por se tratar de via inadequada, carecendo de interesse desde o princípio. VIII. Assim, nos termos da Lei 12.016/09, art. 5º, III, das sSúmula 218/TST e Súmula 33/TST e da OJ 99 da SBDI-II do TST, conclui-se que o mandado de segurança é incabível na hipótese, decidindo-se porfundamento diverso do exarado pelo Tribunal Regional. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.2931.5000.4300

211 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Acórdão denegatório de HC prolatado por tribunal estadual. Impetração de novo writ no STJ em substituição ao recurso cabível. Vedação. Superveniência do trânsito em julgado de nova condenação durante o cumprimento de pena privativa de liberdade. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Possibilidade. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da última condenação. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. «A superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início de cumprimento da pena. A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para concessão de benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas (HC 101.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 26/03/10). ... ()

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Doc. VP 211.0050.9904.7857

212 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental contra decisão monocrática. Indeferimento liminar, com recomendação. Superação de óbice imposto pelo enunciado da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Ausência de teratologia. Pedido de prisão domiciliar ou revogação da prisão preventiva. Instrução deficitária. Análise de ofício. Agravante transferido do estabelecimento prisional para o ambiente hospitalar. Assistência médica dispensada. Constrangimento ilegal não comprovado. Agravo regimental não provido, com recomendação.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o seguimento do habeas corpus, nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, e expediu recomendação às instâncias originárias. ... ()

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Doc. VP 877.0599.1726.9599

213 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A autora suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração informando que ocorreu erro de fato no julgado em relação ao exame da prova emprestada referente ao pedido de adicional de periculosidade. 2. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, asseverou que ficou nítida a pretensão do reexame de fatos e provas com intuito de reformar o julgado por meio processual inadequado e registrou que: - a recorrida não executava suas tarefas na sala onde se localizam os reservatórios de inflamáveis de forma a justificar a percepção do adicional de periculosidade. Em tal contexto, não há como enquadrar as atividades desenvolvidas pela reclamante na definição de risco acentuado, nos termos preconizados no CLT, art. 193 e NR - 16 (Id. 1957075 - Pág. 5). (§) Por outro lado, o julgado combatido é expresso ao frisar que «eventual não conformidade ao disposto na NR - 20 não implica no pagamento do adicional de periculosidade, pois referida norma regulamentar apenas define os requisitos para a instalação de tanques de inflamáveis no interior das edificações, não sendo a norma aplicável para constatação das possíveis condições perigosas para efeito de pagamento do adicional de periculosidade .-. 3. Ademais, o Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, esclareceu em relação à prova emprestada adotada pelo Juízo de primeiro grau que: - «Quanto ao Laudo Técnico emprestado de outro processo apresentado pelo I. Patrono da Reclamante, apesar de não ser objeto da lide a análise do documento, notamos que a função e o local de prestação de serviço não correspondem ao da autora em questão e ainda, as Reclamadas no mesmo compasso também juntam aos autos Laudo Técnico emprestado com conclusão negativa. (§) Assim sendo, observando os quadros da NR 16 e as atividades da Reclamante que eram realizadas de forma habitual no 1º Subsolo com acesso por rampa localizada na entrada do Shopping União de Osasco vimos que, as mesmas não se enquadram na legislação pertinente à época em que a Reclamante prestou seus misteres. (§) Desta forma, o fato da Reclamante permanecer em edificação onde o armazenamento de materiais inflamáveis fica na parte externa da edificação, não caracteriza o labor em condições periculosas outrossim, os dados referentes ao Laudo Técnico emprestado acostado pelos 1. Patronos da Reclamante, demonstram conforme foto abaixo que fica em outro local, distante de onde a Reclamante realizava suas atividades, portanto não havendo risco acentuado a vida .-. 4. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende a autora, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólume o art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional, com base na prova pericial, asseverou que a autora não estava exposta a perigo decorrente de inflamáveis, ou seja, não laborava em condições de risco à luz das disposições contidas na NR-16 anexo 2 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois não executava suas tarefas na sala onde se localizam os reservatórios de inflamáveis de forma a justificar a percepção do adicional de periculosidade, atuava sim, como Especialista de Atendimento I, com atribuições administrativas: - atendimento aos usuários, sanando dúvidas e questões sobre seguros de vida ou procedendo o cancelamento de serviços, cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. Utilizava, no desenvolvimento de suas atividades, computador, teclado e headphone com regulagem de volume .-. E complementou o Tribunal Regional: - o perito analisou, de forma minuciosa, as atividades desenvolvidas pela demandante, bem como o local de trabalho e os demais elementos que envolvem a periculosidade .-. Assim, a v. decisão regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 126/TST. Incólume, portanto, o disposto no CF/88, art. 7º, XXIII. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A Corte Regional consignou que mesmo que a autora seja beneficiária da justiça gratuita deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Porém, determinou que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passando este prazo, tais obrigações do beneficiário. 2. Conclui-se, portanto, que a v. decisão regional está em perfeita observância da decisão vinculante fixada pelo STF na ADI Acórdão/STF. Incólumes, portanto, o disposto nos arts. 5º, XXXV, LXXIV, 7º, X, 100, §1º, da CF/88. Agravo conhecido e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.1781.3001.6000

