(DOC. VP 893.2911.2060.0397)
TJSP. Remessa Necessária / Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de que lhe seja concedido a segurança no sentido de determinar à autoridade coatora, que se abstenha de proibir e/ou suspender por qualquer ato administrativo a utilização do aparelho de bronzeamento artificial utilizado pela impetrante, no exercício do seu labor. Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo - SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes. Concessão da ordem pretendida que é medida de rigor. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação e Remessa Necessária Desprovidos
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