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(DOC. VP 150.1404.0004.8500)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, II, do CP, e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Ausência. Razoabilidade da demora. Peculiaridades.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). II - In casu, o paciente foi preso em 20/9/2011, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, II, do Código Penal, e 16, parágrafo único, IV, da Lei

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