214 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Iliquidez do título rescindendo. Ausência de prequestionamento. Tutela de urgência. Indeferimento na origem. Revisão. Impossibilidade. Requisitos. Súmula 7/STJ. Inadequação do rito rescisório. Súmula 83/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. VP 707.7664.6872.4876

215 - TST. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator originário). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA MEDIANTE CUSTEIO PELAS EMPRESAS. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUTONOMIA SINDICAL PRESERVADA. ART. 5º, XX, 7º, XXVI, E 8º, CAPUT, DA CF. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. Caso em que o Tribunal Regional concluiu «pela validade da cláusula que prevê cobrança do benefício social familiar, ante a autonomia sindical, quando atendidas as formalidades legais . É certo que a autonomia negocial dos entes coletivos da categoria profissional e econômica não legitima a pactuação da obrigação de recolhimento de contribuição aos membros da categoria patronal em favor do sindicato obreiro, pois viola o princípio da liberdade sindical (arts. 8º, I, da CF, 2º da Convenção 98 da OIT). Conforme consta da cláusula coletiva em questão, o benefício instituído - assistência financeira aos empregados e seus familiares em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento -, mediante custeio pelas empresas, objetiva a melhoria das condições sociais dos trabalhadores e das relações de trabalho por eles celebradas, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, juntamente com organização gestora especializada. Nesse aspecto, a parcela não guarda natureza de contribuição sindical compulsória, tampouco repercute na liberdade sindical, distinguindo-se, portanto, das situações versadas em vários julgados desta Corte. Não sendo a entidade sindical beneficiária final do aludido benefício, não se divisa qualquer semelhança com as contribuições normativa (confederativa), convencional (assistencial) ou estatutária (mensalidade) que lhe são destinadas, circunstância que afasta qualquer risco de comprometimento da liberdade sindical. No quadro normativo e jurisprudencial contemporâneo, a autonomia negocial coletiva há de ser respeitada e prestigiada (CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B c/c o Tema 1046 do STF), prevalecendo o postulado da intervenção estatal mínima (CLT, art. 8º, § 3º), salvo quando violados direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso concreto, os atores sociais, buscando tornar efetivos os horizontes axiológicos da melhoria da condição social dos trabalhadores da progressividade dos direitos sociais e da função social das empresas, convencionaram plano de benefícios de caráter assistencial, que deve ser integralmente preservado, sem que se cogite de transgressão ao art. 5º, XX, 7º, XXVI, e 8º, «caput, da CF, dispositivos que seriam frontalmente violados apenas se decretada a nulidade do ajuste convencional em questão. De fato, a previsão normativo em foco em nada ofende a liberdade de associação, a autonomia negocial coletiva ou a liberdade sindical, antes prestigiando-as e servindo de modelo para outros atores e setores econômicos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 141.5990.2004.9700

216 - STJ. Atentado violento ao pudor. Alegada nulidade da ação penal ante a não observância da formalidade prevista no CPP, art. 402. Possibilidade de requerimento de diligências pela defesa ao ter vista dos autos para o oferecimento de alegações finais. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula não caracterizada.

«1. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1004.8500

217 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Ilicitude das provas decorrentes das interceptações telefônicas. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.

