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(DOC. VP 163.9743.6004.7600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidades. Inversão do rito processual. Lei 11.343/2006, art. 55. Prejuízo não demonstrado. Falta de fundamentação no recebimento da denúncia. Supressão de instância. Aplicação do privilégio constante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em fração aquém do máximo legal. Possibilidade. Fixação de regime prisional mais gravoso. Ilegalidade demonstrada. Substituição da pena. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não demonstrado prejuízo à defesa do acusado, não pode ser declarada a nulidade do feito, apenas porque não observado o rito disposto no Lei 11.343/2006, art. 55. Precedente.

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