(DOC. VP 330.7246.7400.4104)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamado não comprovou encontrar-se em situação de hipossuficiência financeira que lhe garanta os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ainda, consta do acórdão regional que, embora intimado, o agravante não comprovou o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 899, §10, da CLT. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a 463, II, TST, no sentido de que para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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