«1 - Não há na irresignação a íntegra do inquérito policial que embasou a deflagração da persecução criminal, tampouco da cautelar de interceptação telefônica, peças processuais indispensáveis para que se pudesse analisar a alegada nulidade da prova decorrente da quebra do sigilo telefônico. ... ()

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Doc. VP 151.8924.2001.3100

218 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Homicídio qualificado. Intimação para o julgamento de habeas corpus. Não necessidade. Nulidades do juízo de primeiro grau já afastadas em apelação. Perda do objeto do writ. Recebimento das contrarrazões antes das próprias razões recursais. Prejuízo eventual da parte adversa. Descabido reconhecimento de nulidade.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 163.9743.6004.7600

219 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidades. Inversão do rito processual. Lei 11.343/2006, art. 55. Prejuízo não demonstrado. Falta de fundamentação no recebimento da denúncia. Supressão de instância. Aplicação do privilégio constante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em fração aquém do máximo legal. Possibilidade. Fixação de regime prisional mais gravoso. Ilegalidade demonstrada. Substituição da pena. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 163.9722.5003.2000

220 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de tráfico e de lavagem de dinheiro. Excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Pleito prejudicado. Recorrente em liberdade. 2. Aplicação do rito da Lei de drogas. Possibilidade. Princípio da especialidade. Ausência de prejuízo com relação ao delito de lavagem de dinheiro. 3. Ofensa à ampla defesa. Ocorrência. Advogado constituído 3 dias antes da audiência de instrução. Impossibilidade de analisar os 24 volumes dos autos a tempo. Defesa meramente formal. Art. 8º, 2, «c, do pacto de san josé. Concessão de tempo e meios adequados à preparação da defesa. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido.

«1. No que concerne ao pedido de relaxamento da prisão, em virtude do excesso de prazo para formação da culpa, verifico que o pedido se encontra prejudicado. Com efeito, embora ainda não tenha sido proferida sentença, todos os réus estão aguardando o julgamento em liberdade. Dessarte, não há se falar em relaxamento da prisão. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1508.1279

221 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Absolvição ou desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei de drogas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante ao pleito de absolvição e desclassificação do delito de tráfico, cabe ressaltar que o habeas corpu s não é a via adequada para apreciar tal pedido, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do habeas corpus caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 288.3905.7119.8423

222 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

A ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever regras mais rígidas em relação à formulação do pedido. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, no há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 371, « A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o Tribunal Regional, ao concluir ser indevido o pagamento da parcela participação nos lucros e resultados proporcionais a projeção do aviso prévio, uma vez que a norma coletiva estipulou que o pagamento da PLR será realizado por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias, decidiu em consonância, portanto, com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Registre-se que não se aplica a Súmula 371, eis que a Súmula em questão trata da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio e o caso concreto trata do aviso prévio indenizado. Quanto ao art. 487, §§ 1º e 6º, da CLT, verifica-se que se trata do direito de o empregado receber o salário correspondente ao prazo do aviso prévio quando este for indenizado e não ao fato da Participação nos Lucros e Resultados. Em relação às divergências jurisprudenciais colacionadas aos autos, verifica-se que se mostram superadas pelo julgamento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Ademais, as divergências apresentadas foram decididas com base na Súmula 451, a qual não foi objeto de prequestionamento neste processo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 414.5457.2369.5581

223 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INFRAERO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.

O recurso de revista que se pretende destrancar contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 150.1404.0004.8500

224 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, II, do CP, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Ausência. Razoabilidade da demora. Peculiaridades.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 183.9647.2861.8538

225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, as reclamadas não comprovaram efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita as reclamadas, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de as reclamadas comprovarem as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 210.8131.1285.8710

226 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso e apropriação indébita. Nulidade. Inversão do rito do CPP, art. 400. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief dissídio não demonstrado. Pleito de absolvição. Alegada atipicidade da por ausência de dolo. Reexame do conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Redução da pena. Arrependimento posterior. Modificação. Súmula 7/STJ.

I - Na linha de precedentes desta Corte, para a comprovação de dissídio jurisprudencial, é inservível, como paradigma, acórdão proferido em sede de habeas corpus (AgRg no EREsp 1.265.884/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/6/2012). ... ()

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Doc. VP 893.2911.2060.0397

227 - TJSP. Remessa Necessária / Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que lhe seja concedido a segurança no sentido de determinar à autoridade coatora, que se abstenha de proibir e/ou suspender por qualquer ato administrativo a utilização do aparelho de bronzeamento artificial utilizado pela impetrante, no exercício do seu labor. Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes. Concessão da ordem pretendida que é medida de rigor. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação e Remessa Necessária Desprovidos

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Doc. VP 700.8729.0968.2272

228 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser conhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No entanto, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional apresentou expressamente os fundamentos pelos quais entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base da trabalhadora, tendo em vista que a alteração da base de cálculo do adicional implicaria na violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. Com efeito, verifica-se que as alegações da parte (no sentido de que o salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para pagamento de adicional em questão) não se referem, especificamente, a omissões do julgador, evidenciando apenas o mero descontentamento com o entendimento do Tribunal Regional. Nesse contexto, tem-se que a prestação jurisdicional foi satisfatoriamente entregue, de modo que não se pode concluir pela existência da nulidade alegada. Ileso, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A Corte de origem manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos e utilizou como base de cálculo o salário-base da reclamante. Registrou que « O Juízo de primeiro grau reconheceu o direito da autora à majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% e condenou a reclamada ao pagamento das respectivas diferenças salariais, a serem apuradas sobre o salário-base , que « Diante do quadro fático traçado pela prova técnica, mostra-se correta a decisão de origem ao deferir o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos , que « Em relação à base de cálculo, a Norma Operacional DGP 3/2017, no item. 4.1 (a fls. 59) estabelece que o adicional de insalubridade é pago sobre o salário-base , e que « a alteração da base de cálculo do adicional implicaria violação aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468 . Com efeito, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, de que a manutenção de base de cálculo mais benéfica ao reclamante, anteriormente aplicada, não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF que assim estabelece: « Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «. Registra-se que nos autos da Reclamação 6.266-0/DF, que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST « na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de adicional «, foi esclarecido que « no julgamento que deu origem à mencionada Súmula Vinculante 4/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30.4.2008 - Informativo .510/STF), esta Corte entendeu que o adicional deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva «, contudo, em nenhum momento a Suprema Corte vedou ao empregador público ou privado a manutenção de uma base mais benéfica para o trabalhador que já fosse utilizada espontaneamente. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 971.8991.2073.8605

229 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. São titulares do direito à desconstituição da coisa julgada aqueles que figuraram como partes da ação originária, seus sucessores, e o terceiro juridicamente interessado. Também o Ministério Público é legitimado ordinário a propor a ação rescisória, quando não ouvido em processo cuja intervenção era obrigatória, ou quando a sentença decorreu de colusão das partes, conforme dicção do CPC/1973, art. 487. 2. Na hipótese dos autos, nove ex-empregados da Votorantim Metais Niquel S/A ajuizaram coletivamente ação rescisória com o intuito de desconstituir as sentenças proferidas em suas respectivas reclamações trabalhistas individuais. Após a instrução processual, constatou-se defeito de representação, ante a inexistência de instrumento de procuração de oito dos nove trabalhadores em prol do advogado que atuava na causa. Em vista disso, a Associação dos Trabalhadores Contaminados nas Indústrias Mineradoras de Niquelândia compareceu nos autos e passou a atuar como substituta processual dos autores. 3. Ocorre que, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, as entidades associativas detêm legitimidade para representar seus filiados apenas quando expressamente autorizadas para esse fim. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 82 de repercussão geral, firmou tese com efeitos vinculantes de que « a previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia «. 4. Por tal motivo, esta Corte reconhece a legitimidade extraordinária das entidades associativas na defesa do direito de seus associados apenas quando expressamente autorizada por estes. 5. Na hipótese dos autos, a associação não atuou como parte nas reclamações trabalhistas subjacentes, de modo que não detém legitimidade ordinária para postular, em nome próprio, a desconstituição dos julgados. Tampouco apresentou autorização expressa dos trabalhadores para o ajuizamento desta ação rescisória, de modo que nem sequer está legitimada de forma extraordinária, como substituta processual. 6. Sobreleva destacar, por fim, inviável a concessão de prazo para regularizar a substituição processual, porquanto ajuizada a ação ainda sob a vigência do CPC/1973. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, determinada a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI .

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Doc. VP 765.5888.5380.8094

230 - TJSP. Direito processual penal. Habeas Corpus. Roubos majorados. Revogação de prisão preventiva. Ordem denegada.

I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado em face da prisão preventiva do paciente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se deve ser revogada a prisão preventiva, pela ausência dos seus requisitos necessários ou por ausência de fundamentação; (ii) se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes no presente caso; (iii) se é viável a concessão da liberdade provisória por ser o paciente genitor de recém-nascido acometido com doença ou por estar exposto a caxumba na unidade prisional em que não são observadas as normas de saúde pública. III. Razões de decidir 3. Paciente preso em flagrante por suposta prática dos crimes de roubo majorado. Inadmissibilidade de concessão de liberdade provisória. Decisão do Juízo a quo fundamentada no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade do crime. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Necessidade da custódia para acautelamento da ordem pública. 4. Questões relativas ao mérito, como a insuficiência de provas de autoria delitiva do paciente, que não podem ser analisadas pela via estreita do writ. Incompatibilidade com a estreita via da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 5. Insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. Não comprovação de que a paciente se encontra em risco superior ao ordinário de toda a população, dentro do cárcere, e de que seja o único responsável pelos cuidados necessários à saúde do filho ou de que a atual responsável esteja incapacitada para fornecer os cuidados necessários ao menor. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese 8. Ordem denegada

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Doc. VP 561.1717.6220.1552

231 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DE REESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, caput, a antecipação dos efeitos da tutela depende, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo e, para tal, se baseia em juízo de probabilidade e não de certeza. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu a tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração ao emprego e o reestabelecimento de seu plano de saúde. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança . IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «se depreende dos próprios termos da petição inicial (ID d116b12) e dos documentos que a instruem, o impetrante, BRUNO BRITO DA SILVA, traz à discussão questões controvertidas, emergentes do próprio mérito da ação subjacente, que exigem cognição exauriente, não comportando análise pela estreita via da ação mandamental. Com efeito, entende-se que tal controvérsia há de ser dirimida no âmbito da ação subjacente. O que cumpre analisar no momento é se houve ilegalidade ou abuso de direito no ato judicial que indeferiu o pedido de tutela de urgência objetivando a declaração de nulidade da rescisão contratual e a consequente reintegração no emprego . V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego com o restabelecimento do contrato e de todos os direitos dele decorrentes. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa, sendo, de igual modo, incapazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão da estabilidade por desenvolvimento de doença profissional prevista na cláusula 17ª do Acordo Coletivo de Trabalho c/c Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST, II. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à inaptidão do trabalhador no momento de sua dispensa e do preenchimento das condições para o reconhecimento da estabilidade por doença profissional. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7503.0000

232 - STJ. Nunciação de obra nova. Edificação já concluída. Conversão. Ação demolitória. Possibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 936, I.

«... 3. A questão em exame diz com a possibilidade, ou não, de eventual conversão da ação de nunciação de obra nova em ação demolitória, na medida em que ausentes os pressupostos para o manejo do procedimento especial, porquanto verificada, no espécie, a finalização da construção. ... ()

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Doc. VP 434.9557.6849.3615

233 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, restou consignado que « os documentos trazidos com sua defesa não demonstram tomada de providências tempestivas diante das evidências de descumprimento de obrigações contratuais trabalhistas «. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 220.8090.6935.2503

234 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Absolivção por ausência de provas suficientes para condenação. Inviabilidade o exame do tema. Necessidade de aprofundado reexame do conjunto fático probatório. Dosimetria. Aumento da pena-base devidamente justificado. Agentes que valendo-se da função pública praticaram condutas de vital importância para atividades ilícitas. Recurso desprovido.

1 - Inviável a análise do pedido de absolvição por ausência de prova suficientes para condenação na estreita via do habeas corpus. A fundamentação utilizada para a condenação dos pacientes baseou-se no contexto fático probatório da demanda com a demonstração e individualização das ilícitas praticadas, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser inviável a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 533.4523.7996.7857

235 - TST. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA . USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA .

Convém esclarecer que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no § 1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação ao CF/88, art. 93, IX. Preliminar não conhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso, o Regional, por meio dos documentos apresentados pela recorrente concluiu que esta não logrou demonstrar e efetiva fiscalização do contrato, no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tomadora alega que o Regional não se manifestou sobre as provas produzidas. Defende ter demonstrado a efetiva fiscalização. No entanto, conforme já destacado no tema analisado acerca da responsabilização subsidiária da Administração, o acórdão recorrido analisou os documentos apresentados e concluiu que estes não provam a diligência da Administração, no sentido de fiscalizar a atuação da entidade contratada. Como se vê, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 210.8200.9842.9692

236 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Ausência requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório em sede de habeas corpus. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- não se constata constrangimento ilegal em decisão do Juiz das execuções que indefere o pedido de progressão do apenado entendendo ausente o requisito subjetivo para obtenção do benefício, notadamente após a juntada de exame criminológico desfavorável à progressão.- o acórdão atacado manteve a negativa do pedido de progressão diante da ausência do requisito subjetivo, não se verificando o alegado constrangimento ilegal ou qualquer outro motivo que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.- a desconstituição da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo implica no reexame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.ordem não conhecida.

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Doc. VP 157.2142.4006.2300

237 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crimes perpetrados pelo agente enquanto detentor do cargo de prefeito municipal. Recurso da defesa. Preliminares. Arguida a nulidade do feito por ofensa ao rito estabelecido no Decreto-lei 201/67. Imputação de diversos delitos submetidos a procedimentos distintos. Correta adoção do rito ordinário, que possibilita defesa ampla e irrestrita. Precedentes. Eiva inexistente. Arguida a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Fatos apurados em representação perante o Tribunal de Contas e a Justiça Eleitoral. Independência entre as instâncias. Prefacial repelida. Suscitada a ilegitimidade passiva quanto ao crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Alegação de que o gestor público não pode ser sujeito ativo do ilícito. Crime comum dirigido a qualquer pessoa que execute a ação nuclear do tipo. Prefacial afastada. Parcelamento ilegal de solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I). Sustentada a ocorrência de meras irregularidades de cunho urbanístico na formação do loteamento. Réu que promoveu o parcelamento do solo sem qualquer licença dos órgãos ambientais e administrativos. Inexistência de infraestrutura no empreendimento. Ausência de inscrição do loteamento no registro imobiliário. Questões que ultrapassam a esfera de irregularidades. Fracionamento do solo à revelia das obrigações legais. Condenação mantida. Alienação de bem público sem autorização legislativa (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X), sem avaliação e licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Sustentado o fracionamento da conduta. Não ocorrência. Avaliação da utilidade pública pelos representantes do povo que não se confunde com a necessidade de resguardar a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal mediante o procedimento licitatório. Intenção de auferir vantagem e lesar o erário evidenciada. Dolo caracterizado. Condenação pela prática de ambos os crimes mantida. Concessão de empréstimo a mutuários sem autorização da câmara municipal e em desacordo com a Lei (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX). Réu que não observou o regramento do fundo municipal de habitação para a destinação de empréstimo com dinheiro público e não solicitou autorização do poder legislativo. Concessão a pessoas não habilitadas segundo os critérios de baixa renda definidos em Lei municipal. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX e crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Motivação inerente ao tipo penal. Afastamento. Consequente advento da prescrição em relação ao injusto do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX. Extinção da punibilidade decretada. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Análise de ofício. Majoração por conta das circunstâncias do delito. Valoração escorreita, com base em elementos que não fazem parte do núcleo do tipo penal. Inexistência de bis in idem. Reprimenda hígida. Perda do cargo e da função pública. Fundamentação limitada ao elemento normativo do tipo penal violado. Ausência de cotejo entre o efeito da condenação e o atual cargo público do agente. Afastamento. Recurso provido em parte.

«Tese - O gestor público é parte legítima passiva em processo crime, deflagrado para apurar o crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I, haja vista tratar-se de delito comum imputável a qualquer pessoa.... ()

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Doc. VP 220.2170.1135.3645

238 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estupro de vulnerável. Nulidade. Indeferimento do pedido de aditamento de alegações finais já apresentadas por advogado constituído. Preclusão consumativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Alegação de inversão na ordem da apresentação das alegações finais. Necessidade de revolvimento fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- apresentadas as alegações finais por advogado constituído pelo réu em tempo oportuno, não há falar em nulidade no indeferimento de pedido de aditamento da referida peça, uma vez que, tendo sido aproveitada a oportunidade de se manifestar nos autos, ocorreu, in casu, a preclusão consumativa do ato em questão.- ademais, restando demonstrado que o paciente foi devidamente assistido por defensor durante todo o processo, tendo este exercido todos os atos processuais concernentes à defesa, não se constata a nulidade por deficiência de defesa técnica, ante a ausência de demonstração de prejuízo, nos termos do CPP, art. 563.. Por fim, é inadmissível a desconstituição do disposto no acórdão discutido quanto inexistência de inversão na ordem de apresentação da defesa prévia, ante o necessário revolvimento de matéria fático probatória, inviável no rito do remédio constitucional.habeas corpus não conhecido.

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Doc. VP 972.3140.1203.0742

239 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014

e 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira da Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Ou seja, prevalece, na CLT, o direito aos honorários advocatícios recíprocos, devidos em função da sucumbência das partes, considerado o proveito econômico obtido. Assim, sucumbente o obreiro, deve ser condenado no encargo, observada a proporção exposta no CLT, art. 791-A caput e § 3º. Porém, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 241.1081.0343.5596

240 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Vedação expressa contida na Lei 11.343/2006. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Precedentes desta corte e do STF. Constrangimento ilegal não demostrado. Recurso desprovido.

1 - Na linha do entendimento desta Quinta Turma do STJ, a vedação expressa do benefício da liberdade provisória aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, disciplinada na Lei 11.343/06, art. 44 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão da benesse ao réu preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto no CF/88, art. 5º, XLIII, que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais.... ()

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Doc. VP 273.1753.2254.0815

241 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. JUNTADA APENAS DE COMPROVANTES BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em aferir se os comprovantes de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, desacompanhados das respectivas guias, são suficientes para comprovar a satisfação do preparo do recurso ordinário. Em relação às custas processuais, a jurisprudência desta colenda Corte Superior consolidou-se no sentido de reconhecer a validade da juntada do comprovante eletrônico, ainda que desacompanhado da guia GRU, quando o recolhimento é realizado por meio do convênio STN - GRU JUDICIAL, tal como ocorrido no caso em análise. Conquanto o aludido comprovante seja suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais, o mesmo não ocorre em relação ao depósito recursal. É cediço que esta colenda Corte Superior, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, tem admitido a juntada do comprovante bancário, ainda que desacompanhado da guia de depósito judicial, desde que presentes elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-lo ao processo em questão, o que não se verifica no caso em exame. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário, ao constatar que a reclamada deixou de trazer aos autos, no momento da interposição do reportado apelo, as guias de recolhimento referentes às custas processuais e ao depósito recursal. Tem-se, portanto, que, com relação ao depósito recursal, a referida decisão foi proferida em sintonia com o posicionamento desta Corte Superior, conforme já mencionado, visto que, do documento acostado aos autos, não é possível extrair elementos suficientes que o associem ao processo em análise, tais como o nome do reclamante e o número do processo. Precedentes. Com efeito, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostosrecursais, dentro do prazo alusivo aorecursointerposto (Súmula 245), o que não foi cumprido pela reclamada. Oportuno salientar, ainda, não se tratar da hipótese de concessão de prazo para comprovação de complementação de valor devido (OJ 140 da SBDI-1), pois o caso dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de juntada de comprovante de pagamento bancário do depósito recursal desacompanhado da respectiva guia. A ausência da devida comprovação equivale ao não recolhimento. Assim, ainda que seja possível reconhecer a validade da juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, mesmo que desacompanhado da respectiva guia, não merece ser a afastada a deserção do recurso ordinário, reconhecida pelo Tribunal Regional de origem, quanto ao depósito recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Não se vislumbra, portanto, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 330.7246.7400.4104

242 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamado não comprovou encontrar-se em situação de hipossuficiência financeira que lhe garanta os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ainda, consta do acórdão regional que, embora intimado, o agravante não comprovou o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 899, §10, da CLT. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a 463, II, TST, no sentido de que para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 681.2857.9739.8609

243 - TST. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DENEGATÓRIA.

Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o §1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. Tampouco há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No caso dos presentes autos, observe-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto, apresentou fundamentação condizente com a exigência estabelecida no §1º do CLT, art. 896. Portanto, quanto a esse aspecto, não há violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Preliminar não conhecida. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido. RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KARUANA SERVIçOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AéREO EIRELI . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE IONIZANTE. AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL (APAC). EXPOSIÇÃO A AGENTE IONIZANTE. CARÁTER NÃO EVENTUAL. OJ 345 DA SBDI-1 DO TST. O Regional aplicou os entendimentos constantes da OJ 345 da SBDI-1 do TST, bem como da Portaria 518/2003. Afastou a Súmula 364/TST, sob o fundamento de que « o adicional de periculosidade é indevido somente quando a exposição se dá de forma eventual ou em tempo extremamente reduzido (Súmula 364/TST), situação não constatada nos autos, uma vez que da prova testemunhal (ID. 5000095) e pericial (ID. 8fa37f6 - fl. 2454) afere-se que o Reclamante, durante a jornada de 06 horas diárias, permanecia em contato com o aparelho de raio x por 20 minutos e revezando por 20 minutos com outras atividades, o que considerando voos diários (3 a 4 vezes), totalizaria um período de até 80 minutos . A recorrente alega inaplicável a OJ 345 da SBDI-1. Afirma que a referida OJ não incide genericamente em todo e qualquer caso em que houve exposição do empregado a radiação ionizante ou substância radioativa. Aponta contrariedade à Súmula 364/TST. Argumenta ausência de labor em condições de risco, porquanto o adicional referido, nos termos dos arts. 193, II, e 918 da CLT, bem como da Norma CNEN-NE-3.0, em relação à radiação ionizante, adota critério quantitativo e não qualitativo. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, embora a recorrente cite o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, no início das razões recursais não expõe as razões do pedido de reforma, impugnando esses dispositivos, da CF/88, na forma exigida pelo art. 869, §1º-A (incluído pela Lei 13.015, de 2014). Com relação à alegada contrariedade à Súmula 364/TST, verifica-se, que o Tribunal Regional, mediante análise dos fatos, entendeu que ao caso se aplica a OJ 345 da SBDI-1 do TST, considerando o tempo não eventual de exposição do reclamante à radiação ionizante . Fixadas tais premissas, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.6400

244 - TRT2. Despedimento indireto configuração rescisão indireta. A irregularidade no tocante aos recolhimentos dos depósitos para o FGTS e das contribuições previdenciárias macula a confiança necessária para o prosseguimento da relação empregatícia, por culpa da parte contratante. Além do que, a conduta abusiva da empresa enquadra-se nos termos do CLT, art. 483, d. Os recolhimentos omitidos pela empresa são, é evidente, a base para garantia de direitos aos trabalhadores em geral, os quais são qualificados como essenciais e compõem o piso vital mínimo. Não por outro motivo, a Lei 9615/98, no art. 31, parágrafo 2º, prevê que o não recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS dão ensejo à mora, hábil a rescindir indiretamente o pacto laboral. Precedentes do c. TST. Feriados trabalhados. A comprovação de concessão de folga compensatória afasta o direito ao pagamento em dobro do labor em feriados. Honorários advocatícios. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos.

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Doc. VP 141.1843.2001.2300

245 - STJ. Prisão preventiva. Manutenção pela corte impetrada. Aventada carência de fundamentação do Decreto e desnecessidade da medida extrema. Alegada possibilidade de exame da ilegalidade e concessão da ordem de ofício. Temas não discutidos no acórdão combatido. Documentação insuficiente para demonstrar a coação. Ausência de prova pré-constituída. Análise do constrangimento à liberdade de locomoção inviabilizada. Não conhecimento do reclamo devido. Monocrática mantida.

«1. Não obstante a possibilidade de concessão da ordem de ofício, não há como examinar as ilegalidades aventadas na inicial da impetração quando o Tribunal a quo não conheceu do wrú originário quanto aos pontos, por se cuidar de reiteração de pedido anterior, e não há nos autos cópia do referido aresto. ... ()

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Doc. VP 177.2855.8000.5600

246 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Cautelar de interceptação telefônica. Não disponibilização da íntegra dos diálogos monitorados à defesa. Quebra de sigilo telefônico autorizada sem a observância dos requisitos previstos na Lei 9.296/1996. Ausência de transcrição das conversas gravadas. Ausência de de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Coação ilegal inexistente.

«1. Nos termos da Súmula Vinculante 14/STF, constitui «direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9005.7200

247 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Desclassificação do crime e negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Ilicitude das provas decorrentes das interceptações telefônicas. Conversas monitoradas fora do período autorizado judicialmente. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Mácula não evidenciada. Decreto de prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade concreta dos delitos perpetrados. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Acautelamento da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares menos gravosas. Não cabimento. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1 - A análise acerca da negativa de cometimento do delito e da sustentada desnecessidade da prisão preventiva, sob o fundamento de que o recorrente seria mero usuário e não traficante, é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()

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Doc. VP 186.5213.8004.8000

248 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Dissimulação que impossibilitou a defesa da vítima. Quadrilha armada. Negativa de autoria. Tese que demanda reexame de provas. Incompatibilidade com o rito sumário do writ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade do envolvido. Réu que ostenta outros registros. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Custódia motivada e necessária. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e, na extensão, improvido.

«1 - Não há como se examinar a alegada ausência de provas acerca da autoria, uma vez que tal questão, por demandar o reexame aprofundado dos elementos de prova coletados no curso da investigação e instrução criminal, não pode ser dirimida na via sumária eleita. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1121.8122

249 - STJ. Civil. Habeas corpus. Família. Ação de guarda de menor. P ossível adoção intuitu personae. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. D eterminação judicial de acolhimento de criança de tenra idade em virtude de burla ao cadastro do sistema nacional de adoção e de inobservância do rito de adoção. Inexistência de indícios de risco à integridade física e psíquica do infante sob os cuidados da família acolhedora há mais de 1 (um) ano e 7 (sete) meses. Cadastro de adotantes deve ser sopesado com o princípio do melhor interesse do menor. Formação de suficiente vínculo afetivo entre o infante e a família substituta. Primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação em abrigo institucional. Precedentes do STJ. Ilegalidade do acórdão de acolhimento institucional. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, excepcionalmente, confirmando a liminar já deferida.

1 - Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 147.0481.2001.1900

250 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou revisão criminal. Não cabimento. Condenação definitiva anterior. Consumo próprio de drogas. Despenalização. Lei 11.343/2006, art. 28. Reincidência. Tráfico de drogas. Pena inferior a 8 anos. Quantidade e natureza da substância entorpecente. Fundamentação suficiente para agravar o regime penal.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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